ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2 - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - RETIFICADO

O presente Edital de Chamamento Público é realizado com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, instituído pela Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e tem por finalidade fomentar a produção, a difusão, a preservação, a formação, a pesquisa, a inovação e as demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.

O investimento dos recursos públicos no setor cultural constitui instrumento de fortalecimento da política cultural municipal, promovendo o acesso da população à cultura, a valorização dos agentes culturais locais, a democratização do financiamento público e o desenvolvimento econômico e social por meio da economia da cultura.

As diretrizes, critérios e estrutura deste edital foram definidos a partir de processo participativo, com realização de Audiência Pública em 30 de abril de 2026, ocasião em que foram aprovados o formato de edital de fomento, a distribuição dos recursos por faixas de valores, a manutenção das ações afirmativas, os critérios de pontuação adicional, a contratação de pareceristas externos e os quantitativos de projetos a serem contemplados.

Em observância aos princípios da administração pública, especialmente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e participação social, o presente edital estabelece critérios objetivos para seleção de projetos culturais, assegurando igualdade de oportunidades aos agentes culturais do Município de Palmeira e promovendo a descentralização e a democratização do acesso aos recursos do Fundo Municipal de Cultura.

A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 03/2026, elaborado com fundamento na Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e nas demais normas aplicáveis, convidando os agentes culturais do Município de Palmeira a apresentarem projetos culturais para seleção e celebração de Termo de Execução Cultural.

 

OBJETO

 

Constitui objeto do presente Edital a seleção de 26 (vinte e seis) projetos culturais, destinados à celebração de Termo de Execução Cultural, para concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, nas categorias previstas no Anexo I, visando fomentar a criação, produção, difusão, formação, pesquisa, preservação e demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.

 

Serão selecionados ao todo 26 projetos. Caso haja disponibilidade orçamentária, recursos remanescentes do Fundo Municipal de Cultura, rendimentos financeiros, suplementação orçamentária ou outros recursos legalmente destinados à mesma finalidade, a Administração Pública poderá ampliar o número de projetos contemplados e/ou suplementar os valores deste Edital, observada a ordem de classificação final e o interesse público, mediante ato devidamente motivado. Na inexistência de projetos classificados em lista de espera, eventual saldo remanescente poderá ser destinado à realização de novo edital de fomento, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

 

VALORES

 

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

2.2 Divisão e vagas:

 

Categoria

Valor

Vagas

Categoria I

5.000,00

12

Categoria II

10.000,00

14

 

2.3 A despesa ocorrerá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira

UNIDADE: 09.002- Fundo Municipal de Cultura

PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0021.2064

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, científicas, desportivas e outras

REDUZIDO: 364

FONTE: 562

VALOR DO EDITAL: R$ 200.000,00

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Poderá se inscrever neste Edital o agente cultural maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no Município de Palmeira, que atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

3.1.1No caso de pessoa jurídica, a sede deverá estar localizada no Município de Palmeira, Paraná. No caso de MEI, o titular deverá comprovar residência e domicílio no Município de Palmeira.

3.1.2 Não serão aceitas inscrições cujo proponente seja pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

3.2 Para os fins deste Edital, poderão ser proponentes:

I – pessoa física;

II – pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual (MEI);

III – pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tais como associações, fundações, organizações da sociedade civil e cooperativas;

IV – grupo ou coletivo cultural sem personalidade jurídica, representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto, pela interlocução com a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação e pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital e do Termo de Execução Cultural.

3.4 Quando o proponente for pessoa jurídica, sua representação caberá ao representante legal, na forma do respectivo ato constitutivo, estatuto, contrato social ou instrumento de procuração com poderes específicos.

3.5 Na hipótese de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, deverá ser indicada uma pessoa física como representante do grupo, responsável pela inscrição, assinatura do Termo de Execução Cultural e demais atos relacionados ao Edital, mediante apresentação de declaração de representação assinada pelos demais integrantes, conforme modelo constante no Anexo IV.

3.6 O proponente deverá exercer função de relevância na execução do projeto, tais como criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra atividade de natureza decisória, não sendo admitida sua participação exclusivamente em funções administrativas ou burocráticas.

3.7 As condições específicas de participação, requisitos das categorias e demais exigências deverão ser observadas no Anexo I deste Edital.

 

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não poderá se inscrever neste Edital, como proponente:

I – o agente cultural menor de 18 (dezoito) anos;

II – o agente cultural que não resida ou não possua domicílio no Município de Palmeira, quando esta condição for exigida pelo Edital;

III – o servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado ou emprego público vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, quando houver conflito de interesses;

IV – os membros da Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital, da Comissão de Habilitação e os pareceristas responsáveis pela análise e julgamento dos projetos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, durante a vigência do respectivo vínculo;

V – pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de contratar ou receber recursos da Administração Pública em razão de decisão administrativa ou judicial;

VI – pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas rejeitada ou em situação de inadimplência perante o Município de Palmeira, quando o impedimento decorrer de obrigação ainda não regularizada.

4.2 A participação de agente cultural em órgãos colegiados de cultura, inclusive no Conselho Municipal de Cultura, não constitui impedimento para participação neste Edital, desde que não participe de qualquer etapa de elaboração, análise, julgamento, habilitação ou decisão sobre os projetos inscritos.

4.3 A constatação, a qualquer tempo, de inscrição realizada em desacordo com as vedações previstas neste item implicará a inabilitação da inscrição ou, se já celebrado o Termo de Execução Cultural, sua rescisão, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

5. COTAS

5.1 Em atendimento às deliberações da Audiência Pública e às diretrizes de promoção da igualdade de oportunidades, ficam asseguradas reservas de vagas para agentes culturais pertencentes aos seguintes grupos:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;

III – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD).

5.2 As vagas reservadas serão distribuídas proporcionalmente em cada categoria de apoio, observados os quantitativos previstos no Anexo I e os critérios de arredondamento estabelecidos neste Edital.

5.3 Os proponentes que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão simultaneamente da ampla concorrência.

5.4 O proponente que optar por concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e à vaga reservada correspondente à ação afirmativa declarada, observada sua classificação em cada modalidade.

5.4.1. O proponente optante pelas cotas que alcançar classificação suficiente para ocupar vaga da ampla concorrência não será contabilizado para preenchimento da vaga reservada, que será destinada ao próximo candidato apto da respectiva modalidade de cota, observada a ordem de classificação.

5.5 Na hipótese de inexistência de projetos habilitados ou classificados para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação da categoria correspondente.

5.6 A autodeclaração e a documentação comprobatória das ações afirmativas deverão ser apresentadas conforme os modelos e procedimentos previstos nos anexos deste Edital.

 

6. PONTUAÇÃO EXTRA

6.1 A pontuação obtida na avaliação final será acrescida de 05 (cinco) pontos para cada hipótese de pontuação adicional prevista no Anexo III, desde que o proponente declare expressamente seu enquadramento no ato da inscrição, sob as penas da lei.

6.1.1 Serão considerados para fins de pontuação adicional os projetos cujo proponente, representante legal da pessoa jurídica ou a maioria dos integrantes do grupo ou coletivo sem constituição jurídica se enquadre em uma ou mais das hipóteses previstas no Anexo III deste Edital.

6.1.1.1 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica ou o grupo e/ou coletivo sem constituição jurídica deverão observar os regramentos estabelecidos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3, conforme a hipótese de pontuação adicional pleiteada.

6.2 O proponente que pretenda obter pontuação adicional deverá indicar essa condição no formulário de inscrição (Anexo II-A ou Anexo II-B), no campo específico destinado ao enquadramento previsto no Anexo III – Pontuação Adicional.

6.2.1 Para os projetos que pretendam obter a pontuação adicional prevista nos itens I e M do Anexo III, deverá ser preenchida e anexada a documentação prevista no item 5.6 deste Edital.

6.2.2 Para os projetos que pretendam obter a pontuação adicional prevista nos itens K e O do Anexo III, deverá ser preenchida e anexada a Declaração de Pessoa com Deficiência (Anexo IX), acompanhada de laudo ou declaração médica comprobatória.

6.2.3 Para os projetos que pretendam obter a pontuação adicional prevista nos itens J, L, N e P do Anexo III, deverá ser preenchida e anexada a Declaração de Identidade de Gênero e Sexualidade (Anexo VIII).

6.3 O proponente que optar por concorrer à pontuação adicional assume integral responsabilidade civil, administrativa e penal pela veracidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às sanções previstas na legislação vigente em caso de falsidade ou fraude.

6.4 A pontuação adicional prevista no item 6.1 será concedida para o enquadramento em, no máximo, 02 (duas) hipóteses de identificação de pontuação adicional constantes do Anexo III, limitando-se ao acréscimo máximo de 10 (dez) pontos.

 

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 As inscrições para o presente Edital estarão abertas no período de 11 de setembro de 2026 a 11 de outubro de 2026, totalizando 30 (trinta) dias corridos, durante os quais o proponente deverá encaminhar toda a documentação obrigatória prevista no item 8 deste Edital.

 

8. INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/xhEkosDj4HBwUWyX8, observando as orientações constantes neste Edital e seus anexos e apresentando a documentação obrigatória prevista neste item:

 

PESSOA FISICA / COLETIVO SEM CNPJ

Obrigatório

Formulário de inscrição (Anexo II-A) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

Obrigatório

Cópias de documentos de identificação, contendo RG e CPF

Obrigatório

Comprovante de residência ou carta de Co-residência (ANEXO X), caso o comprovante não esteja no seu nome;

Obrigatório

Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome (ANEXO XII)

Obrigatório

Currículo e/ou portfólio do proponente ou do representante legal, em arquivo separado, contendo sua trajetória artística, cultural ou profissional.

Obrigatório para optantes

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

Obrigatório para optantes

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

Obrigatório para optantes

Declaração de Gênero e Sexualidade se for concorrer às pontuações extras previstas nos itens J, L, N e P (ANEXO III);

Opcional

Termo de uso de espaço Público ou Privado preenchido e assinado;

 

PESSOA JURÍDICA COM E/OU FINS LUCRATIVOS, E/OU MEI

Obrigatório

Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Obrigatório

Formulário de inscrição (Anexo II-B) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

Obrigatório

Cópias de documentos de identificação do responsável legal, contendo RG e CPF

Obrigatório

Comprovante de endereço em nome da empresa com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

Obrigatório

Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome (ANEXO XII)

Obrigatório

Currículo e/ou portfólio da pessoa jurídica, em arquivo separado, contendo a trajetória artística, cultural ou profissional da empresa na área cultural.

Obrigatório para optantes

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

Obrigatório para optantes

Declaração de Gênero e Sexualidade se for concorrer às pontuações extras previstas nos itens J, L, N e P (ANEXO III);

Opcional

Termo de uso de espaço Público ou Privado preenchido e assinado;

 

8.1 Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto devem ser inseridos anexados ao Formulário de Inscrição.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

 

PROJETOS E INSCRIÇÕES

 

9.1 Cada agente cultural poderá inscrever 01 (um) projeto em cada categoria de valor prevista neste Edital, observado o disposto no Anexo I. Da mesma forma, cada proponente poderá ser contemplado em apenas 01 (um) projeto em cada categoria, sendo considerado, para fins de celebração do Termo de Execução Cultural, aquele que obtiver a melhor classificação final.

9.2 Os projetos apresentados deverão prever prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Execução Cultural.

9.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de falhas técnicas, indisponibilidade de internet, interrupções de conexão, congestionamento de rede, problemas nos equipamentos utilizados pelo proponente ou quaisquer outros fatores alheios à sua responsabilidade. Eventuais problemas técnicos deverão ser comunicados pelo e-mail administrativocultura@palmeira.pr.gov.br, impreterivelmente antes do encerramento do prazo de inscrições.

9.4 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar as publicações, comunicados, retificações, resultados e demais atos referentes a este Edital, divulgados nos canais oficiais do Município de Palmeira.

9.5 As inscrições neste Edital são gratuitas.

9.6 Serão desclassificadas as propostas que promovam, incentivem ou contenham quaisquer formas de preconceito, discriminação, intolerância ou violência em razão de origem, raça, etnia, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, religião, deficiência, idade, bem como aquelas que façam apologia ou incentivo ao uso de drogas ilícitas, ou que promovam práticas ilícitas, vedadas pelo ordenamento jurídico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.7 Os anexos deste Edital, obrigatórios ou facultativos, deverão ser utilizados conforme os modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, observadas as orientações de preenchimento, bem como os limites mínimos e máximos de caracteres, quando estabelecidos. Os campos que não se aplicarem ao projeto deverão ser preenchidos com a expressão "Não se aplica".

9.7.1 A alteração do conteúdo obrigatório dos anexos, a omissão de informações essenciais ou o preenchimento em desacordo com as instruções deste Edital poderá acarretar diligência para saneamento, quando cabível, ou a inabilitação da inscrição, caso comprometa a análise do projeto.

9.8 Os profissionais, artistas, técnicos e demais participantes indicados no projeto, cujas qualificações tenham sido consideradas relevantes para sua avaliação e classificação, deverão participar da execução da proposta. Sua substituição somente será admitida em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada e autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, desde que não comprometa os critérios que fundamentaram a aprovação do projeto.

9.9 A inscrição implica o pleno conhecimento e a integral aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não cabendo ao proponente alegar desconhecimento de suas disposições.

9.10 A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações complementares necessárias à instrução, análise ou comprovação das informações prestadas pelo proponente, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade.

 

ETAPAS DA SELEÇÃO:

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

 

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

 

Homologação – divulgação das inscrições concretizadas bem como a conferência documental, inserida no ato, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, consistindo na verificação do atendimento às exigências deste edital;

 

Seleção – etapa em que uma comissão formada por pareceristas contratados analisa e seleciona os projetos;

 

Habilitação – etapa de conferência do projeto e da documentação anexada, verificando se o proponente inscrito está habilitado;

 

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

 

11.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Plano de Trabalho (ANEXOS II), informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

11.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

11.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

11.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

11.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

11.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

11.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital, prevendo inclusive valores destinados a impostos.

 

ACESSIBILIDADE

 

12.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

12.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

12.3 A execução dos projetos deve garantir medidas de acessibilidade.

 

CONTRAPARTIDA

 

13.1 Os agentes culturais contemplados neste Edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de ações gratuitas e abertas ao público, relacionadas ao projeto contemplado, de forma a ampliar o acesso da comunidade às atividades, produtos e resultados culturais dele decorrentes.

13.2 Para PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, o proponente deverá realizar pelo menos 1 (uma) apresentação/exposição/mostra do objeto cultural desenvolvido;

13.3 A contrapartida oferecida pelo projeto deve estar prevista no ato do preenchimento do formulário de inscrição online (ANEXO II A ou B), e todos os custos para sua realização serão de responsabilidade do proponente, sem nenhum ônus para o Município.

13.4 O período de execução da contrapartida será o mesmo estabelecido para a execução do objeto do projeto. A comprovação do cumprimento da contrapartida poderá ser realizada por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado pelo proponente, conforme modelo constante no Anexo V.

13.5 Os projetos devem propor obrigatoriamente as contrapartidas de formato presencial e realizá-las no município de Palmeira, e, quando possível, devem apresentar já na inscrição da proposta o Termo de ciência de uso de espaço público e privado (ANEXO XI) de todos os locais citados na contrapartida.

 

ETAPAS DO EDITAL

 

14.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I – Inscrição: Período de 32 dias para que os proponentes inscrevam seus respectivos projetos;

II – Homologação das inscrições: fase de verificação da regularidade dos aspectos formais relativos aos projetos recebidos, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características, considerados como obrigatórios. A fase é seguida por tempo de 03 (três) dias de recurso após a homologação ser divulgada em Diário Oficial do Município;

III - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por pareceristas. A fase é seguida por tempo de 03 (três) dias de recurso após o resultado ser divulgado em Diário Oficial do Município;

IV – O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município, sendo assegurado ao proponente o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso contra eventual decisão de inabilitação.

V – Assinatura do Termo de Execução Cultural: Fase final onde o proponente assina o termo se comprometendo a executar o projeto conforme proposto e selecionado. A partir desse momento o prazo para realização do projeto é de 12 meses.

 

14.2 O resultado de cada etapa será disponibilizado em https://www.palmeira.pr.gov.br/e publicado no Diário Oficial do Município de Palmeira - PR.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

15.1 Divulgação das inscrições concretizadas bem como a conferência documental, inserida no ato, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, consistindo na verificação do atendimento às exigências deste edital.

15.2 Serão automaticamente desabilitadas as solicitações sem a documentação exigida, com documentos faltando, documentos ilegíveis ou com falta de números exigidos.

15.3 As solicitações que atenderem todas as exigências serão habilitadas e encaminhadas para a etapa de Mérito Cultural.

15.4 As solicitações não homologadas poderão apresentar recurso fundamentado, através de protocolo online, disponível em https://palmeira.eloweb.net/protocolo/aberturaProcessoExterno, em um prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial do Município, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

15.6 Após a análise dos recursos, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira disponibilizará homologação dos recursos em https://www.palmeira.pr.gov.br/e publicará no Diário Oficial do Município.

 

ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

 

16.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

16.2 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Avaliação formada por no mínimo 3 (três) pareceristas com amplo conhecimento na área cultural do projeto e domiciliados fora do município de Palmeira.

16.2.1 É vedado ao proponente buscar contato com os membros da Comissão de Avaliação com a finalidade de influenciar, direta ou indiretamente, o processo de análise e julgamento das propostas. A tentativa de interferência indevida poderá ensejar a desclassificação do projeto, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis quando houver indícios de ilícito.

16.3 As solicitações habilitadas passarão pela etapa de pontuação, na qual a Comissão de Avaliação classificará as inscrições obedecendo os critérios estabelecidos no ANEXO III.

16.4 Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

16.5 O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

16.6 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso, por intermédio da abertura de Protocolo endereçado a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, através do painel: https://palmeira.pr.gov.br/protocolo-sic/, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial do Município, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

16.7 A Comissão de Avaliação deverá fundamentar suas decisões, observados os critérios estabelecidos neste Edital, sem prejuízo do direito de recurso previsto no item 16.6.16.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

16.9 Após a análise dos recursos referentes a fase de mérito cultural, a Secretaria de Cultura e Comunicação disponibilizará o resultado em https://www.palmeira.pr.gov.br/ e publicará no Diário Oficial do Município.

 

ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

 

17.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto selecionado deverá, no prazo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, apresentar os seguintes documentos, conforme abaixo:

17.1.1 PESSOA FÍSICA E/OU COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; www.receita.fazenda.gov.br;

II - certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais; www.fazenda.pr.gov.br;

III - certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://consulta-crf.caixa.gov.br/;

V - Comprovante de endereço ou carta de co-residência (ANEXO X) com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições;

VI - Comprovante de conta bancária, onde conste o nome do proponente, o banco, a agência e o número da conta bancária.

17.1.2 PESSOA JURÍDICA COM E/OU FINS LUCRATIVOS, E/OU MEI

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - CCMEI no caso de MEI ou atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; www.receita.fazenda.gov.br;

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários estaduais; www.fazenda.pr.gov.br;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários municipais;

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - Comprovante de endereço em nome da empresa com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

IX - Comprovante de conta bancária em nome da empresa, onde conste o nome da empresa, o banco, a agência e o número da conta bancária;

17.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

17.3 Referente a MEI os proponentes deverão apresentar comprovante de endereço em nome do representante legal com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

17.4 Para Pessoa Jurídica também será aceita Certidão Simples da Junta Comercial como comprovante de endereço, com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

17.5 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

17.6 Não haverá necessidade de criação de conta bancária exclusiva ao projeto contemplado.

17.6.1 É proibido o uso de conta conjunta para qualquer formato de edital.

17.6.2 Para obras inscritas por coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física deverá apresentar conta bancária em nome do representante.

17.7 Os recursos recebidos poderão ser aplicados em instituição financeira, sendo os respectivos rendimentos destinados exclusivamente à execução do objeto, sem necessidade de autorização prévia da Administração Pública.

17.7.1 Os rendimentos poderão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto, inclusive para despesas previstas no plano de trabalho e tarifas bancárias permitidas pela legislação.

17.8 O proponente deve entregar a documentação obrigatória referente a análise documental de que trata o item 17.1 exclusivamente na sede da Secretaria de Cultura e Comunicação (Praça Marechal Floriano Peixoto (Praça da Matriz), n°11 anexo ao Cine Teatro Municipal em horário útil entre 08h00 e 12h00 e13h00 à 17h00, de segunda a sexta-feira), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital.

17.9 Caso algum proponente selecionado não encaminhe a documentação solicitada, no prazo estipulado no item 17.1, será disponibilizada nova lista de selecionados suplentes, a lista será disponibilizada em https://www.palmeira.pr.gov.br/e publicada no Diário Oficial do Município.

17.10 O proponente suplente do projeto selecionado deverá, no prazo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, apresentar os mesmos documentos citados no item 17.1.

17.11 Após a fase de avaliação documental, a Secretaria de Cultura e Comunicação disponibilizará o resultado final em https://www.palmeira.pr.gov.br/ e publicará no Diário Oficial do Município.

17.12 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, com o Estado e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

17.13 Os proponentes contemplados receberão o subsídio de acordo com ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao quantitativo de beneficiários indicados no ANEXO I.

17.14. Da decisão de inabilitação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do Município. Havendo recurso, será assegurado aos interessados prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões.

 

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

 

18.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente de uma das categorias do ANEXO I, poderão ser destinados a lista de espera ou como cota extra do projeto, para o próximo classificado e ainda não contemplado, seguindo para tanto, a ordem regular de classificação, conforme a classificação geral do Edital.

18.2 Caso não existam propostas aptas em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas no item 18.1, os recursos remanescentes não serão distribuídos entre os projetos contemplados neste Edital, podendo ser destinados à realização de novo edital de fomento cultural, observada a disponibilidade orçamentária, a legislação vigente e o interesse público.

 

​​ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

 

19.1 Finalizada a fase de avaliação documental, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial.

19.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário de Cultura e Comunicação contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

19.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos deste Edital, em desembolso único.

19.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

 

20.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos, inclusive das contrapartidas, exibirão as marcas da Prefeitura Municipal/Secretaria de Cultura e Comunicação, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação.

20.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

20.3 Em caso de período eleitoral, a aplicação das logo marcas seguirá as orientações determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o pleito, que serão divulgadas aos proponentes, ou poderá ser suspensa a exibição nesse período de acordo com as regras eleitorais vigentes.

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

21.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

21.2 O Município de Palmeira realizará o monitoramento e a avaliação dos projetos culturais contemplados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, mediante análise do Relatório de Execução do Objeto apresentado pelo proponente, conforme modelo presente no ANEXO V.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site https://www.palmeira.pr.gov.br/, e no Diário Oficial do Município de Palmeira.

22.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.palmeira.pr.gov.br/.

22.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: administrativocultura@palmeira.pr.gov.br e telefones (42) 9998-3747.

22.4 Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta do proponente. Este edital atende ao disposto na Lei Federal no 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.

22.5 Os inscritos concordam e permitem o uso de seu nome e imagem sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Palmeira ou a Secretaria Municipal de Cultura do município.

22.6 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Avaliação e a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação .

22.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente e o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao proponente, podendo ser responsabilizado cível, criminal e administrativamente, bem como devolver os recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

22.8 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Palmeira e a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de qualquer responsabilidade civil ou penal.

22.9 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser cumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, bem como de fontes privadas.

22.11 O resultado do edital público terá validade até 31/12/2027.

22.12 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio

Anexo II - Formulário de Inscrição - Plano de Trabalho (A ou B)

Anexo III - Critérios de avaliação

Anexo IV - Termo de Execução Cultural

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto

Anexo VI - Declaração de representação (grupo coletivo sem CNPJ)

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII - Declaração de Identidade de Gênero e Sexualidade

Anexo IX - Declaração Pessoa com Deficiência

Anexo X - Carta de co-residência

Anexo XI - Termo de ciência de uso de espaço público e privado

Anexo XII - Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome

 

Palmeira, 12 de agosto de 2026

 

IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA

Secretário Municipal de Cultura e Comunicação

 

ANEXO I – CATEGORIAS

 

RECURSOS DO EDITAL

 

O presente edital possui valor total de R$ 200.000,00 distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para 12 (doze) projetos no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) cada;

b) Até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) para 14 (quatro) projetos no valor de 10.000,00 (dez mil reais) cada;

 

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

 

O presente edital não tem sua divisão baseada em divisões artísticas, conforme estabelecido em Audiência Pública, mas em faixas de valores. Desta forma, busca-se a contemplação de projetos de diferentes agentes culturais, desde aqueles que estão iniciando, até os profissionais.

Categoria I: 12 (doze) projetos no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) cada;

Categoria II: 14 (quatro) projetos no valor de 10.000,00 (dez mil reais) cada;

 

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS

 

COTAS PARA PCD

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

CATEGORIA I

12

25%

10%

5%

R$5.000,00

R$60.000,00

CATEGORIA II

14

25%

10%

5%

R$10.000,00

R$140.000,00

 

ANEXO II - A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA / GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA

DADOS GERAIS:

 

Nome completo do proponente:

 

(Em caso de coletivo/grupo sem CNPJ, informar o nome do representante e o nome do coletivo/grupo.)

 

CPF:

 

Título do Projeto:

 

Escolha a categoria a que vai concorrer:

 

( ) Categoria I – Projetos com valor de 5.000,00;

( ) Categoria II – Projetos com valor de 10.000,00;

 

PROPONENTE

 

Dados do agente cultural

 

Nome artístico ou nome social (se houver):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

 

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

 

( ) Não pertenço a comunidade tradicional;

( ) Comunidades Extrativistas;

( ) Comunidades Ribeirinhas;

( ) Comunidades Rurais;

( ) Indígenas;

( ) Povos Ciganos;

( ) Pescadores(as) Artesanais;

( ) Povos de Terreiro;

( ) Quilombolas;

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual.

 

Gênero:

 

( ) Mulher cisgênero;

( ) Homem cisgênero;

( ) Mulher Transgênero;

( ) Homem Transgênero;

( ) Pessoa Não Binária;

( ) Não informar.

 

Raça, cor ou etnia:

 

( ) Branca;

( ) Preta;

( ) Parda;

( ) Indígena;

( ) Amarela.

 

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

 

( ) Sim

( ) Não

 

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

 

( ) Auditiva;

( ) Física;

( ) Intelectual;

( ) Múltipla;

( ) Visual;

( ) Outro tipo, indicar qual: _____________________________.

 

Qual o seu grau de escolaridade?

 

( ) Não tenho Educação Formal;

( ) Ensino Fundamental Incompleto;

( ) Ensino Fundamental Completo;

( ) Ensino Médio Incompleto;

( ) Ensino Médio Completo;

( ) Curso Técnico Completo;

( ) Ensino Superior Incompleto;

( ) Ensino Superior Completo;

( ) Pós-graduação Completo;

( ) Pós-Graduação Incompleto.

 

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

 

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2026, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.621,00.)

( ) Nenhuma renda;

( ) Até 1 salário-mínimo;

( ) De 1 a 3 salários-mínimos;

( ) De 3 a 5 salários-mínimos;

( ) De 5 a 8 salários-mínimos;

( ) De 8 a 10 salários-mínimos;

( ) Acima de 10 salários-mínimos.

 

Você é beneficiário de algum programa social?

 

( ) Não;

( ) Bolsa família;

( ) Benefício de Prestação Continuada;

( ) Outro, indicar qual: ______________________________.

 

Vai concorrer às cotas ?

 

( ) Sim

( ) Não

 

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra;

( ) Pessoa indígena;

( ) Pessoa com deficiência.

 

Vai concorrer às pontuações extras?

 

( ) Sim

( ) Não

 

Se sim. Qual? (Limite de até duas categorias)

( ) I (Proponentes PF ou coletivos/grupos sem CNPJ compostos majoritariamente por mulheres);

( ) J (Proponentes PF ou coletivos/grupos sem CNPJ compostos majoritariamente por pessoas negras e indígenas);

( ) K (Proponentes PF ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência);

( ) L (Proponentes PF ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por LGBTQIAPN+);

( ) M (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por pessoas negras ou indígenas);

( ) N (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por mulheres);

( ) O (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por pessoas com deficiência);

( ) P (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por LGBTQIAPN+).

 

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

 

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( ) Outro(a)s: _______________________________________.

 

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

 

( ) Não

( ) Sim

 

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

DADOS DO PROJETO

 

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

 

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

 

( ) Pessoas vítimas de violência;

( ) Pessoas em situação de pobreza;

( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua);

( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária);

( ) Pessoas com deficiência;

( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico;

( ) Mulheres;

( ) LGBTQIAPN+;

( ) Povos e comunidades tradicionais;

( ) Negros e/ou negras;

( ) Ciganos;

( ) Indígenas;

( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos;

( ) Outros, indicar qual: ___________________________________.

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

 

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCDs, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023):

 

Acessibilidade arquitetônica:

 

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra: ___________________________.

 

Acessibilidade comunicacional:

 

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra: ______________________________.

 

Acessibilidade atitudinal:

 

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

 

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

 

Previsão do período de execução do projeto

 

Data de início: __/__/_____.

Data final: __/__/_____.

 

Equipe

 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

 

Cronograma de Execução

 

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2026

11/11/2026

 

Estratégia de divulgação

 

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

 

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros;

( )Apoio financeiro municipal;

( )Apoio financeiro estadual;

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal;

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual;

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal;

( )Patrocínio privado direto;

( ) Patrocínio de instituição internacional;

( ) Doações de Pessoas Físicas;

( )Doações de Empresas;

( ) Cobrança de ingressos;

( )Outros: _____________________________________.

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

 

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos etc.) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

 

Descrição do item

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

 

_________________________________________

(Assinatura proponente)

 

ANEXO II - B – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, INCLUSIVE MEI

DADOS GERAIS:

 

Razão Social:

 

Nome do representante legal:

 

CPF do Representante:

 

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

 

Nome do Projeto:

 

Escolha a categoria a que vai concorrer:

 

( ) Categoria I – Projetos com valor de 5.000,00;

( ) Categoria II – Projetos com valor de 10.000,00;

 

DADOS DO PROPONENTE

 

Dados do agente cultural

 

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

 

Gênero do representante legal

 

( ) Mulher cisgênero;

( ) Homem cisgênero;

( ) Mulher Transgênero;

( ) Homem Transgênero;

( ) Não Binária;

( ) Não informar.

 

Raça/cor/etnia do representante legal

 

( ) Branca;

( ) Preta;

( ) Parda;

( ) Amarela;

( ) Indígena.

 

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

 

( ) Sim

( ) Não

 

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

 

( ) Auditiva;

( ) Física;

( ) Intelectual;

( ) Múltipla;

( ) Visual;

( ) Outra, indicar qual: ___________________________________.

 

Escolaridade do representante legal

 

( ) Não tenho Educação Formal;

( ) Ensino Fundamental Incompleto;

( ) Ensino Fundamental Completo;

( ) Ensino Médio Incompleto;

( ) Ensino Médio Completo;

( ) Curso Técnico completo;

( ) Ensino Superior Incompleto;

( ) Ensino Superior Completo;

( ) Pós-graduação completo;

( ) Pós-Graduação Incompleto.

 

Vai concorrer às pontuações extras?

 

( ) Sim

( ) Não

 

Se sim. Qual? (Limite de até duas categorias)

( ) M (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por pessoas negras ou indígenas);

( ) N (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por mulheres);

( ) O (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por pessoas com deficiência);

( ) P (Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por LGBTQIAPN+).

 

DADOS DO PROJETO

 

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

 

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

 

( ) Pessoas vítimas de violência;

( ) Pessoas em situação de pobreza;

( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua);

( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária);

( ) Pessoas com deficiência;

( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico;

( ) Mulheres;

( ) LGBTQIAPN+;

( ) Povos e comunidades tradicionais;

( ) Negros e/ou negras;

( ) Ciganos;

( ) Indígenas;

( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos;

( ) Outros, indicar qual: ___________________________________.

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

 

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCDs, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023):

 

Acessibilidade arquitetônica:

 

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra: ___________________________.

 

Acessibilidade comunicacional:

 

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra: ______________________________.

 

Acessibilidade atitudinal:

 

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

 

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

 

Previsão do período de execução do projeto

 

Data de início: __/__/_____.

Data final: __/__/_____.

 

Equipe

 

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

 

Cronograma de Execução

 

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2026

11/11/2026

 

Estratégia de divulgação

 

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

 

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros;

( )Apoio financeiro municipal;

( )Apoio financeiro estadual;

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal;

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual;

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal;

( )Patrocínio privado direto;

( ) Patrocínio de instituição internacional;

( ) Doações de Pessoas Físicas;

( )Doações de Empresas;

( ) Cobrança de ingressos;

( )Outros: _____________________________________.

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

 

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos etc.) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

 

Descrição do item

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

 

_________________________________________

(Assinatura proponente)

 

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

ANEXO III

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Ident.

Descrição do Critério

Péssimo

Ruim

Mediano

Bom

Muito bom

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto, a justificativa e os objetivos, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

0

 

 

5

 

 

10

 

15

 

20

 

20

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.

 

0

 

 

3

 

 

5

 

8

 

10

 

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

0

 

 

3

 

 

5

 

8

 

10

 

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução aos objetivos, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

 

0

 

 

3

 

 

5

 

8

 

10

 

10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma e Objetivos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

 

0

 

 

3

 

 

5

 

8

 

10

 

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

0

 

 

3

 

 

5

 

8

 

10

 

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente -Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

0

 

 

3

 

 

5

 

8

 

10

 

10

H

Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

 

0

 

 

3

 

 

5

 

8

 

10

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

90 PONTOS

 

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, pontuação extra, limitando-se a até duas pontuações (5 pts.cada) totalizando pontuação extra máxima de 10 pts. Os critérios da pontuação são:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por negros e indígenas

5

J

Proponentes ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres

5

K

Proponentes ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência

5

L

Proponentes ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por LGBTQIAPN+

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL (soma de até 2 (duas) pontuações extras)

10 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS E MEI

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

M

Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

N

Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por mulheres

5

O

Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por pessoas com deficiência

5

P

Pessoas jurídicas e/ou equipe compostas majoritariamente por LGBTQIAPN+

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL (soma de até 2 (duas) pontuações extras)

10 PONTOS

 

A pontuação final de cada candidatura seráa média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação.

 

A média final será dada a partir de números inteiros, desconsiderando casas decimais.

 

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

 

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

 

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G e H respectivamente.

 

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior pontuação extra; proponente de maior idade; e, persistindo o empate, sorteio.

 

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

 

Serão desclassificados os projetos que:

 

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

ANEXO IV: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

Termo de execução cultural nº ___/ 2026 tendo por objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo edital nº 003/2026.

 

1. PARTES

1.1 A Prefeitura Municipal de Palmeira, neste ato representado pelo Secretário de Cultura e Comunicação, Igor Henrique Michalski Moreira, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado em consonância com o disposto pela lei nº 5.580 – Fundo Municipal de Cultura.

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme o processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados em conta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações ao Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira por meio de Relatório de Execução de Objeto, no prazo máximo de 03 (três) meses contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à Administração Pública por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, comprovando a execução das ações e o cumprimento das metas previstas no projeto.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento dos resultados será realizado por comissão específica composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses podendo ser prorrogado por até 03 (três) meses para o cumprimento de todas as cláusulas e conclusão do processo.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado em Diário Oficial do Município de Palmeira.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro do Município de Palmeira para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

Palmeira, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 

IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA

Secretário Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira

 

___________________________________________

 

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

Agente Cultural

 

ANEXO V: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega deste relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado;

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações;

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita;

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nos objetivos acordados.

 

2.4. Cumprimento dos Objetivos

◦ Objetivos integralmente cumpridos:

• Objetivo 1 [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado].

◦ Observação do objetivo 1: [informe como o objetivo foi cumprido].

 

◦ Objetivo parcialmente cumpridos (SE HOUVER):

• Objetivo 1 [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado].

◦ Observações do Objetivo 1: [Informe qual parte do objetivo foi cumprido]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique por que parte do objetivo não foi cumprido].

 

◦ Objetivos não cumpridos (se houver).

• Objetivo 1 [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado].

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique por que o objetivo não foi cumprido].

 

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação;

( ) Livro;

( ) Catálogo;

( ) Live (transmissão on-line);

( ) Vídeo curta-metragem;

( ) Documentário;

( ) Filme longa-metragem;

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical;

( ) Jogo;

( ) Artesanato;

( ) Obras;

( ) Espetáculo;

( ) Show musical;

( ) Vídeo clipe musical;

( ) Site;

( ) Música;

( ) Outros: ____________________________________________

 

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

 

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

 

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção);

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa;

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação;

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo;

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo;

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido;

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno;

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

 

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim

( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa indígena?

Pessoa com deficiência?

Gênero

Sexualidade

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

 

 

 

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial;

( ) 2. Virtual;

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

 

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Youtube;

( ) Instagram / IGTV;

( ) Facebook;

( ) TikTok;

( ) Google Meet, Zoom etc.;

( ) Outros: _____________________________________________.

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

 

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local;

( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais;

( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

 

Em que área do município de Palmeira o projeto foi realizado?

 

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central;

( ) Zona urbana periférica;

( )Zona rural;

( ) Área de vulnerabilidade social;

( ) Unidades habitacionais;

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação);

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares);

( ) Áreas atingidas por barragem;

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.);

( ) Outros: _________________________________________.

 

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção:

( ) Equipamento cultural público municipal;

( ) Equipamento cultural público estadual;

( ) Espaço cultural independente;

( ) Escola;

( ) Praça;

( ) Rua;

( ) Parque;

( ) Outros.

 

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram.

 

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

 

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

 

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

Grupo artístico:

Nome do representante integrante do grupo ou coletivo artístico:

Dados pessoais do representante: [RG, CPF, e-mail e telefone]:

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

Nome do integrante

Dados pessoais

Assinaturas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL]

[DATA]

 

ANEXO VII :DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – Fundo Municipal de Cultura 2, que sou ______________________________________(informar se é PESSOA NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

Nome

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE GÊNERO E SEXUALIDADE

 

Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital 003/2026 – Fundo de Cultura 2, que sou do gênero:

( ) Mulher Cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Cisgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Travesti

( ) Não Binária

 

E também que tenho a sexualidade definida como:

( ) Heterossexual

( ) Homossexual

( ) Bissexual

( ) Assexual

( ) Pansexual

( ) Outro: _________________

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

________________________________

Nome

Assinatura do declarante

 

ANEXO IX: DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – Fundo Municipal de Cultura 2, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

Data

 

ANEXO X: CARTA DE CO-RESIDÊNCIA

 

Eu, ________________________________________________, titular do comprovante de residência, portador(a) do RG nº ______________________________ e CPF nº ______________________________, declaro, para os devidos fins, que ________________________________________________, proponente inscrito no referido Edital, é domiciliado(a) no mesmo endereço de minha residência, conforme endereço abaixo descrito e comprovante de residência anexado.

Endereço:____________________________________________________________

Número:____________ Complemento:________________________________

Bairro:_____________________________________________________________

Município:_______________________ UF:______ CEP: ______________________

Declaro, ainda, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das responsabilidades decorrentes de eventual falsidade.

 

Dados para contato do titular do comprovante de endereço:

Telefone: _____________________.

E-mail: ___________.________________

 

Palmeira/PR, ______ de __________________________ de 2026.

 

_________________________________________

Assinatura do titular do comprovante de endereço

 

ANEXO XI: TERMO DE CIÊNCIA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO OU PRIVADO

 

Eu, __________________________________ responsável pelo espaço (informe o nome do espaço) __________________________ situado a (informe endereço e telefone do espaço) _______________________________ declaro que estou ciente da citação de participação e utilização do espaço no projeto cultural (informe nome do projeto______________________________ de autoria do proponente ________________________________.

 

A emissão do presente termo não garante agendamento prévio do espaço, servindo apenas para sinalizar a ciência do órgão quanto ao envolvimento do espaço em projeto apresentado e possível aprovação no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – Fundo Municipal de Cultura 2.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

 

________________________________________________

Cidade e data

 

________________________________________________

Assinatura do responsável pelo espaço

 

ANEXO XII: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME

 

Pelo presente instrumento particular, eu, _______________________________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________, na qualidade de PROPONENTE do projeto cultural: _________________________________, no ato de inscrição ao Edital do Ao Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, autorizo, de forma gratuita, o uso da imagem, voz e nome de toda a equipe participante do projeto, conforme listada abaixo, para fins de divulgação, registro e promoção do referido projeto.

Esta autorização se aplica às formas de veiculação e reprodução existentes e às que venham a ser criadas, por prazo indeterminado, incluindo, mas não se limitando a: fotos, vídeos, transmissões ao vivo e gravações; publicações em redes sociais, websites e materiais institucionais; divulgação em imprensa, televisão, rádio e plataformas digitais; relatórios, portfólios e prestações de contas junto aos órgãos públicos.

Reconheço que esta autorização é concedida a título gratuito, não havendo qualquer tipo de remuneração devida pelo uso da imagem, voz ou nome, e declaro que não há violação de direitos de terceiros.

Estou ciente de que a presente autorização não permite usos que desvirtuem ou prejudiquem a imagem moral ou pessoal dos participantes, estando limitada às finalidades culturais e institucionais do projeto, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Declaro, sob minha responsabilidade, que obtive autorização prévia e expressa de todos os participantes listados abaixo para o uso de suas imagens, nomes e vozes, conforme os fins estabelecidos neste termo.

Por ser verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente.

 

Palmeira, ______ de __________________ de 2026

___________________________________

Assinatura do Autorizador(a):

Nome completo:_________________________________________________________

 

Lista de Participantes do projeto: (Nome / CPF)

Nome: _______________________________ CPF:_________________________


Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:E2C92BC4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2026. Edição 3615
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