ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.773/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GÊ - ABIG, SEDIADA NESTE MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Irmã Gê - ABIG, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 39.311.039/0001-65, com endereço na Rua dos Eucaliptos, nº 1218, Jardim Eucaliptos, CEP 83408-485, Município de Colombo-PR.
Art. 2º- A entidade deverá apresentar semestralmente ao órgão competente da Prefeitura, relatório dos serviços prestados à coletividade e publicá-lo integralmente em qualquer órgão de imprensa local.
Art. 3º- Poderá ser cassada a declaração de utilidade pública, se a Entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo;
IV - passar a remunerar os membros da sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento da finalidade prevista no seu estatuto.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 13 de maio de 2024.
HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:E327F92E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2024. Edição 3025
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