ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 050/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A PREFEITA DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 1.572/2018, torna público aos interessados o presente Edital que estabelece as instruções para SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS a serem convocados no prazo de validade da seleção, conforme a disponibilidade de vagas.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade dos servidores que compõem a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 129 de 14 de abril de 2026, obedecidas às normas deste edital.

 

A seleção destina-se ao preenchimento das seguintes vagas e à formação de cadastro de reserva para estágio remunerado e não obrigatório de estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência regular em instituições públicas ou privadas oficialmente autorizadas ou reconhecidas, nos seguintes cursos:

 

Curso

Vagas

Secretaria

Graduação em Administração

CR

Secretaria de Administração e Planejamento;

Secretaria de Finanças;

Graduação em Informática; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Sistemas de Informação; ou áreas afins

CR

Secretaria de Administração e Planejamento

Graduação em Direito ou Pós-Graduação em Direito

CR

Secretaria de Administração e Planejamento

Graduação em Ciências Contábeis

CR

Secretaria de Finanças

 

*CR: Cadastro de Reserva

 

1.2.1 Os candidatos deverão ter disponibilidade para estagiar no período matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade das Secretarias.

 

1.3 O processo seletivo compreenderá a análise do histórico escolar/acadêmico, sendo que a classificação será realizada através das médias aritméticas obtidas nos termos do Capítulo 5, deste Edital.

 

1.4 Todos os atos pertinentes ao presente processo seletivo serão publicados no endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br.

 

1.5 É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata este Edital.

 

1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do estudante e o compromisso tácito de aceitação das condições da seleção, tais como aqui se acham estabelecidas.

 

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até dois dias úteis, a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, aos cuidados da Comissão Organizadora.

 

1.8 Os prazos definidos neste Edital serão contados dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.

 

1.9 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

 

2. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1 Além das vagas ofertadas no Item 1.2, outras vagas de estágio poderão ser ofertadas durante o período de validade da seleção.

 

2.2 Serão convocados estagiários, a qualquer tempo, quando necessário, de acordo com a ordem de classificação, seguindo solicitação das Secretarias.

 

2.3 A carga horária do estágio será cumprida no período matutino ou vespertino, seguindo a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, dependendo da atividade a ser desenvolvida e do setor de lotação.

 

2.4 A duração do estágio terá o período máximo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei nº 11.788, de 29 de setembro de 2008.

 

2.5 Os valores das bolsas de estágio são os seguintes:

I – Para jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais:

a) R$ 570,27 (quinhentos e setenta reais e vinte e sete centavos), para estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

b) R$ 855,34 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para estudantes do ensino superior e pós-graduação.

II - Para jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais:

R$ 1.283,11 (mil e duzentos e oitenta e três reais e onze centavos) para estudantes do ensino superior e pós-graduação.

 

2.5.1. Além da bolsa de estágio, o estudante receberá R$ 65,49 (sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) a título de auxílio-transporte.

 

2.6 O estudante deverá ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos quando convocado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições para o processo seletivo são gratuitas e serão realizadas entre os dias 16 de abril à 30 de abril de 2026, através do seguinte endereço eletrônico: www.renascenca.pr.gov.br, no link Concursos/PSS – Estagiários 2026.

 

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

 

3.3 Após o encerramento do prazo, o estudante não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.

 

3.4 A inscrição do estudante implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

 

3.5 É requisito para a inscrição estar regularmente matriculado e com frequência regular em um dos cursos previstos no item 1.2 do Edital, em instituições públicas ou privadas oficialmente autorizadas ou reconhecidas.

 

3.6 Para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

 

3.6.1 ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

 

3.6.2 preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, conferir o email indicado no momento da inscrição para o qual será enviado o comprovante de Inscrição Finalizada.

 

3.6.3 Anexar ao formulário de inscrição:

a) fotocópia da Cédula de Identidade Civil (RG);

b) fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda (CPF);

c) fotocópia do Histórico Escolar com as notas obtidas no último semestre ou no último ano letivo concluído;

d) Comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a Instituição de Ensino.

OBS: a ausência do histórico escolar não impede a inscrição, todavia, será atribuída nota zero ao candidato.

 

3.7 Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentação incompleta, mesmo que se comprometam a complementá-la em data posterior.

 

3.8 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto neste Edital.

 

3.9 É obrigatório que o candidato possua endereço eletrônico (e-mail) “Gmail” para realizar a inscrição, sendo que a cópia do formulário de inscrição preenchido será remetida para o endereço eletrônico (e-mail) informado, e a mesma deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em caso de interposição de recurso.

 

3.10 O comprovante de inscrição do candidato será o e-mail de confirmação da inscrição.

 

3.11 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

 

3.12 A Prefeitura de Renascença não se responsabiliza, quando aos motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos.

 

3.13 O candidato deverá optar pela vaga do estágio a qual deseja concorrer no ato da inscrição, ainda que o curso frequentado possibilite a concorrência às outras vagas disponibilizadas.

 

3.14 É vedada a participação de estudante que já tenha realizado estágio na Prefeitura de Renascença, pelo período de 2 (dois) anos.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 No dia 05 de maio de 2026, a Comissão publicará no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, edital contendo relação nominal dos estudantes que tiveram suas inscrições homologadas.

 

4.2 O estudante que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão até às 17:00 h do dia 07 de maio de 2026 através do email: rh@renascenca.pr.gov.br, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

 

4.3 O deferimento ou indeferimento do recurso será encaminhado por email e publicado no site do Município.

 

4.4 O processo contendo a resposta ao recurso ficará à disposição dos estudantes somente no Departamento de Recursos Humanos, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos.

 

4.6 Não serão considerados os recursos protocolizados fora do prazo.

 

4.7 A Comissão da Seleção, apreciando o recurso que trata o item 4.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do estudante passará a constar no rol de inscrições homologadas.

 

4.8 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1 até às 18:00 h do dia 08 de maio de 2026, caso haja algum recurso acolhido.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO PELA MÉDIA ARITMÉTICA DO HISTÓRICO ESCOLAR/ACADÊMICO

5.1 A média aritmética, para fins de classificação, será obtida das notas finais das disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano letivo concluído.

 

5.3 Os candidatos que apresentarem históricos com notas conceituais, e não numéricas, terão a média aritmética apurada pela menor nota atribuída ao conceito obtido em cada disciplina.

 

5.4. Os candidatos que desejam concorrer às vagas de Pós-Graduação deverão apresentar o histórico escolar referente ao último semestre ou no último ano letivo concluído da Graduação.

 

5.5 Os candidatos que ainda não tenham concluído um semestre poderão participar do Teste Seletivo, porém lhes será atribuída a nota zero.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Os estudantes serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, observados os critérios de desempate do Item 6.2.

 

6.2 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) possuir a maior carga horária do curso já cumprida;

c) possuir a maior idade;

d) sorteio público.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 A classificação preliminar dos candidatos será publicada no site oficial do Município, a partir das 09:00 h do dia 11 de maio de 2026.

 

7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra a classificação preliminar deverá fazê-lo até às 17:00 h do dia 13 de maio de 2026, através do email: rh@renascenca.pr.gov.br.

 

7.3 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações serão divulgadas no site do Município. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

 

7.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo.

 

7.6 Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do processo seletivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

7.7 As notas finais e a classificação no processo seletivo serão divulgadas até o dia 20 de maio de 2026, no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Renascença – PR e na internet através do endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação, o estudante será contatado via telefone ou e-mail, que deverá ser fornecido no ato da inscrição e mantido atualizado perante o Departamento de Recursos Humanos.

 

8.2 O estudante disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga e, caso não se manifeste, será convocado o próximo estudante da lista de classificação.

 

8.3 O estudante que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação, poderá solicitar, uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade.

 

9. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1 Para ser admitido no estágio, o estudante deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:

a) ser classificado no processo seletivo;

b) ter 16 (dezesseis) anos completos na data da contratação;

c) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) apresentar cópia de comprovante de endereço;

e) apresentar dados bancários de conta corrente aberta em seu nome;

f) documento que comprove a matrícula no ano/período estabelecido para a vaga, efetiva frequência e previsão de término do curso;

g) firmar Termo de Compromisso de Estágio (em três vias) expedido pelo Agente de Integração de Estágio contratado para administrar e coordenar Estágios para Estudantes no Município de Renascença.

 

9.1.1 O Termo de Compromisso será celebrado entre o estudante, o concedente do estágio e a instituição de ensino.

 

9.2 O estudante deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no Item 9.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo desclassificado o estudante que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

 

9.3 A Administração Municipal reserva-se o direito de convocar os estudantes aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

 

9.4 O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

 

9.5 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV, do art. 9º, da Lei nº 11.788/2008.

 

9.6 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

 

9.7 Ocorrerá desligamento do estágio:

a) a qualquer tempo, por interesse da Administração;

b) se houver insuficiência na avaliação de desempenho;

c) a pedido do estudante, devidamente formalizado;

d) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumindo no Termo de Compromisso de Estágio;

e) por faltas injustificadas;

f) por conduta incompatível com o exigido pela Administração;

g) descumprimento das normas de trabalho e sigilo das informações a que tiver acesso.

 

9.8 Os deveres e proibições aplicadas ao estagiário correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 01 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Municipal.

 

10.2 A habilitação no processo seletivo assegura ao estudante apenas a expectativa de admissão no estágio segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à disponibilidade de vaga e à conveniência da Administração Municipal.

 

10.3 Os estudantes terão acesso ao presente edital no endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br/.

 

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, referendado pelo Prefeito de Renascença – Paraná, no que couber.

 

10.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

 

FABIELI MANFREDI

Prefeita


Publicado por:
Francieli Gaspari
Código Identificador:E3B6338F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
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