ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 124/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Organizadora, designada por meio da Portaria nº 738/2024, de 05 de julho de 2024, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária de profissional do cargo de Enfermeiro, 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de atender necessidade temporária e por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878, de 18 de fevereiro de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação necessária |
Enfermeiro |
01+ CR |
40 horas |
Ensino superior completo em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe Correspondente |
*CR – Cadastro de Reserva
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, em regime especial.
1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo de vigência do edital.
1.5 Caso a chamada de cadastro de reserva atinja o número de vagas prevista na Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 6949, de 25 de agosto de 2009, será cumprida a legislação pertinente às vagas para pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar legalmente com visto validado para o Brasil.
2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o Serviço Militar.
2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.4 Apresentar a documentação exigida neste Edital, para a fase de seleção e à documentação completa para a admissão de pessoal, quando for chamado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas unicamente via internet, sem taxa de inscrição.
3.1.1 O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, no endereço eletrônico:<rionegro.pr.gov.br> - “Processo Seletivo Simplificado 2024 – Enfermeiro” disponível no período de 19/07/2024 à 02/08/2024.
3.1.2 O candidato deverá preencher a ficha de pré-inscrição, anexando os documentos devidamente digitalizados nos campos específicos no portal.
3.1.3 Cada documento deverá estar em arquivo individualizado em formato PDF.
3.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada tão somente a última encaminhada dentro do prazo previsto no item 3.1.1.
3.3 Documentos necessários para inscrição:
a) Histórico escolar com declaração de conclusão ou Diploma, para comprovação da escolaridade exigida para o cargo desejado;
b) certidão de registro profissional exigido para o cargo;
c) documentos de identificação com foto;
d) documentos para composição da pontuação dos títulos para o cargo;
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo Simplificado constituíra das seguintes etapas:
4.1.1 Prova Objetiva.
4.1.2 Prova de Títulos.
5. DA PROVA OBJETIVA -
5.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital.
5.2 A prova teórica objetiva, será composta por 35 questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificados com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.
5.3 As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:
CARGO |
LÍNGUA PORTUGUESA |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Enfermeiro |
05 |
30 |
5.4 As questões de Língua Portuguesa terão valor igual à 2(dois) pontos cada questão, e as de Conhecimentos Específicos terão valor igual à 3(três) pontos cada questão.
5.5 As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.
5.6 A prova objetiva será realizada no seguinte local: Escola Municipal João da Silva Machado, sito a R. Rua Alfredo de Almeida, 230, Rio Negro – PR.
5.7 A prova será realizada no dia 18/08/2024 às 8(oito) horas e 30(trinta) minutos, com duração máxima de 3(três) horas, já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.
5.8 O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto.
5.9 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
5.10 Será permitido somente o uso de caneta esferográfica transparente azul ou preta.
5.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
5.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.
5.13 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.
5.14 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.15 O candidato que necessitar se ausentar da sala par ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.
5.16 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo. 5.17 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
5.18 O candidato só poderá deixar o local de provas após 1(uma) hora do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.
5.19 Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.
5.20 A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
5.21 Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.
5.22 Não serão permitidas durante a realização da prova o uso e porte de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.
5.23 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a salas juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas respostas.
5.24 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.25 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
5.26 O gabarito preliminar das provas será publicado no site, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.
5.27 O candidato eliminado na forma do subitem 5.5 não poderá participar das demais etapas do Processo Seletivo.
6. DA PROVA DE TÍTULOS –
6.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação:
Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
Pós-graduação |
5 |
1 |
5 |
Mestrado |
10 |
1 |
10 |
Doutorado |
15 |
1 |
15 |
Curso de aperfeiçoamento na área com o mínimo de 20 horas por certificado, realizados dentro dos últimos 5(cinco) anos da data do edital |
5 |
4 |
20 |
Pontuação máxima da avaliação de títulos |
50 |
||
Experiência Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
Experiência profissional na área do cargo pretendido de no mínimo 1(um) ano |
4 |
5 anos |
20 |
Experiência profissional na Atenção Primária do cargo pretendido de no mínimo 1(um) ano |
6 |
5 anos |
30 |
Pontuação máxima da avaliação de títulos |
50 |
*04 (quatro) pontos para cada ano completo de exercício na atividade profissional.
*06 (seis) pontos para cada ano completo de exercício na atividade profissional na Atenção Primária.
Total Máximo de Pontos (Aperfeiçoamento Profissional + Experiência Profissional) |
100 |
6.2 Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam visíveis. 6.3 Todos os documentos para a prova de títulos deverão ser anexados no momento da inscrição, não será admitido a inclusão de novos documentos para a prova de títulos após o encerramento das inscrições.
6.4 A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. 6.5 Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima. 6.6 Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão. 6.7 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero., não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições. 6.8 Os certificados utilizados para inscrição não serão contabilizados na prova de títulos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Após a Prova Objetiva e a análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação do candidato.
7.2 A classificação final no Processo Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = PO + PT = 100
2
NF = Nota Final / PO = Prova Objetiva / PT = Prova de Títulos
7.3 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:
a) a maior pontuação no item prova objetiva; b) a maior pontuação no item prova de títulos; c) a maior pontuação no item tempo de serviço; d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;. e) persistindo o empate será realizado sorteio..
7.4 O resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, bem como no endereço site https://rionegro.atende.net/
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1 ENFERMEIRO– 40 horas
a) relativo à observação, ao cuidado e a educação sanitária dos doentes, das gestantes e dos acidentados à administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como à aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças;
b) observar as prescrições médicas;
c) aplicar terapia sob controle médico;
d) proceder aos serviços de higienização dos doentes;
e) prestar os primeiros socorros;
f) organizar, no interesse do serviço de enfermagem, a ficha individual dos pacientes e fiscalizar os registros feitos;
g) programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ocorrências relativos às atividades de enfermagem;
h) prever e controlar o estoque de medicamentos específicos e supervisionar a sua aplicação;
desempenhar tarefas semelhantes;
i) realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
9. DA REMUNERAÇÃO
Cargo |
Salário Base |
Insalubridade |
Auxílio Alimentação |
Total |
Enfermeiro (40h) |
R$ 4.750,00 |
R$ 282,40 |
R$ 450,00 |
R$ 5.482,40 |
9.1 O salário é composto pelo salário-base, insalubridade e auxílio-alimentação.
9.2 A insalubridade é calculada com base no salário-mínimo nacional.
9.3 Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF.
10. DOS RECURSOS
10.1 Somente será admitido recurso para:
10.1.1 indeferimento da inscrição;
10.1.2 gabarito da prova objetiva;
10.1.3 recontagem de pontos da prova de títulos;
10.2 O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial de cada etapa do Processo Seletivo (inscrição, prova objetiva e prova de títulos).
10.3 Serão indeferidos os recursos:
10.3.1 que não estiverem devidamente fundamentados;
10.3.2 que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
10.3.3 que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos neste edital;
10.3.4 cujo teor desrespeite a comissão.
11. DO RESULTADO DEFINITIVO
A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico <rionegro.pr.gov.br>.
12.DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, por mais 6 (seis) meses.
12.2 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.
12.3 O candidato ao ser chamado para assumir vaga, receberá a relação de documentos para contratação no setor de Recursos Humanos, os quais deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.
12.4 O candidato deverá apresentar a carteira de vacinação em dia, inclusive com esquema vacinal contra o Covid-19 e os exames que seguem, no momento da contratação. Exames exigidos: Acuidade Visual, Raio-X de coluna lombo sacro torácica com laudo. 12.4.1 Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato classificado. 12.5 O candidato convocado terá 06 ( seis) dias úteis para assumir a respectiva vaga sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 12.6 Fica a contratação do candidato convocado, condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos itens 12.3 e 12.4 e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.
12.7 O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades.
12.8 O candidato poderá solicitar final de lista, por no máximo 1 (uma) vez.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital.
13.2 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as funções designadas.
13.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico <rionegro.pr.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios.
13.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Rio Negro, 17 de julho de 2024
JAMES KARSON VALÉRIO |
ROSANA APARECIDA DA SILVA |
Prefeito Municipal |
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado |
ANEXO I
CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.
Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Saúde pública, Saúde da Família, Vigilância em saúde: Objetivo, Criação, Diretrizes e Princípios do SUS; Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Básica Política Nacional da Atenção Básica (PNAB); Imunização; Processo Saúde Doença das famílias e do coletivo; Doenças de notificação compulsória; Perfil Epidemiológico, e Indicadores de Saúde; Educação em Saúde. Coren, Cofen: Legislação, exercício profissão, código de ética. Atenção à Saúde da Mulher: Assistência ao pré-natal; Planejamento Familiar; Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Atenção à Saúde da Criança: Crescimento e desenvolvimento; Calendário Nacional de Imunização; Amamentação; Parasitoses, doenças respiratórias, dermatológicas mais frequentes da infância. Atenção Saúde do adulto: Prevenção, controle e tratamento do Diabetes e Hipertensão Arterial; Doenças respiratórias; Atenção a pessoa idosa; Doenças Aparelho Urinário; Doenças do Trato Digestivo. Feridas na Atenção Básica: Tipos de feridas mais comuns, tratamento, cuidados de enfermagem. Visitas domiciliares compartilhadas.Saúde Mental.Saúde do trabalhador.
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:E3BF48A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2024. Edição 3069
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/