ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 12 2026- ATUALIZA VALOR DA UFM ABRIL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, EDER DOS SANTOS no uso das atribuições legais, e com fundamento no art. 33º, §2º, inciso III, do Código Tributário Municipal.
CONSIDERANDO que a atualização da Unidade Fiscal do Município – UFM é mensal, conforme o artigo supra, e que o prazo de vigência se inicia no dia 11 do mês corrente e se encerra aos 10 dias do mês seguinte
DECRETA
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixando-se em R$ 67,15 (sessenta e sete reais e quinze centavos) a partir de 11 de abril de 2026, com vigência mensal conforme o período estabelecido no considerando.
Art. 2º O valor da UFM será utilizado como unidade de referência para o cálculo de tributos, taxas, multas e demais valores previstos na legislação tributária municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2026, e cada atualização mensal seguirá o mesmo critério do artigo 1º.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 13 de abril de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E40634B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
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