ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 04/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 04/2025

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa sito à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP: 85162-000, utiliza do presente para NOTIFICAR todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que o núcleo urbano irregular denominado VILA RICA II está em fase de Regularização Fundiária Urbana em formato de REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA e LEGITIMAÇÃO DE POSSE, conforme art. 23 e art. 25 da Lei Federal nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matrícula Desconhecida.

 

DO NÚCLEO

 

Art. 1º O núcleo urbano Vila Rica II localizado neste município, é composto por uma matrícula Desconhecida, de propriedade desconhecida, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR.

 

§1º O núcleo possui uma área total a regularizar de 15.019,95 m², distribuída em 12 lotes, sendo 11 lotes aderentes e 01 lote tabular, com uma população aproximada de 48 pessoas.

 

§2º O referido núcleo é atendido pelas seguintes vias públicas: Rua Volta Grande, a qual passará ao domínio público municipal, conforme disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17 e pela Rua Vila Rica, que já pertence ao Domínio Público Municipal.

 

QUADRO DE ÁREAS

Área dos lotes aderentes

13.999,23 m²

Área de lotes titular tabular

398,89 m²

Área de ruas a regularizar

621,83 m²

Área total da REURB

15.019,95 m²

 

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

 

Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

 

Escola de educação básica, onde as crianças do núcleo são atendidas;

Arruamento na maior parte da área da intervenção;

Energia elétrica pública e residencial;

Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;

Esgotamento sanitário individual;

Sinal de telefonia móvel e fixa;

Transporte escolar cedido pelo município;

Atendimentos de transporte público coletivo.

 

DAS CONFRONTAÇÕES

 

Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:

Matrícula desconhecida;

 

§2º São tidos como confrontantes externos, nos termos da lei:

Matrícula nº 1.708, de propriedade de Valcir Massimino Favreto, Amantino Borges, Odair José Marcondes, Laura Gutervil e João Renito de Souza;

Matrícula desconhecida;

Rua Vila Rica, de propriedade de Município de Goioxim/PR;

 

DOS REQUERENTES

 

Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:

 

NOME

 

AUGUSTO MARQUES VALÉRIO

 

CLAUDINEI OLIVEIRA DA SILVA

 

JULIA LATCZUK VAZ DE OLIVEIRA e ANTÔNIO DE OLIVEIRA

 

LINDAMIR LOPES DOS REIS e CARLOS BATISTA DOS REIS

 

LUIS THIAGO DE PAULA DOS SANTOS,

 

NILZA DE OLIVEIRA GONÇALVES

 

ROSANE FÁTIMA DE OLIVEIRA CASTRO e CLAUDIO DE OLIVEIRA CASTRO

 

SIBELE SOARES e JULIO CEZAR KOSMENKO KROCHINSKI

 

ZENI CHAGAS DE PAULA

 

DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 5º As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

§1º A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.

 

§2º Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de Reurb, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do art. 31, §5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Goioxim/PR, 11 de junho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:E41FCAEF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2025. Edição 3296
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