ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 193/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Organizadora, designada por meio da Portaria nº 1221, de 6 de novembro de 2024, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária de profissional do cargo de Motorista, 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de atender necessidade temporária e por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878, de 18 de fevereiro de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação necessária |
Motorista
|
01+ CR |
40 horas |
Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” ou superior + Curso de Transporte de Passageiros *disponibilidade para trabalhar em escalas, *disponibilidade para realizar viagens fora do Município em horários diferenciados, inclusive nos finais de semana. |
*CR – Cadastro de Reserva
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, em regime especial.
1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo de vigência do edital.
1.5 Caso a chamada de cadastro de reserva atinja o número de vagas prevista na Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 6949, de 25 de agosto de 2009, será cumprida a legislação pertinente às vagas para pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar legalmente com visto validado para o Brasil.
2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o Serviço Militar.
2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.4 Apresentar a documentação exigida neste Edital, para a fase de seleção e à documentação completa para a admissão de pessoal, quando for chamado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas unicamente via internet, sem taxa de inscrição.
3.1.1 O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, no endereço eletrônico:<rionegro.pr.gov.br> - “Processo Seletivo Simplificado 2024 – Motorista” disponível no período de 08/11/2024 à 21/11/2024.
3.1.2 O candidato deverá preencher a ficha de pré-inscrição, anexando os documentos devidamente digitalizados nos campos específicos no portal.
3.1.3 Cada documento deverá estar em arquivo individualizado em formato PDF.
3.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada tão somente a última encaminhada dentro do prazo previsto no item 3.1.1.
3.3 Documentos necessários para inscrição:
a) Histórico escolar com declaração de conclusão ou Diploma, para comprovação da escolaridade exigida para o cargo desejado;
b) certidão de registro profissional exigido para o cargo;
c) documentos de identificação com foto;
d) documentos para composição da pontuação dos títulos para o cargo;
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo Simplificado constituíra das seguintes etapas:
4.1.1 Prova Objetiva.
4.1.2 Prova de Títulos.
4.1.3 Prova Prática
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste edital.
5.2 A prova teórica objetiva, será composta por 30 questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificados com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.
5.3 As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:
CARGO |
LÍNGUA PORTUGUESA |
MATEMÁTICA |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Motorista |
05 |
05 |
20 |
5.4 As questões de Língua Portuguesa terão valor igual à 2,00 dois pontos cada questão, as questões de Matemática terão valor igual à 2,00 dois pontos cada questão e as de Conhecimentos Específicos terão valor igual à 4,00 quatro pontos cada questão.
5.5 As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.
5.6 A prova objetiva será realizada no seguinte local: Escola Municipal João da Silva Machado, sito a R. Rua Alfredo de Almeida, 230, Rio Negro – PR.
5.7 A prova será realizada no dia 1º/12/2024 às 8(oito) horas e 30(trinta) minutos, com duração máxima de 3(três) horas, já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.
5.8 O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto.
5.9 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
5.10 Será permitido somente o uso de caneta esferográfica transparente azul ou preta.
5.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
5.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.
5.13 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.
5.14 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.15 O candidato que necessitar se ausentar da sala par ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.
5.16 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo. 5.17 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
5.18 O candidato só poderá deixar o local de provas após 1(uma) hora do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.
5.19 Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.
5.20 A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
5.21 Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.
5.22 Não serão permitidas durante a realização da prova o uso e porte de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.
5.23 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a salas juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas respostas.
5.24 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.25 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
5.26 O gabarito preliminar das provas será publicado no site, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.
5.27 O candidato eliminado na forma do subitem 5.5 não poderá participar das demais etapas do Processo Seletivo.
6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação:
Aperfeiçoamento Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
Ensino Médio |
10,0 |
1 |
10,0 |
Graduação em qualquer área acompanhado de histórico escolar |
15,0 |
1 |
15,0 |
Pós Graduação |
25,0 |
1 |
25,0 |
Pontuação máxima de Aperfeiçoamento Profissional |
50 |
||
Experiência Profissional |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
Experiência Profissional na área do cargo |
1,0 por mês* trabalhado |
50 meses |
50,0 |
Pontuação máxima de Experiência Profissional |
50 |
*01 (um) ponto para cada mês completo de experiência na atividade profissional.
Total Máximo de Pontos (Aperfeiçoamento Profissional + Experiência Profissional) |
100 |
6.2 Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam visíveis.
6.3 Todos os documentos para a prova de títulos deverão ser anexados no momento da inscrição, não será admitido a inclusão de novos documentos para a prova de títulos após o encerramento das inscrições.
6.4 A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. 6.5 Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima. 6.6 Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão. 6.7 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero., não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições. 6.8 Os certificados utilizados para inscrição não serão contabilizados na prova de títulos.
7. DA PROVA PRÁTICA
7.1 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
7.2 A prova prática é composta por 10 (dez) itens sendo cada item avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, dando a somatória máxima de 100 (cem) pontos.
7.3 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.
7.4 O local, a data e horário da prova prática serão divulgados no edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico <rionegro.atende.net>.
7.5 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, e o Certificado do Curso de Transporte de Passageiros no dia de realização da prova prática.
7.7 O candidato que não portar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto neste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
7.8 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito no anexo II deste Edital.
7.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
7.10 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
7.11 Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.12 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.
8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 Após a Prova Objetiva e a análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação do candidato.
8.2 A classificação final no Processo Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = PO + PT + PP = 100
3
NF = Nota Final / PO = Prova Objetiva / PT = Prova de Títulos / PP = Prova Prática
8.3 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:
a) a maior pontuação no item prova objetiva; b) a maior pontuação no item prova de títulos; c) a maior pontuação no item tempo de serviço; d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;. e) persistindo o empate será realizado sorteio..
8.4 O resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, bem como no endereço site https://rionegro.atende.net/
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1 Motorista – 40 horas
a - dirigir automóveis, ónibus, camionetas e caminhões, empregados no transporte oficial de cargas e passageiros;
b - manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, zelando pela conservação dos veículos que lhes forem confiados;
c - comunicar ocorrências de anomalias e avarias, relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade, ao responsável pela frota da secretaria municipal pertinente;
d - manter o veículo utilizado devidamente abastecido e limpo;
e - observar com atenção os instrumentos de controle do veículo;
f - observar e respeitar as normas da legislação de trânsito;
g - tratar os passageiros com atenção e ajudá-los na carga e descarga de seus pertences;
h - prestar contas, dentro das normas estabelecidas, das despesas pertinentes a deslocamentos entre cidades – viagens;
i - disponibilidade para viagens;
j - executar outras atividades correlatas;
k - ter disponibilidade para realizar horas extras (além da carga horária normal) remunerada ou para banco de horas, quando autorizado.
10. DA REMUNERAÇÃO
Cargo |
Salário Base |
Insalubridade |
Auxílio Alimentação |
Total |
Motorista (40h) |
R$ 1.511,09 |
R$ 282,40 |
R$ 450,00 |
R$ 2.243,49 |
10.1 O salário é composto pelo salário-base, insalubridade e auxílio-alimentação.
10.2 A insalubridade é calculada com base no salário-mínimo nacional.
10.3 Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF.
11. DOS RECURSOS
11.1 Somente será admitido recurso para:
11.1.1 indeferimento da inscrição;
11.1.2 gabarito da prova objetiva;
11.1.3 recontagem de pontos da prova de títulos;
11.2 O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial de cada etapa do Processo Seletivo (inscrição, prova objetiva e prova de títulos).
11.3 Serão indeferidos os recursos:
11.3.1 que não estiverem devidamente fundamentados;
11.3.2 que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
11.3.3 que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos neste edital;
11.3.4 cujo teor desrespeite a comissão.
12. DO RESULTADO DEFINITIVO
A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico <rionegro.pr.gov.br>.
13.DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, por mais 6 (seis) meses.
13.2 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.
13.3 O candidato ao ser chamado para assumir vaga, receberá a relação de documentos para contratação no setor de Recursos Humanos, os quais deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.
13.4 O candidato deverá apresentar a carteira de vacinação em dia, inclusive com esquema vacinal contra o Covid-19 e os exames que seguem, no momento da contratação. Exames exigidos: Acuidade Visual, Raio-X de coluna lombo sacro torácica com laudo.
13.4.1 Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato classificado.
13.5 O candidato convocado terá 06 ( seis) dias úteis para assumir a respectiva vaga sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.6 Fica a contratação do candidato convocado, condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos itens 12.3 e 12.4 e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.
13.7 O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades.
13.8 O candidato poderá solicitar final de lista, por no máximo 1 (uma) vez.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital.
14.2 A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as funções designadas.
14.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico <rionegro.pr.gov.br> e no Diário Oficial dos Municípios.
14.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Rio Negro, 6 de novembro de 2024
JAMES KARSON VALÉRIO
Prefeito Municipal
ROSANA APARECIDA DA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA
MATEMÁTICA: Resolução de situações-problema envolvendo: adição, subtração, divisão multiplicação; raciocínio lógico; porcentagem; grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos; sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; pontuação; classe de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, advérbio, verbo, preposição e conjunção; concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas e legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículo, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Educação no trânsito. Direção defensiva, primeiros socorros e direção perigosa.
ANEXO II
PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA
Descrição Avaliação |
|
Tarefa: Prova de Direção Veicular, que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinador, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) acionamento do veículo; b) uso de equipamento de segurança; c) rotação do motor; d) uso do câmbio, dos freios, entre outros; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) domínio do veículo na via. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) Transitar na contramão da direção; b) Avançar o sinal vermelho do semáforo; c) Provocar acidente durante a realização do exame; d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular. |
100 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 100 pontos |
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:E4AE68D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2024. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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