ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ
RESOLUÇÃO 002/2025
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro, com a finalidade de garantir o acesso amplo, irrestrito e transparente às informações de interesse público, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão será responsável por:
I - Receber, processar e encaminhar solicitações de informações feitas pelos cidadãos, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a legislação vigente.
II - Disponibilizar, de forma clara e objetiva, informações sobre as atividades da Câmara Municipal, como atas, projetos de lei, proposições, pareceres, orçamentos, entre outras.
III - Fornecer informações de interesse público a qualquer cidadão, respeitando os limites de confidencialidade e proteção de dados, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º O atendimento ao cidadão poderá ser feito por meio de:
I - Solicitações presenciais, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, no horário de expediente.
II - Solicitações eletrônicas, por meio do e-mail oficial da Câmara Municipal de Rio Negro ou sistema eletrônico de protocolo disponível no portal institucional.
III - Solicitações por correios, mediante envio de carta registrada para o endereço da Câmara Municipal.
Art. 4º As solicitações de informações serão respondidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, conforme o artigo 11 da Lei nº 12.527, de 2011, contados a partir do protocolo da solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso seja necessário, sendo o cidadão informado sobre a prorrogação e os motivos.
Art. 5º Caso a informação solicitada não possa ser fornecida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal deverá comunicar ao solicitante a negativa, indicando as exceções previstas no artigo 23 da Lei nº 12.527, de 2011, ou justificando a proteção por sigilo, conforme o disposto no artigo 31 da mesma lei.
Art. 6º O Serviço de Informação ao Cidadão será coordenado por servidor designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, responsável pela gestão do processo de atendimento e cumprimento das disposições desta resolução.
Art. 7º A Câmara Municipal de Rio Negro, por meio do portal institucional, deverá disponibilizar permanentemente, de forma acessível, as seguintes informações:
I - A lista de documentos e informações disponíveis proativamente, sem necessidade de solicitação.
II - Modelo de formulário para solicitação de informações, com orientações sobre o envio da solicitação.
III - Relatório sobre as informações solicitadas, incluindo o número de pedidos e as respostas fornecidas, a fim de garantir a transparência do processo.
Art. 8º A Câmara Municipal de Rio Negro implementará programas de aperfeiçoamento contínuo para seus servidores, com a finalidade de garantir o cumprimento eficaz da Lei de Acesso à Informação e melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão. A capacitação será realizada de forma regular, com treinamentos anuais, abrangendo os seguintes temas:
I - Aprofundamento na Lei nº 12.527, de 2011, e suas atualizações.
II - Melhores práticas para o atendimento ao público e gestão de informações.
III - Ferramentas tecnológicas para otimização do processo de solicitação de informações.
IV - Práticas de transparência pública e gestão de dados.
Art. 9º O não cumprimento das disposições desta resolução poderá acarretar em medidas administrativas, conforme a legislação vigente.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 22 de Abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA
Presidente
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL
1ª Secretária
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
JUSTIFICATIVA
A criação desta resolução tem como objetivo regulamentar o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro, em total conformidade com a Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, que assegura a todo cidadão o direito de acesso à informação pública.
A regulamentação desse serviço visa garantir maior transparência nas ações da Câmara Municipal, possibilitando que o cidadão tenha acesso às informações relacionadas às atividades legislativas, como projetos de lei, atas, pareceres, orçamentos e outros documentos de interesse público.
A transparência pública é essencial para fortalecer a democracia, e com a implementação deste serviço, os cidadãos de Rio Negro poderão fazer solicitações de informações, com prazos bem definidos para o atendimento. Além disso, a Câmara Municipal se compromete a disponibilizar informações de forma proativa no portal institucional, sem a necessidade de solicitação prévia.
Outro ponto de grande relevância é a capacitação contínua dos servidores. Esta medida assegura que todos os envolvidos no atendimento ao público estejam bem preparados para cumprir com as exigências da Lei de Acesso à Informação e para prestar um atendimento de qualidade. O programa de capacitação incluirá tópicos essenciais como a aplicação da Lei nº 12.527/2011, melhores práticas de atendimento, e o uso de tecnologias para otimizar o processo de solicitação de informações.
A implementação dessa resolução é um passo fundamental para garantir um ambiente legislativo mais transparente e acessível, aumentando a participação da população nas decisões políticas e reforçando o compromisso da Câmara Municipal com a governança democrática e com o direito à informação.
Rio Negro, 22 de abril de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
ODAIR PEREIRA
Presidente
LUIZ FELIPE STAFIN
Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL
1ª Secretária
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Espaço para assinaturas:
Publicado por:
Wilson Mendes Junior
Código Identificador:E4DF9CA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/05/2025. Edição 3277
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