ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 02/2024 CMDCA

Dispõe sobre os critérios para a distribuições dos absorventes, adquiridos com recurso do Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017; nomeados através do Decreto 37/23, de 15 de setembro de 2023, reunidos ordinariamente no dia 08 de fevereiro de 2024, comprovada através da Ata nº 02/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Deliberar os critérios para a distribuição e acesso aos produtos de higiene íntima.

 

Art. 2º - os critérios definidos, são:

- Ter idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Caúdnico;

- Renda per capita até R$ 353,00 (valor por pessoa residente na mesma casa);

- Usuárias do SUAS;

 

Art. 3º - A solicitação deve ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro;

 

Art. 4º - Para solicitação serão necessários os documentos relacionados abaixo:

- Requerimento fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;

- Folha resumo do Cadúnico;

Art. 5º - Serão entregues 02 (dois) pacotes por beneficiária;

 

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 22 de fevereiro de 2024.

 

ANGELA FABIANE CAGNINI

Presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:E4FEAFA4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2024. Edição 2967
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