ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 010/2026
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, a aplicação da Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital) e dá outras providências.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno:
Art. 1ºEsta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim/PR, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
Art. 2ºSão objetivos da política de Governo Digital da Câmara Municipal:
I– simplificar a relação do cidadão com o Poder Legislativo;
II– ampliar o acesso aos serviços públicos legislativos por meios digitais;
III– promover a transparência, a eficiência e a inovação na gestão pública;
IV– assegurar a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
V– estimular a participação social e o controle cidadão.
Art. 3ºA política de Governo Digital observará, além dos princípios constitucionais da Administração Pública, os seguintes:
I– digital como regra, presencial como exceção;
II– desburocratização e simplificação administrativa;
III– transparência ativa;
IV– interoperabilidade e uso racional de tecnologias;
V– segurança da informação e proteção de dados pessoais;
VI– acessibilidade e inclusão digital;
VII– orientação ao usuário dos serviços públicos.
Art. 4ºOs serviços, processos administrativos e procedimentos internos da Câmara Municipal deverão, sempre que possível, ser ofertados e tramitados em meio digital.
Art. 5ºSão considerados serviços digitais legislativos, entre outros:
I– protocolo eletrônico;
II– acesso digital a proposições legislativas, atos normativos e documentos oficiais;
III– acompanhamento online de sessões, audiências públicas e reuniões;
IV– solicitação de informações, requerimentos e manifestações do cidadão;
V– canais digitais de participação popular.
Art. 6º O atendimento presencial será mantido para os casos em que o usuário não disponha de meios digitais ou quando a natureza do serviço assim exigir.
Art. 7ºA Câmara Municipal poderá adotar mecanismos de autenticação digital para acesso aos seus serviços eletrônicos, observados os padrões de segurança da informação.
Art. 8ºSempre que possível, serão utilizados sistemas que permitam a identificação segura do usuário, vedada a exigência de informações desnecessárias ou excessivas.
Art. 9ºO tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 10.A Câmara Municipal adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.
Art. 11.Os sistemas digitais deverão observar padrões mínimos de segurança da informação, integridade, confidencialidade e disponibilidade.
Art. 12.A Mesa Diretora poderá instituir, por ato próprio, comissão ou responsável pela coordenação da política de Governo Digital da Câmara Municipal.
Art. 13.Compete à governança digital:
I– propor melhorias e inovações nos serviços digitais;
II– acompanhar a implementação desta Resolução;
III– promover a capacitação dos servidores;
IV– zelar pela observância da legislação aplicável.
Art. 14.A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio eletrônico oficial, informações claras, atualizadas e acessíveis sobre sua atuação legislativa e administrativa.
Art. 15.Serão estimulados mecanismos digitais de participação social, tais como consultas públicas, ouvidoria eletrônica e canais de comunicação com o cidadão.
Art. 16.A implementação das disposições desta Resolução ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade técnica, orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Art. 17.Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação vigente.
Art. 18.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 20 de maio de 2026.
MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:E68384F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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