ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 274/2024
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de edificação o imóvel constante na Matricula nº 33.245 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, doado com encargo, conforme Lei Municipal nº 2.161/2024, para o Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, para a finalidade exclusiva de edificação de uma Unidade Educacional no Jardim Itaperubá no Município de Contenda, Estado do Paraná. O imóvel constante na matricula nº 33.245 possui a seguinte descrição:
O LOTE DE TERRENO URBANO denominado de 1/4 com a área total de 6.089,46m² (seis mil, oitenta e nove metros e quarenta e seis decimetros quadrados), com frente para a Rua Luiz Stabach, Bairro Jardim Itaperuba, a 27,40 metros da esquinada com o Prolongamento da Rua Luiz Eusébio Hammerchmidt, na cidade de Contenda PR, com as seguintes divisas e confrontações:- A descrição do perímetro se inicia no ponto P1. georreferenciado sob DATUM SIRGAS 2000, com as coordenadas UTM Zona 22J: N=7158134,9719;-=64/055,4762. Dai segue confrontando com Município de Contenda (MAT. 30.533) com azimute 140°42'37,21 e distância de 28,40m até o ponto P2: Dai segue confrontando com Município de Contenda (MAT. 30.533) com azimute 230°42'37,21 e distância de 8,00m até o ponto P3: Dai segue confrontando com Município de Contenda (MAT. 30.533) com azimute 140°42'37,21" e distância de 13,60m até o ponto P4; Dai segue confrontando com Municipio de Contenda (MAT. 30.534) com azimute 140°42'37,21” e distância de 27,40m até o ponto P5; Dai segue confrontando com Municipio de Contenda (MAT. 30.534) com azimute 050°42'37,21" e distância de 35,40m até o ponto P8; Dai segue confrontando com o Prolongamento da Luiz Eusébio Hammerschmidt (MAT. 30.601) com azimute 140°42'37,21 e distância de 63,60m até o ponto P9: Dai segue confrontando com a Travessa Projetada 1 (MAT. 30.604) com azimute 230°42'37.21” e distância de 59,05m até o ponto P10; Dai segue confrontando com a Ciclovia (MAT. 30.607) com azimute 230°42'37,21” e distância de 3,50m até o ponto P11; Dai segue confrontando com Reserva Legal (MAT. 30.609) com azimute 320°42' 37,21 e distância de 133,00m até o ponto P7: Dai segue confrontando com a Rua Luiz Stabach com azimute 050°42'37,21” e distância de 35, 15m até o ponto P1, início da presente descrição, perfazendo uma área de 6.089,46m' e perímetro de 407,09m. Observação:- Terreno esse, resultante da unificação requerida pela proprietária, do lote denominado de Lote 01 da Quadra 01 com a área de 2.111,41m², havido pela matricula n°.30.532; com o lote 04 da Quadra 01 com a área de 3.978, 18m², havido pela matricula n°.30.535; cujos característicos e confrontações supra, foram fornecidos pela proprietária, sob inteira responsabilidade da mesma, instruído de mapa, memorial descritivo elaborado em 15/04/2024 pelo Responsável Técnico Ovidio Luiz Druszcz CREA PR 19.236/D, ART do CREA n°. 1720242129386. PROPRIETÁRIA:- MUNICIPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 76.105.519/0001-04, com endereço Avenida João Franco, n°.400, centro, Contenda PR. REGISTROS ANTERIORES:- "caput" feito nas Matrículas n°.30.532 e 30.535, fichas 01 e 01, ambas do Livro n°.02 de Registro Geral, deste Ofício, e ainda Av.01 e Av.01 feitas nas referidas matrículas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Contenda, 07 de novembro de 2024.
ANTONIO ADAMIR DIGNER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliézer Lima Reis
Código Identificador:E7B14A9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2024. Edição 3150
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