ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 899 DE 2025 - DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA

Declara a Associação Comunitária e Cultural de Goioxim como Entidade de Utilidade Pública Municipal, dando outros provimentos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM - PR, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, propôs e assim a CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e Eu EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado entidade de utilidade pública municipal a Associação Comunitária e Cultural de Goioxim, regularmente inscrita sob o CNPJ nº 03.349.576/0001-57, com sede a Rua José Amâncio dos Santos, nº 264, bairro Bela Vista, Goioxim, estado do Paraná, Cep 85.162-000.

 

Art. 2º A Associação Comunitária e Cultural de Goioxim passará a ter todos os benefícios concedidos às Entidades declaradas Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim- PR

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:E7C3D6B3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2025. Edição 3269
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