ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2190
LEI N° 2190/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1ºA partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2115/2025, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 21 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:E80435D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
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