ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 10-2026 - LOA

DECRETO CONTÁBIL N.º 10/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementarl por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.12.365.0008.2019

33.90.33.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM EDUCAÇAO

00790

00104

300.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo abaixo:

 

CONTA RECEITA

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSOS

VALOR(R$)

11.12.53.01.00.00.00.00

IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL

00104

300.000,00

 

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Anulação Parcial de dotações no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

04.002.04.123.0004.2005

3.3.90.91.00.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

00260

00000

20.000,00

 

Art. 4 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

13.003.20.606.0013.2036

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01820

00000

20.000,00

 

Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 06 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E8723B11


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2026. Edição 3567
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