ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 10-2026 - LOA
DECRETO CONTÁBIL N.º 10/2026
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementarl por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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08.001.12.365.0008.2019 |
33.90.33.00.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM EDUCAÇAO |
00790 |
00104 |
300.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo abaixo:
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CONTA RECEITA |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR(R$) |
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11.12.53.01.00.00.00.00 |
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL |
00104 |
300.000,00 |
Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Anulação Parcial de dotações no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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04.002.04.123.0004.2005 |
3.3.90.91.00.00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
00260 |
00000 |
20.000,00 |
Art. 4 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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13.003.20.606.0013.2036 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
01820 |
00000 |
20.000,00 |
Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 06 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E8723B11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2026. Edição 3567
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