ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR PROGRAMA PARANAVAÍSEM DOR
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para a instalação do programa PARANAVAÍ SEM DOR e para o funcionamento de serviços ambulatoriais de especialidades médicas daSecretaria Municipal de Saúde de Paranavaí/PR, em região central de Paranavaí. O presente chamamento visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação mediante contratação direta, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.
1. Objeto:
O objeto do presente Chamamento Público é a prospecção, no mercado imobiliário, com vistas à locação de imóveladequado à instalação do programa PARANAVAÍ SEM DOR e para o funcionamento de serviços ambulatoriais de especialidades médicas daSecretaria Municipal de Saúde de Paranavaí/PR, mediante coleta de propostas técnicas que atendam aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.
Prazo de Locação:
O prazo de locação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que observados os demais requisitos legais e comprovada a vantagem para a Administração, em conformidade com o art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A definição do prazo inicial de 12 meses justifica-se pela necessidade de avaliação da eficiência do programa Paranavaí Sem Dor no primeiro ano de funcionamento e pela compatibilidade com o planejamento orçamentário anual do Município.
3. Valor de Locação:
O valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local.
4. Perímetro de Localização do Imóvel:
Região central de Paranavaí.
5. Justificativa:
O presente Chamamento Público justifica-se em razão da necessidade de locação de imóvel com estrutura física adequada ao funcionamento do Programa Paranavaí Sem Dor e para o funcionamento de serviços ambulatoriais de especialidades médicas da Secretaria Municipal de Saúde de Paranavaí/PR. O espaço deverá permitir atendimento de consultas médicas, procedimentos de fisioterapia, práticas integrativas eoutros procedimentos, garantindo conforto, acessibilidade e segurança para os usuáriose atendendo as necessidades do programa.
Acrescenta-se que o imóvel deve estar localizado em área central do município, de modo a facilitar o acesso de todos os usuários de Paranavaí, incluindo aqueles com mobilidade reduzida ou dificuldade de locomoção, como cadeirantes, idosos e pessoas com deficiência. Além disso, o imóvel deve assegurar acessibilidade interna, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 2º e art. 28), que assegura o direito à acessibilidade, e com as normas da ABNT NBR 9050, que estabelecem critérios de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Destaca-se que não há imóvel público disponível no município que atenda aos requisitos necessários, conforme declaração da Diretoria de Patrimônio Público, razão pela qual se faz necessária a prospecção no mercado imobiliário.
O chamamento público permite identificar imóveis que cumpram os critérios de acessibilidade, localização central, capacidade de atendimento e infraestrutura mínima, garantindo transparência, publicidade e igualdade de oportunidade para os interessados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ressalta-se que o chamamento público tem caráter preliminar, permitindo a identificação de imóveis adequados, sem configurar modalidade de licitação, servindo apenas para orientar a decisão administrativa.
Fundamentação legal:
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e demais normas que regem a matéria, notadamente a Lei nº 8.245/1991.
7. Recebimento da proposta:
A proposta deve ser enviada de forma digital através do site da Prefeitura de Paranavaí. Para isso, o proponente deve possuir um cadastro como cidadão e/ou empresa, permitindo o acesso para iniciar um processo digital na opção Abertura de Processo Digital (Protocolo).
No momento de preenchimento e indicação da proposta, o campo "ASSUNTO" deve ser preenchido como SESAU - Secretaria Municipal de Saúde. O campo "SUBASSUNTO" deve ser preenchido com Proposta de Chamamento para Locação de Imóvel.
Além disso, o processo pode ser realizado também pelo aplicativo Atende.net, compatível com Android e iOS. Basta identificar o município de Paranavaí e seguir o mesmo procedimento descrito anteriormente
8. Data Limite para recebimento das prospotas:
Quinze(15) dias úteis após a publicação deste edital.
9.Detalhamento do chamamento:
Conforme consta no Anexo I.
Das condições para participação:
10.1. Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando-se:
10.1.1Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.2. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.3. Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
10.1.4. Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
10.1.5. Membros da Comissão Permanente de Avaliação Bens Imóveis do Município de Paranavaí;
10.1.6. Empresas que estiverem sob falência;
10.2. Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel, conforme fundamentado na Nota Técnica constante do Anexo IV.
11. Da proposta de Aluguel
11.1. Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO, assinada na última página e rubricada nas demais pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devendo conter minimamente:
11.1.1. Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
11.1.2. Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;
11.1.3. Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura das propostas.
11.2. É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
12. Da forma de apresentação dos documentos e propostas
12.1. Forma eletrônica pelo sistema Paranavai.atendenetcomo descrito no item anterior de número 7 que trata do recebimento da proposta.
13. Da análise das propostas
13.1. A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço.
13.2. Caso o imóvel aparentemente atenda aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.
13.3. Cada visita resultará na emissão de laudo devidamente motivado.
13.4. Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso de as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
13.5. A decisão final da Secretaria Municipal de Saúde sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.
Das condições para eventual celebração do contrato de locação
14.1. A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado.
14.2. O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.
14.3. O proponente-locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.
15.Disposições finais
15.1. O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.
15.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.3. Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionaridade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.
15.4. A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, estando, ao final, a discricionaridade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
15.5. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Paranavaí - PR.
15.6. O presente edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura de Paranavaí e no mural físico da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando ampla publicidade e transparência.
Paranavaí, 20 de agosto de 2025.
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestações de interessados em alugar imóvel para a instalação do programa PARANAVAÍ SEM DOR e para o funcionamento de serviços ambulatoriais de especialidades médicas da Secretaria Municipal de Saúde de Paranavaí/PR, devendo apresentar as seguintes características: Ressalta-se que todas as exigências foram definidas com base em estudos técnicos preliminares e normas aplicáveis, reforçando a defesa da competitividade do certame.
1. Localização:
O imóvel deve estar situado em região central de Paranavaí, a fim de facilitar o acesso e deslocamento de todos os usuários do município. Esse critério garante acessibilidade urbana e facilidade de deslocamento, especialmente para pacientes com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 2º e art. 28).
2. Área construída mínimae características estruturais do imóvel:
O imóvel deve possuir área construída mínima de 220 m², garantindo que todos os setores necessários para o atendimento do programa sejam acomodados de forma adequada, conforme normas técnicas de estrutura física para serviços de saúde (RDC nº 50/2002 e RDC nº 153/2017 da ANVISA).A estrutura deve contar com pintura clara e nova, além de piso liso ou antiderrapante, proporcionando um ambiente seguro e adequado para a realização dos atendimentos. Os consultórios e a sala de fisioterapia devem possuir pontos de entrada e saída de água, garantindo pia para lavagem de mãos em todos os consultórios atendendo às normas de higiene e biossegurançaque são obrigatórias para o atendimento seguro. O espaço será destinado ao serviço "PARANAVAÍ Sem Dor" e para o funcionamento de serviços ambulatoriais de especialidades médicas, que oferecerá fisioterapia, consultas médicas especializadas e práticas integrativas, exigindo instalações que favoreçam conforto, mobilidade e segurança dos usuários.Além disso, o imóvel deverá contar com um local apropriado e coberto para o estacionamento de ambulâncias, garantindo acesso fácil e seguro para os veículos de emergência.A infraestrutura elétrica deve suportar todos os equipamentos de fisioterapia, climatização e iluminação, com energia trifásica mínima de 80 amperes, conforme recomendação técnica para funcionamento seguro dos serviços de saúde.
3. Ambientes obrigatórios:
O imóvel deverá contar, no mínimo, com os seguintes espaços:
3.1.Recepção e/ou sala de espera;
3.2.Quatro(4) salas para atendimento, devido à necessidade de ter:
3.2.1. Três(3) consultórios (para clínico geral, ortopediae especialidades), com entrada e saída de águapara higienização das mãos e acessibilidade conforme NBR 9050/2020;
3.2.2. Uma (1) sala adicional para atendimento multiprofissional ou administrativo, conforme necessidade do serviço.
3.3.Área para fisioterapia com as seguintes especificações:
Área mínima de 30 m², podendo ser dividida em 2a 3 salas; Capacidade para comportardez (10) macas, escadas e mesas auxiliares, pois pelo programa a fisioterapia irá prestar atendimento simultâneo e isso acarretará eficiência no atendimento; Pontos de entrada e saída de água próximos, para viabilizar a instalação do turbilhão utilizado nos procedimentos fisioterapêuticos. Salas com acessibilidade interna e ventilação adequada, conforme RDC n°50/2020 e RDC n°153/2017 da ANVISA.
3.4. Copa com capacidade para instalação de pia e geladeira;
3.5. Um (1) DML (Depósito de Material de Limpeza), com espaço para lavanderia e armazenamento de materiais de limpeza;
3.6.Dois (2) banheiros para pacientes, sendo:Um (1) masculino e um (1) feminino;Pelo menos um (1) com acessibilidade conforme a norma NBR 9050/2020 (Pessoa com Deficiência - PCD).
4.Dispor de boas condições de instalaçõeselétricase outras instalações como:
4.1. Padrão de energia Trifásico de no mínimo 80 amperes, suficiente para aparelhos de fisioterapia, climatização e equipamentos médicos essenciais;
4.2. Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações para aparelhos ar-condicionado 220V, em todos os ambientes listados acima, exceto banheiros, copa e depósito.
Observação Importante - Crítérios de seleção/desempate para escolha do imóvel a ser locado:
1º-Adequação às exigências do edital, em especial acessibilidade, iluminação, ventilação, acabamento e infraestrutura elétrica, com emissão de laudo comparativo pela equipe técnica da Secretaria de Saúde;
2º - Oferta de menor preço de locação, desde que atendidos todos os requisitos técnicos;
3º -Atendimento a requisitos adicionais previstos em normas da ANVISA e NBR 9050, quando houver.
A análise será documentada em relatório técnico, visando garantir objetividade e transparência no processo.
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:
1.1. Cópia da matrícula do imóvel;
1.2. Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
1.3. Se pessoa física:
1.3.1.Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s);
1.3.2.Cópia da certidão de casamento se for o caso;
1.3.3.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);
1.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);
1.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
1.3.5.1. Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;
1.3.5.2.Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4. Se pessoa jurídica:
1.4.1.Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;
1.4.2.Cópia do contrato social da pessoa jurídica;
1.4.3.Cópia de Procuração se for o caso;
1.4.4.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67).
1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
1.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
1.4.6.1. Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também; ‘
1.4.6.2. Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4.7. Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;
1.4.8. Certidão de Falência e Concordata em nome da pessoa jurídica;
1.4.9. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
2. Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
5. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS
1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS.
DECLARAÇÃO(NOME) ________________, com domicílio (ou sede) na cidade de__________, estado ___________, endereço _________através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)___________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(NOME) ________________, com domicílio (ou sede) na cidade de ___________, estado ________, endereço __________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________, DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
ANEXO IV - NOTA TÉCNICA
A exigência de apresentação de certidões negativas em nome do proprietário do imóvel e de seu cônjuge decorre da necessidade de prevenir litígios relativos ao regime de bens e à disposição do imóvel, assegurando segurança jurídica na celebração do contrato de locação e evitando questionamentos futuros quanto à legitimidade da contratação.
Publicado por:
João Bruno Jabur
Código Identificador:E8B3715A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/08/2025. Edição 3346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/