ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVÊNIO 001 DE 2026 - OPERACIONALIZAR AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO Nº 0000001 ,05 DE JANEIRO DE 2026

LEI AUTORIZATIVA Nº 0001260 DE 01/12/2025

 

"ABRE DECRETO DE CRÉDITO(S) SUPLMENTAR(ES) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODEIRO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, TENDO EM VISTA A AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI DE MEIOS EM VIGOR.

DECRETA

Art. 1º) Fica(m) aberto(s) para o corrente exercício Crédito(s) Suplementare(s), no valor de R$ 261.300,22,(DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL TREZENTOS REAIS VINTE E DOIS CENTAVOS) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioxim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º01.607.627/0001-78, com sede à Rua Laurindo cordeiro de Souza

,184 centro nesta cidade de Goioxim - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eder dos Santos, portador da cédula de identidade RG n.º9274189-3 PR e do CPF n.º062.993.229-85, residente e domiciliado em Linha Faxinalzinho, Bairro Alvorada, S/N, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28,

doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL:

repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$200.000,00 em quatro parcelas de R$ 50.000,00, as quais deverão ser depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro/2026, conforme plano de aplicação em anexo;

 

estruturar a Assistência Farmacêutica no município;

 

garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;

 

manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

 

efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;

 

quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

 

monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

 

receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;

 

organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;

 

promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

 

disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.

 

II - AO CONSÓRCIO:

seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

 

adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

 

incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

 

manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

 

efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

 

intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 10.003.103030102026 elemento de despesa – 3390, 3200, Fonte: 303

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

 

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

 

GOIOXIM, 05 de fevereiro de 2026

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ROBERTO KALCKMANN

Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E926CD82


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490
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