ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO MUNICIPAL N° 27.717, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO O PROVIMENTO DE DEMANDAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE CONSERVAÇÃO, CUIDADOR, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, ELETRICISTA III E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATUAREM NO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/12 c.c. artigos 183, 184, I, II, IV, VI e VII e 185, todos da Lei Municipal nº 3.891/12;
Considerando o Memorando nº 2026/2025, e nº 062/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Professor de Educação Física e Agente de Conservação;
Considerando o Memorando nº 004/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Eletricista III, considerando que não houve aprovados no Concurso Público nº 001/2025;
Considerando o Memorando nº 112/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os cargos de Cuidador e Psicólogo, tendo em vista que não houve aprovados para o cargo de Cuidador no Concurso Público nº 001/2025 e que, para o cargo de Psicólogo, encontra-se esgotada a lista de classificação do referido concurso.
Considerando o Processo Digital nº 4472/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Odontólogo;
Considerando o processo de terceirização da limpeza do Município, que encontra-se em andamento junto a Diretoria Especial de Compras;
Considerando que o Concurso Público já está em andamento e que, assim que homologado os servidores temporários serão substituídos pelos servidores efetivos;
Considerando a previsão no inciso IV, artigo 184 da Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) de contratação temporária para a manutenção de serviços essenciais, que compreendam as áreas da saúde, educação, assistência social, e desenvolvimento urbano quando houver a sua imediata interrupção por falta de servidores em decorrência de exoneração, falecimento, licença-saúde, licença maternidade ou aposentadoria ou por outra causa devidamente justificada;
Considerando que a Administração poderá utilizar dos aprovados neste PSS para substituição temporária nas vagas provenientes de falecimento, exoneração, demissão e aposentadoria, até a nomeação do candidato aprovado em concurso público, rescindindo-se o contrato temporário;
Considerando o teor da decisão do Processo 19092/17, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabelece critérios a serem observados em caso de admissão de pessoal de forma temporária;
Considerando e observando as condições e prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.891, de 3 de janeiro de 2012, que visam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 183 e incisos IV, VI e VII do artigo 184, da Lei Municipal nº 3.891, de 3 de janeiro de 2012, e suas alterações, a contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) de profissionais para os cargos de Agente de Conservação, Cuidador, Odontólogo, Psicólogo, Eletricista III e Professor de Educação Física, para execução de serviço público temporário de relevante interesse público, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados para os cargos citados no caput deste artigo serão contratados nos termos deste Decreto, em conformidade com o artigo 189 da Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º Fica constituída a Comissão Organizadora, abaixo nominada, à qual compete a divulgação de todos os atos deste processo de seleção de pessoal, tais como a divulgação e homologação das inscrições, a análise e decisão quanto às eventuais impugnações e recursos, bem como a homologação do resultado final, constituindo-se como única instância administrativa.
I – Presidente: JHENIFFER LAFAYETE DA SILVA, Diretora Especial de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração;
II – Vice-presidente: WASHINGTON APARECIDO PINTO, Procurador do Município, da Procuradoria-Geral do Município;
III– 1ª Secretária: JAQUELINE MITIKO FUJIHARA DA SILVA, Gerente de Divisão de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração;
IV– 2ª Secretária: MARIA GABRIELLA RODRIGUES, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração.
V – Membro: JOÃO JOSÉ BAPTISTA, Assessor Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
VI – Membro: STEFANY COELHO VIRMOND, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
VII – Membro: RICARDO DOS SANTOS PADILHA, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Fica constituída a Comissão Examinadora para o cargo de Professor de Educação Física, abaixo nominada, que, sob a presidência do primeiro membro, será responsável pela análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) e pela atribuição das respectivas notas aos candidatos.
I - Membro: LUCIANO GONÇALVES DE LIMA, Assessor da Secretaria Municipal de Educação;
II – Membro: ZULEIDE DEZANET, Professora de Educação Física, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III - Membro: MARIA SELEIDE RIBEIRO CAMPOS CARDOSO, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Membro: GREYCE ADRIANO FERNANDES, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
V – Membro: GLAUCY RODRIGUES MANETTI MACEDO, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4º Fica constituída a Comissão Examinadora para o cargo de Odontólogo, abaixo nominada, que, sob a presidência do primeiro membro, será responsável pela análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) e pela atribuição das respectivas notas aos candidatos.
I – Membro: THAYNARA CAMILA TINO CORDEIRO, Diretora de Odontologia, da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Membro: BARBARA MARIA BAVIA, Odontólogo, da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Membro: JAQUELINE WEBBER DA ASSUNÇAO, Odontólogo, da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 5º Fica constituída a Comissão Examinadora para os cargos de Psicólogo e Cuidador, abaixo nominada, que, sob a presidência do primeiro membro, será responsável pela análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) e pela atribuição das respectivas notas aos candidatos.
I – Membro: DENISE MENEGUETI CHAPARRO – Psicóloga, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – Membro: ALESSANDRA FERREIRA SILVA ROSSINI – Psicóloga, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
III – Membro: MARIA NAZARÉ OLGADO - Psicóloga, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
IV– Membro: DÉBORA VALENTIN - Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
V– Membro: RAFAELA DOS SANTOS SILVA - Assistente Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Fica constituída a Comissão Examinadora para o cargo de Agente de Conservação, abaixo nominada, que, sob a presidência do primeiro membro, será responsável pela análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) e pela atribuição das respectivas notas aos candidatos.
I – Membro: LUCIANO APARECIDO RIBEIRO, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
II – Membro: LETICIA AZEVEDO, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
III – Membro: VALQUIRIA PERES DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
IV – Membro: ROSELI DE ALMEIDA MORAES DA SILVA, Secretária do Secretário, da Secretaria Municipal de Administração;
V – Membro: DEBORAH AVILA SAIZ, Analista Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 7º Fica constituída a Comissão Examinadora para o cargo de Eletricista III, abaixo nominada, que, sob a presidência do primeiro membro, será responsável pela análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) e pela atribuição das respectivas notas aos candidatos.
I – Membro: ARON LONGO MICHIELON, Diretor Especial de Iluminação Pública;
II – Membro: LEONARDO DE SOUSA CARDOZO, Eletricista III, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III – Membro: BRUNO CESAR VIEIRA MOFFATO, Eletricista III, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV– Membro: ADRIANO DE SOUZA SILVA, Eletricista III, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
V– Membro: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FONSECA, Engenheiro Eletricista, Gerente de Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras;
Art. 8º Os prazos das contratações obedecerão às disposições contidas nos arts. 184, 185 e 186 da Lei Municipal nº 3.891/2012, observado o prazo de vigência do PSS.
Parágrafo único. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente serão iniciadas as atividades do (a) contratado (a) junto ao Município, de acordo com o interesse e necessidade da Administração, vigorando enquanto perdurar a seguintes hipóteses, relacionadas:
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MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO |
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Tratando-se de exoneração, aposentadoria ou falecimento |
A contratação temporária não excederá o prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período. |
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Licença-saúde e licença maternidade/paternidade |
A contratação temporária deverá perdurar enquanto o servidor efetivo estiver licenciado, respeitado o prazo de doze meses, prorrogáveis por igual período. |
Art. 09º As despesas ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2026.
MAURICIO GEHLEN
Chefe Do Poder Executivo
ANEXO I
EDITAL Nº 001/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
O Prefeito do Município de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais, conforme os artigos 183 e 184, incisos IV, VI e VII da Lei Municipal nº 3.891/2012, e pelas normas estabelecidas neste Decreto, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital dispondo sobre as normas do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação em caráter excepcional e temporário, de profissionais de relevante interesse público para o exercício dos cargos de Agente de Conservação, Cuidador, Odontólogo, Psicólogo, Eletricista III e Professor de Educação Física.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. DO OBJETIVO – Selecionar candidato, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, sujeito a Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), quando for cabível, para atuar no Município de Paranavaí, em cumprimento aos prazos dispostos no artigo 186 da referida Lei, conforme legislação vigente, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo, conforme estabelecem os artigos 196 e seguintes, observando-se as seguintes hipóteses:
1.1.1 Contratação para reposição temporária proveniente de licença-saúde, auxílio doença, licença maternidade/paternidade, por falta de servidores em decorrência de exoneração, falecimento (nos casos em que não há Concurso Público vigente), bem como eventos excepcionais e temporários não planejáveis, que exijam a contratação de novos servidores.
1.1.2. Para as contratações temporárias previstas no subitem 1.1.1, as contratações perdurarão, conforme o caso, enquanto o servidor efetivo estiver licenciado, ou até a vaga ser ocupada por servidor efetivo nomeado, aprovado em concurso público, ou até reduzida a demanda temporária da prestação do serviço público que ocasionou a contratação, nos termos do art. 186, da Lei Municipal nº 3.891/2012.
1.2. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente deverá iniciar as atividades do (a) contratado (a) junto ao Município, de acordo com o interesse e necessidade da Administração, vigorando enquanto perdurar a seguintes hipóteses:
1.2.1. Até o retorno do servidor efetivo licenciado das atividades laborais, quando de afastamentos para tratamento de saúde, auxílio doença, ou licença maternidade/paternidade, por falta de servidores em decorrência de exoneração, falecimento (nos casos em que não há Concurso Público vigente), sempre observado o prazo máximo do contrato administrativo previsto na legislação local;
1.2.2. Até a vaga do cargo ser ocupada por servidor público efetivo nomeado, aprovado em concurso público;
1.2.3. Até a redução do aumento temporário da demanda da prestação do serviço público que ocasionou a contratação.
1.3. O PSS visa o provimento, valendo-se de demandas de vagas já existentes, bem como de CADASTRO DE RESERVA, dos cargos públicos abaixo relacionados, cujos contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 3.891/2012, e suas alterações, quando lhe for cabível:
1.3.1. Agente de Conservação;
1.3.2. Cuidador;
1.3.3. Odontólogo;
1.3.4. Psicólogo;
1.3.5.Eletricista III;
1.3.6. Professor de Educação Física.
1.4. Durante o período de validade do PSS, o Município de Paranavaí reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ocupar temporariamente as vagas dos servidores efetivos que estejam licenciados para tratamento de saúde, auxílio doença e licença maternidade/paternidade, bem como, para substituição de servidores podendo, inclusive, mediante demanda justificada, contratar mais profissionais, atendendo aos critérios e ordem de classificação dos candidatos para a convocação.
1.4.1. O cargo, o total de vagas, a carga horária, o vencimento e os requisitos para provimento são estabelecidos a seguir:
|
Cargo |
Vagas de ampla concorrência |
Vagas (afrodescendentes) |
Vagas PCD (pessoas com deficiência) |
Total de vagas (ampla concorrência + Afrodescendentes +pcd) |
Carga horária |
Vencimento |
Requisito para provimento |
|
Agente de Conservação |
42 + CR* |
5 |
3 |
50 + CR* |
40 horas semanais |
R$ 1.621,00 + vale alimentação |
Ensino Fundamental Completo. |
|
Cuidador |
CR* |
- |
- |
CR* |
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso |
R$ 1.835,58 + vale alimentação |
Ensino Médio Completo, idade mínima de 25 anos no ato da posse, Laudo Psiquiátrico atestando a sanidade mental de acordo com formulário disponibilizado pelo Município de Paranavaí e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. |
|
Eletricista III |
2 + CR* |
- |
- |
CR* |
40 horas semanais |
3.300,28 + vale alimentação |
Ensino médio e Técnico em manutenção, com CNH categoria "D" ou superior, e Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano como eletricista. |
|
Odontólogo |
CR* |
- |
- |
CR* |
40 horas semanais |
R$ 8.322,20 + vale alimentação
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Ensino Superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
Psicólogo |
CR* |
- |
- |
CR* |
40 horas semanais |
R$ 4.161,07 + vale alimentação |
Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
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Professor de Educação Física |
4 |
1 |
0 |
5 + CR* |
20 horas semanais |
2.238,20 + vale alimentação |
Curso Superior de Educação Física (Licenciatura) e/ou Licenciatura Plena e registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física. |
* CR – Cadastro de Reserva.
1.4.2. Para as reposições oriundas de exoneração, demissão, falecimento e aposentadoria serão convocados os candidatos aprovados neste processo de seleção de pessoal, até a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, quando o contrato de trabalho do temporário será rescindido.
2. ATRIBUIÇÕES:
2.1. As atribuições do cargo de Agente de Conservação consistem em:
Zelar e cuidar da conservação e da segurança patrimonial de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Percorrer a área sob sua responsabilidade e proceder a guarda do patrimônio municipal, inspecionando, no sentido de impedir depredações ou furtos; Comunicar à autoridade competente toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar serviços de manutenção especializados, bem como realizar pequenas pinturas; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades do seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza e a conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas diversas, quando convocado por sua chefia; Transportar materiais, utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico ou de outros meios para a execução dos trabalhos; Montagem e desmontagem de divisórias; Limpeza de piscinas, veículos e fachadas; Pinturas nos aparatos públicos; Pequenas reformas ou reparos; Manuseio e arquivamento de documentos; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.2 As atribuições do cargo de Cuidador consistem em:
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Apoiar, atender e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, vestuário, alimentação e lazer, cultura e profissionalização; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Manter arquivo de anotações sobre os dados pessoais; desempenhar outras atividades correlatas.
2.3 As atribuições do cargo de Eletricista III consistem em:
Executar serviços inerentes aos sistemas de iluminação pública e predial. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Executar serviços de infra-estrutura predial; Executar ligação de fiação à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante atendendo normas atuais; Substituir lâmpadas e acessórios de iluminação pública, cabos, quando estes apresentarem defeitos que podem colocar em risco a segurança das pessoas; Vistoriar periodicamente as instalações existentes (manutenção preventiva); Observar normas de segurança do trabalho; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.4 As atribuições do cargo de Odontólogo consistem em:
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos e instrumentos específicos, recorrendo a exames radiológicos e/ ou laboratoriais para verificar a existência de cáries e outras afecções, para tratamento; Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; Restaurar as cáries dentárias empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e resolver a função estética e mastigatória dos dentes ao paciente; Fazer tratamentos emergenciais dos dentes, mediante indicações de exodontias e aplicação de medicamentos para eliminar a dor que incomoda o paciente; Realizar cirurgia oral de pequena extensão, utilizando materiais específicos para drenagem de abscessos ou outras anomalias na cavidade bucal; Encaminhar paciente, preenchendo fichas apropriadas , para exame e tratamento especializado de prótese, endodontia ou ortodontia; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecções; Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal para promover e orientar o atendimento à população em geral; Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, providenciando a limpeza e esterilização dos mesmos, para assegurar sua higiene e utilização; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.5 As atribuições do cargo de Psicólogo consistem em:
Realizar atendimento psicológico em geral, através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais para fins de diagnóstico; Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado; Prestar atendimento psicológico às crianças de escolas, creches e outras, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à comunidade e à família para promover o seu ajustamento; Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas adequados, para estabelecer os padrões normais de comportamento; Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso; Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades; Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade; Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; Planejar, coordenar e/ ou executar atividades de avaliação e de orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho para adequar o seu trabalho à realidade local e às necessidades individuais e coletivas da população; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.6 As atribuições do cargo de Professor de Educação Física consistem em:
Ministrar a Educação Física aos alunos da educação básica. Promover o ensino e a educação dos alunos da educação básica e demais públicos do município; Coordenador, planejar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto; Aplicar atividades que visem o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social; Complementar a ação da Família e da Comunidade no desenvolvimento da criança; Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança; Realizar a preparação de aulas; Aplicar e corrigir exames e provas; Aplicar atividades recreativas com fins pedagógicos. Executar atividades correlatas.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição no PSS implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do processo, bem como na legislação municipal pertinente, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitem que deverão, caso convocados, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo durante o processo admissional, prévio à assinatura do contrato de trabalho.
3.1.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo cargo, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente.
3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do site oficial do Município: https://paranavai.atende.net/, além de manter atualizado o endereço e telefones de contato informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão do PSS julgue necessário.
3.3. Será admitida a impugnação deste Edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data sequente da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, a qual deverá ser realizada no site https://paranavai.atende.net/, clicando em “Portal da Transparência”. No campo “Pessoal” clique em “Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2026” e, após, selecione o recurso.
3.3.1. A petição de impugnação deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão Organizadora do PSS, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o (s) subitem (ns) que será (ão) objeto (s) de sua impugnação.
3.3.2. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
3.3.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no site oficial do Município https://paranavai.atende.net/, até um dia útil após o encerramento do prazo de impugnação.
3.3.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
3.4. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições estabelecidas neste Edital e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II. Estar quite com as obrigações eleitorais;
III. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
IV. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional (is) designado (s) pelo Município de Paranavaí;
V. Não constar antecedentes cíveis e criminais transitados em julgado, referente a improbidade administrativa e crimes dolosos, emitido no (s) Fórum (ns) da (s) Comarca (s) em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
VII. Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
VIII. Possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes no item 1.4.1. do presente Edital.
IX. Não estar respondendo Processo Administrativo Disciplinar no Município no momento das inscrições.
3.4.1. Os candidatos aprovados neste PSS poderão substituir temporariamente os servidores efetivos afastados e que venham a se afastar do cargo em razão de tratamento de saúde e de familiar, auxílio doença, licença maternidade/paternidade, bem como em razão de exoneração, aposentadoria e falecimento.
3.4.2. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, SEM QUALQUER ÔNUS AO CANDIDATO, no site https://paranavai.atende.net/, no período das 08h00min do dia 05 de fevereiro de 2026 às 23h59min ao dia 17 de fevereiro de 2026, devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:
3.4.2.1. Acesse o site https://paranavai.atende.net/ e clique em “Portal da Transparência”. No campo “Pessoal” clique em “Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026” e, após, selecione o cargo que pretende se inscrever. O candidato que não possuir acesso à internet ou tiver dificuldades para realizar a inscrição, terá disponível um computador com internet na Diretoria Especial de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração.
3.4.2.2. O candidato preencherá a inscrição, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos disponíveis.
3.4.2.3. Aqueles que se declararem como Pessoa com Deficiência deverão descrever no campo específico qual a deficiência que possui e, obrigatoriamente, devem anexar imagem legível em formato PDF ou JPEG do laudo médico atestando a sua deficiência. Será considerado o laudo expedido até nos últimos 6 (seis) meses, contendo o CID, assinatura e carimbo do médico que o expediu.
3.4.2.4. No formulário de inscrição, o candidato preencherá obrigatoriamente declaração de idade e declaração de saúde, de acordo com o seu histórico de saúde e sua real condição, no ato da inscrição.
3.4.2.5. No campo de FORMAÇÃO ACADÊMICA o candidato selecionará a opção que corresponde a sua atual formação acadêmica/titulação, devendo, portanto, estar concluída.
3.4.2.6. O candidato terá a sua disposição no formulário eletrônico, campos destinados a informar a(s) formação(ões) acadêmica(s)/titulação concluída(s) que possuir, conforme previsto no subitem 6.2.1.
3.4.2.7. Por formação acadêmica/titulação entende-se o (1) Ensino Fundamental completo; (2) Ensino Médio completo; (3) Curso na Educação Profissional Técnica em Nível Médio completo; (4) Especialização Técnica de Nível Médio completa; (5) Graduação – Ensino Superior completa; (6) Pós-graduação “Lato Sensu”, em nível de Especialização, completa e (7) Pós-graduação “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado e Doutorado, completa.
3.4.2.8. Os títulos informados deverão ter relação direta com a área de atuação do cargo pretendido pelo candidato, comprovado mediante certificado, acompanhado de histórico escolar, ou diploma de conclusão de curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação ou Conselho de Classe Profissional, devendo estar devidamente concluídos nos termos da legislação brasileira vigente no período de realização do curso.
3.4.2.8.1. O diploma e/ou certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão oficial competente no país, na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar devidamente credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.
3.4.2.9. Serão consideradas exclusivamente as formações acadêmicas/titulação que estiverem na área de conhecimento e do cargo em que o candidato se inscrever, conforme previsto no subitem 6.2.1.
3.4.2.10. Para cada campo da formação acadêmica preenchido, obrigatoriamente, o candidato deverá juntar em campo específico no próprio formulário de inscrição, o arquivo digitalizado do comprovante do título informado (diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar) nos formatos de PDF ou JPEG, constando a FRENTE e o VERSO do documento.
3.4.2.10.1. Mesmo que o VERSO do documento não conste qualquer informação, o mesmo deverá ser digitalizado, ou seja, cada folha de documento digitalizado deverá constar 02 (duas) páginas para conferência da Comissão Examinadora.
3.4.2.11. O arquivo anexado deverá estar nítido, possibilitando a leitura de todo o conteúdo, sob pena de nulidade da respectiva pontuação.
3.4.2.12. A fim de comprovação da validade legal, todos os diplomas e certificados informados e juntados deverão, obrigatoriamente, constar a imagem nítida, nos formatos PDF ou JPEG, da FRENTE e do VERSO do documento, sob pena de desclassificação do candidato.
3.4.2.13. Quando encaminhado o certificado de conclusão do curso, obrigatoriamente, o candidato deverá encaminhar o arquivo do histórico escolar nos formatos PDF ou JPEG, sob pena de desclassificação.
3.4.2.14. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá, após preencher todos os campos obrigatórios da inscrição, clicar em enviar. Feito isso, uma confirmação do registro da inscrição aparecerá na tela, bem como o candidato receberá uma notificação no e-mail cadastrado.
3.4.2.15. O Município de Paranavaí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, assim como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos anexos dos documentos comprobatórios. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará em sua não efetivação.
3.4.2.16. Concluído o período de inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração do cargo, ou das titulações informadas ou envio de documentação complementar ou na íntegra, seja qual for o motivo alegado.
3.4.2.17. Será eliminado do PSS o candidato que fraudar ou agir com má-fé para a obtenção de vantagem de que trata este Edital.
3.4.2.18. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.4.2.19. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outros meios e prazos que os estabelecidos neste Edital, sendo que, caso ocorram, serão considerados nulos.
3.4.2.20. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o envio da devida documentação.
3.4.2.21. A relação preliminar de inscritos será divulgada até o dia 19 de fevereiro de 2026, no site https://paranavai.atende.net/.
3.4.2.22. O resultado preliminar da análise das titulações será divulgado até o dia 04 de março de 2026, no site: https://paranavai.atende.net/.
4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Para a pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no PSS para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, para a qual será reservada 5% (cinco por cento) das vagas que forem preenchidas por este PSS.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações vigentes e pertinentes.
4.3. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoa com deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.4. Ao ser convocado para ocupar temporariamente a vaga do cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, bem como se o tipo de deficiência impossibilita a efetiva execução do cargo, sendo que, nesse caso, o candidato será considerado inapto.
4.5. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição eletrônica não se constatar, devendo seu nome constar apenas na lista de classificação geral.
4.6. A ordem de provimento observará alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos afrodescendentes, com contagem por provimentos efetivos (posses), aplicável durante toda a validade do certame, inclusive para vagas supervenientes. Em caso de desistência, inabilitação, vacância ou exoneração de ocupante de vaga reservada, a reposição ocorrerá pelo próximo candidato da mesma lista (PCD/afrodescendentes), revertendo-se à ampla concorrência apenas se esgotada a respectiva lista. O quadro de posições (agenda de alternância), parametrizado pelos percentuais legais/editalícios, integrará este edital/ato e será continuamente observado, conforme Anexo VI deste Edital.
5. DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES:
5.1 Ao candidato afro-brasileiro é reservado 10% (dez por cento) das vagas investidas/preenchidas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para os cargos estabelecidos neste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste edital também as disciplinadas em lei.
5.2. Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo.
5.3. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se autodeclarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor de pele preta ou parda, de raça etnia negra, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
5.4. O candidato afro-brasileiro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.5. O candidato que se inscrever como afro-brasileiro concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.
5.6. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afro-brasileiros, ou no caso de não haver candidatos aprovados, esta será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
5.7. Para a inscrição como afro-brasileiro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, preenchendo o campo designado no ato da inscrição, auto declarando ser afrodescendente; caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
5.8. Caso haja dúvidas quanto a auto declaração do candidato, haverá a constituição de banca de heteroidentificação, a ser designada oportunamente.
5.9. Os candidatos inscritos como afro-brasileiros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação.
5.10. Os candidatos afro-brasileiros aprovados para as vagas a eles destinadas e às vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados simultaneamente para o provimento do cargo, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
5.11. A ordem de provimento observará alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos afrodescendentes, com contagem por provimentos efetivos (posses), aplicável durante toda a validade do certame, inclusive para vagas supervenientes. Em caso de desistência, inabilitação, vacância ou exoneração de ocupante de vaga reservada, a reposição ocorrerá pelo próximo candidato da mesma lista (PCD/afrodescendentes), revertendo-se à ampla concorrência apenas se esgotada a respectiva lista. O quadro de posições (agenda de alternância), parametrizado pelos percentuais legais/editalícios, integrará este edital/ato e será continuamente observado, conforme Anexo VI deste Edital.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1. O presente PSS será realizado em 02 (duas) fases:
6.1.1. A 1ª (primeira) fase consistirá da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), que deverá ser na área do conhecimento e de acordo com as atribuições do cargo, tendo caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2. A 2ª (segunda) fase consistirá do Exame Médico Pericial, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.
6.1.3. Poderá haver alteração do cronograma para realização das fases do PSS, a critério da Diretoria Especial de Recursos Humanos, sendo que quando não houver recursos e/ou impugnações nas fases deste processo, a Administração Municipal poderá antecipar as divulgações dos resultados.
7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO) NA ÁREA DE CONHECIMENTO E DE ATUAÇÃO DO CARGO:
7.1. A 1ª (primeira) fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise da Prova de Títulos (formação acadêmica e titulação) na área de conhecimento do cargo público e de acordo com as suas atribuições.
7.2. A pontuação mínima para aprovação no PSS para cada cargo será de 50 (cinquenta) pontos, considerando a pontuação vinculada aos requisitos mínimos exigidos, conforme disposto no quadro do subitem 1.4.1.
7.2.1. A pontuação mínima diz respeito aos requisitos mínimos de provimento ao cargo que o candidato se inscreveu.
7.2.1.1. Para os cargos de Agente de Conservação e Cozinheira, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
|
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
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Ensino Fundamental (completo) |
50 (cinquenta) pontos – pontuação mínima |
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Ensino Médio (completo) |
04 (quatro) pontos |
|
Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) em qualquer área do conhecimento. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos. |
05 (cinco) pontos |
|
Graduação (completa) em qualquer área do conhecimento. Limitada em até 02 (duas) graduações.
|
08 (oito) pontos |
|
Pós-graduação “lato sensu” (completa) em qualquer área do conhecimento – em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. |
10 (dez) pontos |
|
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.2. Para o cargo de Cuidador, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
|
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
|
Ensino Médio completo |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
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Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) nas áreas do conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos. |
05 (cinco) pontos por titulação |
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Graduação (ensino superior completo) nas áreas de saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitada em até 02 (duas) graduações. |
08 (oito) pontos |
|
Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. |
12 (doze) pontos |
|
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.3. Para o cargo de Eletricista III, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
|
Curso médio completo, habilitação técnica em manutenção e experiência mínima comprovada de 01 (um) ano como eletricista. |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
|
Curso de Capacitação em Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR-10. |
12 (dez) pontos |
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Curso de Capacitação em Trabalho em Altura – NR-35. |
12 (dez) pontos |
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Curso técnico ou profissionalizante na área elétrica. |
12 (dez) pontos |
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Curso de Operação de Plataforma Elevatória / Cesto Aéreo. |
07 (sete) pontos
|
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Experiência em iluminação pública ou redes externas. |
07 (sete) pontos |
|
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.4. Para os cargos de Odontólogo, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
|
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
|
Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
|
Doutorado nas áreas da saúde |
18 (dezoito) pontos |
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Mestrado nas áreas da saúde |
13 (treze) pontos |
|
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. |
12 (dez) pontos |
|
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas. |
07 (sete) pontos
|
|
Pontuação máxima. |
100 (cem) pontos |
7.2.1.4. Para os cargos de Psicólogo, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
|
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
|
Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
|
Doutorado nas áreas da saúde |
18 (dezoito) pontos |
|
Mestrado nas áreas da saúde |
13 (treze) pontos |
|
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. |
12 (dez) pontos |
|
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, psicologia ou assistência social com carga horária mínima de 360 horas |
07 (sete) pontos
|
|
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.5. Para os cargos de Professor de Educação Física, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
|
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
|
Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
|
Doutorado na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. |
18 (dezoito) pontos |
|
Mestrado na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. |
13 (treze) pontos |
|
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. |
12 (dez) pontos |
|
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização na área da Educação com carga horária mínima de 360 horas. |
07 (sete) pontos
|
|
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.3. Para a análise e avaliação da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. O candidato poderá informar a quantidade máxima de titulação, de acordo com os quadros vinculados ao subitem 6.2.1., observando o cargo inscrito, desde que na área do conhecimento e de acordo com a atuação do cargo em que se inscrever, respeitados os critérios estabelecidos neste Edital.
7.4. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital, fora da área do conhecimento e de atuação dos cargos expressos, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido.
7.5. Será desconsiderado o título que não estiver sido informado devidamente (nítido e FRENTE e VERSO) na inscrição pelo candidato.
7.6. Somente serão aceitos os títulos das formações escolares e acadêmicas informadas pelo candidato na inscrição on-line.
7.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.8. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
7.9. Todos os diplomas das formações informadas pelos candidatos devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Nacional de Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica e/ou Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e/ou Conselhos de Classe Profissional, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação.
7.9.1. Não serão aceitos declarações, certidões e atestados de conclusão de curso com data anterior a 12 (doze) meses da publicação deste Edital. Anterior a este prazo, somente serão aceitos diplomas e/ou certificados com os seus respectivos registros. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.
7.9.2. A fim de comprovação de pós-graduação (Stricto Sensu) não serão aceitas as atas de defesa de Mestrado ou Doutorado, tendo em vista que elas comprovam apenas a defesa da dissertação/tese e não a conclusão de todos os créditos necessários para a obtenção da respectiva titulação acadêmica.
7.10. Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.
7.11. Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.
7.12. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do PSS, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
7.13. Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados nos itens 1.4.1 serão computados e considerados na fase de Análise de Prova de Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.
7.14. Não haverá segunda chamada para a entrega da Prova de Títulos e demais documentos elencados no presente Edital e seus anexos, importando na não pontuação.
7.15. Em caso de recurso quanto à pontuação aferida na fase de Análise da Prova de Títulos, ele deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação da divulgação do resultado final, não sendo aceito recurso intempestivo, o qual será submetido à análise das Comissões Organizadora e Examinadora.
7.16. O candidato que zerar a pontuação será automaticamente desclassificado do PSS.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
8.1. Será excluído do PSS o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros das Comissões Organizadora e Examinadora do PSS;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
9.1. O candidato aprovado será classificado por ordem decrescente da pontuação final.
9.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação mínima na análise da 1ª fase. Também será desclassificado o candidato que não tiver obtido o resultado apto no Exame Médico Admissional (2ª fase).
9.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate, conforme os subitens abaixo, respeitada a ordem sucessiva a seguir:
9.3.1. Para os cargos de Agente de Conservação, Cuidador, Eletricista III, Odontólogo, Psicólogo e Professor de Educação Física:
I – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;
II – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.
10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL:
10.1. O resultado classificatório final do PSS será emitido e constará a classificação de todos os candidatos.
10.1.1. O resultado do PSS será divulgado por meio de relação por ordem de classificação, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato.
10.1.2. A publicação do resultado final do PSS será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência e Afrodescendentes, e a segunda contendo somente a pontuação dos dois últimos.
10.1.3. Não havendo candidatos aprovados como pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE:
11.1. A homologação do PSS de que trata este Edital será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com legislação vigente, a contar da data de sua publicação.
12. DA CONVOCAÇÃO:
12.1. A convocação do candidato aprovado obedecerá à ordem classificatória de acordo com o interesse e necessidade da Administração, sendo realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, que será enviado por meio de Aviso de Recebimento (AR) no endereço fornecido pelo candidato, no ato da sua inscrição.
12.1.1. A Administração poderá valer-se, além da publicação legal e do envio de AR, de comunicação via e-mail e/ou via telefone e/ou de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
12.2. Efetivada a publicação da convocação o candidato terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar junto a Diretoria Especial de Recursos Humanos, portando os documentos previstos no edital de convocação, sob pena de desclassificação.
12.3. Não serão aceitas documentações comprobatórias e agendados exames admissionais, decorrido o prazo de convocação estabelecido em edital próprio.
12.4. O candidato deverá comparecer para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.
12.5. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita junto à Diretoria Especial de Recursos Humanos, por meio do setor de protocolo do Município ou por processo digital através do link: https://paranavai.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1.
12.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação somente será deferida mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) Uma foto 3x4 recente (dois anos);
b) Comprovante de escolaridade (conforme requisitos do Edital), (cópia simples e original);
c) Registro no Conselho de Classe (cópia simples e original), aos cargos que exijam;
d) Carteira de Identidade (cópia simples e original);
e) Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples e original);
f) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal (cópia simples e original);
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal, dos dependentes do candidato (cópia simples e original);
h) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o nº do PIS, se possuir (cópia simples e original);
i) Comprovante de endereço atual (cópia simples e original);
j) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (cópia simples e original);
h) Título de Eleitor (cópia simples e original);
l) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br, expedida nos últimos 30 (trinta) dias;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis, da Justiça Estadual (Fórum da Comarca), em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos. Em caso de Certidão positiva, o candidato deverá apresentar Certidão explicativa expedida para análise da Administração (documento original);
n) Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis Justiça Federal, da 4ª região, em 1ª e 2ª instância, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa (documento original);
o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - no sistema SINIC – disponível no endereço eletrônico: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/; (Em caso de Certidão positiva, o candidato deverá apresentar Certidão explicativa expedida para análise da Administração (documento original);
p) Declaração de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, conforme Anexo III deste Edital;
q) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas, conforme Anexo IV deste Edital;
r) Declaração expressa do candidato relacionando todos os Municípios e os seus respectivos Estados que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, conforme Anexo VI deste Edital;
s) Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público, para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em que acumule cargo ou emprego público, em conjunto com o Anexo V deste Edital, contendo as seguintes informações atualizadas:
r1. Regime do vínculo: Celetista, Estatutário, etc.;
r2. Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);
r3. Carga horária do outro vínculo;
r4. Horário de trabalho do outro vínculo;
r5. Remuneração do outro vínculo.
12.7. Os candidatos aprovados neste PSS farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados mediante interesse e necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do processo, ou enquanto persistir a motivação deste, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
12.8. Considerando os motivos da contração temporária, fica vedado ao candidato requerer final de fila, podendo, caso não tenha interesse, requerer desclassificação do PSS.
13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL:
13.1. O Exame Médico Pericial ocorrerá, mediante convocação do candidato aprovado, conforme interesse e necessidade do Município, em data a ser estabelecida no edital de convocação.
13.2. O Exame Médico Pericial será realizado pelo médico do trabalho, ou profissional médico designado pela Administração, na Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, situada no Paço Municipal Prefeito “Antônio José Messias”, Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, Paranavaí.
13.3. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados às custas do candidato.
13.4. O Exame Médico Pericial avaliará as condições físicas e mentais do candidato. O médico do trabalho expedirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), declarando-o apto ou inapto ao trabalho.
13.5. Se apto, o candidato será encaminhado à Diretoria Especial de Recursos Humanos para assinatura do Contrato de Trabalho com prazo determinado, devendo iniciar suas atividades imediatamente.
13.6. Se inapto, o candidato será desclassificado, facultada à administração a convocação do próximo candidato, respeitada a ordem classificatória.
13.7. Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato apto ou inapto (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:
13.7.1. Compatível ou não com o cargo pretendido;
13.7.2. Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
•
7.3. Determinante de frequentes ausências;
13.7.4. Capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;
13.7.5. Potencialmente incapacitante em curto prazo.
13.8. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.
13.9. O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em sua desclassificação no PSS.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1. Os servidores contratados nos termos deste Edital estarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência, sendo-lhes aplicável o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 3.891/2012), bem como suas alterações posteriores, no que lhe for compatível.
14.1.1. O contrato de trabalho terá duração nos termos o art. 186 da Lei Municipal nº 3.891/2012, que será estabelecido expressamente no Contrato assinado pelas partes.
14.2. A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, não havendo qualquer obrigatoriedade de contratação dos aprovados no PSS, cuja observância será feita única e exclusivamente mediante a necessidade e interesse do Município.
14.3. A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Secretarias Municipais, em qualquer um dos equipamentos públicos municipais de sua competência.
13.4. A celebração do contrato de trabalho ocorrerá após cumpridas todas as fases do processo seletivo.
14.5. O candidato convocado para início das atividades que se recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.
14.6. As licenças para tratamento de saúde seguirão os mesmos requisitos e normas para todos os servidores públicos do Município, conforme Lei Municipal nº 3.891/2012 e suas regulamentações.
14.6.5. Se o atestado médico for superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou não, quando se tratar do mesmo CID, após ser submetido à perícia oficial do Município, conforme subitens 13.6. e 13.6.2., ficará sob responsabilidade exclusiva do contratado o trâmite necessário para a solicitação do Auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por onde receberá quando excedidos os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento até quando esse perdurar.
14.7. O contrato de trabalho firmado nos termos deste Edital extinguir-se-á:
14.7.1. Pelo término do prazo contratual;
14.7.2. Por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.7.3. Pela nomeação de candidato efetivo.
14.7.2.1. Na hipótese do item 14.7.2. o contratado deverá oficializar a comunicação, por meio de requerimento protocolado, cumprindo o aviso prévio de 30 (trinta) dias a partir da data da comunicação.
14.7.2.2. O não cumprimento do aviso prévio ensejará no seu desconto em rescisão, seja integralmente, quando o desligamento for imediato, ou proporcional, respeitados os dias efetivamente laborados a partir da comunicação oficial (requerimento protocolado).
14.7.3. Antes do término do prazo contratual, por ato da Administração, mediante comprovado término do excepcional interesse público que originou a contratação, sendo: a posse e exercício de servidor devidamente aprovado em concurso público; ou quando do retorno do servidor efetivo licenciado; ou caso o servidor contratado não demonstre adaptabilidade ao serviço ou infrinja em qualquer um dos deveres dos servidores públicos municipais.
14.8. Na hipótese do subitem 13.7.3, salvo as condições de adaptabilidade ou de infração disciplinar, será exonerado o candidato que tiver obtido a pior colocação no certame.
14.9. O contrato de trabalho poderá ser rescindido antecipadamente ainda quando houver consenso entre as partes, dispensando o contratado do cumprimento do aviso prévio.
14.10. É lícito ao Município aplicar as penalidades de advertência, suspensão e demissão ao contratado, nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
14.11. Aos candidatos aprovados que vierem a se enquadrar no subitem 3.4.1., e incisos, após terem sido contratados, terão os seus contratos de trabalho imediatamente rescindidos, a fim de se evitar qualquer tipo de exposição que comprometa a segurança e gere risco à vida dos mesmos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do PSS, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PSS anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
15.3. Não obstante as penalidades cabíveis, o Município poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a análise de título do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
15.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, endereços eletrônicos e telefones de contatos, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
15.5. O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo estabelecido neste Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.
15.6. Fica comprometida a participação neste processo dos candidatos que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil, com qualquer um dos membros das Comissões Organizadora e Examinadora.
15.6.1. Constatado o parentesco entre o candidato e o membro das Comissões Organizadora ou Examinadora, até a fase de divulgação dos inscritos, o candidato terá sua inscrição indeferida.
15.6.1.1. Na hipótese acima, caso o membro da comissão que possua parentesco com o candidato não se manifestar oficialmente suspeito e impedido, requerendo, inclusive, a sua imediata substituição, ensejará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
15.6.1.2. Em caso da manifestação de suspeição e impedimento do membro das Comissões Organizadora ou Examinadora, até a fase de divulgação dos inscritos neste PSS, a inscrição do candidato, o qual possui parentesco, não será indeferida, desde que devidamente observado o disposto do subitem 14.6.1.1.
15.7. Os motivos de suspeição e de impedimento das Comissões Organizadora e Examinadora deverão ser comunicados ao Presidente do PSS, por escrito, até 02 (dois) dias corridos após a publicação no Diário Oficial da relação dos candidatos inscritos.
15.8. Os servidores diretamente envolvidos na execução do PSS cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no processo, deverão ser oficialmente afastados de suas funções no processo, antes da análise das titulações dos candidatos inscritos.
15.9. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito de quaisquer das fases do PSS.
15.10. As informações relativas ao PSS, até a publicação da lista classificatória estarão disponíveis no site oficial do Município.
15.11. Poderá, a critério da Diretoria de Recursos Humanos, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do PSS.
15.12. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao PSS de que trata este Edital.
15.13. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, compreendendo a homologação preliminar das inscrições; a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação); o resultado do PSS em todas as suas fases.
15.13.1. O candidato que desejar interpor recurso, dentro do prazo estabelecido no subitem acima, deverá formalizá-lo por escrito e devidamente fundamentado, o qual deverá ser encaminhado por formulário que será disponibilizado no: site https://paranavai.atende.net/ e clique em “Portal da Transparência”. No campo “Pessoal” clique em “Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2026” e, após, selecione o Recurso.
15.14. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pelo Município de Paranavaí a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade de todos os atos no site oficial do Município: https://paranavai.atende.net/, e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
15.15. A Homologação Final do PSS poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada nos termos deste Decreto, em única instância.
15.17. As Comissões Organizadora e Examinadora permanecerão constituídas até a homologação final do PSS.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2026.
MAURICIO GEHLEN
Chefe Do Poder Executivo
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SOFREU PENALIDADE DISCIPLINAR
Eu,___________ _________, estado civil ______________, capaz, maior, filho (a) de _______________________ e ________________, residente e domiciliado (a) na Rua _____________, Município de ________________________, Estado ____________________, portador (a) da cédula de identidade n° _______________________SSP/______ e inscrito (a) no CPF nº _________, DECLARO, para todos os efeitos legais, não ter sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar ou de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, com base no que dispõe o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, realizado pelo Município de Paranavaí – PR.
Declaro, ainda, que não fui demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
Declaro, por fim, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito a penalidades previstas em Lei.
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
___________________________________
(Nome por extenso e assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO OU
EMPREGO PÚBLICO
Eu, ____________________, estado civil________, capaz, maior, filho (a) de _____________ e _______________, residente e domiciliado (a) na Rua ____________________, Município de ________________________, Estado ____________________, portador (a) da cédula de identidade n° _______________SSP/______ e inscrito (a) no CPF nº __________________, DECLARO, com base no que dispõe os incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal e no Caput do Art. 9° da Lei Federal n° 14.885, de 14/12/2012 que, presentemente:
Não exerço acumulação remunerada de qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeita a penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para qual serei contratado (a).
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
___________________________________________
(Nome por extenso e assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO LEGAL DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
Eu, __________________________________________, portador (a) do RG ____________________, CPF _______________________________, DECLARO, para fins, conforme o contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:
( ) PERCEBO APOSENTADORIA relativa ao cargo de _______________________________, pertencente à estrutura do órgão ________________, com remuneração de R$ __________________________.
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente à estrutura do órgão/entidade __________________________, com regime de trabalho ________, com remuneração de R$ _______________________ sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por ______________________________________________.
|
Dias |
Horários |
|
|
|
|
|
|
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
___________________________________________
(Nome por extenso e assinatura
ANEXO V
CERTIDÃO DE RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS
CERTIFICO para os devidos fins e a quem possa interessar, que eu _____________, CPF n°.____________________, servidor(a) público(a) desta Municipalidade, nos últimos 05 (cinco) anos, estabeleci residência no(s) município(s) e estado(s) abaixo relacionado(s):
______________.
CERTIFICO ainda que não fui excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
CERTIFICO por fim, que não fui demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Por ser verdade, firmo a presente nesta data.
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
___________________________________________
(Nome por extenso e assinatura)
ANEXO VI
TABELA ORIENTADORA PARA CONVOCAÇÃO DE VAGAS PARA PCD E AFRODESCENDENTES
|
RESERVA DE VAGAS: 5% PCD E 10% AFRODESCENDENTES |
|||
|
VAGA |
CADASTRO UTILIZADO |
VAGA |
CADASTRO UTILIZADO |
|
1 |
AC |
26 |
AC |
|
2 |
AC |
27 |
AC |
|
3 |
AC |
28 |
AC |
|
4 |
AC |
29 |
AC |
|
5 |
PCD |
30 |
AC |
|
6 |
AFRO |
31 |
AC |
|
7 |
AC |
32 |
AFRO |
|
8 |
AC |
33 |
AC |
|
9 |
AC |
34 |
AC |
|
10 |
AC |
35 |
AC |
|
11 |
AC |
36 |
AC |
|
12 |
AFRO |
37 |
AC |
|
13 |
AC |
38 |
AC |
|
14 |
AC |
39 |
AC |
|
15 |
AC |
40 |
AC |
|
16 |
AC |
41 |
PCD |
|
17 |
AC |
42 |
AFRO |
|
18 |
AC |
43 |
AC |
|
19 |
AC |
44 |
AC |
|
20 |
AC |
45 |
AC |
|
21 |
PCD |
46 |
AC |
|
22 |
AFRO |
47 |
AC |
|
23 |
AC |
48 |
AC |
|
24 |
AC |
49 |
AC |
|
25 |
AC |
50 |
AC |
AC = Ampla Concorrência AFRO = Afrodescendentes PCD= Pessoa com Deficiência
|
Cronograma – PSS 001/2026
|
|
|
Publicações |
Datas previstas |
|
Abertura do Edital |
30/01 |
|
Recursos – impugnação do Edital |
Entre 02/02 e 03/02 |
|
Resposta recurso de impugnação |
04/02 |
|
Prazo para inscrições |
05 a 17/02 |
|
Homologação preliminar das inscrições (declaração de não parentesco) |
Até 19/02 |
|
Recursos – homologação preliminar das inscrições |
Entre 20 e 23/02 |
|
Homologação das inscrições |
Até 24/02 |
|
Avaliação dos títulos pela banca examinadora |
De 25 a 27/02 |
|
Classificação final preliminar |
04/03 |
|
Recursos – classificação preliminar |
Entre 05 e 06/03 |
|
Homologação parcial do resultado final |
Até 09/03 |
|
Sorteio Público |
Até 10/03 (se houver) |
|
Homologação final |
Até 11/03 |
Publicado por:
Jheniffer Lafayete da Silva
Código Identificador:EA291E31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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