ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33, assim como inciso III do art. 38, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.521/2025, de autoria dos vereadores Aparecido Biancho “Bianco”, Belmiro da Silva Farias “Belmiro Barbeiro”, Claudio de Souza “Professor Claudio”, Dionizio Aparecido Viaro “Dionizio da Diocar”, Edinaldo Cardoso Silverio “Edinaldo Transportes”, Fábio de Souza Silveira “Fábio Balako”, Gilberto de Sousa Marques “Gilberto da Águas”, Gilberto Messias de Pinas “Gil”, João Francisco do Nascimento “Bugrão”, Thayná Menegazze Maciel “Thay Menegazze”;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 15/4/2025, através do ofício nº 49/2025/CMS;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;
CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.521/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto;
CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e o inciso III do art. 38, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito e do Presidente da Câmara, cabe ao Vice-Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 3.065/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3.521/2025, dos vereadores Aparecido Biancho “Bianco”, Belmiro da Silva Farias “Belmiro Barbeiro”, Claudio de Souza “Professor Claudio”, Dionizio Aparecido Viaro “Dionizio da Diocar”, Edinaldo Cardoso Silverio “Edinaldo Transportes”, Fábio de Souza Silveira “Fábio Balako”, Gilberto de Sousa Marques “Gilberto da Águas”, Gilberto Messias de Pinas “Gil”, João Francisco do Nascimento “Bugrão”, Thayná Menegazze Maciel “Thay Menegazze”, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se.
REGISTRE-SE e AFIXE-SE.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 de maio de 2025.
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
LEI Nº 3.065/2025
Denomina de Sala de Imprensa Hilario da Silva Gomes, a sala de imprensa situada na Câmara Municipal de Sarandi.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica denominado de Sala de Imprensa Hilario da Silva Gomes, a atual sala de imprensa da Câmara Municipal de Sarandi, no Município de Sarandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 19 de maio de 2025.
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara
Publicado por:
Vagner Rafael Vaz
Código Identificador:EC353FDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2025. Edição 3279
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