ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE MORRETES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025, DE 10/10/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025, DE 10/10/2025

 

A FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE DE MORRETES – FASMO, no Município de Morretes - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal de Morretes - Estado do Paraná, Lei Complementar n.º 101/2000, art. 65, §1º, III e §2º, Regimento Interno da FASMO e a Instrução Normativa n.º142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 30/2025, torna público a realização de seleção pública para provimento de empregos temporários, nos termos deste edital.

 

PRELIMINARES:

O processo de seleção pública será realizado via execução direta, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (PSS);

Todas as publicações do presente processo seletivo simplificado, serão realizadas no site do Município de Morretes - Estado do Paraná www.morretes.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município até a homologação final do PSS.

A seleção pública destina-se à criação de cadastro reserva de empregos públicos temporários, sob regime celetista, de acordo com a tabela constante do item 1;

A seleção para os empregos públicos de que trata este edital se dará mediante seleção de títulos por pontuação, para todos os empregos públicos, de acordo com o contido no Anexo I deste edital.

Os títulos que serão considerados para a seleção pública de cada um dos empregos públicos que constam do Anexo I são de caráter classificatório e eliminatório.

A convocação dos classificados para as vagas e cadastro reserva, será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira da FASMO;

As atribuições dos respectivos empregos públicos estão relacionadas no Anexo II deste edital.

O cronograma de datas para cada uma das etapas do processo de seleção pública consta do Anexo V.

O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação de cada uma das etapas do processo de seleção pública, previstas neste edital e demais publicações no site do Município de Morretes - Estado do Paraná em www.morretes.pr.gov.br

O candidato, ao se inscrever para qualquer dos empregos públicos constantes deste edital, deverá estar ciente de que, se for contratado para ocupar o emprego público, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho em qualquer local de trabalho indicado pela FASMO, no Município de Morretes - PR.

O candidato, ao se inscrever para qualquer dos empregos públicos constantes deste edital, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado para ocupar o emprego público, será regido pela Convenção Coletiva de Trabalho – CLT, estando sujeito a acordos coletivos de trabalho e/ou acordo individual de trabalho, conforme legislação aplicada à espécie.

A FASMO se reserva ao direito de a qualquer momento adiar ou alterar fases do processo de seleção pública, por qualquer prazo, a fim de proteger a saúde pública.

Considerando a necessidade de realizar a seleção pública nos termos deste edital,

 

TODAS AS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA OCORRERÃO ONLINE, sem a necessidade de envio de documentos via correio, sem a necessidade de protocolo presencial de documentos, até a homologação final do processo seletivo simplificado.

Todos os documentos pessoais e títulos informados no processo de seleção pública serão apresentados em original e cópias no momento da contratação, mediante convocação para este fim.

 

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DAS INSCRIÇÕES:

Estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para provimento de emprego público temporário, a partir das 8:00 h do dia 13/10 à 27/10/2025 às 17:00h, no site da Prefeitura de Morretes www.morretes.pr.gov.br, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:

 

EMPREGO PÚBLICO

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA

SALÁRIO MÊS

(EM REAIS)

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS

PCD

Enfermeiro (a)

44 horas

R$ 4.750,00

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

Técnico de Enfermagem

44 horas

R$ 3.325,00

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

 

EMPREGO PÚBLICO

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA

VALOR HORA

(em Reais)

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS

PCD

Médico Assistente

20 horas

R$ 180,00 (hora)

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

Médico Autorizador

05 horas

R$ 180,00 (hora)

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

Médico Ginecologista e Obstetra

20 horas

R$ 180,00 (hora)

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

Médico Ortopedista

20 horas

R$ 180,00 (hora)

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

Médico Ultrassonografista

20 horas

R$ 180,00 (hora)

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

Médico Generalista

24 horas

R$ 120,00 (hora)

Cadastro Reserva

De acordo com o item 2

 

Não será cobrada a inscrição para nenhum dos empregos públicos.

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

As solicitações de inscrições serão efetuadas no período indicado no item 1.1, diretamente no site do Município de Morretes - Estado do Paraná , sito a www.morretes.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, se é pessoa com deficiência e títulos.

Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via online.

O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site www.morretes.pr.gov.br, APENAS PARA 01 (UM) EMPREGO TEMPORÁRIO.

As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FASMO o direito de excluir do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

O candidato deverá observar a carga horária exigida para o emprego público previsto neste edital e se possui compatibilidade de horário com outro emprego ou cargo público, pois no ato da contratação deverá declarar esta circunstância.

Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição.

Em razão de se tratar de cadastro reserva, as vagas destinadas às pessoas com deficiência, observarão os percentuais de vagas previstas na legislação municipal, conforme previsto no item 2 deste edital.

O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, que será averiguada no momento da contratação, sob pena de eliminação do PSS.

As inscrições são limitadas até a idade prevista pela lei complementar n.º 152/2015 que regulamentou a alteração introduzida pela Emenda Constitucional n.º 88/2015, dispondo a idade de 75 anos de aposentadoria compulsória no serviço público, portanto as inscrições ficam limitadas à idade de até 74 anos completos.

As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e no site www.morretes.pr.gov.br, em data prevista no ANEXO V deste edital, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, CPF, data de nascimento e se os títulos informados pelo candidato no momento da inscrição estão corretos.

Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, mediante recurso a ser interposto nas datas constantes do ANEXO V, via online, devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).

As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6), indicando o erro detectado e a correção que deverá ser realizada.

Os recursos deverão ser protocolados via site do Município em http://www.morretes.pr.gov.br. Todos os recursos serão recebidos EXCLUSIVAMENTE ONLINE.

A publicação das inscrições homologadas após recurso, títulos, notas e classificação final, ocorrerá em conformidade com as fases e datas previstas no ANEXO V.

 

REGIME DE CONTRATAÇÃO:

1.18.1 Mensalistas: Os cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro(a) serão contratados sob regime mensal, em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, cumpridas em escala de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), abrangendo, obrigatoriamente, sábados, domingos e feriados.

1.18.2 Horistas: Os cargos de Médico Autorizador, Médico Assistente, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Pediatra, Médico Ortopedista e Médico Ultrassonografista serão contratados sob regime horista, com prestação de serviços em conformidade com escala previamente definida, inclusive aos sábados, domingos e feriados, ou conforme a necessidade do serviço

 

DAS VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):

 

2.1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Às pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego público elencado no item 1 deste Edital.

A primeira vaga de reserva se dará na 5ª vaga. Após a primeira vaga PcD, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado, a cada 20 (vinte) nomeações de candidatos efetivadas em cada emprego público, durante o processo de validade do PSS, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego público no qual se inscreveu será declarada por médica especial ou médico designado, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego público.

A pessoa com deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o previsto no presente edital.

São consideradas pessoas com deficiência, as previstas pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, bem como legislações posteriores.

Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá informar esta condição em sua inscrição.

Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS:

 

Para os empregos públicos de ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO ASSISTENTE, MÉDICO AUTORIZADOR, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, haverá seleção pública mediante classificação de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que obtiver a nota mínima prevista para o rol de títulos do emprego público escolhido, conforme previsto no Anexo I.

Os títulos serão declarados pelos candidatos no momento da inscrição, de forma exclusivamente online, através do sítio eletrônico www.morretes.pr.gov.br.

A análise dos títulos declarados resultará na pontuação do candidato, considerando o contido no Anexo I deste edital.

Não haverá entrega física ou eletrônica dos títulos no momento da inscrição. Todos os títulos serão exigidos no momento da contratação.

O candidato será classificado de acordo com os títulos declarados, considerando a desburocratização e modernização do serviço público nos termos da Lei Federal n.º 13.726, de 08 de outubro de 2018.

Caso o candidato seja convocado para apresentar documentos de admissão, deverá apresentar os títulos e demais documentos exigidos, nos termos do item 5, em vias originais acompanhadas de cópias, para que sejam conferidos e autenticados junto à FASMO, momento em que se será eliminado do PSS o candidato que não apresentar os documentos exigidos e os títulos informados em sua inscrição e seleção pública.

Não haverá segunda chamada para a declaração de títulos ou de sua análise.

Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final e os critérios de desempate previstos no item 4 deste edital.

Não haverá inclusão em final de lista de classificação.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

 

A pontuação final dos candidatos será obtida por meio dos títulos declarados pelo candidato no momento de sua inscrição.

O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente obedecendo aos seguintes critérios:

Candidato mais idoso.

Obtiver maior pontuação em tempo de serviço.

Por sorteio, que deverá ser realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

 

DOS REQUISITOS E PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO:

 

São requisitos para a contratação:

a classificação no processo seletivo;

estar em pleno gozo dos direitos políticos;

estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);

comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego;

ter sido aprovado previamente em processo seletivo;

possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego, mediante avaliação médica a ser entregue no ato da convocação;

não possuir antecedentes criminais, apresentando certidão para este fim;

não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;

a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

Apresentar o documento constante do Anexo III deste edital.

Os procedimentos para contratação serão publicados em Edital de Convocação e o candidato convocado deverá comparecer na FASMO na data e horário estabelecidos para realizar os procedimentos de contratação.

Será realizada a contratação na forma de regime especial de trabalho pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período desde que não ultrapasse o total de 02 (dois) anos, a prorrogação deverá ser devidamente justificativa da autoridade competente.

Serão exigidos os seguintes documentos no momento da contratação:

Certidão Negativa Criminal e Certidão Negativa Cível expedida pela comarca onde reside;

Carteira de Trabalho;

1 foto 3x4 atual;

Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (https://www.tre-pr.jus.br/servicos-eleitorais/servicos-ao-eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral);

PIS ou PASEP (fotocópia);

Certidão de nascimento ou casamento, se casado for (RG e CPF do cônjuge);

Comprovante de endereço atual, de no máximo 90 dias, que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP do endereço, ou declaração equivalente, na forma da Lei 7115/1983;

Declaração de bens (fornecida no momento da admissão) ou declaração anual de imposto de renda;

Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão);

No caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista (fotocópia).

O RG poderá ser substituído pela CTPS ou carteira de registro profissional junto ao conselho Profissional competente, uma vez que são documentos com foto.

Atestado de Saúde Ocupacional, conforme item 5.1, alínea “g” deste edital.

 

Além do exigido no item 5.1, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos:

 

EMPREGO PÚBLICO

REQUISITOS

Enfermeiro

Ensino superior em enfermagem e inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná 

Técnico em Enfermagem

Ensino médio, curso completo de técnico em enfermagem e inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná

Médico Assistente

Curso superior em Medicina, especialização em clínica geral (RQE), inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná

Médico Autorizador

Curso superior em Medicina, especialização em clínica geral (RQE), inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná

Médico Ginecologista e Obstetra

Curso superior em Medicina, especialização em ginecologia e obstetrícia, (RQE), inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná. 

Médico Pediatra

Curso superior em Medicina, especialização em pediatria, (RQE), inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná.

Médico Ortopedista

Curso superior em Medicina, especialização em ortopedia, (RQE), inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná 

Médico Ultrassonografista

Curso superior em Medicina, especialização em ultrassonografia, (RQE), inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná 

Médico Generalista

Curso superior em Medicina, inscrição em conselho profissional competente no Estado do Paraná

 

Os documentos exigidos nos itens 5.1 e 5.2 e os títulos indicados no momento da inscrição, deverão ser apresentados em cópias, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS PELOS ORIGINAIS, para que a Comissão Especial para Elaboração do PSS possa atestar sua autenticidade, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2021. Os originais não serão retidos em nenhuma hipótese.

 

DOS RECURSOS:

O candidato poderá apresentar recurso quanto a homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato, perante as inscrições e pontuação (notas) obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficial www.morretes.pr.gov.br e publicados em Diário Oficial do Município.

Os recursos serão apresentados exclusivamente online, via site do Município em http://www.morretes.pr.gov.br, não sendo aceitos recursos enviados por e-mail ou protocolo físico.

Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo IV, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e e-mail.

Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data de seu envio online, de acordo com os prazos constantes do cronograma de execução do PSS do Anexo V deste edital.

Não serão conhecidos recursos apresentados conjuntamente ante a impossibilidade de correta identificação do emprego para o qual foi apresentado o recurso conjunto.

 

DA CONVOCAÇÃO:

A convocação para o emprego obedecerá a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da FASMO, não gerando o fato da classificação, direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da contratante, a qual procederá as lotações de vagas disponíveis, de acordo com necessidade e conveniência.

O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.

Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital, a ser publicado no órgão dos Atos Oficiais do Município de Morretes - Estado do Paraná e no site www.morretes.pr.gov.br, e deverão apresentar exames de saúde física e mental, bem como de deficiência, comprovando os requisitos estabelecidos para a investidura no emprego, nos termos do item 5.

O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência.

Os candidatos que não apresentarem os exames previstos no item 7.3, não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos.

Satisfeitas as exigências de qualificação, os candidatos classificados serão contratados.

Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS;

Para fins de contratação para um dos empregos públicos descritos neste edital, apresentará Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, Declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou que haja cumulação nos termos exceptuados pela Constituição Federal.

O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Serão observadas as disposições quanto à contratação de pessoa com deficiência, nos termos da Legislação aplicável.

Não haverá inclusão em final de lista de classificados.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.

Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do Processo Seletivo.

O resultado final do Processo Seletivo será publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Morretes - Estado do Paraná e no site www.morretes.pr.gov.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período contados da homologação do certame, conforme previsto no Regimento Interno, Título III, Art. 43°.

O Contrato de Trabalho decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo previsto na legislação vigente.

A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação.

A FASMO reserva-se o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e às vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo.

Todas as convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Morretes - Estado do Paraná– PR e no site www.morretes.pr.gov.br.

O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Diretora Geral da FASMO e publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais, no site www.morretes.pr.gov.br.

O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado.

Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail pss.fasmo@morretes.pr.gov.br

 

VALDOMIRO CONFORTO COSTA

Presidente

 

ANDREIA LUCIANA ZELIOTTO SEGALLA

Membro

 

ANA LETÍCIA BUBOLA DE ANDRADE PAZINATTO

Membro

 

ANEXO I – DOS TÍTULOS

SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS N° 01/2025

 

Os títulos abaixo serão considerados desde que apresentado o Diploma, devidamente registrado no MEC. Será admitido históricos que constem a data de colação de grau ou declaração de conclusão de curso, via instituição de ensino oficial, constando a data de colação de grau.

Os títulos deverão ser apresentados juntamente no momento de análise de documentos para a contratação, nos termos deste Anexo I e juntamente com os demais documentos exigidos no item 4, acompanhados do Anexo III devidamente preenchido, com identificação do candidato e do respectivo emprego público.

Os títulos não poderão ser computados mais de uma vez, portanto, ao indicar o título para a pontuação, deverá o candidato indicá-lo uma única vez, sob pena de eliminação do PSS.

 

EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO

Títulos

Pontuação por título apresentado

Pontuação máxima

Experiência profissional no Sistema Único de Saúde – SUS

6 meses = 10 ponto

12 meses = 20 pontos

18 meses = 30 pontos

Acima de 18 meses = 40 pontos

10 pontos a cada 06 meses

40

Pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga mínima de 360 horas, podendo ser nas áreas de:

• Saúde Coletiva;

• Saúde da Família e Comunidade;

• Saúde Pública;

• Saúde Mental;

• Urgência e Emergência.

30 pontos (apenas 1 pós)

30

Residência em enfermagem na área hospitalar.

30 pontos (apenas 1 título)

30

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

 

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO ASSISTENTE, MÉDICO AUTORIZADOR, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA E MÉDICO GENERALISTA.

Títulos

Pontuação por título apresentado

Pontuação máxima

Experiência profissional no Sistema Único de Saúde – SUS

6 meses = 10 ponto

12 meses = 20 pontos

18 meses = 30 pontos

Acima de 18 meses = 40 pontos

10 pontos a cada 06 meses

40

Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área de saúde, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

 

30 pontos (01 Título)

30

Residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação em Medicina de Emergência

30 pontos (01 Título)

30

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

 

EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Títulos

Pontuação por título apresentado

Pontuação máxima

Experiência profissional no Sistema Único de Saúde – SUS

6 meses = 10 pontos

12 meses = 20 pontos

18 meses = 30 pontos

Acima de 18 meses = 40 pontos

10 pontos a cada 06 meses

40

Curso de especialização em urgência e emergência

30 pontos (01 título)

30

Curso na área da Saúde Carga horária mínima 04 horas

30 pontos (01 título)

30

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO

 

EMPREGO PÚBICO

DESCRIÇÃO

Enfermeiro (a)

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. Organizar prontuários com registros das observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente. Participar da prevenção, do controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral. Atuar quando da ocorrência do óbito, executando e orientando os procedimentos necessários, bem como prestando apoio aos familiares. Verificar o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, solicitando reparos e/ ou substituições. Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio de materiais no âmbito hospitalar e no ambulatório. Apoiar as atividades de pesquisa e extensão; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos.

Técnico de Enfermagem

Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do paciente crítico, excetuadas as 112 privativas do Enfermeiro; Executar atividades de desinfecção ; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. Colaborar com a avaliação da qualidade dos instrumentos e equipamentos; Auxiliar na conservação e no controle do patrimônio da unidade; Colaborar com os Cuidados de Higiene e Conforto; Transporte; Verificar e zelar pelo posicionamento de drenos, cânulas e vias de acesso no cliente; preparar e administra medicações; fazer pedido a farmácia ; Registro dos cuidados realizados; encaminhar pacientes para realização de exames; Participar de programa de educação permanente, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas desenvolvidas no serviço; incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Auxiliar na elaboração de escala de tarefas; Auxiliar no controle e no uso racional de roupas, materiais utilizados pela enfermagem e pela equipe multiprofissional; Seguir as normas de biossegurança; Executar ações de assistência de enfermagem ao paciente crítico de forma segura, humanizada e individualizada; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Médico Assistente

Atuar como prescritor assistindo internados. Prestar atendimento de Emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de atendimento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Realizar procedimentos de URGÊNCIA como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; Evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), e padronizadas pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; Utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua atividade.

Médico Autorizador

Emitir laudos de autorização e negativas para os procedimentos solicitados, baseando-se nas hipóteses de diagnóstico encaminhada pelo profissional médico, e nos protocolos clínicos definidos pelo Município e Ministério da Saúde; Autorizar ou não a emissão de AIH`s - Autorizações de internações hospitalares de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados; Autorizar ou não a internação hospitalar de urgência solicitadas pelos médicos do quadro da Fundação; Autorizar ou não a emissão de APACs - Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade de acordo com sua análise técnica, assinando-as, bem como os documentos examinados; Emitir solicitação e pareceres de urgência na realização dos procedimentos solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a preservação da vida; Comparecer às reuniões técnico científicas e administrativas quando solicitado; Organizar, supervisionar, avaliar, autorizar as requisições de exames, consultas e procedimentos expedidas pelos médicos do quadro da Fundação; Auxiliar na construção e aplicação de protocolos de regulação; Realizar análise de solicitações de consultas especializadas, exames e procedimentos regulados pendentes, autorizando, negando ou devolvendo, classificando-os em prioridade ou rotina; Executar tarefas afins. Prestar atendimento de Emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de atendimento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Realizar procedimentos de URGÊNCIA como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; Evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), e padronizadas pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; Utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua atividade.

 

Médico Ginecologista e Obstetra

Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exame físico; Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando- se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos correlatas ao cargo.

 

Médico Pediatra

Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde/doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos correlatas ao cargo.

Médico Ortopedista

Planeja a realização de atendimentos - nas áreas de ortopedia e traumatologia - de crianças, adolescentes e adultos, em consultório ou ambulatório e em hospitais. Recepciona paciente e, se for o caso, acompanhante em consulta. Faz anamnese, perguntando sobre dados pessoais, queixa principal, história da doença atual, antecedentes familiares no campo da saúde, hábitos de vida, e doenças preexistentes. Efetua exame físico. Levanta hipóteses diagnósticas. Executa exames complementares, como densitometria óssea, ressonância magnética, cintilografia óssea, entre outros.Realiza diagnóstico e prognóstico de doença, disfunção ou lesão relacionada a trauma (como torção, fratura ou luxação), condição congênita (como tumor ósseo ou deformidade), ou desgaste natural (como artrose ou espondilose). Pode fazer interconsulta, para discutir diagnóstico e plano de tratamento.Conversa com paciente e/ou acompanhante sobre o problema, suas implicações e o tratamento.Realiza procedimentos terapêuticos clínicos, tais como acerto de postura e restabelecimento de funções ósseas e musculares. Pode prescrever medicamentos.Pode encaminhar paciente ao hospital, para procedimento cirúrgico.Realiza o planejamento da cirurgia, atuando com equipe multidisciplinar. Seleciona seus auxiliares, estabelecendo o número e a qualificação da equipe para execução da cirurgia.Avalia e define a técnica cirúrgica a ser adotada, conforme o problema detectado. Analisa a necessidade de microcirurgia reconstrutiva, com uso de instrumentos de ampliação - como microscópios, lupas e lentes especiais – para visualizar a estrutura que precisa ser reparada. Considera a realização de cirurgia minimamente invasiva, que permite investigar o interior de uma articulação com uso de endoscópio especial (artroscópio).Atua junto com médicos cardiologistas e anestesiologistas para estimar o risco operatório e decidir se paciente tem condições de saúde para ser operado.Conversa sobre os riscos da cirurgia com paciente e seus familiares. Presta instruções pré-operatórias para paciente.Executa cirurgia ortopédica, para transplante microcirúrgico, cirurgia de coluna (como correção de grandes deformidades em crianças, adolescentes e adultos), reimplante ou outra.Pode realizar artroplastia, cirurgia para o implante de próteses ortopédicas em substituição a estruturas do corpo afetadas por desgaste ou danos nas articulações. Faz planejamento cirúrgico a partir da transformação de imagens de tomografia em 3D. Durante o procedimento cirúrgico, manipula braço robótico, com dispositivos e recursos que garantem cortes nos ossos mais precisos e a colocação da prótese na posição exata.

Atua em traumatologia, fazendo diagnóstico e tratamento de pacientes com traumas decorrentes de acidentes ou outras situações de urgência e emergência.Pode atuar em oncologia ortopédica, participando de equipe multidisciplinar para o tratamento de tumores de ossos, músculos, tendões e cartilagens.No pós-operatório, monitora paciente, identificando e tratando as possíveis complicações no quadro clínico. Avalia as condições de paciente para receber alta. Agenda consultas de retorno, para verificar a evolução da recuperação de paciente em relação à dor, à qualidade de vida e à funcionalidade.Registra procedimentos efetuados em prontuário da paciente. Elabora documentos médicos, tais como relato de ato cirúrgico e parecer.Atua no Sistema Único de Saúde (SUS), realizando atividades em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia e em Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. Difunde conhecimentos médicos, elaborando e divulgando artigos científicos. Mantém-se atualizado na sua área de atuação, avaliando inovações tecnológicas.Supervisiona equipe, avaliando e orientando seu desempenho.Efetua pesquisas em ortopedia e traumatologia, divulgando resultados em congressos e em artigos publicados em periódicos especializados. 

Médico Ultrassonografista

Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou especifica (pélvica obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas especificas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de elucidar diagnósticos, promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar dos pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos correlatas ao cargo. 

Médico Generalista

Prestar atendimento de Emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de atendimento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Realizar procedimentos de URGÊNCIA como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; Evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), e padronizadas pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; Utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes àsuaatividade.

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS

*apresentar no momento da contratação

 

.

PSS FASMO N.º 01/2025

 

DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS

 

Nome: ...................................

RG: ........................... CPF: ..............................

 

E-mail: ....................................

Telefone: DDD (.........) Celular .............................................

Telefone fixo: DDD (.........) fone .........................................

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Local,................................,dia ......, mês ......................................, ano ...................

 

_________

Assinatura do Candidato

 

Apresentar junto com esta declaração, cópia do RG e CPF

 

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos exigidos para a contratação, nos termos do item 5 do edital.

 

ANEXO IV – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

 

NOME COMPLETO

 

DATA DE NASCIMENTO

Se a inscrição não foi homologada por erro da data de nascimento, favor informar a data correta abaixo (dia, mês e ano com 4 dígitos):

 

RG

Se a inscrição não foi homologada por erro do número do RG, favor informar o número correto:

 

CPF

Se a inscrição não foi homologada por erro do número do CPF, favor informar o número correto:

 

É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA?

Se a inscrição não foi homologada por erro de informação sobre sua deficiência, favor informar a deficiência da qual seja portador.

 

Em caso positivo, favor informar qual é a deficiência. Caso o candidato não tenha deficiência, favor informar não portador de deficiência

 

TÍTULOS/Notas

Revise se você possui os títulos informados, pois no momento da contratação, a não apresentação do título resultará em eliminação da seleção pública

Revise se a nota atribuída aos títulos está correta.

 

Importante:

O recurso não admite a troca do emprego escolhido no momento da inscrição.

 

ANEXO V

 

CROOGRAMA DE EXECUÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FASMO N° 01/2025

 

EVENTO

DATA

Publicação Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS n.º 01/2025:

- no Diário Oficial Eletrônico do Município.

- no site do Município de Morretes - Estado do Paraná www.morretes.pr.gov.br

Até 10/10/2025

Início das Inscrições do Processo Seletivo Publicação

13/10/2025

Encerramento das inscrições

27/10/2025 às 17:00h

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site do Município de Morretes - Estado do Paraná www.morretes.pr.gov.br

Extrato das Inscrições homologadas e não homologadas, títulos e notas de títulos

30/10/2025

Prazo recursal de inscrições não homologadas, títulos e notas

31/10 à 03/11/2025

Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site do Município de Morretes - Estado do Paraná www.morretes.pr.gov.br

Extrato das inscrições homologadas após recurso

Extrato de recurso aos títulos

Extrato de recurso às notas

Publicação do resultado final, com demonstração dos critérios de desempates utilizados

05/11/2025

Homologação final do Processo Seletivo Simplificado

06/11/2025


Publicado por:
Everllin Dina de Camargo Guiguer
Código Identificador:ED0BF39A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2025. Edição 3382
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/