ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

Departamento de Administação e Planejamento

DEPARTAMENTO DE ADMINISTAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO 186/2025

SÚMULA: Decreta Feriado e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Pérola D’Oeste.

 

EDSOM LUIZ BAGETTI, Prefeito Municipal de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica decretado Feriado Municipal no Município de Pérola D’Oeste, no dia 27 de novembro de 2025, data em que se comemora a Emancipação Política do Município de Pérola D’Oeste, ocorrida através da Lei nº 4.348, de 11 de abril de 1961.

 

Art. 2º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Pérola D’Oeste, no dia 28 de novembro de 2025, em virtude da data em que se comemora a Emancipação Política do Município de Pérola D’Oeste.

 

Art. 3º. As escolas municipais, estaduais e APAE, obedecerão o Calendário Escolar.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste/PR, em 04 de novembro de 2025.

 

EDSOM LUIZ BAGETTI

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Andressa Maiara Lang
Código Identificador:EDAC5740