ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 60 2025 - RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

SÚMULA: ESTABELECE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º do Decreto 22 de 22 de abril de 2019 ao tratar de paralisações por decreto do Chefe do Poder executivo: “não é aplicado nas unidades que desenvolvem serviços ou atividades consideradas de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta, não sendo devido ainda horas extras”.

 

DECRETA:

 

Art. 1. ° -Fica declaradoRECESSOnas repartições públicas municipais na data de 15 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, tendo em vista os feriados de Natal e Ano Novo.

Art. 2. ° -Não haverá recesso no período mencionado para as atividades de coleta de Lixo, atendimentos nos Departamentos da Secretaria de Saúde, conforme escala e plantões definidos pela chefia imediata ou outras atividades consideradas essenciais de cada secretaria, assim definidas por cada Secretário para as atividades sob sua competência, haja vista que estes serviços não admitem paralisação.

Parágrafo Primeiro: Os Secretários que tiverem trabalhos internos e de relevante importância para a administração pública municipal a serem executados, deveram comunicar que não entraram em recesso para a secretaria de administração/departamento de Recursos Humanos para consequente analise.

Parágrafo Segundo: As Secretarias de Administração e Finanças, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Tributação, Secretaria de Agricultura no caso de emissão de notas de produtor rural, Procuradoria e Assessoria Jurídica e de Gabinete, irão funcionar em regime de plantão em caso de necessidade expressa e de trabalhos considerados ininterruptos para a administração.

 

Art. 3.° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

Gabinete da Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:EDF467D4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427
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