ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 880/2025

LEI Nº 880/2025

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de servidores públicos para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO-PR.

 

O Prefeito Municipal de Goioxim - PR, nos termos do artigo 40, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propôs e assim a CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e Eu EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos ocupante de emprego de caráter efetivo do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para atender as demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO-PR.

 

Parágrafo único. As despesas de Salários e Encargos oriundos do termo de cessão serão de responsabilidade do Município Cessionário ou do Cedente nos termos do artigo 84 da Lei 001/2006, conforme o caso.

 

Art. 2º A cessão deverá seguir os seguintes requisitos:

motivação expressa que demonstre o interesse público e a ausência de prejuízo;

formalização mediante celebração de convênio ou outro instrumento equivalente, que regulamente o ato de cooperação;

caráter temporário, com prazo certo e definido, previsto no respectivo instrumento de colaboração;

observância à legislação local;

solicitação de cessão de servidor vinculado a outro órgão ou ente público, mediante motivação escrita do interesse público que justificou o pedido.

 

Art. 3º A cessão de funcionário poderá ser feita em tempo integral ou parcial de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO-PR.

 

Art. 4º O ato de formalização se dará com o Termo de Cessão de Funcionário entre os Municípios no qual discriminará os deveres e obrigações.

 

Art. 5º A cessão disposta tem caráter excepcional e, preferencialmente para o atendimento de situações temporárias, podendo ser concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada essa ampliação do período.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim -PR


Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:EDFB11DF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2025. Edição 3212
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