ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR
DECRETO Nº 152/2021 DATA: 24.02.2021 EMENTA: DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, EM VIRTUDE DE PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA E ECONÔMICOS GERADOS PELO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS SARS-COV-2.

O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

 

Considerando o rápido avanço de infeccção pelo coronavírus no Município de Guaíra que contabiliza atualmente 1.517 casos positivos, sendo destes, 20 óbitos, 1.365 casos recuperados, 132 casos ativos com 03 casos de internamento em UTI e 07 casos de internamento em Enfermaria, conforme Boletim Informativo Municipal do dia 23.02.2021;

 

Considerando os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

 

Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,

 

Considerando o memorando online sob o nº 815/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Guaíra, Estado do Paraná.

 

Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2021.

 

HERALDO TRENTO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:EF0B2FA2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2021. Edição 2209
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