ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0868/2025 - 27.01.2025
Altera/acrescenta/suprime dispositivos da Lei Municipal nº 804/2022, que dispõe sobre o Regime Jurídico da Estrutura Administrativa e as atribuições dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis e da Lei Municipal nº 0529/2014, que dispõe sobre o quadro únicos dos servidores municipais, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados/acrescidos/suprimidos ao art. 8º, 20, 21, 22, 23, 24, 28 e ao anexo I e II, acrescentando-se ainda o art.22-A e 22-B, todos da Lei Municipal nº 0804/2022, de 02 de dezembro de 2022, cujos dispositivos passarão a conter a seguinte redação:
“Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Controle Interno
- Assessoria Jurídica
II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1 – Secretaria Municipal de Planejamento;
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
4 - Secretaria Municipal de Educação;
5 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
6 – Secretaria Municipal de Esportes;
7 – Secretaria Municipal de Interior;
8 – Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal;
9 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
10 – Secretaria Municipal de Urbanismo.
IV – ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
- Conselhos Municipais instituídos por lei.
V – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
- Distrito de São Sebastião da Bela Vista
- Distrito de Santa Terezinha
Parágrafo Único: - Os Órgãos mencionados neste artigo gozam de autonomia relativa, caracterizada em legislação própria, aprovada pelo Poder Executivo e exercem suas atividades através de controle do Executivo Municipal.”
“Art. 20 - A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se da seguinte estrutura interna diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
III - Departamento de Assistência Social;
III – Divisão de Assistência Social e Oficinas.”
“Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional e cultural e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos federais e estaduais Municipal da área objetivando a execução de programas educacionais;
promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
administrar os estabelecimentos escolares municipais;
oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração;
desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo FUNDEB;
promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
desempenhar outras atividades inerentes ao desenvolvimento da Educação, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 22 - A Secretaria Municipal de Educação compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - Departamento de Educação;
II - Divisão de Educação;
III – Divisão de Monitorias.”
“Art. 22-A - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área cultural e turística, e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade Encantiladense;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade Encantiladense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.”
“Art. 22 - B - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - Departamento de Cultura;
II – Departamento de Turismo.”
“Art. 23 - A Secretaria Municipal de Esportes é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área esportiva e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade.
II. Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estaduale federal pertinente;
III. Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso aoesporte e lazer no Município;
IV. Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunhoesportivo e de lazer;
V. Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante osobjetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
VI. superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte comunitário e de rendimento.
VII. desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania.
IX. desempenhar outras atividades inerentes ao esporte, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Esportes compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - Departamento de Esportes;
II – Divisão de Eventos Esportivos.”
“Art. 28 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de Agricultura;
II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal;
III – Divisão de Infraestrutura e apoio rural.”
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS
|
CARGOS |
NÍVEL |
INGRESSO |
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO |
2-C |
NOMEACAO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE |
2-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLÓGICA |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OFICINAS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE MONITORIAS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIAL DE CULTURA E TURISMO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E APOIO RURAL |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
ASSESSOR JURÍDICO I |
3-C |
NOMEAÇÃO |
Art. 2º. Ficam alterados os anexos II e III “Tabela B e C” E V “Descrição das funções Gratificadas” da Lei Municipal nº 0529/2014, de 14 de maio de 2014, a descrição das atribuições do cargo de coordenador de frota, cujos dispositivos passarão a conter a seguinte redação:
“ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEL |
INGRESSO |
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO |
2-C |
NOMEACAO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
DIRETOR DOI DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE |
2-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLÓGICA |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OFICINAS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE MONITORIAS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIAL DE CULTURA E TURISMO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E APOIO RURAL |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
1-C |
NOMEACAO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
ASSESSOR JURÍDICO I |
3-C |
NOMEAÇÃO |
ANEXO III
“TABELA “B” – VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL |
VCTOS. BÁSICOS R$ |
1 – C |
3.205,38 |
2 – C |
2.118,81 |
3 – C |
4.500,00 |
“TABELA “C” – VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO |
CHEFE DE SERVIÇOS |
06 |
10% |
ADJUNTO |
06 |
20% |
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO |
02 |
30% |
COORDENADOR DE FROTA |
02 |
30% |
COORDENADOR TÉCNICO |
05 |
50% |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
50% |
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
01 |
50% |
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA |
01 |
30% |
“ANEXO V
DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(...)
COORDENADOR DE FROTA
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Garantir a disponibilidade dos veículos;
- Controlar a manutenção e a eficiência da frota;
- Planejar e controlar os gastos com os veículos;
- Implantar rotinas operacionais;
- Gerir os profissionais e fornecedores envolvidos;
- Assegurar que os veículos estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 0804/2022 de 02 de dezembro de 2022 e da Lei 0529/2014 de 14 de maio de 2014, permanecem inalterados.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:EF7F809B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2025. Edição 3203
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/