ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 2026 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar nº 003/2025, que dispõe sobre a organização administrativa e a reestruturação do quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Goioxim e altera a Lei Complementar 006/2025 do Município de Goioxim - PR, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13, III, da Lei Complementar nº 003/2025, dando origem a:

 

I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

II - Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Em decorrência do desmembramento de que trata o caput, ficam revogados, na estrutura da agora denominada Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os cargos de Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais e de Assessor de Departamento da Cultura.

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, com a seguinte estrutura de cargos de provimento em comissão, com descrição de atribuições dos cargos em anexo:

I - 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura, símbolo SEC, com subsídio fixado em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);

II - 1 (um) cargo de Assessor do Departamento de Cultura, símbolo ADE, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

III - 1 (um) cargo de Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais, símbolo ADI, com vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

Art. 3º A Secretaria de Projetos e Obras passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana, alterando-se, consequentemente, a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana, mantendo-se o símbolo e o subsídio correspondentes, descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, mantendo-se o símbolo e o subsídio correspondentes, descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 5º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo:

 

I - Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador da Equipe de Documentações da Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, símbolo CE, com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

II – Fica revogado, na estrutura da agora denominada Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, o cargo de Assessor de Divisão de Habitação.

III - Fica criado 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, símbolo DD, com vencimento de R$ 5.650,00, (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 6º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura da Chefia de Gabinete:

I - O Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito fica extinto com o símbolo SEC e o subsidio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).

II - Fica extinto o cargo de Coordenador de Equipe de Eventos e Relações Públicas, símbolo CE, anteriormente vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, com subsidio de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais).

III – Fica criado o cargo de Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Administrativos, sendo a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Governo e Assuntos Administrativos, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), assim também conforme as descrições de atribuições do cargo no anexo II.

IV – Os cargos de; Chefe de Chefe de Divisão de Eventos e Relações Públicas, Assessor da Equipe de Comunicação Digital, Chefe de Divisão de Colaboração com o Detran, Assessor de Divisão de Colaboração com o II PR e Assessor da Divisão de Colaboração com a Junta Militar, passaram todos acima descritos a compor na Secretaria de Governo e Assuntos Administrativos.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Transportes passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Manutenções, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Transportes e Manutenções, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Urbanismo, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

Art. 10º O artigo 13 da Lei Complementar nº 003/2025, bem como a redação conferida pela Lei Complementar nº 006/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A estrutura organizacional da Administração Pública Direta compreende:

I - Assessorias Especiais:

a) Assessor Especial de Gabinete;

b) Assessor Especial Jurídico/Político.

II - Procuradoria;

a) Procurador Geral do Município.

III - Secretaria de Governo e Assuntos Administrativos;

IV - Secretarias Municipais;

a) Secretaria Municipal de Finanças;

b) Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social;

c) Secretaria Municipal de Administração, Industria, Comércio e Turismo.

d) Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana;

e) Secretaria Municipal de Viação Rural;

f) Secretaria Municipal de Agricultura/Pecuária e Regularização Fundiária Rural;

g) Secretaria de Transportes e Manutenções;

h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo;

i) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

j) Secretaria Municipal de Cultura;

k) Secretaria da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial.

 

Art. 11º O Anexo I e o Anexo II da Lei Complementar nº 003/2025 passam a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.

 

Art. 12º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 13º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 31 de março de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS

ÓRGÃO/SECRETARIA

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

Secretaria de Governo e Assuntos Administrativos

Secretário Municipal de Governo e Assuntos Administrativos

SEC

5.800,00

Secretaria de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

SEC

5.800,00

Secretaria de Cultura

Secretário Municipal de Cultura

SEC

5.800,00

Secretaria Municipal de Cultura

Assessor do Departamento de Cultura

ADE

3.500,00

Secretaria Municipal de Cultura

Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais

ADI

2.200,00

Secretaria de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana

Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana

SEC

5.800,00

Secretaria de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

SEC

5.800,00

Secretaria de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

Coordenador da Equipe de Documentações da Secretaria Municipal de Administração

CE

2.700,00

Secretaria de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor de Departamento de Turismo

DD

5.650,00

Secretaria de Transportes e Manutenções

Secretário Municipal de Transportes e Manutenções

SEC

5.800,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural

SEC

5.800,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo

SEC

5.800,00


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:F06670AD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2026. Edição 3501
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