ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0888/2025 - 24.06.2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal n° 14.934 de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 19 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:F0AD8C11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306
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