ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E MANUTENÇÃO DOS PREÇOS

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE, e ADRIANO LUIS BALDICERA - ASSESSORIA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 27.150.711/0001-07, com endereço na Rua Lucionel de Jesus Pereira, nº 66, Bairro Alvorada, Goioxim/PR, CEP 85.162-000, neste ato representada pelo Sr. ADRIANO LUIS BALDICERA, inscrito no CPF nº 077.161.519-16, doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços nº 081/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2025 e do Processo Licitatório nº 74/2025, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ e nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 081/2025 por mais 12 (doze) meses; II - renovar os quantitativos originalmente registrados, até o limite autorizado pela regulamentação municipal; e III - manter, sem reajuste, os preços unitários vigentes, para continuidade dos serviços de confecção, montagem, instalação, manutenção, retirada e limpeza de calhas, rufos e condutores pluviais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata fica prorrogada pelo período de 03 de julho de 2026 a 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.

2.2. O presente instrumento deverá ser assinado dentro da vigência originária e produzirá efeitos a partir de 03 de julho de 2026, condicionada sua eficácia à publicação legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E VALOR ESTIMADO

3.1. Ficam renovados os quantitativos abaixo, correspondentes aos quantitativos originalmente registrados. A renovação não gera obrigação de contratação integral, e as demandas continuarão sendo autorizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração.

Item

Descrição resumida

Un.

Qtd. renovada

Valor unitário

Valor total

1

Rufo, contrarrufo, rufo-pingadeira e demais variações, em chapa galvanizada nº 26 (0,50 mm), incluindo confecção, instalação, vedação, parafusos e acessórios.

M

600,00

R$ 102,50

R$ 61.500,00

2

Calha ou água furtada em chapa galvanizada nº 26 (0,50 mm), incluindo confecção, instalação, solda ou vedação e acessórios.

M/SV

600,00

R$ 134,00

R$ 80.400,00

3

Condutor circular de chapa galvanizada nº 26, diâmetro de 100 mm, com fornecimento e instalação.

M

50,00

R$ 117,50

R$ 5.875,00

4

Condutor circular de chapa galvanizada nº 26, diâmetro de 150 mm, com fornecimento e instalação.

M

50,00

R$ 140,00

R$ 7.000,00

5

Manutenção e reparos em calhas, rufos e condutores, incluindo soldagem, fixação e substituição de abraçadeiras e suportes.

M

500,00

R$ 58,50

R$ 29.250,00

6

Retirada de calhas, rufos ou condutores existentes nos casos de substituição.

M

600,00

R$ 25,50

R$ 15.300,00

7

Limpeza de calhas, com raspagem, remoção do material acumulado e destinação final dos detritos.

M

600,00

R$ 32,00

R$ 19.200,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO DO PERÍODO PRORROGADO:

R$ 218.525,00

3.2. O valor global de R$ 218.525,00 é meramente estimado para o período prorrogado e representa o limite correspondente aos quantitativos renovados, não constituindo garantia de consumo ou faturamento integral.

3.3. OS PREÇOS UNITÁRIOS PERMANECEM INALTERADOS, SEM REAJUSTE OU MAJORAÇÃO EM RAZÃO DESTE ADITIVO.

CLÁUSULA QUARTA - DA VANTAJOSIDADE

4.1. A manutenção dos preços foi considerada vantajosa pela Administração, conforme pesquisa de preços e pesquisa complementar juntadas aos autos, que incluíram referências públicas superiores para os serviços de calha, retirada e limpeza, além da análise de mobilização, atendimento local, execução parcelada, continuidade e ausência de reajuste.

4.2. A Administração manterá o acompanhamento dos preços durante a vigência prorrogada e poderá adotar as providências legais cabíveis se verificar redução relevante do mercado ou perda superveniente da vantajosidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO

5.1. Os serviços continuarão a ser executados sob demanda, mediante ordem de serviço ou autorização da unidade competente, nos locais indicados pelo Município e de acordo com as especificações do edital, do Termo de Referência, da proposta e da Ata originária.

5.2. Somente serão pagos os serviços efetivamente solicitados, executados, medidos, conferidos e recebidos pela fiscalização.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A gestão e a fiscalização permanecerão a cargo dos servidores formalmente designados pelo Município, aos quais compete acompanhar a execução, registrar ocorrências, conferir medições e exigir a correção de falhas.

6.2. A atuação da fiscalização não reduz nem exclui a responsabilidade da DETENTORA pela qualidade, segurança, regularidade e integral cumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

7.1. A DETENTORA deverá manter, durante toda a vigência prorrogada, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, inclusive regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS, apresentando os documentos sempre que solicitados.

7.2. A superveniência de impedimento de licitar ou contratar deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

8.1. A prorrogação e a renovação dos quantitativos não importam, por si sós, reajuste, repactuação, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro.

8.2. Eventual pedido de revisão ou reequilíbrio deverá ser apresentado em procedimento próprio, acompanhado de documentação comprobatória e submetido à análise administrativa, observado o Decreto Municipal nº 02/2024 e a Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas durante a vigência prorrogada correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das unidades requisitantes e dos exercícios correspondentes, mediante prévio empenho e observância da disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E DA EXTINÇÃO

10.1. Permanecem aplicáveis as sanções, hipóteses de cancelamento do registro e demais consequências previstas na Ata originária, no edital e na Lei nº 14.133/2021.

10.2. O descumprimento das obrigações, a perda das condições de habilitação ou a recusa injustificada em atender às ordens regularmente emitidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE

11.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente instrumento e de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Município, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

12.1. Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 081/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goioxim/PR, 30/06/2026.

 

Município De Goioxim

Adriano Luis Baldicera - Assessoria E Serviços

EDER DOS SANTOS –

ADRIANO LUIS BALDICERA

Prefeito Municipal

Detentora

Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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Nome: __________________________________

 

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Nome: __________________________________

CPF: __________________________________

CPF: __________________________________


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F186319E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/07/2026. Edição 3575
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