ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E MANUTENÇÃO DOS PREÇOS
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE, e ADRIANO LUIS BALDICERA - ASSESSORIA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 27.150.711/0001-07, com endereço na Rua Lucionel de Jesus Pereira, nº 66, Bairro Alvorada, Goioxim/PR, CEP 85.162-000, neste ato representada pelo Sr. ADRIANO LUIS BALDICERA, inscrito no CPF nº 077.161.519-16, doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços nº 081/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2025 e do Processo Licitatório nº 74/2025, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: I - prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 081/2025 por mais 12 (doze) meses; II - renovar os quantitativos originalmente registrados, até o limite autorizado pela regulamentação municipal; e III - manter, sem reajuste, os preços unitários vigentes, para continuidade dos serviços de confecção, montagem, instalação, manutenção, retirada e limpeza de calhas, rufos e condutores pluviais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência da Ata fica prorrogada pelo período de 03 de julho de 2026 a 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.
2.2. O presente instrumento deverá ser assinado dentro da vigência originária e produzirá efeitos a partir de 03 de julho de 2026, condicionada sua eficácia à publicação legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E VALOR ESTIMADO
3.1. Ficam renovados os quantitativos abaixo, correspondentes aos quantitativos originalmente registrados. A renovação não gera obrigação de contratação integral, e as demandas continuarão sendo autorizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração.
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Item |
Descrição resumida |
Un. |
Qtd. renovada |
Valor unitário |
Valor total |
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1 |
Rufo, contrarrufo, rufo-pingadeira e demais variações, em chapa galvanizada nº 26 (0,50 mm), incluindo confecção, instalação, vedação, parafusos e acessórios. |
M |
600,00 |
R$ 102,50 |
R$ 61.500,00 |
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2 |
Calha ou água furtada em chapa galvanizada nº 26 (0,50 mm), incluindo confecção, instalação, solda ou vedação e acessórios. |
M/SV |
600,00 |
R$ 134,00 |
R$ 80.400,00 |
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3 |
Condutor circular de chapa galvanizada nº 26, diâmetro de 100 mm, com fornecimento e instalação. |
M |
50,00 |
R$ 117,50 |
R$ 5.875,00 |
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4 |
Condutor circular de chapa galvanizada nº 26, diâmetro de 150 mm, com fornecimento e instalação. |
M |
50,00 |
R$ 140,00 |
R$ 7.000,00 |
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5 |
Manutenção e reparos em calhas, rufos e condutores, incluindo soldagem, fixação e substituição de abraçadeiras e suportes. |
M |
500,00 |
R$ 58,50 |
R$ 29.250,00 |
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6 |
Retirada de calhas, rufos ou condutores existentes nos casos de substituição. |
M |
600,00 |
R$ 25,50 |
R$ 15.300,00 |
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7 |
Limpeza de calhas, com raspagem, remoção do material acumulado e destinação final dos detritos. |
M |
600,00 |
R$ 32,00 |
R$ 19.200,00 |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO DO PERÍODO PRORROGADO: |
R$ 218.525,00 |
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3.2. O valor global de R$ 218.525,00 é meramente estimado para o período prorrogado e representa o limite correspondente aos quantitativos renovados, não constituindo garantia de consumo ou faturamento integral.
3.3. OS PREÇOS UNITÁRIOS PERMANECEM INALTERADOS, SEM REAJUSTE OU MAJORAÇÃO EM RAZÃO DESTE ADITIVO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VANTAJOSIDADE
4.1. A manutenção dos preços foi considerada vantajosa pela Administração, conforme pesquisa de preços e pesquisa complementar juntadas aos autos, que incluíram referências públicas superiores para os serviços de calha, retirada e limpeza, além da análise de mobilização, atendimento local, execução parcelada, continuidade e ausência de reajuste.
4.2. A Administração manterá o acompanhamento dos preços durante a vigência prorrogada e poderá adotar as providências legais cabíveis se verificar redução relevante do mercado ou perda superveniente da vantajosidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
5.1. Os serviços continuarão a ser executados sob demanda, mediante ordem de serviço ou autorização da unidade competente, nos locais indicados pelo Município e de acordo com as especificações do edital, do Termo de Referência, da proposta e da Ata originária.
5.2. Somente serão pagos os serviços efetivamente solicitados, executados, medidos, conferidos e recebidos pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A gestão e a fiscalização permanecerão a cargo dos servidores formalmente designados pelo Município, aos quais compete acompanhar a execução, registrar ocorrências, conferir medições e exigir a correção de falhas.
6.2. A atuação da fiscalização não reduz nem exclui a responsabilidade da DETENTORA pela qualidade, segurança, regularidade e integral cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. A DETENTORA deverá manter, durante toda a vigência prorrogada, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, inclusive regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS, apresentando os documentos sempre que solicitados.
7.2. A superveniência de impedimento de licitar ou contratar deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. A prorrogação e a renovação dos quantitativos não importam, por si sós, reajuste, repactuação, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro.
8.2. Eventual pedido de revisão ou reequilíbrio deverá ser apresentado em procedimento próprio, acompanhado de documentação comprobatória e submetido à análise administrativa, observado o Decreto Municipal nº 02/2024 e a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas durante a vigência prorrogada correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das unidades requisitantes e dos exercícios correspondentes, mediante prévio empenho e observância da disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E DA EXTINÇÃO
10.1. Permanecem aplicáveis as sanções, hipóteses de cancelamento do registro e demais consequências previstas na Ata originária, no edital e na Lei nº 14.133/2021.
10.2. O descumprimento das obrigações, a perda das condições de habilitação ou a recusa injustificada em atender às ordens regularmente emitidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente instrumento e de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Município, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
12.1. Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 081/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 30/06/2026.
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Município De Goioxim |
Adriano Luis Baldicera - Assessoria E Serviços |
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EDER DOS SANTOS – |
ADRIANO LUIS BALDICERA |
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Prefeito Municipal |
Detentora |
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Contratante |
TESTEMUNHAS:
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________________________________________ Nome: __________________________________ |
________________________________________ Nome: __________________________________ |
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CPF: __________________________________ |
CPF: __________________________________ |
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F186319E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/07/2026. Edição 3575
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