ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE FOMENTO N°1 DE 2025 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E CULTURAL DE GOIOXIM - RADIO NATIVA MIX

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM E A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E CULTURAL DE GOIOXIMB- RADIO NATIVA MIX.

 

Pelo presente Termo de Fomento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioxim, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede a rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a Associação Comunitária e Cultural de Goioxim, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.576/0001-57, com sede à rua José Amâncio dos Santos, nº 264, bairro Bela Vista, Goioxim-PR, qualificada como Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei nº 13.019/2014, neste ato representada por seu presidente LUCAS DE OLIVEIRA RAVANELLO, doravante denominada OSC, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos culturais, tradições e hábitos sociais da comunidade Goioxinhense, oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade, estimular o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, dar preferência as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento da comunidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REPASSE

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos reais), sendo este repassado pelo CONCEDENTE à OSC PARCEIRA, em 12 parcelas conforme cronograma financeiro estabelecido no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Do CONCEDENTE:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;

II – Efetuar os repasses nas condições pactuadas.

Da OSC PARCEIRA:

I – Executar o objeto conforme Plano de Trabalho aprovado;

II – Prestar contas dos recursos recebidos nos prazos legais;

III – Manter os documentos comprobatórios à disposição dos órgãos de controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo terá vigência de um ano, iniciando-se em 10 de junho de 2025 e encerrando-se em 10 de junho de 2026, podendo ser prorrogado mediante aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC PARCEIRA deverá apresentar prestação de contas conforme as normas previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normativos aplicáveis, no prazo de até 30 dias após o término da vigência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou por descumprimento de suas cláusulas, mediante notificação formal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Cantagalo-PR para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor.

 

Goioxim 04 de junho de 2025

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito de Goioxim – PR

 

LUCAS DE OLIVEIRA RAVANELLO

Presidente da Associação Comunitária e Cultural de Goioxim


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:F1B0DDB1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2025. Edição 3292
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