ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE FOMENTO N°1 DE 2025 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E CULTURAL DE GOIOXIM - RADIO NATIVA MIX
Pelo presente Termo de Fomento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioxim, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede a rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a Associação Comunitária e Cultural de Goioxim, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.576/0001-57, com sede à rua José Amâncio dos Santos, nº 264, bairro Bela Vista, Goioxim-PR, qualificada como Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei nº 13.019/2014, neste ato representada por seu presidente LUCAS DE OLIVEIRA RAVANELLO, doravante denominada OSC, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos culturais, tradições e hábitos sociais da comunidade Goioxinhense, oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade, estimular o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, dar preferência as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento da comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REPASSE
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos reais), sendo este repassado pelo CONCEDENTE à OSC PARCEIRA, em 12 parcelas conforme cronograma financeiro estabelecido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Do CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
II – Efetuar os repasses nas condições pactuadas.
Da OSC PARCEIRA:
I – Executar o objeto conforme Plano de Trabalho aprovado;
II – Prestar contas dos recursos recebidos nos prazos legais;
III – Manter os documentos comprobatórios à disposição dos órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência de um ano, iniciando-se em 10 de junho de 2025 e encerrando-se em 10 de junho de 2026, podendo ser prorrogado mediante aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC PARCEIRA deverá apresentar prestação de contas conforme as normas previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normativos aplicáveis, no prazo de até 30 dias após o término da vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou por descumprimento de suas cláusulas, mediante notificação formal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Cantagalo-PR para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor.
Goioxim 04 de junho de 2025
EDER DOS SANTOS
Prefeito de Goioxim – PR
LUCAS DE OLIVEIRA RAVANELLO
Presidente da Associação Comunitária e Cultural de Goioxim
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:F1B0DDB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2025. Edição 3292
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