ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PODER EXECUTIVO
EDITAL 01 – ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2024

CONSIDERANDO art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o art. 252, IV e V da Lei Municipal n.º 012/1997;

CONSIDERANDO o art. 253, da Lei Municipal n.º 012/1997, com redação dada pela Lei Municipal n.º 398/2016;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 347/2013 e alterações posteriores.

O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, Estado do Paraná, resolve tornar público o presente EDITAL, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo visando contratações temporárias destinadas a suprir vacâncias temporárias e demais situações previstas na legislação.

 

Das Disposições Preliminares

 

O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais dos seguintes cargos públicos: Médico, Técnico de Enfermagem e Operador de Máquinas Pesadas, com lotação inicial indicada no bojo deste edital. E prerrogativa do Município, caso necessário, nos termos da legislação, relotar os servidores contratados, a fim de garantir a continuidade do serviço público e atender à indisponibilidade do interesse público.

Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial, através de contrato por prazo determinado de um ano, prorrogável por igual período, podendo ser por tempo menor, revogado, suspenso ou prorrogado unilateralmente e a qualquer tempo, a critério do Município de Tomazina, mediante análise de conveniência e oportunidade da autoridade competente, e com base no que dispõe a Lei Municipal n.º 012/1997 e alterações posteriores.

Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.

Este PSS consistirá em pontuação através de experiência profissional na área, utilizando o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional como requisito para contagem de pontuação, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, conforme a necessidade de serviço. Fica reservado ao Município de Tomazina o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.

É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, localizada à Praça Tenente João José Ribeiro, 99, Centro, Tomazina – PR, até às 16 horas do último dia do prazo.

 

Do Cronograma

 

Este processo seletivo será composto das seguintes fases, com eventos a ocorrerem nas datas abaixo estimadas, que poderão ser alteradas caso necessário:

 

Quadro 2.1. Cronograma

 

FASE

PERÍODO

Período de inscrições

Das 08:30 horas de 18/10/2024 às 16:00 horas de 22/10/2024.

Taxa de inscrição

Não há taxa de inscrição.

Publicação da classificação provisória

Dia 23/10/2024, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

Prazo de entrega do recurso

Das 08:00 horas do dia 24/10/2024 às 16:00 horas do dia 28/10/2024.

Classificação final

31/10/2024.

 

Do Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária e Vencimento Básico.

Quadro 3.1. Cargos: vagas e lotação, carga horária e vencimento básico

 

CARGO

VAGAS E LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

MÉDICO

04 vagas + CR Unidades Municipais de Saúde Básica

40 horas

R$ 9.669,75

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

02 vagas + CR Lotação: Secretaria Municipal de Obras

40 horas

R$ 2.137,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR Lotação: UBS Distrito do Sapé

40 horas

R$ 2.137,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR Lotação: UBS Central

40 horas

R$ 2.137,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR Lotação: Município de Tomazina

12X36

R$ 2.137,00

 

Obs.: CR – Cadastro de Reserva

Atribuições do Cargo, previsto nas Leis 347/2013 e alterações posteriores.

 

Das Inscrições

 

Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.

O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 70 (setenta) anos incompletos no momento da convocação para comprovação de títulos.

As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Município de Tomazina.

A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

As inscrições serão presenciais.

Para as inscrições, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, durante o período das inscrições, solicitar a entrega do formulário de Requerimento de Inscrição – PSS Nº 003/2024 preenchê-lo com as informações requeridas, e anexar impreterivelmente os seguintes documentos junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Tomazina:

 

Cópia da carteira de trabalho com os devidos registros no cargo pretendido (pessoa jurídica de direito privado) e/ou declaração de tempo de serviço no cargo pretendido (pessoa jurídica de direito público), com os quais pretende pontuar no certame.

Documento pessoal com foto, contendo os números de RG e CPF.

Cópia da CNH válida (quando necessário).

Histórico Escolar/Diploma.

Cópia do Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional (quando necessário).

Cópia dos títulos com os quais pretende pontuar no certame.

 

Cópia do comprovante de residência.

 

Observação: Os candidatos deverão apresentar as cópias dos supracitados documentos no ato da inscrição, não sendo possível a impressão de fotocópias nas dependências do Poder Executivo Municipal.

 

Certidão, Declaração, Atestado ou Histórico Escolar, obtidos via internet, somente terão validade com autenticação digital para verificação da validade do documento ou com assinatura da coordenação do curso, com reconhecimento de firma e/ou carimbo da IES.

 

Em data a ser definida, o candidato poderá conferir, no átrio da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e nos canais eletrônicos de comunicação da Prefeitura Municipal de Tomazina, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato a Diretoria de Recursos Humanos do Município de Tomazina, por meio de protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina.

Quando da convocação dos candidatos aprovados, será requerida a apresentação dos originais de todos os títulos apresentados junto com o Requerimento de Inscrição – PSS Nº 003/2024 ou cópia autenticada.

O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Se houver necessidade de alteração, deverá ser feita nova inscrição, durante o período de inscrições. Após o encerramento deste período, nenhuma alteração poderá ser realizada.

O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos documentos de candidato da lista de classificação, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.

 

Dos Requisitos Mínimos e Escolaridade Obrigatória

 

Quadro 5.1 Escolaridade mínima exigida por cargo

 

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

MÉDICO

Ensino Superior completo em Medicina. Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional – CRM-PR

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Ensino fundamental completo; 01 (um) ano de habilitação profissional adequada categoria “E”.

TECNICO EM ENFERMAGEM

Técnico em Enfermagem. Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional – COREN-PR

 

A avaliação dos documentos obrigatórios apresentados será realizada por Comissão nomeada por portaria municipal.

 

Dos Recursos:

Será admitida a interposição de recurso quanto ao resultado das notas dos candidatos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

O recurso deverá ser apresentado por escrito e endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo, em formulário de acordo com o Anexo III deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado.

O recurso deverá ser apresentado por meio de protocolo físico e presencial na sede da Prefeitura Municipal, conforme “Quadro 2.1. Cronograma”.

 

Das Condições de Execução:

Para todos os cargos deste certame, a classificação será feita considerando-se a soma da pontuação dos títulos em ordem decrescente.

Em caso de empate nas notas dos títulos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória o candidato que apresentar idade mais avançada.

Persistindo o empate, será realizado sorteio em ato público, aberto a todos os candidatos e demais interessados, em local e datas a serem definidos.

 

Das Admissões:

A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargo vago, necessidade de serviço e interesse da Administração.

Os candidatos aprovados somente serão contratados após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

01 foto 3x4, recente;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital;

Cartão do PIS ou PASEP;

Atestado médico declarando aptidão física e mental para o trabalho.

Carteira de Identidade e CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento (se houver divergência de nomes do candidato);

Título de Eleitor com comprovantes de quitação ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado de Reservista (se for o caso);

Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Cópia do Certificado ou Diploma, com apresentação do original, quando da contratação;

Cópia do Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional (casos específicos).

 

Das Disposições Finais:

 

Este Processo de Seleção terá validade até 09/10/2025, podendo ser prorrogado pelo prazo estipulado pela Lei Municipal n.º 012/1997, por igual período. Os contratos assinados em decorrência deste PSS terão a vigência de até 12 (doze) meses, prorrogáveis até o máximo de 24 (vinte e quatro meses).

Os candidatos chamados terão o prazo estabelecido na legislação municipal, para assumirem o cargo para os quais foram convocados.

O candidato chamado que tiver, no ato da contratação, acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, será desabilitado para o provimento da vaga, nos termos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.

A disposição da carga horária e dos locais do trabalho a ser desempenhado pelos servidores contratados será determinada oportunamente pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme demanda, podendo ser alterada, se necessário, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.

Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais.

 

Anexo I – Das Pontuações

Anexo II – Ficha de Inscrição, indicação e apresentação de títulos

Anexo III – Formulário de recurso

Anexo IV – Atribuições do cargo

 

Tomazina, 10 de outubro de 2024.


FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO

Prefeito

 

ANEXO I

Das Pontuações

 

MÉDICO

Itens

Pontuação

Pontuação Máxima no Item

Pós-graduação

10 (dez) pontos

20 (vinte) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

40 (quarenta) pontos

Doutorado

60 (sessenta) pontos

60 (sessenta) pontos

Experiência Profissional

10 (dez) pontos para cada ano comprovado.

50 (cinquenta) pontos

 

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Itens

Pontuação

Pontuação Máxima no Item

Ensino Médio

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Ensino Superior

20 (vinte) pontos por curso.

40 (quarenta) pontos

Pós-graduação

10 (dez) pontos

20 (vinte) pontos

Experiência Profissional

10 (dez) pontos para cada ano comprovado.

50 (cinquenta) pontos

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Itens

Pontuação

Pontuação Máxima no Item

Ensino Superior

20 (vinte) pontos

40 (vinte) pontos

Pós-graduação

10 (dez) pontos

20 (vinte) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

40 (quarenta) pontos

Doutorado

60 (sessenta) pontos

60 (sessenta) pontos

Experiência Profissional

10 (dez) pontos para cada ano comprovado.

50 (cinquenta) pontos

 

OBSERVAÇÕES

Só será permitida uma inscrição por candidato.

A formação mínima exigida para cada cargo não será pontuada.

Não serão consideradas pós-graduações em áreas desconexas ao cargo pretendido.

Para a experiência profissional não serão considerados períodos proporcionais.

A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de anotação em CTPS, contrato firmado entre o candidato e pessoa jurídica de direito público, Declaração ou Portaria de Nomeação expedida por pessoa jurídica de direito público.

O contratado trabalhará em qualquer repartição da administração municipal, conforme critérios de oportunidade e conveniência da autoridade superior competente, respeitadas as atribuições do cargo no qual foi aprovado.

Da Apresentação dos Títulos:

- Nas inscrições, serão aceitos títulos em fotocópias autenticadas, em folhas numeradas e rubricadas ou em fotocópia simples, juntamente com os originais, a serem conferidos no ato da inscrição.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexada Certidão de Casamento, Divórcio ou de retificação de registro civil (em fotocópias autenticadas, ou em fotocópias simples, juntamente com os originais, a serem conferidos no ato da inscrição).

- Uma vez entregues, não serão aceitos acréscimos de outros títulos e/ou documentos.

- A responsabilidade pela entrega de documentos legíveis é única e exclusiva dos candidatos.

 

ANEXO II

Ficha de Inscrição, indicação e apresentação de títulos

 

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º

Nome completo:.......

RG:.............CPF:.........

Nome completo da mãe:............

Data de Nascimento:......../......../.....................

Estado Civil:............................................ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

Endereço:..................

n.º:.......Complemento:.........

Bairro:........ CEP: .....................Cidade:...........

Celular: (.....)......................... Tel Redis/Contato: (.....)..........

E-mail:.......................

DECLARO serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções constantes do Edital de PSS n.º 003/2024, e me comprometo a aceitá-las tais como estabelecidas.

 

Tomazina, _____ /______ / 2024.

 

______________

Assinatura do candidato

 

NOME DO CANDIDATO:________

LOTAÇÃO:_____________

 

N.º

DESCRIÇÃO

Nº DE HORAS

Nº DO REGISTRO

NOTA (DEIXAR EM BRANCO)

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

Formulário de recurso

 

À Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado

Cargo:______

Eu…..........., portador do documento de identidade nº…......., CPF nº........., apresento recurso junto à Banca Examinadora de Realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2024.

 

A decisão objeto de contestação é a seguinte:

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 

ANEXO IV

Atribuições do cargo

 

Cargo: MÉDICO

 

Descrição Sintética: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral.

 

Atribuições típicas: Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário; Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.

Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos. Solicitar e ou encaminhar para necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

Assinar declaração de óbito.

Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:

A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

Descrição sintética: Compreende os empregos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

Atribuições típicas: Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins.

 

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.

 

Atribuições típicas: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; Orientar à população em assuntos de sua competência; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de vacinação; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições afins.


Publicado por:
Fernanda Cristina Sene
Código Identificador:F1F911CD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/10/2024. Edição 3130
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