ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071 E 070/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025
Pregão Eletrônico nº 028/2025
Processo Administrativo/Licitatório nº 037/2025
Objeto: Prorrogação de vigência e renovação de quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 071/2025 - aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais do Município de Goioxim/PR.
GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS.
FORNECEDOR: AUTO POSTO TAUSCHER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.412.986/0001-84, com endereço na Rodovia PR 364, KM 49,3, s/n, Bairro Alto dos Milagres, Goioxim/PR, neste ato representada por EDILSON TAUSCHER, ao final assinado.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 071/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 028/2025, bem como renovar os quantitativos originalmente registrados, observados os limites constantes da respectiva Ata, sem alteração do objeto, das especificações, das obrigações, do critério de pagamento ou do percentual de desconto originalmente pactuado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, com início em 17 de junho de 2026 e término em 16 de junho de 2027, sem solução de continuidade, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das previsões constantes do edital e da ata.
A presente prorrogação somente produz efeitos após sua regular assinatura pelas partes e posterior publicidade na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Ficam renovados, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados na Ata, limitados aos mesmos quantitativos iniciais, conforme art. 190, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 02/2024:
|
Lote/Item |
Descrição |
Marca |
Unid. |
Quantitativo renovado |
Percentual/critério |
Valor estimado |
|
Lote 001 |
Diesel S-10 |
Idaza |
Litro |
200.000 |
1,00% sobre a Tabela ANP |
R$ 1.230.000,00 |
A renovação dos quantitativos não representa obrigação de aquisição integral pelo Gerenciador, permanecendo o fornecimento condicionado às necessidades da Administração, à existência de demanda, às autorizações competentes e aos instrumentos de execução próprios do Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO E DA OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR O MENOR VALOR
Permanece mantido o percentual de desconto de 1,00% (um por cento) sobre a Tabela ANP, bem como o critério originalmente previsto na Ata de Registro de Preços, segundo o qual o preço do litro do combustível a ser pago pelo Gerenciador será aquele que apresentar o menor valor entre:
I - o preço máximo de referência divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base no levantamento semanal do preço máximo praticado no Município de Guarapuava/PR, aplicando-se o desconto percentual ofertado pelo Fornecedor; e
II - o preço efetivamente praticado na bomba de abastecimento do Fornecedor no momento do abastecimento.
FICA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO QUE O FORNECEDOR DEVERÁ OBSERVAR O MENOR PREÇO ENTRE O VALOR EFETIVAMENTE PRATICADO NA BOMBA E O VALOR DA TABELA ANP COM O DESCONTO REGISTRADO, SOB PENA DE RESCISÃO/EXTINÇÃO DO AJUSTE, CANCELAMENTO DO REGISTRO, GLOSA DE VALORES PAGOS A MAIOR E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
O Fornecedor deverá disponibilizar, sempre que solicitado, os comprovantes fiscais de abastecimento, relatórios, cupons e demais documentos necessários à conferência dos valores praticados, à verificação da conformidade com a Tabela ANP e ao controle dos abastecimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE
O Fornecedor declara estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e demais exigências de habilitação previstas no edital, comprometendo-se a manter todas as condições de habilitação durante a vigência prorrogada da Ata.
A assinatura deste Termo Aditivo fica condicionada à juntada, aos autos, da documentação de habilitação completa e atualizada, inclusive certidões e consultas exigidas, conforme orientações da Procuradoria Jurídica Municipal e do Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA VANTAJOSIDADE, NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E JUSTIFICATIVA LOGÍSTICA
A prorrogação ora formalizada encontra respaldo na pesquisa de preços, nos processos similares juntados aos autos, na manutenção do desconto registrado e na cláusula que limita o pagamento ao menor valor entre a referência da ANP com desconto e o preço efetivamente praticado na bomba.
A vantajosidade também decorre da realidade local, uma vez que o Município de Goioxim/PR possui apenas 02 (dois) postos de combustíveis em funcionamento, sendo os fornecedores detentores das ARPs nº 070/2025 e nº 071/2025, e que os postos situados em cidade vizinha mais próxima por via pavimentada ficam a aproximadamente 80 km de distância, o que implicaria custos adicionais com deslocamento, tempo de servidor, desgaste de veículos e risco de descontinuidade dos serviços públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DO PARECER JURÍDICO REFERENCIAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 028/2025, na respectiva Ata de Registro de Preços, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal de Goioxim/PR.
Fica consignado que a presente prorrogação não envolve reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de preços, alteração do percentual de desconto, acréscimo quantitativo acima do limite originalmente registrado ou modificação da metodologia de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio oficial do Município de Goioxim/PR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica mantido o foro previsto na Ata de Registro de Preços originária para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 16 de junho de 2026.
|
Gerenciador |
Fornecedor |
|
Município De Goioxim |
Auto Posto Tauscher LTDA |
|
EDER DOS SANTOS |
EDILSON TAUSCHER |
|
Prefeito Municipal |
Representante legal |
CIÊNCIA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
|
EDINA DOS SANTOS VICENTIM FERREIRA |
JOCIMAR MORAIS VALENDORFF |
|
Secretária/Gestora responsável |
Fiscal da Ata/execução |
|
Matrícula nº 0138066 |
Matrícula nº 0138073 |
TESTEMUNHAS:
1. ________________
CPF: ___________________
2. ___________
CPF: ______________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025
Pregão Eletrônico nº 028/2025
Processo Administrativo/Licitatório nº 037/2025
Objeto: Prorrogação de vigência e renovação de quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 070/2025 - aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais do Município de Goioxim/PR.
GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS.
FORNECEDOR: AUTO POSTO GOIOXIM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.305.849/0001-24, com endereço na Rodovia PR 364, s/n, KM 50 - Rodovia Engenheiro Luiz Douglas, Goioxim/PR, neste ato representada por seu representante legal, ao final assinado.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 070/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 028/2025, bem como renovar os quantitativos originalmente registrados, observados os limites constantes da respectiva Ata, sem alteração do objeto, das especificações, das obrigações, do critério de pagamento ou do percentual de desconto originalmente pactuado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, com início em 17 de junho de 2026 e término em 16 de junho de 2027, sem solução de continuidade, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das previsões constantes do edital e da ata.
A presente prorrogação somente produz efeitos após sua regular assinatura pelas partes e posterior publicidade na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Ficam renovados, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados na Ata, limitados aos mesmos quantitativos iniciais, conforme art. 190, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 02/2024:
|
Lote/Item |
Descrição |
Marca |
Unid. |
Quantitativo renovado |
Percentual/critério |
Valor estimado |
|
Lote 001 |
Gasolina Comum |
Shell |
Litro |
100.000 |
1,00% sobre a Tabela ANP |
R$ 659.000,00 |
|
Lote 002 |
Diesel S-500 |
Shell |
Litro |
100.000 |
1,00% sobre a Tabela ANP |
R$ 615.000,00 |
A renovação dos quantitativos não representa obrigação de aquisição integral pelo Gerenciador, permanecendo o fornecimento condicionado às necessidades da Administração, à existência de demanda, às autorizações competentes e aos instrumentos de execução próprios do Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO E DA OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR O MENOR VALOR
Permanece mantido o percentual de desconto de 1,00% (um por cento) sobre a Tabela ANP, bem como o critério originalmente previsto na Ata de Registro de Preços, segundo o qual o preço do litro do combustível a ser pago pelo Gerenciador será aquele que apresentar o menor valor entre:
I - o preço máximo de referência divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base no levantamento semanal do preço máximo praticado no Município de Guarapuava/PR, aplicando-se o desconto percentual ofertado pelo Fornecedor; e
II - o preço efetivamente praticado na bomba de abastecimento do Fornecedor no momento do abastecimento.
FICA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO QUE O FORNECEDOR DEVERÁ OBSERVAR O MENOR PREÇO ENTRE O VALOR EFETIVAMENTE PRATICADO NA BOMBA E O VALOR DA TABELA ANP COM O DESCONTO REGISTRADO, SOB PENA DE RESCISÃO/EXTINÇÃO DO AJUSTE, CANCELAMENTO DO REGISTRO, GLOSA DE VALORES PAGOS A MAIOR E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
O Fornecedor deverá disponibilizar, sempre que solicitado, os comprovantes fiscais de abastecimento, relatórios, cupons e demais documentos necessários à conferência dos valores praticados, à verificação da conformidade com a Tabela ANP e ao controle dos abastecimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE
O Fornecedor declara estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e demais exigências de habilitação previstas no edital, comprometendo-se a manter todas as condições de habilitação durante a vigência prorrogada da Ata.
A assinatura deste Termo Aditivo fica condicionada à juntada, aos autos, da documentação de habilitação completa e atualizada, inclusive certidões e consultas exigidas, conforme orientações da Procuradoria Jurídica Municipal e do Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA VANTAJOSIDADE, NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E JUSTIFICATIVA LOGÍSTICA
A prorrogação ora formalizada encontra respaldo na pesquisa de preços, nos processos similares juntados aos autos, na manutenção do desconto registrado e na cláusula que limita o pagamento ao menor valor entre a referência da ANP com desconto e o preço efetivamente praticado na bomba.
A vantajosidade também decorre da realidade local, uma vez que o Município de Goioxim/PR possui apenas 02 (dois) postos de combustíveis em funcionamento, sendo os fornecedores detentores das ARPs nº 070/2025 e nº 071/2025, e que os postos situados em cidade vizinha mais próxima por via pavimentada ficam a aproximadamente 80 km de distância, o que implicaria custos adicionais com deslocamento, tempo de servidor, desgaste de veículos e risco de descontinuidade dos serviços públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DO PARECER JURÍDICO REFERENCIAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 028/2025, na respectiva Ata de Registro de Preços, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal de Goioxim/PR.
Fica consignado que a presente prorrogação não envolve reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de preços, alteração do percentual de desconto, acréscimo quantitativo acima do limite originalmente registrado ou modificação da metodologia de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio oficial do Município de Goioxim/PR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica mantido o foro previsto na Ata de Registro de Preços originária para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 15 de junho de 2026.
|
Gerenciador |
Fornecedor |
|
Município De Goioxim |
AUTO POSTO GOIOXIM LTDA |
|
EDER DOS SANTOS |
Representante legal |
|
Prefeito Municipal |
CIÊNCIA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
|
EDINA DOS SANTOS VICENTIM FERREIRA |
JOCIMAR MORAIS VALENDORFF |
|
Secretária/Gestora responsável |
Fiscal da Ata/execução |
|
Matrícula nº 0138066 |
Matrícula nº 0138073 |
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F2191042
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2026. Edição 3554
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria