ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL Nº 001/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.970.300/0001-65

Praça Dep. Nilson Batista Ribas, 131 — CEP 86.680-000 — Fone (44) 3312-1150

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – PARANÁ.

 

O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026, destinado à formação de Cadastro de Reserva para contratação de estagiários de cursos de ensino superior, para atuação nas Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de Cadastro de Reserva (CR) para estágio curricular não obrigatório de estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de graduação, visando ao desenvolvimento de atividades compatíveis com sua formação acadêmica.

 

O estágio será desenvolvido nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Administração Pública Municipal.

A coordenação, organização, execução e acompanhamento deste Processo Seletivo competirão à Comissão Especial designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

A seleção será realizada mediante processo classificatório composto pelas seguintes etapas:

– Análise do Histórico Escolar;

 

– Redação;

 

– Entrevista estruturada.

 

O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas neste Edital.

 

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Todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no Portal Oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal.

 

DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA BOLSA E DOS REQUISITOS

 

Função

Carga horária

Bolsa

Auxílio transporte

Vagas

Requisitos mínimos

Estagiário - licenciatura

30 horas semanais

1.049,96

170,50

CR*

Cursando ensino

superior de

 

 

 

 

licenciatura em

 

 

 

 

Pedagogia

Estagiário -

30 horas

1.049,96

170,50

CR*

Cursando Ensino

licenciatura

semanais

 

 

 

Superior em Artes

 

 

 

 

 

Visuais, Português, Matemática,

 

 

 

 

 

Ciências/Biologia, História e Geografia

Estagiário - Bacharelado

30 horas semanais

1.049,96

170,50

CR*

Cursando ensino superior em Psicologia

Estagiário -

Bacharelado

30 horas semanais

1.049,96

170,50

CR*

Cursando ensino

superior em

Contabilidade

Estagiário - Bacharelado

30 horas semanais

1.049,96

170,50

CR*

Cursando ensino

superior em

enfermagem

Estagiário - Bacharelado

30 horas semanais

1.049,96

170,50

CR*

Cursando ensino superior em Farmácia

Estagiário –

30 horas

1.049,96

170,50

CR*

Escolaridade:

Tecnologia

semanais

 

 

 

Estudante

da

 

 

 

 

regularmente

informação

 

 

 

 

matriculado em

 

 

 

 

 

qualquer curso de

 

 

 

 

 

graduação.

 

 

 

 

 

Requisitos mínimos:

 

 

 

 

 

Comprovar

 

 

 

 

 

conhecimentos em

 

 

 

 

 

Tecnologia da

 

 

 

 

 

Informação

 

 

 

 

 

compatíveis com as

 

 

 

 

 

atividades do estágio,

 

 

 

 

 

adquiridos por meio

 

 

 

 

 

de formação

 

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acadêmica, cursos na área de informática, capacitações, certificações ou experiência comprovada, cuja aptidão poderá ser aferida por análise curricular, entrevista técnica, prova prática ou outros meios

previstos neste Edital.

 

* CR - Caráter reserva

 

Poderão participar estudantes regularmente matriculados nos cursos descritos neste Edital.

 

Para as vagas de estágio na área de Tecnologia da Informação, como critério de classificação, terão prioridade os candidatos regularmente matriculados nos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores ou em outras graduações correlatas da área de Tecnologia da Informação.

 

Os candidatos matriculados nos cursos referidos no item 2.2 ficam dispensados da comprovação adicional de conhecimentos em Tecnologia da Informação, presumindo-se que a formação acadêmica é compatível com as atividades do estágio.

 

A jornada de estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, conforme necessidade da Administração Municipal.

 

O estudante convocado deverá possuir matrícula ativa durante todo o período do estágio.

 

O estágio terá duração máxima de até 02 (dois) anos, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas.

 

As inscrições serão realizadas no período de 29 de julho de 2026 a 05 de agosto de 2026, das 8h às 12h e das 13h às 17h, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Não serão aceitas inscrições por procuração, via postal ou meio eletrônico.

 

O candidato somente poderá inscrever-se para um único curso.

 

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Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

 

Não poderá participar deste Processo Seletivo o estudante que já tenha cumprido o período máximo de estágio não obrigatório permitido pela Lei Federal nº 11.788/2008 junto ao Município de Nossa Senhora das Graças.

 

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

 

– Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

 

– Documento oficial de identificação com foto;

 

– CPF;

 

– Comprovante de residência;

 

– Declaração ou atestado de matrícula atualizado;

 

– Histórico Escolar da graduação referente ao último período concluído.

 

– Na tecnologia da Informação comprovante dos cursos se houver.

 

O candidato matriculado no primeiro período da graduação e que ainda não possua histórico escolar com notas deverá apresentar o Histórico Escolar do Ensino Médio.

 

Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia acompanhada do original ou em cópia autenticada.

A inscrição com documentação incompleta será indeferida.

 

As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade ou inexatidão.

 

A constatação de informações falsas implicará a eliminação do candidato a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

O Processo Seletivo Simplificado será composto por 03 (três) etapas, todas de caráter classificatório, totalizando 10,00 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:

 

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Critério de Avaliação Pontuação Máxima

 

– Análise do Histórico Escolar 5,00 pontos

– Redação 2,50 pontos

– Entrevista Estruturada 2,50 pontos

10,00 pontos

Total

 

Da Análise do Histórico Escolar

 

A pontuação do Histórico Escolar corresponderá à média aritmética das notas constantes no Histórico Escolar da graduação, referente ao último período ou semestre concluído pelo candidato.

 

O candidato matriculado no primeiro período da graduação e que ainda não possuir notas deverá apresentar o Histórico Escolar do Ensino Médio, cuja média aritmética será utilizada para fins de pontuação.

 

A nota obtida no Histórico Escolar corresponderá à pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos.

 

Da Redação

 

A Redação terá caráter classificatório e valerá até 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) pontos.

 

A Redação será realizada em data, horário e local definidos no cronograma deste Edital.

 

O candidato deverá elaborar um texto dissertativo com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, manuscrito, em língua portuguesa, sem consulta a qualquer material.

O tema será único para todos os candidatos e versará sobre assunto relacionado ao serviço público, cidadania, ética, educação, saúde, administração pública ou responsabilidade profissional.

A Redação será avaliada conforme os seguintes critérios: Critério Pontuação

Domínio da norma padrão da Língua Portuguesa 0,50 Coerência e coesão textual 0,75 Clareza, organização e desenvolvimento das ideias 0,75 Adequação ao tema proposto 0,50

Total 2,50

 

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Critério Pontuação

 

Da entrevista estruturada

 

A entrevista terá caráter classificatório e será realizada por Comissão designada por Portaria.

Todos os candidatos inscritos para a mesma área responderão ao mesmo roteiro de perguntas previamente elaborado pela Comissão.

 

As perguntas utilizadas na entrevista não integrarão este Edital, permanecendo arquivadas junto ao Processo Seletivo, garantindo igualdade de tratamento entre os candidatos.

 

A entrevista será avaliada conforme os seguintes critérios:

 

Critério Pontuação

Comunicação e clareza na exposição das ideias 0,50

Interesse e motivação para o estágio 0,50 Conhecimento sobre a área de formação e objetivos do estágio 0,75 Ética, responsabilidade, postura e comprometimento 0,75

2,50

Total

 

A entrevista será realizada por Comissão composta por, no mínimo, 03 (três) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Cada membro da Comissão atribuirá nota individual ao candidato, sendo a nota final da entrevista correspondente à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

Da Nota Final

 

A nota final do candidato corresponderá à soma da pontuação obtida no Histórico Escolar, na Redação e na Entrevista Estruturada.

 

Dos Critérios de Desempate

 

Ocorrendo empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

– maior nota na Entrevista;

– maior nota na Redação;

– maior nota no Histórico Escolar;

– candidato matriculado no período mais avançado da graduação;

– maior idade.

 

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Da Classificação

 

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.

Será elaborada uma lista de classificação para cada curso previsto neste Edital.

A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e à necessidade da Administração Municipal.

A classificação dos candidatos para a vaga de Tecnologia da Informação observará:

– desempenho na entrevista;

– comprovação de conhecimentos na área de Tecnologia da Informação por meio de certificados, cursos de capacitação, experiência ou outros documentos;

– prova prática, quando prevista;

– demais critérios estabelecidos neste edital.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

A divulgação será publicada sempre no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná - http://www.diariomunicipal.com.br/, no endereço eletrônico http://www.nossasenhoradasgracas.pr.gov.br/ , e afixada em mural na sede da Prefeitura Municipal.

 

DO CRONOGRAMA

 

DATA

 

EVENTO

24/07/2026

 

Publicação do Edital de Abertura

29/07/2026

a

 

05/08/2026

 

Período de Inscrições

06/08/2026

 

Divulgação das inscrições homologadas

07/08/2026

 

Prazo para recurso contra as inscrições homologadas

10/08/2026 Divulgação do resultado dos recursos e da pontuação do Histórico Escolar

11/08/2026 Prazo para recurso contra a pontuação do Histórico Escolar

 

12/08/2026

14/08/2026

Divulgação do resultado dos recursos e convocação para a Redação e Entrevista

Realização da Redação e da Entrevista

18/08/2026

Divulgação do resultado preliminar

19/08/2026

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar

21/08/2026 Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo

 

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DOS RECURSOS

Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato, contra:

 

– O Edital de Abertura;

 

– O resultado da homologação das inscrições;

 

– A pontuação atribuída à análise do Histórico Escolar;

 

– O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

 

Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário de expediente, mediante requerimento próprio, constante do Anexo III deste Edital.

O recurso deverá conter, obrigatoriamente:

 

– Nome completo do candidato;

 

– Número do documento de identidade;

 

– CPF;

 

– Curso para o qual realizou a inscrição;

 

– Fundamentação clara, objetiva e individualizada, indicando os motivos da irresignação e o pedido de revisão.

 

Não serão conhecidos os recursos que:

 

– Forem interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital;

 

– Não estiverem devidamente fundamentados;

 

– Forem apresentados de forma genérica, sem indicação específica do objeto contestado;

 

– Contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa.

 

Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

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O resultado da análise dos recursos será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no Portal Oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal.

Da decisão da Comissão Especial não caberá novo recurso na esfera administrativa.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O resultado final, bem como todas as demais informações inerentes a este processo seletivo, será informado no site da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, pelo link http: //www.nossasenhoradasgracas.pr.gov.br/, seguindo o cronograma previ sto neste edital.

 

O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período.

 

A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, direito a contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

 

Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei n.º 11.788/2008 e às demais disposições legais pertinentes.

Os vencimentos constantes neste Edital são referentes a data do presente Edital.

 

Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

 

Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão Especial do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Nossa Senhora das Graças/PR, 24 de julho de 2026.

 

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI

Prefeito Municipal

 

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ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

CPF:

Data de Nascimento:

RG:

Data de Expedição:

Órgão Emissor:

Estado Civil:

Naturalidade:

Número do título de eleitor:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Telefone 01:

Telefone 02:

E-mail:

Função:

( ) Pedagogia

( ) Enfermagem ( ) Farmácia

( ) Contabilidade ( ) Psicologia

( ) Artes Visuais ( ) Matemática

( ) Ciências/Biologia ( ) História

( ) Geografia ( ) Português

( ) Educação Física

( ) Tecnologia da Informação

Curso:

Período:

 

 

Nome do Resp. : Contato do responsável:

Instituição de ensino:

Já fez estágio remunerado em algum departamento municipal? ( ) Sim ( ) Não

Se sim: Trazer referência de assiduidade no setor dos Recursos Humanos

quanto tempo de estágio:

Declaro que todas as informações são verdadeiras e assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no Processo Seletivo. Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações e estou de acordo com o contido no edital no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025.

Nossa Senhora das Graças, de de 2026.

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Alessandra Ribeiro da Silva Scabello
Código Identificador:F27014A3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2026. Edição 3581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/