ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI ORDINARIA 923/2025 - AUTORIZA FINISA

LEI Nº 923/2025

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Goioxim - PR a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, representado pela Prefeitura Municipal de Goioxim, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, CEP 85.162-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), destinados à execução de obras de infraestrutura e aquisição de imóveis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 13 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:F27FBE1D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2025. Edição 3341
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