ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 4431/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, CELETISTAS, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, EMPREGOS PÚBLICOS, MEMB

Lei Ordinária Nº 4431/2026

 

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder reposição e reajuste salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, celetistas, servidores inativos e pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, empregos públicos, membros do Conselho Tutelar, servidores do Magistério Público Municipal e Auxiliares Educacionais, e a alterar os Anexos V, VI e VII da Lei Municipal nº. 1.327/2008, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, celetistas, servidores inativos e pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, empregos públicos, membros do Conselho Tutelar, servidores do Magistério Público Municipal e Auxiliares Educacionais reposição salarial no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a incidir sobre a respectiva remuneração ou subsídio dos mesmos, nos termos do artigo 37, X da CRFB/88, percentual este baseado no índice de INPC acumulado de 12 meses.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, celetistas, servidores inativos e pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, empregos públicos, membros do Conselho Tutelar, servidores do Magistério Público Municipal e Auxiliares Educacionais reajuste salarial no percentual de 2,60 (dois vírgula sessenta por cento) a título de aumento real.

 

Art. 3º Para cumprimento do disposto nos artigos. 1º, 2º e 3º desta Lei, ficam alterados os Anexos V, VI e VII da Lei Municipal nº. 1.327/2008, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Mandaguari, que passam a vigorar com o teor constante nos anexos da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei não se aplica aos servidores Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, que possuem leis específicas próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano.

 

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo terceiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (23/01/2026).

 

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO

Prefeita Municipal

 

TABELA DE VENCIMENTOS – 2026

QUADRO PERMANENTE

ANEXO V

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS

CLASSES

NÍVEIS

I

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

5.256,29

5.361,42

5.468,64

5.578,02

5.689,58

5.803,37

5.919,44

6.037,82

6.158,58

6.281,75

6.407,39

6.535,54

6.666,25

6.799,57

6.935,56

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

7.074,27

7.215,76

7.360,07

7.507,28

7.657,42

7.810,57

7.966,78

8.126,12

8.288,64

8.454,41

8.623,50

8.795,97

8.971,89

9.151,33

9.334,35

II

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

5.466,54

5.575,87

5.687,39

5.801,14

5.917,16

6.035,50

6.156,21

6.279,34

6.404,92

6.533,02

6.663,68

6.796,96

6.932,90

7.071,55

7.212,99

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

7.357,25

7.504,39

7.654,48

7.807,57

7.963,72

8.122,99

8.285,45

8.451,16

8.620,19

8.792,59

8.968,44

9.147,81

9.330,77

9.517,38

9.707,73

III

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

5.685,20

5.798,91

5.914,89

6.033,18

6.153,85

6.276,92

6.402,46

6.530,51

6.661,12

6.794,34

6.930,23

7.068,84

7.210,21

7.354,42

7.501,50

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

7.651,54

7.804,57

7.960,66

8.119,87

8.282,27

8.447,91

8.616,87

8.789,21

8.964,99

9.144,29

9.327,18

9.513,72

9.704,00

9.898,08

10.096,04

IV

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

5.912,61

6.030,86

6.151,48

6.274,51

6.400,00

6.528,00

6.658,56

6.791,73

6.927,57

7.066,12

7.207,44

7.351,59

7.498,62

7.648,59

7.801,57

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

7.957,60

8.116,75

8.279,08

8.444,67

8.613,56

8.785,83

8.961,55

9.140,78

9.323,59

9.510,06

9.700,27

9.894,27

10.092,16

10.294,00

10.499,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

5.256,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

5.466,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

5.685,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

5.912,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS – 2026

QUADRO PERMANENTE

ANEXO VI

CARGO: PROFESSOR/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS

CLASSES

NÍVEIS

I

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2.628,06

2.680,62

2.734,23

2.788,92

2.844,70

2.901,59

2.959,62

3.018,81

3.079,19

3.140,77

3.203,59

3.267,66

3.333,02

3.399,68

3.467,67

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.537,02

3.607,76

3.679,92

3.753,52

3.828,59

3.905,16

3.983,26

4.062,93

4.144,19

4.227,07

4.311,61

4.397,84

4.485,80

4.575,52

4.667,03

II

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2.969,71

3.029,10

3.089,68

3.151,48

3.214,51

3.278,80

3.344,37

3.411,26

3.479,49

3.549,08

3.620,06

3.692,46

3.766,31

3.841,63

3.918,47

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.996,84

4.076,77

4.158,31

4.241,47

4.326,30

4.412,83

4.501,09

4.591,11

4.682,93

4.776,59

4.872,12

4.969,56

5.068,95

5.170,33

5.273,74

III

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

3.326,07

3.392,59

3.460,45

3.529,65

3.600,25

3.672,25

3.745,70

3.820,61

3.897,02

3.974,96

4.054,46

4.135,55

4.218,26

4.302,63

4.388,68

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

4.476,46

4.565,99

4.657,30

4.750,45

4.845,46

4.942,37

5.041,22

5.142,04

5.244,88

5.349,78

5.456,77

5.565,91

5.677,23

5.790,77

5.906,59

IV

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

3.725,20

3.799,71

3.875,70

3.953,21

4.032,28

4.112,92

4.195,18

4.279,09

4.364,67

4.451,96

4.541,00

4.631,82

4.724,46

4.818,95

4.915,32

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

5.013,63

5.113,90

5.216,18

5.320,51

5.426,92

5.535,45

5.646,16

5.759,09

5.874,27

5.991,75

6.111,59

6.233,82

6.358,50

6.485,67

6.615,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

2.628,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

2.969,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

3.326,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

3.725,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS – 2026

QUADRO PERMANENTE

ANEXO VII

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL

JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS

CLASSES

NÍVEIS

I

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2.381,41

2.429,04

2.477,62

2.527,17

2.577,71

2.629,27

2.681,85

2.735,49

2.790,20

2.846,01

2.902,93

2.960,98

3.020,20

3.080,61

3.142,22

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.205,06

3.269,17

3.334,55

3.401,24

3.469,26

3.538,65

3.609,42

3.681,61

3.755,24

3.830,35

3.906,96

3.985,09

4.064,80

4.146,09

4.229,01

II

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2.452,85

2.501,91

2.551,95

2.602,99

2.655,05

2.708,15

2.762,31

2.817,56

2.873,91

2.931,39

2.990,01

3.049,81

3.110,81

3.173,03

3.236,49

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.301,22

3.367,24

3.434,59

3.503,28

3.573,34

3.644,81

3.717,71

3.792,06

3.867,90

3.945,26

4.024,16

4.104,65

4.186,74

4.270,48

4.355,88

III

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2.526,43

2.576,96

2.628,50

2.681,07

2.734,69

2.789,38

2.845,17

2.902,07

2.960,12

3.019,32

3.079,70

3.141,30

3.204,12

3.268,21

3.333,57

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.400,24

3.468,25

3.537,61

3.608,36

3.680,53

3.754,14

3.829,22

3.905,81

3.983,93

4.063,60

4.144,88

4.227,77

4.312,33

4.398,58

4.486,55

IV

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2.602,23

2.654,27

2.707,36

2.761,51

2.816,74

2.873,07

2.930,53

2.989,14

3.048,93

3.109,91

3.172,10

3.235,55

3.300,26

3.366,26

3.433,59

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

3.502,26

3.572,30

3.643,75

3.716,63

3.790,96

3.866,78

3.944,11

4.022,99

4.103,45

4.185,52

4.269,23

4.354,62

4.441,71

4.530,55

4.621,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

2.381,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

2.452,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

2.526,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

2.602,23


Publicado por:
Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha
Código Identificador:F2AB9D94


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/01/2026. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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