ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 28-2025 - REPUBLICAÇAO
DECRETO CONTABIL Nº 28/2025
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 875/2024 (LOA) de 12 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nas seguintes contas de despesas:
|
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
08.001.10.301.0003.2035 |
33.90.14.00.00 |
DIARIAS – CIVIL |
01430 |
00000 |
15.000,00 |
|
09.004.20.605.0008.2040 |
33.90.14.00.00 |
DIARIAS – CIVIL |
01890 |
00000 |
5.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:
|
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
11.001.27.812.0010.2059 |
33.90.14.00.00 |
DIARIAS – CIVIL |
02560 |
00000 |
15.000,00 |
|
09.001.18.541.0008.2039 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01710 |
00000 |
5.000,00 |
Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior na importância de R$ 406.000,00 (Quatrocentos e seis mil reais) nas seguintes contas de despesas:
|
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
05.001.04.122.0004.2011 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
00490 |
00501 |
56.000,00 |
|
07.001.12.306.0007.2022 |
33.90.32.00.00 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇAO GRATUITA |
00760 |
00000 |
100.000,00 |
|
07.001.12.361.0007.2025 |
33.90.33.00.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
00820 |
00000 |
150.000,00 |
|
07.001.12.361.0007.2026 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00880 |
00000 |
100.000,00 |
Art. 4º Para cobertura do que se trata o art. 3º, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior das fontes 00000 (Recursos Ordinários Livres) e 00501 (Receita de Alienação de Ativos), conforme o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 e no inciso II, do artigo 6º da Lei Municipal nº 875/2024(LOA).
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 14 de outubro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:F2CF889D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria