ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 28-2025 - REPUBLICAÇAO

DECRETO CONTABIL Nº 28/2025

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 875/2024 (LOA) de 12 de dezembro de 2024.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.10.301.0003.2035

33.90.14.00.00

DIARIAS – CIVIL

01430

00000

15.000,00

09.004.20.605.0008.2040

33.90.14.00.00

DIARIAS – CIVIL

01890

00000

5.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

11.001.27.812.0010.2059

33.90.14.00.00

DIARIAS – CIVIL

02560

00000

15.000,00

09.001.18.541.0008.2039

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01710

00000

5.000,00

 

Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior na importância de R$ 406.000,00 (Quatrocentos e seis mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

05.001.04.122.0004.2011

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00490

00501

56.000,00

07.001.12.306.0007.2022

33.90.32.00.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇAO GRATUITA

00760

00000

100.000,00

07.001.12.361.0007.2025

33.90.33.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

00820

00000

150.000,00

07.001.12.361.0007.2026

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00880

00000

100.000,00

 

Art. 4º Para cobertura do que se trata o art. 3º, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior das fontes 00000 (Recursos Ordinários Livres) e 00501 (Receita de Alienação de Ativos), conforme o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 e no inciso II, do artigo 6º da Lei Municipal nº 875/2024(LOA).

 

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 14 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:F2CF889D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2025. Edição 3389
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