ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL N°021/2024 / PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL Nº 021/2024
Súmula: Processo Seletivo para Contratação Temporária de Assistente Social e Orientador(a) Social, a fim de atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUERÊNCIA DO NORTE ESTADO DO PARANÁ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.290.390/0001-60, localizado na Rua Maria de Lourdes Dionízio Cardoso, nº 1025, Centro desta cidade vem através da Comissão Especial designada pela Portaria nº 064/2024, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Orgânica do Município e da Leis n.º 022/2003, Lei 993/2010 o processo seletivo simplificado, com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Querência do Norte, Estado do Paraná conforme informações abaixo:
1 – Das Disposições Preliminares
1.1 – A Coordenação e Execução do Processo de Seleção a que se refere o Presente Edital são da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 064/2024;
1.2 – Cabe a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social definir os locais em que há necessidade dos profissionais atuarem.
2 – Objeto
2.1 - O Presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de pessoal em caráter temporário para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Querência do Norte, em conformidade com o que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
2.2 – Tais contratações serão efetuadas através de Processo Seletivo Simplificado, na forma de Análise de Títulos, tendo em vista a urgência na contratação destes profissionais.
3 – Regime Jurídico
CONTRATO ADMINISTRATIVO
3.1 – As contratações temporárias para as quais se faz o presente processo estão respaldadas pelas seguintes Leis Municipais: 022/2003, 993/2010.
4 – Dos Cargos
4.1 – Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com as respectivas vagas, carga horária e vencimentos, são os constantes do anexo I deste edital.
5 – Condições para inscrição
5.1 – Para inscrever-se o candidato deverá:
5.1.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.1.2 – Cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo, conforme anexo 3;
5.1.3 – Ter no mínimo 18 anos completos;
5.2 – No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:
5.2.1 – Cópia do Documento de Identidade, que conste foto;
5.2.2 – Cópia de CPF;
5.2.3 – Para a Função de Assistente Social - Cópia do Certificado de Conclusão de Curso e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS); Para a Função de Orientador(a) Social – Cópia da Comprovação de Escolaridade Ensino Médio Completo (histórico de Conclusão e/ou Declaração de Conclusão).
5.2.4 – Cópia dos Comprovantes de Participações em Cursos, Seminários e Congressos inerentes a profissão de Assistente Social, com a apresentação expressa da carga horária nas participações;
5.3 – As inscrições serão gratuitas e realizadas entre os dias 19/06/2024 a 25/06/2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, Rua Maria de Lourdes Dionízio Cardoso, nº 1025.
5.4 – Será permitida somente uma inscrição por candidato.
5.5 – O Candidato deverá efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, quando deverá entregar os documentos relacionados no item 5.2 deste Edital.
5.6 – No ato da inscrição, o candidato é responsável pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção se for o caso.
5.7 – Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.
5.8 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.
5.9 – Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem inscrição por correspondência.
5.10 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.
5.11 – As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para autenticação no ato da inscrição.
5.12 – O envelope contendo as documentações descritas neste edital, deverá ser entregue no local informado no item 5.3 devidamente conferido e lacrado pelo candidato, a qual se responsabiliza por seu devido conteúdo. Sua abertura esta condicionada apenas à comissão organizadora e julgadora do PSS em dia estipulado pela mesma.
6 – SELEÇÃO
6.1 – A seleção será realizada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste edital.
6.2 – O exame de seleção será feito através da análise dos documentos referentes à titulação apresentados no ato da inscrição.
6.3 – A pontuação será atribuída conforme descrito no anexo II deste edital.
6.4 – Somente serão considerados para efeito de pontuação e classificação, os certificados expedidos em até cinco anos anteriores a publicação do presente edital (exceto para Pós-graduação, Mestrado e Doutorado).
6.5 – O curso de exigência como habilitação mínima para o cargo de Assistente Social não será utilizado para pontuação. Título de formação de nível Superior não será pontuado.
6.6 – certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados.
6.7 – Certificados sem carga horária definida ou com carga horária inferior a 16 horas não receberão pontuação.
6.8 – Não será computado o tempo de serviço de estagiário.
7 – CLASSIFICAÇÃO
7.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos.
7.2 – Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e necessidade do Município.
7.3 – Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
7.3.1 – Comprovar maior experiência profissional na área específica de Assistente Social;
7.3.2 – Tiver maior idade.
8 – REMUNERAÇÃO
8.1 – O salário do contratado é mensal;
8.2 – O regime de previdência será o Regime Geral da Previdência Social (art. 201, CF)
8.3 – O Contrato é de natureza administrativa.
9 – DO RESULTADO
9.1 – O resultado do Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário do Noroeste, no mural da Prefeitura e em meios digitais oficiais da Prefeitura Municipal.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo de Seleção;
b) seja entregue no protocolo da Prefeitura, situada a rua Waldemar dos Santos, nº 788, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis depois do resultado do Processo Seletivo;
c) Os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;
d) será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 10.1.
11 – Homologação do Processo Seletivo
11.1. Após a conclusão dos Trabalhos, Apuração das Contagens dos Títulos e o resultado da classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Querência do Norte.
11.2. Depois de cumpridas as etapas que se trata o sub item anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e do Diário Oficial e site da Prefeitura.
12 – DAS CONTRATAÇÕES
12.1 – A contratação será em caráter temporário e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, observando para tanto a Legislação Municipal.
12.2 – O Candidato será convocado por ato do Prefeito Municipal publicado no Diário oficial do Município e site da Prefeitura;
12.3 – Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado, todos os documentos exigidos neste Edital.
12.4 – A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este edital não gera o direito a admissão, mas esta, se houver, será de acordo com a necessidade do município, obedecendo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado a observância das disposições contidas neste Edital.
13.2 – Não se efetivará a contratação se esta implicar em acumulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
13.3 – As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
13.4 – Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas.
13.5 – Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados juntamente em um envelope os documentos enumerados no item 5.2 do presente edital, destacando-se o canhoto como comprovante de entrega.
13.6 – Preenchida a inscrição o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.
13.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo.
13.8 – Não serão juntados documentos posteriores ao ato da inscrição.
13.9 – Encerrado e Homologado o Processo de Seleção Pública e Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos que se referem no Item 5.2 deste Edital, e seguintes, serão eliminados.
13.10 – Este Processo Seletivo será válido pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Senhor Prefeito Municipal.
Querência do Norte, 18 de Junho de 2024.
Comissão Organizadora
ARIANA LEITE CHAVES
Presidente
FERNANDO MIERRO PEREIRA PEIXOTO
Membro
AMANDA ALVES DOS SANTOS
Membro
ALEX SANDRO FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS
Nomenclatura |
C/H |
Vagas |
Venc. (R$) |
Taxa de inscrição. (R$) |
Assistente Social |
40 |
01 |
4.282,22 |
Isento |
Orientador(a) Social |
40 |
01 |
1.547,97 |
Isento |
ANEXO II
Quadro de Pontuação Assistente Social
DOCUMENTOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER PONTUADA |
Cursos de aperfeiçoamento com, no mínimo 16 horas, relacionados à função de Assistente Social |
0,2 pontos por curso/certificado. (Só serão aceitos certificados/cursos realizados nos últimos 5 anos e um limite de 03 certificados). |
0,6 PONTO |
Pós-graduação específica e dentro da área de formação |
1 ponto por certificado (máximo de 03 certificados) |
3 PONTOS |
Mestrado |
2 pontos (será aceito apenas um certificado) |
2 PONTOS |
Doutorado |
2,5 pontos (será aceito apenas um certificado |
2,5 PONTOS |
TOTAL |
|
|
Quadro de Pontuação Orientador(a) Social
ESCOLARIDADE/ TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
Para a função de Orientador (a) Social. Comprovação de escolaridade 2º Grau Completo (histórico de Conclusão e/ou Declaração de Conclusão). |
1.0 ponto |
1.0 ponto |
Para a função de Orientador (a) Social. Comprovação de escolaridade 2º Grau Completo (histórico de Conclusão e/ou Declaração de Conclusão). Cursos profissionalizante na área social com carga horária a partir de 40 horas (sendo um ponto 1.0 a cada qualificação). |
1.0 ponto |
4.0 pontos |
ANEXO III
Dos requisitos essenciais para os cargos
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo, conforme anexo;
Ter no mínimo 18 anos completos;
ANEXO IV
Das Atribuições para a Função de Assistente Social
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL Requisitos: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe. Atribuições: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas; com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres per solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Das Atribuições para a Função de Orientador Social
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
ORIENTADOR SOCIAL Requisitos: Ensino Médio Completo. Atribuições: Ser responsável pela realização dos encontros com crianças e adolescentes, assim como demais usuários atendidos pelos Equipamentos que compõem a Secretaria do Trabalho e Ação Social, e pela criação de um ambiente de convivência, participativo e democrático (atuação permanente) Realizar sob orientação da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo e com a participação de crianças, adolescentes, usuários de uma forma geral e o planejamento das atividades Facilitar processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio a Desenvolver, diretamente com o grupo os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico dos Adolescentes Registrar a frequência diária dos jovens e encaminhar os dados para o gestor municipal ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados Avaliar o desempenho dos jovens no informando ao gestor as necessidades de acompanhamento individual e familiar. Acompanhar o desenvolvimento de oficinas, atendimento ao público e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe, Participar, juntamente com a equipe técnica de reuniões com as famílias, para as quais for convidado.
Publicado por:
Silvana Borges Oliveira
Código Identificador:F2EAB6EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/06/2024. Edição 3048
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/