ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA AO DECRETO N° 13 DE MAIO DE 2026

Errata 07 ao Decreto n° 13 de maio de 2026

 

No Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3510, de 15/04/2026, em que foi publicado o Decreto nº 13/2026, o qual dispõe sobre declaração de utilidade pública e interesse social a implantação da unidade mista de saúde no Município de Goioxim – PR, informa-se que, por erro material, não constaram todos os dados necessários.

Dessa forma, será realizada nova publicação contendo as informações corretas, a fim de assegurar a integralidade e a adequada publicidade da norma.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da publicação original.

Goioxim, Estado do Paraná em 28 de maio de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 013/2026

SÚMULA: Declara de utilidade pública e interesse social a implantação da Unidade Mista de Saúde no Município de Goioxim, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 2º, alínea "b", da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde ofertados à população do Município de Goioxim;

CONSIDERANDO que a construção de uma Unidade Mista de Saúde atenderá diretamente ao interesse da coletividade, promovendo acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o empreendimento está inserido no planejamento municipal de saúde e conta com recursos destinados à sua implantação;

CONSIDERANDO a necessidade de instruir o processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra - IAT, órgão ambiental competente do Estado do Paraná;

DECRETA

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL a implantação da Unidade Mista de Saúde no Município de Goioxim, Estado do Paraná.

§ 1º O empreendimento de que trata o caput deste artigo será implantado no seguinte imóvel:

Localização: Rua João Maria Alves de Jesus, esquina com a Rua Vereador Erli Antoninho Bonifácio, s/n, Bairro Alvorada, Município de Goioxim - PR;

Matrícula nº11.570, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo, PR;

Área total do imóvel:48.400,00 m²;

Área a ser utilizada para implantação do empreendimento:3.266,79 m²;

Área a ser construída:653,43 m²;

Proprietário: Município de Goioxim, CNPJ 01.607.627/0001-78.

§ 2º A Unidade Mista de Saúde destina-se à prestação de serviços de atenção primária e de média complexidade em saúde, beneficiando toda a população do município e região.

Art. 2º As obras de implantação do empreendimento referido no art. 1º deste Decreto são igualmente declaradas de utilidade pública e interesse social, para todos os fins de direito, especialmente para instrução do processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Água e Terra - IAT.

Art. 3º A execução das obras deverá observar todas as condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial as licenças e autorizações ambientais expedidas pelo IAT.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 14 de abril de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:F30BC517


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/06/2026. Edição 3541
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