ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 928 DE OUTUBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.841.238,59
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 5.841.238,59 (Cinco milhões e oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.479.602,63 (Quatro milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e seiscentos e dois reais e sessenta e três centavos) nas seguintes contas de despesas:
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12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
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12.001 |
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
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16.482.0011.2081 |
MANUTENÇÃO PROGRAMA MORADIA DIGNA - TERMO DE COMP. Nº 970310/2024 MCIDADES |
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44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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02701 – 00000 |
Recursos Ordinários (Livres) |
R$: 434.602,63 |
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44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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02702 – 00889 |
Transferências Voluntárias Públicas Federais |
R$: 3.250.000,00 |
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12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
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12.001 |
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
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18.451.0011.2082 |
TERMO DE CONVENIO 791/2025 - SECID - CAMINHAO LIMPA FOSSA |
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44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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02703 – 00000 |
Recursos Ordinários (Livres) |
R$: 39.750,00 |
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44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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02704 – 00835 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$: 755.250,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
Termo de Compromisso nº 970310/2024 / MCIDADES / CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no valor de R$ 3.684.602,63 (Três milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e dois reais e sessenta e três centavos);
Convenio Estadual Nº 791/2025 celebrado entre o Município e a SECID (SECRETARIA DAS CIDADES), no valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.305.0006.2036 |
ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE – FUNDO A FUNDO |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01640 - 00489 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) |
R$: 450.000,00 |
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33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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01670 - 00489 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) |
R$: 200.000,00 |
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.301.0006.2033 |
ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE – FUNDO A FUNDO |
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44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE |
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01330 - 00517 |
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual |
R$: 711.635,96 |
Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, apurado em 31-08-2025 nas fontes abaixo relacionadas, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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Conta de Receita |
Descrição |
Previsão atualizada |
Arrecadação |
Excesso a utilizar |
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FONTE 00489 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) |
1.150.000,00 |
2.000.000,00 |
650.000,00 |
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1.7.1.3.50.1.1.05.00.00.00.00 |
TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS |
1.150.000,00 |
2..000.000,00 |
650.000,00 |
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FONTE 00517 |
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual |
200.250,00 |
911.900,09 |
711.635,96 |
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24.21.50.01.01.00.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS - INVEST ESTADO -F517 |
200.000,00 |
850.000,00 |
650.000,00 |
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13.21.01.01.04.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A SAUDE |
250,00 |
61.900,09 |
61.635,96 |
Art. 5º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de outubro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:F37B152B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/10/2025. Edição 3377
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