ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 928 DE OUTUBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.841.238,59

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 5.841.238,59 (Cinco milhões e oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.479.602,63 (Quatro milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e seiscentos e dois reais e sessenta e três centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

16.482.0011.2081

MANUTENÇÃO PROGRAMA MORADIA DIGNA - TERMO DE COMP. Nº 970310/2024 MCIDADES

44.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

02701 – 00000

Recursos Ordinários (Livres)

R$: 434.602,63

44.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

02702 – 00889

Transferências Voluntárias Públicas Federais

R$: 3.250.000,00

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

18.451.0011.2082

TERMO DE CONVENIO 791/2025 - SECID - CAMINHAO LIMPA FOSSA

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

02703 – 00000

Recursos Ordinários (Livres)

R$: 39.750,00

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

02704 – 00835

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

R$: 755.250,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

Termo de Compromisso nº 970310/2024 / MCIDADES / CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no valor de R$ 3.684.602,63 (Três milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e dois reais e sessenta e três centavos);

 

Convenio Estadual Nº 791/2025 celebrado entre o Município e a SECID (SECRETARIA DAS CIDADES), no valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.305.0006.2036

ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE – FUNDO A FUNDO

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01640 - 00489

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

R$: 450.000,00

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01670 - 00489

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

R$: 200.000,00

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0006.2033

ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE – FUNDO A FUNDO

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE

01330 - 00517

Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual

R$: 711.635,96

 

Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, apurado em 31-08-2025 nas fontes abaixo relacionadas, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

Conta de Receita

Descrição

Previsão atualizada

Arrecadação

Excesso a utilizar

FONTE 00489

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

1.150.000,00

2.000.000,00

650.000,00

1.7.1.3.50.1.1.05.00.00.00.00

TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS

1.150.000,00

2..000.000,00

650.000,00

FONTE 00517

Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual

200.250,00

911.900,09

711.635,96

24.21.50.01.01.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS - INVEST ESTADO -F517

200.000,00

850.000,00

650.000,00

13.21.01.01.04.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A SAUDE

250,00

61.900,09

61.635,96

 

Art. 5º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:F37B152B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/10/2025. Edição 3377
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