ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2973/2023

SÚMULA: Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Sarandi.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereadora KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA”.

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.

 

Art. 2º Os objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil são:

 

I – dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

 

II – lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;

 

III – contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

 

IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

 

V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:F37F54DA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2023. Edição 2845
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