ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3002/2024

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Art. 1º Fica fixado o piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi em R$ 1.463,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

Parágrafo Único – O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.

 

Paço Municipal, 29 de janeiro de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:F4E73B5E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2024. Edição 2949a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/