ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3002/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica fixado o piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi em R$ 1.463,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.
Paço Municipal, 29 de janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:F4E73B5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2024. Edição 2949a
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