ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 44 DE 2026 - DISPÕE SOBRE FISIOCENTRO
SÚMULA: Declara de utilidade pública e interesse social o empreendimento denominado “FISIOCENTRO” e as obras necessárias à sua implantação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, Eder dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Município de Goioxim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, é responsável pela implantação de serviço público de saúde voltado à reabilitação física da população;
CONSIDERANDO que o serviço a ser desenvolvido, especificamente na área de fisioterapia, tem por finalidade a recuperação de movimentos, o alívio de dores, a reabilitação física e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, caracterizando-se como serviço de interesse público e social;
CONSIDERANDO que o empreendimento será implantado em imóvel de propriedade do Município, denominado “Juquiá de Cima”, matriculado sob nº 11.570 no Registro de Imóveis de Cantagalo/PR, com área total de 48.400,00 m², situado na Rua João Maria Alves de Jesus, s/n, Bairro Alvorada, no Município de Goioxim/PR;
CONSIDERANDO que será destacada, para fins de implantação do empreendimento, área de 5.791,33 m², da qual serão efetivamente utilizados 1.851,10 m² para a construção do FISIOCENTRO – Porte II, com área total construída de 186,67 m²;
CONSIDERANDO que o investimento previsto para a implantação do empreendimento é da ordem de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao atendimento público na área da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do interesse público e social do empreendimento para fins de instrução dos processos administrativos, ambientais, de licenciamento e de regularização perante os órgãos competentes;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL o empreendimento denominado “FISIOCENTRO”, de propriedade do Município de Goioxim/PR, destinado à prestação de serviços públicos de saúde, especificamente atividades de fisioterapia, visando à recuperação de movimentos, ao alívio de dores, à reabilitação física e à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º O empreendimento de que trata este Decreto será implantado no imóvel denominado “Juquiá de Cima”, situado na Rua João Maria Alves de Jesus, s/n, Bairro Alvorada, Município de Goioxim/PR, matriculado sob nº 11.570 no Registro de Imóveis de Cantagalo/PR, em área de 5.791,33 m² (cinco mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), da qual será efetivamente utilizada área de 1.851,10 m² (mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) para a construção do FISIOCENTRO – Porte II.
Art. 3º Ficam igualmente declaradas de utilidade pública e interesse social as obras, serviços e intervenções necessárias à implantação, construção, ampliação e regularização do empreendimento referido no art. 1º, incluindo a infraestrutura predial, instalações hidrossanitárias, sistema de tratamento de esgoto por fossa séptica e sumidouro, em razão da inexistência de rede coletora de esgoto no local, ligações de água potável junto à concessionária SANEPAR, ligações de energia elétrica junto à concessionária COPEL, bem como as demais obras e instalações complementares necessárias ao funcionamento do empreendimento.
Art. 4º A declaração de utilidade pública e interesse social estabelecida neste Decreto tem por finalidade formalizar o caráter público do empreendimento e instruir os processos administrativos, licenciamentos ambientais e demais procedimentos necessários perante os órgãos públicos competentes, nas esferas municipal, estadual e federal.
Art. 5º A presente declaração não implica desapropriação, instituição de servidão ou qualquer restrição a direitos de terceiros, tratando-se exclusivamente do reconhecimento formal do caráter público e social do empreendimento e das obras nele previstas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 30 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:F596296D