ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 02-2025

DECRETO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

Abre um Credito Adicional Suplementar no Valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais) no Orçamento do Município de Goioxim, para o Exercício de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 875/2024 de 12 de dezembro de 2024 LOA,.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2025, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior na importância de 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais) conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

06.001- 15.451.0005.2018

3.3.90. 30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00640

00000

500.000,00

10.002 - 08.243.0009.2049

3.3.90.14.00.00

DIARIAS – PESSOAL CIVIL

02140

00000

20.000,00

10.003 - 08.244.0009.2053

3.3.90.14.00.00

DIARIAS – PESSOAL CIVIL

0310

00000

20.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, conforme o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 e no inciso II, do artigo 6º da Lei Municipal nº 875/2024(LOA).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 01 de abril de 2025.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:F61145F1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2025. Edição 3250
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