ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 02-2025
DECRETO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Abre um Credito Adicional Suplementar no Valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais) no Orçamento do Município de Goioxim, para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 875/2024 de 12 de dezembro de 2024 LOA,.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2025, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior na importância de 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais) conforme especifica:
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
06.001- 15.451.0005.2018 |
3.3.90. 30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00640 |
00000 |
500.000,00 |
10.002 - 08.243.0009.2049 |
3.3.90.14.00.00 |
DIARIAS – PESSOAL CIVIL |
02140 |
00000 |
20.000,00 |
10.003 - 08.244.0009.2053 |
3.3.90.14.00.00 |
DIARIAS – PESSOAL CIVIL |
0310 |
00000 |
20.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, conforme o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 e no inciso II, do artigo 6º da Lei Municipal nº 875/2024(LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 01 de abril de 2025.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:F61145F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2025. Edição 3250
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