ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 17/2026
MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 17/2026
O Prefeito de Balsa Nova , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO instrumentalizado no Processo Administrativo 16114/2026 visando à contratação de pessoal por prazo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, em regime especial de trabalho, para o cargo de: MOTORISTA nos termos da Lei Municipal nº 879/2015 e consoante e das Portarias nº 635/2026 e 636/2026 que fixou as Comissões Especiais e deram início aos trabalhos para o Processo Seletivo Simplificado nº 17/2026, em trâmite por meio do processo administrativo 16114/2026.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (Lei nº 8.745/ 1993) e Lei Municipal nº 879/2015 de 11 de agosto de 2015.
1.2. O contrato terá a validade de até 12 (doze) meses para o cargo de MOTORISTA, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Pública, em consonância com o art. 3º da Lei 879/2015, por igual período, não ultrapassando o limite de 02 (dois) anos, sendo que a devida prorrogação deve ser autorizada e protocolada pelo responsável da pasta no período correspondente à época.
1.3. A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em importância não superior ao valor do vencimento previsto para os servidores em início de carreira das mesmas categorias ou que desempenham funções semelhantes, nos respectivos Planos de Cargos e Vencimentos do órgão ou entidade contratante, obedecendo às disposições contidas na Lei Municipal nº 879/2015.
1.4. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24 horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada eletronicamente através do link: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo. Para casos em que não seja possível o acesso através do protocolo digital no link informado haverá a opção do protocolo presencial no prédio da Prefeitura das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
1.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2. DOS CARGOS
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Nº DE VAGAS |
CARGO |
CARGA HORÁRI A SEMANAL |
REQUISITOS MÍNIMOS |
VENCIMENTO |
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04+CR * |
MOTORISTA |
40 horas |
Ter concluído ensino fundamental em instituição autorizada e aprovada pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria C ou superior dentro do prazo de validade. |
R$ 2.318,30 |
*CR: cadastro reserva
2.1. O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.
3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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FASE |
PERÍODO |
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Inscrições |
17/09/2026 a 14/10/2026 |
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Publicação da lista provisória de inscritos |
20/10/2026 |
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Recursos das inscrições indeferidas |
20/10/2026 a 21/10/2026 |
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Publicação da Lista Definitiva de Inscritos, Publicação da Lista com a Classificação Provisória |
27/10/2026 |
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Recurso da classificação provisória |
27/10/2026 a 29/10/2026 |
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Lista definitiva de classificação e convocação para a prova prática |
05/11/2026 |
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Prova prática |
09/11/2026 a 13/11/2026 |
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Publicação da lista provisória da prova prática |
18/11/2026 |
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Recurso quanto a lista provisória da prova prática |
18/11/2026 a 19/11/2026 |
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Publicação lista definitiva prova prática |
25/11/2026 |
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Classificação Final |
25/11/2026 |
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Decreto de Homologação |
26/11/2026 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas pela internet, no período de 17/09/2026 até o dia 14/10/2026, através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:
Tipo de Processo: “1-GERAL”;
Assunto: 749 - “INSCRIÇÃO – PSS MOTORISTA”;
Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato Anexar os “DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS”
4.2. Os candidatos que optarem por realizar a inscrição no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital, e certificar-se de que preenche todos os requisitos e condições exigidos para a contratação.
4.4. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.6. Não podem se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Balsa Nova que tenham sido dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.
4.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.
4.8. Ao candidatar-se a vaga de MOTORISTA, o candidato deve estar ciente que desempenhará atividades que necessitam de prova prática.
4.9. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado irão preencher: 04 vagas + CR (Cadastro de Reserva).
4.10. Para candidatar-se às vagas enunciadas neste Edital o candidato deverá anexar ao protocolo de inscrição os documentos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em desclassificação do candidato (exceto o documento de prova de títulos que é opcional):
a) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima 75 anos.
c) Apresentar certificado Ensino Fundamental completo em instituição autorizada e aprovada pelo Ministério da Educação;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria C ou superior com validade vigente;
e) Anexo II (se for o caso);
f) Prova de títulos (tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional) caso possua e deseje pontuar.
4.11. Após efetivar a inscrição, o candidato poderá, durante o período de inscrição, incluir ou alterar informações, ou anexar documentos ou comprovantes. Após este período não será mais aceito qualquer tipo de alteração. Documentos inseridos após o último dia da inscrição serão desconsiderados.
4.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição, as quais serão verificadas no momento da comprovação dos requisitos para contratação, se aprovado, de modo que qualquer irregularidade ou incongruência nas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
4.13. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
4.14. Caso seja realizado mais de uma INSCRIÇÃO, será deferido/aceito somente o último número de protocolo.
4.15. Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
4.16. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.
4.17. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.9 o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção afrodescendente. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.
4.18. A inscrição na opção de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.
4.19. Não ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias porque o cargo exige condução de ônibus, micro-ônibus, veículos que realizam atendimentos de urgência/emergência e o município não possui veículos adaptados para condutores portadores de deficiência.
4.20. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
5. ESCOLARIDADE MÍNIMA
5.1. O candidato que não comprovar a Escolaridade – Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria C ou superior por meio dos títulos informados no ato da inscrição, será eliminado do Processo Seletivo.
5.2. Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data da inscrição para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.
6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL
6.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.
6.2. Os critérios para pontuação serão conforme tabela abaixo.
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DOCUMENTOS |
VALOR UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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a) Experiência Profissional comprovada no cargo. |
0,8 (por semestre efetivamente trabalhando, com a devida comprovação) |
8,0 |
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b) Curso de Formação de Condutores de Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN. |
2,0 |
2,0 |
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TOTAL |
10,0 |
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6.3. Quanto ao item “b” da planilha item 6.3 do edital considera-se Curso de Formação de Condutores de Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN, com carga horária mínima de 50 horas.
6.4. Quanto ao item “a” da planilha do item 6.3 considera-se:
6.5.1. Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 05 (cinco) anos, aqui considerado o período entre agosto/2021 a agosto/2026, sendo 0,8 (oito décimos de ponto) para cada semestre trabalhado, até o limite de 8 (oito) pontos, na função ou cargo de motorista.
6.5.2. Somente a fração de período igual ou superior a seis meses terá pontuação de 0,8.
6.5.3. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
6.5.4. O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.
6.5.5. O tempo de serviço será considerado mediante apresentação de declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos (em caso de órgão público) e/ou apresentação de cópia da carteira de trabalho onde conste a identificação do candidato, cargo exercido e tempo que permaneceu no cargo (preferencialmente carteira de trabalho digital).
7. DA PROVA PRÁTICA –
7.1. A Prova Prática tem caráter eliminatório e destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.
7.2. A prova prática terá caráter eliminatório e será realizada somente para os classificados na prova de títulos e experiência profissional até a 30ª colocação neste cargo.
7.3. A Prova Prática será realizada no Parque Rodoviário Prefeito Edmundo Bora, localizado na Rua Estanislau Woicik, nº 655 Centro – Balsa Nova, no período de 09/11/2026 e 13/11/2026 conforme convocação que será publicada em Diário Oficial no dia 05/11/2026.
7.4. A avaliação da Prova Prática é realizada por Comissão Avaliadora designada pela Portaria nº 636/2026.
7.5. A prova prática consistirá em exame de operação e será realizada para o cargo de MOTORISTA, poderão ser utilizados para a prova prática os veículos: Citroen C3 placa UBP-6G43, Citroen C3 placa UBP-6G57, Citroen C3 placa UBQ-6G07, Fiat Strada placa TAS-6I17, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Para o cargo de MOTORISTA, serão avaliados os seguintes pontos:
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MOTORISTA |
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ITEM |
ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS |
PONTOS |
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1 |
Verificação de óleo do motor |
1,0 |
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2 |
Verificação de líquido de arrefecimento |
1,0 |
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3 |
Verificação de itens de segurança |
1,0 |
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4 |
Avaliação da habilidade na condução dos veículos (manobras em local determinado e percurso na via pública) |
3,5 |
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5 |
Avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o balizamento demarcado |
3,5 |
7.6. A Comissão Avaliadora, no caso de comprovada necessidade técnica, pode avaliar outros critérios relacionados às atribuições da função.
7.7. Para a realização da Prova Prática de Motorista é determinado um tempo máximo de 10 (dez) minutos compatível com a avaliação proposta, igual para todos os candidatos ao mesmo cargo.
7.8. O candidato que não realizar a prova no tempo previsto será considerado desclassificado.
7.9. Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
7.10. Na realização da Prova Prática o candidato deve tomar todas as precauções com vistas a assegurar a sua segurança pessoal e a dos demais presentes, podendo ser eliminado do certame, antes da realização da prova, o candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na condução do maquinário, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
7.11. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deve retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório e não interferir na avaliação de outros candidatos.
7.12. A Prova Prática realiza-se, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para sua realização.
7.13. Em caso de necessidade de suspensão da Prova Prática, conforme avaliação da Comissão Avaliadora, publica-se novo Edital com remarcação de data e horário de aplicação da prova.
7.14. O candidato deve comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua avaliação, munido da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida no requisito do cargo, quando for o caso, devendo o documento em questão estar dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso de óculos ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.
7.15. O Candidato sem a Carteira Nacional de Habilitação, apenas com comprovante que está em fase de conclusão para a categoria C ou superior, com carteira inferior à solicitada no Edital ou com Carteira vencida é automaticamente desclassificado e não participa da Prova Prática.
7.16. A realização do exame individual será feita por ordem de classificação;
7.17. O candidato que não apresentar documento de habilitação não faz a Prova Prática, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente, e está automaticamente eliminado do certame.
7.18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar o seu local de prova e data e horário de aplicação.
7.19. Não é aceito, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecido pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.
7.20. O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos fica reprovado na Prova Prática e, consequentemente, eliminado do certame.
7.21. O resultado da Prova Prática é divulgado em Edital específico, conforme cronograma.
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
8.1. Para a comprovação de títulos referente à escolaridade, Tempo de Serviço, no momento da inscrição o candidato deve anexar no sistema do Protocolo eletrônico todos os comprovantes digitais e/ou digitalizados, tendo ciência de que através dessa documentação será feita a sua classificação.
8.2. É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação digital e/ou digitalizada, de maneira legível, observando o prazo descrito.
8.3. Não serão aceitos documentos entregues por fac-símile, telegrama, correspondência, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado provisório dos aprovados, pela internet, através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:
Tipo de Processo: “1-GERAL”;
Assunto: 751 - “RECURSO – PSS MOTORISTA”;
Requerimento: descrever o motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente)
9.2. Feito o protocolo do recurso pelo candidato, a comissão do processo seletivo providenciará a sua devida análise.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo deste edital.
9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, correspondência, internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
9.5. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses comprovadamente passíveis de causar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.
9.6. A comissão avaliadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação.
10.2. A avaliação da prova de títulos será feita na escala de zero a 10,0 (dez) pontos.
10.3. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, consoante necessidade da Administração Municipal.
10.4. Em caso de resultados iguais na prova de títulos e experiência profissional serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior idade, nos termos do artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) persistindo o empate será considerada a maior pontuação em Experiência Profissional para desempate.
10.5. Os resultados do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município
(www.balsanova.pr.gov.br), nas datas constantes do item 3 deste edital.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação do Candidato aprovado ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.
11.2. A convocação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de regime especial de trabalho e ficará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no artigo 7º Lei Municipal nº 879/2015.
12.2. O candidato com a melhor pontuação será convocado para assumir a vaga e deverão apresentar a documentação contida no Anexo III, sob pena de desclassificação.
12.3. A contratação do candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.
12.4. Nos termos do que preceitua a Constituição Federal é vedada a posse de candidatos aposentados por invalidez, bem como daqueles com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
12.5. A contratação dar-se-á após a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de (www.balsanova.pr.gov.br), considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados para assinar o devido contrato.
12.6. Por se tratar de um contrato temporário, caso o contratado inflija em: Ausência no serviço, faltas, abandono do serviço, mesmo que num período curto, insubordinação, a não concordância com o horário dia e local de serviço, bem como as atribuições, obrigações gerais e específicas do cargo, será feito a rescisão do contrato, se assim for o entendimento da Administração, mediante processo administrativo.
12.7. Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do contratado, o mesmo terá que cumprir um aviso prévio de 30 dias, contados da data do protocolo de pedido de exoneração, e, ou, terá uma multa no valor do salário base da categoria.
12.8. O candidato convocado poderá pedir deslocamento para o final da ordem de classificação apenas uma vez.
12.9. Não será permitido a contratação de servidor que foi contratado através de processo seletivo simplificado do Município de Balsa Nova e rescindir seu contrato vigente para assumir vaga do presente edital no mesmo ano.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
13.1. Obrigações gerais
13.1.1. Executar o serviço zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido, sempre em busca da eficiência, efetividade e economicidade em suas ações.
13.1.2. Observar, na execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde.
13.1.3. Registrar o ponto biométrico no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimento de relatórios, referências, documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
13.1.4. Executar suas funções conforme as atribuições específicas do cargo para o qual foi selecionado.
13.2. Obrigações específicas do cargo:
Dirigir veículos; transportar autoridades, gestores públicos, servidores públicos municipais de Balsa Nova e, com autorização superior, outras pessoas, para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço, sempre observando e respeitando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; dirigir ambulância com paciente a serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova; dirigir veículos pertencentes ou locados pelo Poder Executivo de Balsa Nova para transporte de pessoas doentes; transportar, coletar e entregar cargas em geral; movimentar cargas volumosas e pesadas; realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas; definir rotas e assegurar a regularidade do transporte; conduzir ônibus de transporte escolar, ônibus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificar itinerário de rotas ou viagens; executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos alunos e dos passageiros; habilitar-se periodicamente para conduzir ônibus; cumprir jornada de trabalho em conformidade com a demanda do serviço, em regime de plantões, em diversas escalas de trabalho atendendo o interesse público; desenvolver as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança; participar de programa de treinamento, quando Município de Balsa Nova Secretaria Municipal de Saúde convocado; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas. c) Escolaridade exigida: Ter concluído o ensino fundamental. d) Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais em conformidade com o horário de funcionamento das repartições municipais. e) Eventuais fatores funcionais específicos: Possuir Carteira Nacional de Habilitação com categoria "C" ou superior; cumprir a jornada de trabalho, tendo ciência e concordando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente anulação, pela autoridade competente, do ato de contratação para a função, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.2. O candidato que ao ser convocado recusar a admissão naquele momento deverá desistir definitivamente da vaga. Não comparecendo na data e horário estipulados presumir-se-á a desistência do candidato.
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
14.4. As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, garantida a publicidade de toda e qualquer modificação efetivada.
14.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
14.6. O contrato de trabalho previsto neste edital não gera a estabilidade funcional tratada no artigo 41 da Constituição Federal, nem os seus vencimentos geram qualquer equiparação com o funcionalismo público municipal.
14.7. Nos termos do que dispõe o artigo 10º da Lei Municipal nº 879/2015, a extinção do contrato a que se refere o presente processo seletivo ocorrerá automaticamente pelo decurso do prazo de duração, sem que haja necessidade de qualquer outra formalidade.
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado 17/2026, pela Secretaria de Municipal Saúde e pela Procuradoria Geral do Município de Balsa Nova, em conformidade com este edital e com a legislação vigente, em especial pelo contido no Artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 879/2015.
14.9. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades das Secretarias envolvidas, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
Balsa Nova, 15 de setembro de 2026.
LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO
Prefeito de Balsa Nova
ANEXO I DO EDITAL 017/2026 FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Organizadora:
Candidato:
Inscrição Nº:
Requer reconsideração da decisão de indeferimento:
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Requer reconsideração da decisão de in |
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Quanto ao edital; |
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Quanto à inscrição; |
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Quanto ao Classificação Provisório; |
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Quanto à Prova prática; |
Motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente):
Documento(s) Anexado(s):
Balsa Nova, de de 2025
__
Assinatura do Candidato(a) Parecer da Comissão:
( ) Deferido ( ) Indeferido Assinaturas:
ANEXO II - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ,abaixo assinado, de nacionalidade , nascido em / / ,filho de e de , estado civil , residente e domiciliado à CEP nº , inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº , candidato do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº / , declaro, sob as penas da lei, que sou:
( ) preto ( ) pardo ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
, de 202 .
_
Assinatura do Candidato
ANEXO III – ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSUNÇÃO DO CARGO (APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSUMIR A VAGA)
Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescido de 01 (uma) cópia, às suas expensas:
1) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física
- CPF;
2) Para o cargo de CONDUTOR DE VEÍCULO DA EDUCAÇÃO: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria D ou superior com validade vigente;
3) 2 fotos 3x4 recentes
4) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS, contendo o número do PIS;
5) Comprovante de endereço atual;
6) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
7) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitação-eleitoral;
7) Atestado de saúde ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido pelo médico perito do município a ser agendado pelo Departamento de gestão de Pessoas em data a ser determinada;
8) Declaração (Anexo V) de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
9) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.
10) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde o candidato tenha residido nos últimos 5 anos. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (4.a Região); ou certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal no endereço eletrônico http://www.dpf.gov.br
11) Certidão negativa criminal da Justiça Militar Estadual, no caso de policial militar da ativa, desde que não configurado o acúmulo de cargo vedado em lei, e ex-policial militar;
12) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, XVI e suas alterações, nos termos do anexo VI deste Edital.
13) O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, se portador de deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
14) O contrato terá prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o limite de 02 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei Municipal 879/2015.
ANEXO IV DO EDITAL Nº 17/2026
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome:
RG:
UF: CPF:
Data de Nascimento: / / Sexo:
Função pretendida:
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se:
( ) APTO para exercer a função de . ( ) INAPTO para exercer a função de .
No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação com data prevista para o parto em / / .
Local: Data: / / .
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM
Para preenchimento do candidato na data de sua contratação
Eu RG declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial, permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado.
Local e data: , de /2026.
Assinatura do candidato
ANEXO V DO EDITAL N.º 17/2026
DECLARAÇÃO
Eu, , abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil), portador(a) de RG nº SSP/ e CPF nº , em atendimento ao Anexo III, declaro para fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado do Edital 17/2026, pela Secretaria Municipal do Município de Balsa Nova, que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade odeológica, sujeitando-me às penas na lei.
- PR de de 2026. (Município)
__
(Assinatura do candidato)
ANEXO VI DO EDITAL N.º 17/2026
DECLARAÇÃO
Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Eu, ......................, RG.
................................. DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:
( ) não exerço outro cargo, emprego ou função pública. ( ) exerço outro cargo, emprego ou função pública.
Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso de o declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.
1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO
Unidade: .................. Fone: .................................
Endereço:..............
Bairro:..................................Cidade:..................................................................... Cargo/emprego/função: ...................................Regime Jurídico: ................
2 - HORÁRIO DE TRABALHO:
Carga horária semanal: .....................................
Horário de trabalho: ...........................................
Remuneração: ...................................................
Balsa Nova, .
__
(Assinatura)
ANEXO VII DO EDITAL N.º 17/2026
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
Eu, , RG , abaixo assinado (a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital nº 17/2026.
, de de .
ASSINATURA: RG:
ANEXO VIII – TERMO DE FINAL DE LISTA
_______, brasileiro(a), portador(a) da RG nº. e inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado à , nº. , CEP: , em , inscrito como candidato ao cargo de , conforme, Edital nº 17/2026, aprovado e classificado em lugar, DECLARA, por este ato, por sua livre e espontânea vontade, que desiste provisoriamente de sua nomeação, solicitando, consequentemente que seja lançado seu nome no final da lista, por ser medida de direito.
Balsa Nova, / /
__
(Assinatura)
Publicado por:
Fernando Magatão
Código Identificador:F6381690
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2026. Edição 3618
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