ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Irati-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, considerando as Leis Municipais nº 1.243 , 4.614 e 4.137, que tratam da contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como os Decretos Municipais nº 444/2026, que autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado e Decreto Municipal nº 443 /2026 que institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado (Presidente: Agostinho Vanderlei Basso; Membros: Bryan Bruno Burdelak, Fabíula Bonfim, Sabrina Chemin, Thais Nair Mendes Lau e Walter André Klemba) publicados no Diário Oficial do Município em,17 de junho de 2026 Edição 3553, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de profissionais, exclusivamente para atuar em regime de plantão 12/36 horas na Unidade de Pronto Atendimento Municipal conforme demonstrativo abaixo,

 

RESOLVE TORNAR PÚBLICO

 

Que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) ao provimento de funções públicas temporárias profissionais da área de saúde para atuar exclusivamente em regime de plantão 12/36 horas na Unidade de Pronto Atendimento Municipal, cujo número, cargo, carga horária semanal e vencimentos estão estabelecidos no quadro abaixo.

 

QUADRO I

 

Vagas

Local

Cargo

Requisitos Exigidos

Carga Horária

Semanal

Remuner ação

02

PRONTO ATENDIMENTO

MOTORISTA/ SOCORRISTA

Formação na área (socorrista), Carteira Categoria D, Curso Condutor Veículos

de Emergência

ESCALA 12/36 HORAS

R$ 2.499,64

02

PRONTO ATENDIMENTO

RECEPCIONI STA

Ensino Médio

ESCALA 12/36 HORAS

R$ 1.730,80

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 As solicitações de inscrições serão efetuadas presencialmente na Rua Zeferino Bittencourt, nº 1.270, Centro, Irati-Pr, no horário compreendido entre as 08h30min e 11h00min horas e das 13h30min às 16h00min, nos dias 22 e 23 de junho de 2026, mediante aceitação das regras deste Edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar o cargo pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone e endereço eletrônico. Se portador de deficiência física, indicar a mesma.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se constituirá de:

1.2.1 Prova de Títulos (PT) de caráter classificatório, nos termos do item 5- “Da Seleção”, deste Edital.

1.3 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e a contratação ocorrerá em Regime Temporário, nos termos do art. 2º, VI, h, da Lei federal nº 8.745/1993, e Leis Municipais nº 1243, nº 4.614 Acórdão nº 462/2009 TCE, Decreto 233/2024.

1.4 Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados através do site www.irati.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.

1.5 O prazo de validade deste processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e avaliação de desempenho profissional, a contar da data de divulgação do resultado final no sítio de internet www.irati.pr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Município.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes a este PSS, conforme as normas estabelecidas neste Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições aqui estabelecidos, bem como aqueles que forem publicados durante a execução deste processo seletivo.

1.7 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.8 Os candidatos classificados fora do número de vagas previstas no quadro deste Edital, comporão cadastro reserva, podendo ser convocados conforme necessidade e interesse público da Secretaria Municipal de Administração de Irati.

1.9 O horário de trabalho será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em regime de Plantão conforme escala de trabalho 12/36 horas podendo compreender o horário das 07:00 às 19:00 ou das 19:00 às 07:00.

1.10 O Regime de Contratação será pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

1.11 O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.12 O servidor responsável por receber as inscrições não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação por parte do candidato ou a inexatidão das mesmas.

1.13 Nos termos da Lei Municipal 4614/2018, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência. Considerando o quantitativo de 02 (duas) vagas imediatas para o cargo de Motorista/Socorrista e 02 (duas) vagas para o cargo de Recepcionista, a aplicação da reserva observará as futuras convocações durante a vigência do PSS e eventual cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação e os percentuais legais previstos.

1.13.1 A avaliação das condições de deficiência para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial, realizado sob a responsabilidade da Administração Pública Municipal.

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

2.3 Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro I deste Edital;

2.4 Ficha de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;

2.5 Documento de Identidade com foto (cópia simples);

2.6 CPF (cópia simples);

2.6.1 Certificado, diploma ou histórico escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (para o cargo de recepcionista);

2.7 Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia simples);

2.8 Quitação com a obrigação militar (se masculino) (cópia simples);

2.9 Comprovante de Residência (cópia simples);

2.10 Registro de nascimento dos dependentes menores que 21 anos (cópia simples);

2.11 Certificado curso de socorrista (para o cargo de motorista socorrista);

2.12 Carteira de habilitação Categoria D (para o cargo de motorista socorrista);

2.12.1 Carteira de curso de condutor de veículo de emergência (para o cargo de motorista socorrista).

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 O pedido de inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) deverá ser efetuado

nos dias 22 e 23 de junho de 2026 nos horários, das 08h30min às 11h00min horas, e das 13h30min às 16h00min junto a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Zeferino Bittencourt, nº 1.270, Centro, Irati-Pr.

3.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, constante no Anexo I.

3.3 Não será permitida mais de uma inscrição por CPF.

3.4 Os Títulos serão recebidos juntamente com a documentação exigida e deverão ser entregues no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato.

3.5 A análise dos Títulos será apurada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no dia 30 de junho de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Saúde em audiência pública no horário das 09 h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.

3.6 Os comprovantes de tempo de experiência profissional (declaração com dias, meses e anos) e dos diplomas deverão ser entregues em cópia simples.

3.7 Somente serão aceitos para fins de pontuação, comprovantes de tempo de experiência profissional emitidos por representante legal da Instituição e/ou Empresa.

3.8 Em hipótese alguma será admitida a juntada de comprovantes após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.

3.9 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, comprovantes encaminhados via fax, serviço postal ou correio eletrônico (e-mail).

3.10 Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação.

3.11 Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo II, e III deste Edital.

3.12 A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtidos pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do Anexo II e III deste Edital.

3.13 Ter pontuação zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infringência deste item.

3.14 Os comprovantes serão contabilizados até o limite máximo de pontos previstos no Anexo II e III deste Edital e não serão considerados para fins de pontuação os documentos comprovantes já exigidos como requisito obrigatório para o cargo e ainda, estarão automaticamente desclassificados os candidatos que atingirem pontuação menor que 30 (trinta) pontos;

3.15 A comprovação de tempo de experiência profissional na área de Saúde para o cargo deverá ser assim comprovada:

3.15.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador, qualificação civil e os registros dos contratos de trabalho, acompanhada de declaração emitida pelo empregador, quando necessário, informando expressamente a função exercida e a área de atuação;

Certidão ou declaração de tempo de serviço emitida por órgão público ou empresa privada, contendo obrigatoriamente o período trabalhado, a função exercida e a área de atuação

Parágrafo único. Para o cargo de Motorista Socorrista, somente será considerado para fins de pontuação o tempo de experiência comprovadamente exercido em serviços de remoção, transporte de pacientes, atendimento pré-hospitalar, urgência e emergência ou resgate, na função de Motorista Socorrista ou equivalente.

3.16 Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo paralelo ou concomitante.

3.17 Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes monitorias, bolsas de estudo e estágios curriculares.

3.18 Após a análise documental e atribuição de pontuação, conforme os documentos apresentados e os critérios estabelecidos neste Edital, o resultado será divulgado e publicado no site www.irati.pr.gov.br e em Diário Oficial do Município.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, REQUISITOS, COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

4.1 MOTORISTA SOCORRISTA PRONTO ATENDIMENTO (CARGA HORÁRIA: ESCALA DE 12/36 HORAS)

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas - orientações;

Conhecer a malha viária local;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

 

4.2 RECEPCIONISTA (CARGA HORÁRIA: ESCALA DE 12/36 HORAS)

Cabe ao recepcionista coletar dados dos usuários, inserir no sistema de atendimentos, consultar documentos, transcrições, arquivos e fichários; participar do controle de requisições e recebimento do material de escritório e acompanhar recebimentos;

Digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos;

Atender a chamadas telefônicas, anotando e/ou enviando recados e dados de rotina;

Realizar acolhimento inicial do usuário, com educação, empatia e humanização;

Organizar e manter em dia a rotina da recepção, de acordo com regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais solicitações realizadas pela coordenação do PAMI;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos;

Participar de reuniões e capacitações quando convocado pela coordenação;

Cumprir carga horaria de acordo com a escala.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1 A seleção constará da análise por parte da comissão do PSS de Títulos comprovados, mediante critérios:

 

5.2 CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE - Motorista Socorrista para Pronto Atendimento

 

ITEM

PARÂMETROS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado de conclusão de Curso

de Socorrista

01 Título

30 pontos

30 pontos

Certificado de condutor de veículo de emergência

01 Título

10 pontos

10 pontos

Anotação de EAR na CNH

Cópia CNH

10 pontos

10 pontos

Experiência Profissional de área de Remoção e Resgate

05 (cinco) pontos para cada ano completo de experiência profissional comprovada.

50 (cinquenta) pontos, correspondentes ao limite de 10 (dez) anos de experiência profissional

comprovada.

TOTAL

100 PONTOS

5.3 CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NIVEL MÉDIO - Cargo de Recepcionista

ITEM

PARÂMETROS

VALOR

VALOR TOTAL

 

 

UNITÁRIO

 

Certificado de conclusão de Curso técnico na área

administrativa

01 Título

10 pontos

10 pontos

Certificado Cursos de informática

01 Título

10 pontos

10 pontos

Certificado de cursos na área da saúde (mínimo de 30 horas)

02 Títulos

10 pontos

20 pontos

Certificado de cursos nas áreas de comunicação e/ou atendimento ao

publico/cliente

01 Título

10 pontos

10 pontos

Experiência Profissional em área administrativa

05 (cinco) pontos para cada ano completo de experiência profissional comprovada.

50 (cinquenta) pontos, correspondentes ao limite de 10 (dez) anos de experiência profissional

comprovada.

TOTAL

100 PONTOS

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1 Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

6.2 Ter maior idade;

6.3 Ter maior número de dependentes;

6.4 Persistindo o empate será observado hora, minutos e segundos de nascimento, onde a Comissão de Avaliação convocará os candidatos para que comprovem os dados por meio da apresentação de Registro de Nascimento original.

 

7. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 A Comissão de Avaliação divulgará o resultado e classificação final em lista de ordem decrescente da pontuação obtida na prova de Títulos (PT) com o nome e a data de nascimento.

7.2 O resultado final será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, no site www.irati.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município até 10 de julho de 2026.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1 Após a divulgação da publicação do resultado provisório da prova de títulos, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irati, sito a Rua Coronel Emilio Gomes, nº 22, Centro, Irati- Pr, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado preliminar do PSS.

8.2 O recurso deverá ser interposto através de requerimento escrito em meio físico, pelo

candidato ou procurador legalmente habilitado, junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irati, sito a Rua Coronel Emilio Gomes, nº 22, Centro, Ira ti-Pr, nos dias 06 e 07 de julho no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min horas, com indicação do nome, a necessária justificativa e indicação do ponto que satisfaz o recorrente.

8.3 Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, recursos intempestivos e recursos encaminhados via fax, serviço postal ou e-mail.

8.4 O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado para o candidato na sede da Secretaria Municipal de Saúde-Rua Zeferino Bittencourt, nº 1.270, Centro, Irati-PR.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

 

9.1 O candidato aprovado será convocado por Edital publicado por comunicado divulgado no Diário Oficial do município, dentro do prazo de validade do processo Seletivo Simplificado (PSS).

9.2 A medida que forem surgindo vagas, será publicado novo Edital de Convocação no site www.irati.pr.gov.br , devendo o candidato, neste prazo, providenciar e entregar na Secretaria Municipal de Administração/Recursos Humanos os documentos exigidos para contratação.

9.3 O candidato convocado que não comparecer e não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital, será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

9.4 Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga.

9.5 Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista;

9.6 Para efetivar a desistência de contratação, o candidato deverá assinar o Termo de Desistência, conforme modelo do anexo V deste Edital.

9.7 O candidato que deixar de comparecer em 03 (três) dias úteis após a convocação e/ou deixar de apresentar o termo de Desistência, perderá automaticamente a vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 São requisitos básicos para a contratação:

10.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3 Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;

10.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.1.5 Estar em dia com as obrigações militares (no caso de candidato do gênero masculino);

10.1.6 Estar no gozo dos direitos políticos;

10.1.7 Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;

10.1.8 Cumprir as determinações deste Edital;

10.1.9 Estar apto fisicamente e mentalmente para o cargo pretendido;

10.1.10 Não tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

10.1.11 Não ter sofrido algum tipo de penalidade administrativa no Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos, exceto de advertência ou repreensão;

10.1.12 Não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos que resulte em rescisão contratual;

10.2 São documentos necessários para a contratação:

10.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10.2.2 PIS ou PASEP e data de cadastramento (se já for cadastrado);

10.2.3 Registro de nascimento ou certidão de casamento;

10.2.4 Carteira de identidade;

10.2.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

10.2.6 Título de Eleitor;

10.2.7 Certidão de quitação eleitoral;

10.2.8 Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (no caso de candidato do gênero masculino);

10.2.9 Laudo médico com data do mês de contratação, que comprove aptidão física e mental para o cargo pretendido;

10.2.10 Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

10.2.11 Certidão de nascimentos dos filhos menores de 18 anos, se possuir;

10.2.12 Comprovante de endereço atual;

10.2.13 Declaração da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como, de não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da Constituição Federal), com exceção das hipóteses previstas no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal e a compatibilidade de horário;

10.2.14 Habilitação categoria D (no caso de candidato a motorista/socorrista);

10.2.15 Carteira de curso de condutor de veículos de emergência.

10.3 O candidato convocado deverá apresentar fotocópias dos documentos exigidos juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O prazo de validade deste processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e avaliação de desempenho profissional, a contar da data de divulgação do resultado final no sítio de internet www.irati.pr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Município.

11.2 O prazo de contratação inicial será de até 12 (doze) meses;

11.3 Aplicam-se aos contratados as penas de advertência, suspensão e demissão, conforme a extensão da infração apuradas nos termos da legislação trabalhista.

11.4 O contratado responderá civil, penal e administrativamente no exercício de suas atribuições, funções e responsabilidades.

11.5 O contrato poderá rescindido unilateralmente pela Administração, quando:

11.5.1 Ausentar-se do serviço por mais de 4 (quatro) dias, consecutivos ou não durante o período de contratação, sem motivo justificado;

11..5.2 For nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;

11..5.3 Seus serviços forem considerados ineficientes;

11..5.4 Agir com insubordinação ou desrespeito;

11..5.5 Atrasos recorrentes superior a tolerância de 10 (dez) minutos para início dos plantões cujo horário é das 07:00 às 19:00 horas e/ou das 19:00 às 07:00.

11.6 A aprovação no PSS, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

11.7 Preenchidas as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade deste PSS, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação nos termos deste Edital.

11.8 A intenção de extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.9 Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria ou de empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

11.10 Os anexos I, II, III , IV, V, VI, e VII são partes integrantes deste Edital.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pelo Decreto n°443 Irati - Paraná, 16 de junho de 2026.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 01/2026 – PSS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

 

CARGO PRETENDIDO

 

Nome Completo sem abreviações

 

Sexo:

 

Documento de Identidade nº:

 

Órgão Expedidor do Documento:

 

CPF:

 

Data de Nascimento:

 

Estado Civil:

 

Dependentes menores de 21 anos:

 

Endereço Completo:

 

Cidade:

 

Estado:

 

CEP:

 

Telefone celular para contato:

 

Telefone fixo para contato:

 

Grau de Escolaridade:

 

Portador de deficiência ( ) sim ( ) não Qual:

DECLARAÇÃO

Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no presente Processo Seletivo Simplificado (PSS). Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações por

mim prestadas, declaro ainda concordar.

Data: __/ / 2026

 

ANEXO II

TERMO DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

NOME DO CANDIDATO:

 

Cargo pretendido:

MOTORISTA SOCORRISTA PRONTO ATENDIMENTO

Nº documento identidade do candidato:

 

Nome do Examinador Auxiliar:

 

 

ITEM

PARÂMETROS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado de conclusão de Curso de Socorrista

01 Título

30 pontos

30 pontos

Certificado de condutor de veículo de emergência

01 Título

10 pontos

10 pontos

Anotação de EAR na CNH

Cópia CNH

10 pontos

10 pontos

Experiência Profissional de área de Remoção e Resgate

05 (cinco) pontos para cada ano completo de experiência profissional comprovada.

50 (cinquenta) pontos, correspondentes ao limite de 10 (dez) anos de experiência profissional

comprovada.

TOTAL

100 PONTOS

 

Comprovantes Apresentados:

Pontos Obtidos:

Total de Pontos:

 

Nome do Examinador:

 

Assinatura do Examinador:

 

 

ANEXO III

TERMO DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

NOME DO CANDIDATO:

 

Cargo pretendido:

Recepcionista

Nº documento identidade do candidato:

 

Nome do Examinador Auxiliar:

 

 

ITEM

PARÂMETROS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado de conclusão de Curso técnico na área

administrativa

01 Título

10 pontos

10 pontos

Certificado Cursos de informática

01 Título

10 pontos

10 pontos

Certificado de cursos na

área da saúde (mínimo de 30 horas)

02 Títulos

10 pontos

20 pontos

Certificado de cursos nas áreas de comunicação e/ou atendimento ao

publico/cliente

01 Título

10 pontos

10 pontos

Experiência Profissional em área administrativa

05 (cinco) pontos para cada ano completo de experiência profissional comprovada.

50 (cinquenta) pontos, correspondente s ao limite de 10 (dez) anos de experiência profissional

comprovada.

TOTAL

100 PONTOS

 

Comprovantes Apresentados:

Pontos Obtidos:

Total de Pontos:

 

Nome do Examinador:

 

Assinatura do Examinador:

 

 

ANEXO V TERMO DE DESISTÊNCIA

 

Considerando que fui convocado(a) para ocupar a vaga ocupada no PSS-Secretaria Municipal de Saúde nº 001/2026, para contratação na função temporária de , venho pelo presente declarar que não tenho interesse no momento em assumi-la e cedo minha vaga ao próximo da lista de classificados.

 

Entretanto, solicito minha reclassificação e declaro estar ciente de que continuarei a compor a lista de classificados, após o último candidato classificado para o certame, e, só terei direito a contratação caso ocorram novos chamamentos que alcancem a posição que passarei a ocupar na lista de espera.

 

Data:

 

Nome:

 

Assinatura:

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO

 

Eu, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI:

 

1. Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas;

2. Estar ciente no disposto no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

3. Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma doas artigos 40,42 ou 142 da Constituição Federal;

4. Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

 

Data:

Nome:

Assinatura:

 

ANEXO VII

 

Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

 

EVENTO

DATA INICIAL

Publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS em Diário Oficial e endereço eletrônico www.irati.pr.gov.br

18/06/2026

Início das Inscrições Processo Seletivo Simplificado – PSS

22/06/2026

Encerramento das Inscrições Processo Seletivo Simplificado – PSS

23/06/2026

Publicação das Inscrições

25/06/2026

Análise dos Títulos em ato público

30/06/2026

Publicação do Resultado provisório da Prova de Títulos

03/07/2026

Recurso sobre o resultado da Prova de Títulos

06/07/2026 e

07/07/2026

Publicação do Resultado Final por classificação após recurso

10/07/2026


Publicado por:
Hermano Victor Faustino Camara
Código Identificador:F63F6FA1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/06/2026. Edição 3555
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/