ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 9.274, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Abre crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.134.927,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 5.955 de 13 de julho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.134.927,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme a seguir especificado:

 

Código

Especificação

Valor (R$)

6

SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

06.02

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

15

Urbanismo

 

15.451

Infra-estrutura Urbana

 

15.451.0019

Serviços Urbanos e Geoprocessamento

 

2.022

Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

 

3.3.90.30 – 000 (393)

Material de Consumo

25.000,00

3.3.90.39 – 000 (395)

Outros Serviços de Terceiros - PJ

25.000,00

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

07.02

ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

 

12

Saúde

 

12.361

Atenção Básica

 

12.361.0039

Manutenção da Saúde

 

1.041

Manutenção das Atividades da Saúde

 

3.3.90.39–000 (1667)

Subvenções Sociais

10.000,00

4.4.90.51–000 (1668)

Obras e Instalações

150.000,00

2.254

Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

 

3.3.90.30–000 (1683)

Material de Consumo

20.000,00

2.556

Emenda Aditiva 44 - Aquisição e Instalação de Equipamentos

 

4.4.90.52–000 (1706)

Equipamentos e Material Permanente

4.500,00

07.04

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

12

Educação

 

12.392

Difusão Cultural

 

12.392.0040

Promover a Cultura

 

2.393

Manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes

 

3.3.90.30–000 (533)

Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39 – 000 (535)

Outros Serviços de Terceiros - PJ

8.750,00

07.04

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

13

Cultura

 

13.392

Difusão Cultural

 

13.392.0040

Promover a Cultura

 

2.335

Apoio a Semana Farroupilha e ao Fepart - Lei nº 4.956/2017

 

3.3.50.43 – 000 (537)

Subvenções Sociais

25.000,00

08.07

ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

 

10

Saúde

 

10.301

Atenção Básica

 

10.301.0043

Manutenção da Saúde

 

1.129

Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde

 

4.4.90.52–000 (1611)

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

9

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

09.04

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

8

Assistência Social

 

8.244

Assistência Comunitária

 

8.244.0024

Assistência Comunitária

 

2.202

Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

 

3.3.50.43 – 000 (745)

Subvenções Sociais

56.822,84

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

11.02

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

20

Agricultura

 

20.606

Extensão Rural

 

20.606.0029

Atividades da Secretaria de Agricultura

 

2.070

Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

 

4.4.90.52 – 000 (960)

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER

 

16.02

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

 

27

Desporto e Lazer

 

27.812

Desporto Comunitário

 

27.812.0041

Manutenção do Esporte

 

2.224

Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer

 

3.3.50.43–000 (1186)

Subvenções Sociais

657.427,16

3.3.90.30–000 (1188)

Material de Consumo

31.213,50

3.3.90.39–000 (1192)

Outros Serviços de Terceiros - PJ

41.213,50

TOTAL

1.134.927,00

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado:

 

Código

Especificação

Valor (R$)

6

SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

06.02

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

15

Urbanismo

 

15.451

Infraestrutura Urbana

 

15.451.0019

Serviços Urbanos e Geoprocessamento

 

2.022

Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

 

4.4.90.51 – 000 (397)

Obras e Instalações

50.000,00

4.4.90.52 – 000 (398)

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

7

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.02

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

12

Educação

 

12.361

Ensino Fundamental

 

12.361.0039

Manutenção do Ensino

 

1.041

Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

 

4.4.90.52–000 (1671)

Equipamentos e Material Permanente

105.000,00

2.254

Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

 

3.3.90.39–000 (1689)

Outros Serviços de Terceiros - PJ

9.000,00

4.4.90.52–000 (1692)

Equipamentos e Material Permanente

40.500,00

12.365

Educação Infantil

 

12.365.0039

Manutenção do Ensino

 

1.078

Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil

 

4.4.90.51–000(1707)

Obras e Instalações

10.000,00

4.4.90.52–000(1710)

Equipamentos e Material Permanente

25.000,00

2.095

Manutenção dos Centros de Educação Infantil

 

4.4.90.51 –000 (1728)

Obras e Instalações

2.500,00

4.4.90.52–000 (1729)

Equipamentos e Material Permanente

8.500,00

07.04

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

13

Cultura

 

13.392

Difusão Cultural

 

13.392.0040

Promover a Cultura

 

2.338

Apoio a realização do Baile da Rainha dos Bairros

 

3.3.90.30–000 (541)

Material de Consumo

20.000,00

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

08.07

ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

 

10

Saúde

 

10.301

Atenção Básica

 

10.301.0043

Manutenção da Saúde

 

1.129

Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde

 

4.4.90.51–000 (1609)

Obras e Instalações

20.000,00

2.388

Manutenção das Atividades da Saúde

 

3.3.50.43–000 (1642)

Subvenções Sociais

15.000,00

9

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

09.03

DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

 

8

Assistência Social

 

8.242

Assistência ao Portador de Deficiência

 

8.242.0022

Assistência Social

 

2.505

Emenda Aditiva 06 - Manutenção e Apoio ao Projeto Social de

 

3.3.50.43 – 000 (591)

Subvenções Sociais

60.000,00

2.506

Emenda Aditiva 07 - Construção de um Barracão para o Projeto

 

4.4.90.51 – 000 (593)

Obras e Instalações

80.000,00

09.05

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

 

8

Assistência Social

 

8.241

Assistência ao Idoso

 

8.241.0024

Assistência Comunitária

 

2.347

Manutenção das Atividades do Idoso

 

3.3.50.43 – 000 (781)

Subvenções Sociais

38.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

10.02

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

22

Indústria

 

22.661

Promoção Industrial

 

22.661.0027

Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

 

2.548

Emenda Aditiva 38 - Implantar espaço compartilhado para atividade

 

3.3.90.39 – 000 (854)

Outros serviços de terceiros - PJ

84.000,00

2.029

Manter Aeroporto

 

4.4.90.51 – 000 (893)

Obras e Instalações

35.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

11.02

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

20

Agricultura

 

20.606

Extensão Rural

 

20.606.0029

Atividades da Secretaria de Agricultura

 

1.123

Programa Asfalto no Campo

 

4.4.90.51 – 000 (930)

Obras e Instalações

322.427,00

2.068

Programa Bovinotecnia

 

3.3.90.32 – 000 (939)

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

50.000,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

12.02

DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 

18

Gestão Ambiental

 

18.541

Preservação e Conservação Ambiental

 

18.541.0033

Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

 

2.554

Emenda Aditiva 42 - Perfuração de poços artesianos e distribuição

 

3.3.90.39 –000(1065)

Outros Serviços de Terceiros - PJ

30.000,00

17

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

17.03

DEPARTAMENTO DE POLITICAS E PROG DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

 

19

Ciência e Tecnologia

 

19.572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

 

19.572.0025

Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

 

2.504

Emenda Aditiva 05 - Implantação de Energia Solar em bens

 

4.4.90.51–000 (1245)

Obras e Instalações

90.000,00

TOTAL

1.134.927,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2022.

 

ROBSON CANTU

Prefeito Municipal


Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:F64C96E1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/07/2022. Edição 2565
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