ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 9.274, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.134.927,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 5.955 de 13 de julho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.134.927,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme a seguir especificado:
Código |
Especificação |
Valor (R$) |
6 |
SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
06.02 |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
|
15 |
Urbanismo |
|
15.451 |
Infra-estrutura Urbana |
|
15.451.0019 |
Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.022 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
|
3.3.90.30 – 000 (393) |
Material de Consumo |
25.000,00 |
3.3.90.39 – 000 (395) |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
25.000,00 |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
07.02 |
ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
|
12 |
Saúde |
|
12.361 |
Atenção Básica |
|
12.361.0039 |
Manutenção da Saúde |
|
1.041 |
Manutenção das Atividades da Saúde |
|
3.3.90.39–000 (1667) |
Subvenções Sociais |
10.000,00 |
4.4.90.51–000 (1668) |
Obras e Instalações |
150.000,00 |
2.254 |
Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
|
3.3.90.30–000 (1683) |
Material de Consumo |
20.000,00 |
2.556 |
Emenda Aditiva 44 - Aquisição e Instalação de Equipamentos |
|
4.4.90.52–000 (1706) |
Equipamentos e Material Permanente |
4.500,00 |
07.04 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
12 |
Educação |
|
12.392 |
Difusão Cultural |
|
12.392.0040 |
Promover a Cultura |
|
2.393 |
Manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes |
|
3.3.90.30–000 (533) |
Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.39 – 000 (535) |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
8.750,00 |
07.04 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13 |
Cultura |
|
13.392 |
Difusão Cultural |
|
13.392.0040 |
Promover a Cultura |
|
2.335 |
Apoio a Semana Farroupilha e ao Fepart - Lei nº 4.956/2017 |
|
3.3.50.43 – 000 (537) |
Subvenções Sociais |
25.000,00 |
08.07 |
ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
|
10 |
Saúde |
|
10.301 |
Atenção Básica |
|
10.301.0043 |
Manutenção da Saúde |
|
1.129 |
Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde |
|
4.4.90.52–000 (1611) |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000,00 |
9 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.04 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
8 |
Assistência Social |
|
8.244 |
Assistência Comunitária |
|
8.244.0024 |
Assistência Comunitária |
|
2.202 |
Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social |
|
3.3.50.43 – 000 (745) |
Subvenções Sociais |
56.822,84 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.02 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
20 |
Agricultura |
|
20.606 |
Extensão Rural |
|
20.606.0029 |
Atividades da Secretaria de Agricultura |
|
2.070 |
Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural |
|
4.4.90.52 – 000 (960) |
Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER |
|
16.02 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
|
27 |
Desporto e Lazer |
|
27.812 |
Desporto Comunitário |
|
27.812.0041 |
Manutenção do Esporte |
|
2.224 |
Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer |
|
3.3.50.43–000 (1186) |
Subvenções Sociais |
657.427,16 |
3.3.90.30–000 (1188) |
Material de Consumo |
31.213,50 |
3.3.90.39–000 (1192) |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
41.213,50 |
TOTAL |
1.134.927,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado:
Código |
Especificação |
Valor (R$) |
6 |
SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
06.02 |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
|
15 |
Urbanismo |
|
15.451 |
Infraestrutura Urbana |
|
15.451.0019 |
Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.022 |
Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
|
4.4.90.51 – 000 (397) |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
4.4.90.52 – 000 (398) |
Equipamentos e Material Permanente |
40.000,00 |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 |
Educação |
|
12.361 |
Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 |
Manutenção do Ensino |
|
1.041 |
Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares |
|
4.4.90.52–000 (1671) |
Equipamentos e Material Permanente |
105.000,00 |
2.254 |
Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
|
3.3.90.39–000 (1689) |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
9.000,00 |
4.4.90.52–000 (1692) |
Equipamentos e Material Permanente |
40.500,00 |
12.365 |
Educação Infantil |
|
12.365.0039 |
Manutenção do Ensino |
|
1.078 |
Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil |
|
4.4.90.51–000(1707) |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
4.4.90.52–000(1710) |
Equipamentos e Material Permanente |
25.000,00 |
2.095 |
Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
|
4.4.90.51 –000 (1728) |
Obras e Instalações |
2.500,00 |
4.4.90.52–000 (1729) |
Equipamentos e Material Permanente |
8.500,00 |
07.04 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13 |
Cultura |
|
13.392 |
Difusão Cultural |
|
13.392.0040 |
Promover a Cultura |
|
2.338 |
Apoio a realização do Baile da Rainha dos Bairros |
|
3.3.90.30–000 (541) |
Material de Consumo |
20.000,00 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.07 |
ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
|
10 |
Saúde |
|
10.301 |
Atenção Básica |
|
10.301.0043 |
Manutenção da Saúde |
|
1.129 |
Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde |
|
4.4.90.51–000 (1609) |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
2.388 |
Manutenção das Atividades da Saúde |
|
3.3.50.43–000 (1642) |
Subvenções Sociais |
15.000,00 |
9 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.03 |
DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
|
8 |
Assistência Social |
|
8.242 |
Assistência ao Portador de Deficiência |
|
8.242.0022 |
Assistência Social |
|
2.505 |
Emenda Aditiva 06 - Manutenção e Apoio ao Projeto Social de |
|
3.3.50.43 – 000 (591) |
Subvenções Sociais |
60.000,00 |
2.506 |
Emenda Aditiva 07 - Construção de um Barracão para o Projeto |
|
4.4.90.51 – 000 (593) |
Obras e Instalações |
80.000,00 |
09.05 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
8 |
Assistência Social |
|
8.241 |
Assistência ao Idoso |
|
8.241.0024 |
Assistência Comunitária |
|
2.347 |
Manutenção das Atividades do Idoso |
|
3.3.50.43 – 000 (781) |
Subvenções Sociais |
38.000,00 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
10.02 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
22 |
Indústria |
|
22.661 |
Promoção Industrial |
|
22.661.0027 |
Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
|
2.548 |
Emenda Aditiva 38 - Implantar espaço compartilhado para atividade |
|
3.3.90.39 – 000 (854) |
Outros serviços de terceiros - PJ |
84.000,00 |
2.029 |
Manter Aeroporto |
|
4.4.90.51 – 000 (893) |
Obras e Instalações |
35.000,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.02 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
20 |
Agricultura |
|
20.606 |
Extensão Rural |
|
20.606.0029 |
Atividades da Secretaria de Agricultura |
|
1.123 |
Programa Asfalto no Campo |
|
4.4.90.51 – 000 (930) |
Obras e Instalações |
322.427,00 |
2.068 |
Programa Bovinotecnia |
|
3.3.90.32 – 000 (939) |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição |
50.000,00 |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
12.02 |
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
|
18 |
Gestão Ambiental |
|
18.541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
|
18.541.0033 |
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
|
2.554 |
Emenda Aditiva 42 - Perfuração de poços artesianos e distribuição |
|
3.3.90.39 –000(1065) |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
30.000,00 |
17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
17.03 |
DEPARTAMENTO DE POLITICAS E PROG DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
|
19 |
Ciência e Tecnologia |
|
19.572 |
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
|
19.572.0025 |
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
|
2.504 |
Emenda Aditiva 05 - Implantação de Energia Solar em bens |
|
4.4.90.51–000 (1245) |
Obras e Instalações |
90.000,00 |
TOTAL |
1.134.927,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2022.
ROBSON CANTU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:F64C96E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/07/2022. Edição 2565
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