ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
GABINETE
EDITAL DE ABERTURA N.º 110/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial, a Lei Municipal n.º 2.242/2021 – Estatuto da Guarda Civil Municipal de Matinhos – PR [...], Decreto Municipal n.º 918/2021 - Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal de Matinhos – PR; TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público veiculado por intermédio do edital n.º 110/2026, sob o regime estatutário, visando a formação de cadastro de reserva e o provimento de vagas do quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, CNPJ: 05.566.804/0001-76, com sede administrativa na Av. Paraná, 794 A - Esquina com Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí – PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fundacaofafipa.org.br.
A seleção visa o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, para suprir a necessidade de servidores efetivos da Administração Pública Municipal.
O presente certame terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.
À Comissão Organizadora designada pelo Decreto Municipal n.º 4.885/2026, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas:
Prova objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório;
Teste de Aptidão Física (TAF) de caráter eliminatório;
Avaliação Psicológica (AP) de caráter eliminatório;
Exame de Sanidade Física (ESAFI) de caráter eliminatório;
Investigação Social (IS) de caráter eliminatório;
Curso de Formação Profissional (CFP) de caráter eliminatório.
2.2. Registra-se que a promoção do ESAFI, da Investigação Social e do Curso de formação profissional serão de responsabilidade do Município de Matinhos – PR, após conclusão das fases subjacentes coordenadas e executadas pela Fundação FAFIPA.
2.3 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Matinhos – PR, observando-se o prazo de validade do Concurso Público.
2.4 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal poderá convocar os candidatos excedentes classificados, observando a ordem final de classificação.
2.5 As atribuições do cargo ofertado estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.
2.7 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.
2.8 A autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de Afrodescendente encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital.
2.9 O modelo de atestado médico para apresentação na ocasião da realização do Teste de Aptidão Física (TAF) encontra-se disposta no Anexo V deste Edital.
2.10 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e matinhos.atende.net. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
3. DO CARGO PÚBLICO
3.1 O cargo, o requisito, a carga horária, o número de vagas para ampla concorrência (AC), o número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o número de vagas para afrodescendentes (AFRO), os vencimentos iniciais, o período de realização da prova objetiva e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
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TABELA 3.1 |
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VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
R$ 130,00 |
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QUADRO DE VAGAS |
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CARGO |
REQUISITO |
CH |
AC |
PcD (5%) |
AFRO (15%) |
VENCIMENTO |
PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA |
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Guarda Civil Municipal |
Ensino médio completo c/c Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B ou B. |
40h/s |
07 |
01 |
02 |
R$ 2.234,55 |
Vespertino |
AC = Ampla Concorrência | AFRO = Afrodescendentes | CH = Carga Horária (semanal ou mensal) | PcD = Pessoa com Deficiência.
OBS 1: Além do vencimento base, os servidores efetivos do Município de Matinhos – PR, também farão jus ao recebimento de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais), nos termos da Lei Municipal n.º 1.820/2016, bem como GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ASSIDUIDADE no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) nos termos da Lei Municipal n.º 1.822/2016.
OBS 2: Para além das gratificações e benefícios já previstos, os servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal poderão receber ADICIONAL POR RISCO DE VIDA, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base, atualmente no valor de R$ 1.117,27, nos termos da Lei Municipal n.º 2.242/2021.
4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos do Município de Matinhos, Estado do Paraná:
ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
Ensino médio completo c/c Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B ou B;
não ter sofrido, no exercício de cargo/ emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou criminal incompatível com a nomeação;
não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
não perceber benefício proveniente de Regime próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Regime geral de Previdência Social (RGPS) relativo a emprego público, nos termos do art. 37 §10 da CF/88, salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, hipóteses nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal;
cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.
5.3.1 Será assegurada a utilização de nome social mediante preenchimento de formulário próprio constante na “Área do candidato”, disponível durante o prazo de solicitação de inscrição.
5.3.2 O"nome social" é o nome pelo qual a pessoatravesti,transexualou transgênera se identifica e/ou é reconhecida socialmente e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada peloDecreto Federal n.º 8.727/2016.
5.3.3 O nome social será utilizado para todas as formas de tratamento e identificação pública do candidato ao longo do certame. Contudo, para fins de emissão de atos oficiais que exijam conformidade com os sistemas governamentais, prevalecerá o nome constante do registro civil, enquanto não houver a retificação judicial ou extrajudicial, para evitar inconsistências nos sistemas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
5.3.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato aprovado comunicar formalmente ao Departamento de Recursos Humanos a eventual retificação de seu nome e/ou gênero no registro civil, apresentando a documentação comprobatória para as devidas atualizações cadastrais.
5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.
5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Município de Matinhos – PR e/ou a Fundação FAFIPA excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado em momento oportuno.
5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após o ato de provimento do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.8 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet.
5.9 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:
5.9.1 O período para a realização das inscrições iniciará às 08h do dia 01/08/2026 perdurando até às 23h59min do dia 01/09/2026, observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.brHYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso".
5.9.2 A taxa de inscrição será correspondente a R$ 130,00.
5.9.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;
selecionar o concurso pretendido;
declarar ter lido e concordado com os termos deste edital;
inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço, contato, e definir uma senha de acesso pessoal;
selecionar o cargo pretendido;
selecionar a modalidade de Concorrência (Afrodescendente, Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver;
selecionar a condição especial, caso necessário;
selecionar o campo “Efetuar Pagamento”, imprimir o boleto bancário da Caixa Econômica Federal (código 104), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 104, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de inscrição de acordo com a(s) tabela(s) do item 3. Caso haja divergência nos números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação.
5.9.4 Destaca-se que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento de número de fraudes com relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência de instalação de antivírus atualizado no computador que utilizará para efetuar sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus e malwares. A referida precaução se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada.
5.10 O candidato somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela instituição financeira credenciada – A atualização do status poderá levar até 72 horas.
5.10.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder com o cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago junto a Instituição Organizadora.
5.10.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta.
5.11 A Fundação FAFIPA e o Município de Matinhos – PR não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.brHYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso".
5.12 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.13 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite de 02 de setembro de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras.
5.13.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via de cobrança por intermédio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data limite de pagamento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.13.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar-se para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
5.13.3 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público.
5.14 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.13 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.15 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.
5.16 O Município de Matinhos – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.17 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
5.18 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas normas deste Edital.
5.19 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet.
5.20 Da Isenção – Cadúnico (Lei Municipal n.º 2.460/2023):
5.20.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficiente deverá:
solicitá-la a partir das 08h do dia 01/08/2026 até as 23h59min do dia 05/08/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
informar no requerimento de isenção o Número de Identificação Social (NIS) válido, que esteja com cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos - caso contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral;
o NIS a ser informado deverá ser de titularidade do(a) candidato(a) requerente;
o NIS e o nome completo a serem informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;
somente serão elegíveis candidatos/famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
o candidato que não observar os procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de solicitação indeferido.
5.21 Da Isenção – Doador de Sangue (Lei Municipal n.º 2.085/2019):
5.21.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de sangue deverá:
solicitá-la a partir das 08h do dia 01/08/2026 até as 23h59min do dia 05/08/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
comprovar, no mínimo, 01 (uma) doação de sangue realizada num período de 12 meses, mediante juntada de documento oficial expedido por órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município;
o documento probante da condição de doador de sangue deverá ser digitalizado de forma legível.
5.22 Da Isenção – Doador de Medula Óssea (Lei Federal n.º 13.656/2018):
5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de medula óssea deverá:
solicitá-la a partir das 08h do dia 01/08/2026 até as 23h59min do dia 05/08/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br;
comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;
o documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível.
5.23 O Município de Matinhos – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua solicitação de isenção.
5.24 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento automático. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.25 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.
5.26 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes do ato de provimento;
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.27 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
não apresentar todos os documentos solicitados.
5.28 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.29 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
5.30 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das isenções.
5.31 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize dentro do prazo disposto no item 5.13.
5.31.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do certame.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei Municipal n.º 1.165/2008, da Lei Estadual n.º 18.419/2015, bem como a Súmula n.º 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.3.1 No ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital;
6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, e anexar, durante o prazo de inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes).
6.3.2.3 O Município de Matinhos – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.
6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em formulário próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.
6.8 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo na Lei Estadual n.º 18.419/2015.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização das provas são:
prova em braile;
prova ampliada (fonte 24);
sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações específicas devidamente comprovadas);
sala de fácil acesso;
fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras;
uso de equipamento especial (aparelho auditivo, marcapasso, bomba de insulina e medidor de glicose, lupa/ telelupa, caneta de ponta grossa);
guia-intérprete;
acesso à cadeira de rodas;
mesa/ carteira especial;
tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova;
adiamento do teste de aptidão física para candidatas em estado gravídico/ puerperal (a banca examinadora considerará como estado puerperal, o lapso de 60 (sessenta) dias após o nascimento do menor impúbere);
tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize cotidianamente, para que possa executar o teste de aptidão física.
7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital.
7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer;
enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
7.2 Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante;
enviar certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 19, deste Edital, durante a realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora).
7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o período de inscrição.
7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível e digitalizada, estarem redigidos em letra legível, em arquivo formato PDF, com tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro.
7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.6 O Município de Matinhos – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial.
7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para consulta na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento.
7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES (AFRO)
8.1 Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.311/2021.
8.1.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
8.1.2 O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.
8.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos Afrodescendente nos cargos com número de vagas igual ou superior a 03 (três).
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, mediante preenchimento e juntado de documento constante do ANEXO IV deste edital, como pessoa de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem prejuízo de eventual entrevista de convalidação da condição de Afrodescendente.
A autodeclaração do candidato gozará de presunção relativa de veracidade, logo, terá validade somente para este concurso, podendo ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito do fenótipo do candidato.
O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 8.2, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
8.2.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.
8.2.5 Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.2.6 Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.2.7 Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.
8.2.8 Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.2.9 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.
8.3 O candidato afrodescendente participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
8.4 O candidato aprovado pelas cotas, na ocasião de sua convocação, assinará uma declaração reafirmando a sua condição de pessoa preta ou parda.
8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhes sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.6 O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item 8 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e matinhos.atende.net, bem como será publicado em Diário Oficial do Município de Matinhos – PR.
9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência (AC), às vagas para candidatos afrodescendentes (AFRO), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas (CE).
9.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na “Área do Candidato”, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
9.4 Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no item 20 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
|
TABELA 10.1 |
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|
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
|
1ª |
PO |
Língua Portuguesa |
10 |
2,00 |
20,00 |
Eliminatório e Classificatório |
|
Raciocínio lógico-matemático |
10 |
20,00 |
||||
|
Informática |
10 |
20,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
40,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
50 |
-- |
100,00 |
-- |
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|
2ª |
TAF |
De acordo com o item 13 |
-- |
-- |
Apto | Inapto |
Eliminatório
|
|
3ª |
AP |
De acordo com o item 14 |
-- |
-- |
Apto | Inapto |
Eliminatório
|
|
4ª
|
ESAFI |
De acordo com o item 15 |
-- |
-- |
Apto | Inapto |
Eliminatório
|
|
5ª |
IS |
De acordo com o item 16 |
-- |
-- |
Apto | Inapto |
Eliminatório
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100,00 |
-- |
||||
10.2. Registra-se que a promoção do ESAFI e da Investigação Social serão de responsabilidade do Município de Matinhos – PR, após conclusão das fases subjacentes coordenadas e executadas pela Fundação FAFIPA – A banca examinadora se limitará apenas à veiculação dos atos pertinentes à essas etapas, ou seja, não intervirá, tampouco, mediará, qualquer intercorrências decorrentes dessas fases.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Matinhos, Estado do Paraná. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.
11.1.1 A Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos.
11.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO.
11.3 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
11.4 O Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
11.5 O local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.
11.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta preta, e de seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Convocação do Candidato.
11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 11.6.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
11.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que consiste na coleta de impressão digital.
11.7 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver ausente por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.
11.8 Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova e, em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tiver terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um Fiscal.
11.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.10 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:
realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 19.1.3 deste Edital;
levar consigo o caderno de questões.
11.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta-objeto fornecidos pela Instituição Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
11.12 A Instituição Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
11.13 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
11.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
11.15 A Instituição Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança.
11.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo fiscal.
11.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.17.1Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos do item 19.1.5 deste Edital.
11.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta.
11.17.3As marcações feitas na Folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de questões e Folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não preenchida integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as questões.
11.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do candidato.
11.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início.
11.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem simultaneamente suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.20 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões em hipótese alguma, devendo, obrigatoriamente, devolvê-lo ao fiscal de sala junto com a sua Folha de Respostas da prova objetiva, estando esta devidamente preenchida e assinada.
11.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando-a.
11.22 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a(s) tabela(s) do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
11.22.1A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a tabela do item 10 deste Edital.
11.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo exceções previstas neste edital.
11.24 As imagens digitalizadas das Folhas de Respostas da prova objetiva serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
11.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, do total das áreas de conhecimento da prova objetiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Os Cadernos de questões ficarão disponíveis na “Área do Candidato”, para serem baixados durante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.
13. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
13.1 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado no Município de Matinhos, Estado do Paraná, na data provável constante do ANEXO III deste edital.
13.1.1 O horário e local será informado por meio de edital próprio, no qual irá conter normas e informações complementares, devendo o candidato acompanhar as publicações relacionadas ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
13.2 Somente serão convocados para o Teste de Aptidão Física os que obtiverem aprovação na prova objetiva, e que estiverem classificados dentro da linha de corte estabelecida na tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.2.1 Todos os candidatos empatados na última colocação, dentro do limite disposto no subitem anterior, serão convocados para o Teste de Aptidão Física.
13.2.2 Caso não haja número suficiente de candidatos com deficiência e afrodescendentes, as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla concorrência.
13.2.3 Os candidatos que não tenham obtido a pontuação mínima prevista no subitem 11.25, tampouco tenham alcançado a classificação prevista na tabela 13.1, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
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TABELA 13.1 |
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LINHA DE CORTE PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
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AMPLA CONCORRÊNCIA |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) |
AFRODESCENDENTE (AFRO) |
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119 (cento e dezenove) candidatos |
08 (oito) candidatos |
23 (vinte e três) candidatos |
13.3 O Teste de Aptidão Física será realizado sob a responsabilidade de profissionais técnicos graduados em Educação Física e devidamente inscritos no Conselho Profissional, bem como com a utilização de recursos tecnológicos para a medição do tempo e para aferição da execução dos testes.
13.3.1 Além dos procedimentos mencionados, o Teste de Aptidão Física será inteiramente filmado, para que posteriormente as imagens capturadas auxiliem a banca examinadora na análise dos recursos administrativos interpostos.
13.3.2 As imagens capturadas quando da realização do Teste de Aptidão Física não serão disponibilizadas aos candidatos.
13.4 Estará automaticamente eliminado do Teste de Aptidão Física e do Concurso, o candidato que:
a) Deixar de assinar a lista de presença;
b) Não apresentar o Atestado Médico constante do ANEXO V;
c) Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;
d) Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizá-lo;
e) Não obter, nas tarefas que compõe o teste de aptidão física, a pontuação mínima exigida.
13.5 Os procedimentos para realização, assim como os critérios de avaliação dos testes, encontram-se nos itens seguintes, que caso não observadas acarretarão na eliminação do candidato.
13.6 O Teste de Aptidão Física será composto por 03 (três) tarefas, nesta ordem, sendo estas
1º Teste de força/resistência muscular de membros superiores – TRAÇÃO NA BARRA FIXA | ISOMETRIA;
2º Teste de força/resistência abdominal – REMADOR;
3º Teste de agilidade neuro-motora | resistência cardiorrespiratória - CORRIDA DE 2.400 METROS.
13.7 Cada tarefa do Teste de Aptidão Física será avaliada numa escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, de acordo com as tabelas abaixo.
13.8 Para ser considerado APTO no teste de aptidão física, o candidato deverá obter uma somatória de no mínimo 11 (onze) pontos, de um total máximo de 15 (quinze) pontos.
13.8.1 A pontuação atribuída as tarefas referenciadas não serão somadas à nota final do candidato, sendo utilizadas exclusivamente para aferição da APTIDÃO ou INAPTIDÃO do candidato.
13.9 Será considerado INAPTO no teste de aptidão física o candidato que não alcançar o mínimo exigido, ou que não se apresentar na data ou no horário estabelecido para a sua realização, sendo consequentemente eliminado do Concurso Público.
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TABELA 13.2 |
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TESTE DE FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES – TRAÇÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO) |
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Objetivo: Avaliar indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal. |
||
|
Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente |
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|
Procedimentos: a) Partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, pernas estendidas e sem cruzá-las e braços estendidos, o candidato deverá flexionar os braços ultrapassando o queixo até a parte superior da barra, mantendo joelho em extensão, sem cruzar as pernas, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida. b) Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra. c) Não é permitido: cruzar as pernas, Impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão; Contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios; receber qualquer tipo de ajuda física; Utilização luva(s), ou outros objetos que facilitem a empunhadura, da mesma forma que não será permitido o uso de pó de magnésio ou qualquer material para proteção das mãos; d) Apoiar o queixo na barra. e) Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra. f) O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.
Número de tentativas: 01 tentativa. |
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|
DESCRIÇÃO DA FORMA AVALIATIVA |
IMAGEM ILUSTRATIVA |
|
|
QUANTITATIVO DE REPETIÇÕES |
PONTOS |
|
|
08 ou mais |
5 |
|
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06 e 07 |
4 |
|
|
04 e 05 |
3 |
|
|
02 e 03 |
2 |
|
|
01 |
1 |
|
|
00 |
0 |
|
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TABELA 13.3 |
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TESTE DE FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES – ISOMETRIA (FEMININO) |
||
|
Objetivo: Avaliar indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal. |
||
|
Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente |
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|
Procedimentos: a) A candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita iniciar o teste já com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra e a pegada (empunhadura) em pronação, com os braços já flexionados. b) Partindo da posição inicial, a candidata deverá manter-se suspensa permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem o apoio dos pés e pelo maior tempo possível. c) O cronômetro é acionado no momento em que os pés da avaliada deixarem o apoio, e é travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar abaixo do alinhamento do cano da barra. d) Não é permitido: Contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios; receber qualquer tipo de ajuda física; Utilização luva(s), ou outros objetos que facilitem a empunhadura, da mesma forma que não será permitido o uso de pó de magnésio ou qualquer material para proteção das mãos; apoiar o queixo na barra.
Número de tentativas: 01 tentativa. |
||
|
DESCRIÇÃO DA FORMA AVALIATIVA |
IMAGEM ILUSTRATIVA |
|
|
TEMPO DE EXECUÇÃO (Segundos – centésimos) |
PONTOS |
|
|
30:00 ou mais |
5 |
|
|
25:00 a 29:99 |
4 |
|
|
20:00 a 24:99 |
3 |
|
|
15:00 a 19:99 |
2 |
|
|
10:00 a 14:99 |
1 |
|
|
00:00 a 09:99 |
0 |
|
|
TABELA 13.4 |
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|
TESTE DE FORÇA/RESISTÊNCIA ABDOMINAL – “REMADOR” |
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|
Objetivo: Avaliar a força/resistência abdominal |
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|
Material: cronômetros |
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|
Procedimentos: a) Posição Inicial: o candidato deve deitar de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com costas, nádegas e os calcanhares tocando o solo e os joelhos completamente estendidos e mãos tocando o solo atrás da cabeça. b) Após o sinal do avaliador “Prepara”, “Vai!” o candidato começará o teste realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar a linha dos joelhos, na borda externa ou acima. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma repetição. c) ao final de cada repetição, mãos, costas, nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos completamente estendidos; d) Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último movimento realizado de maneira correta e quando se tratar do movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”; e) Para contagem das repetições serão válidas as repetições executadas por completo. Caso o tempo termine e o candidato esteja realizando o exercício, será válida a última repetição executada completamente f) Não é permitido utilizar qualquer acessório que facilite a realização do exercício. g) O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.
Tempo de execução: 01 (um) minuto. Número de tentativas: 01 tentativa. |
||||
|
DESCRIÇÃO DA FORMA AVALIATIVA |
ILUSTRAÇÃO |
|||
|
FEMININO |
MASCULINO |
|
||
|
QUANTITATIVO DE REPETIÇÕES |
PONTOS |
QUANTITATIVO DE REPETIÇÕES |
PONTOS |
|
|
22 ou mais |
5 |
25 ou mais |
5 |
|
|
19 a 21 |
4 |
22 a 24 |
4 |
|
|
16 a 18 |
3 |
19 a 21 |
3 |
|
|
13 a 15 |
2 |
16 a 18 |
2 |
|
|
10 a 12 |
1 |
13 a 15 |
1 |
|
|
Até 09 |
0 |
Até 12 |
0 |
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TABELA 13.5 |
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TESTE DE AGILIDADE NEURO-MOTORA | RESISTÊNCIA CARDIORRESPIRATÓRIA – CORRIDA DE 2.400 METROS (MASCULINO | FEMININO) |
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Objetivo: Avaliar resistência física aeróbica |
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Material: Pista de atletismo ou similar, relógio e cronômetros. |
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Procedimentos: Os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) o candidato poderá, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, não podendo parar e depois prosseguir; b) os comandos para iniciar o teste serão dados pela preposição “Atenção”, “Prepara”, “Vai”; c) a distância percorrida deverá ser controlada pelo candidato. O avaliador não poderá informar a distância percorrida pelo candidato; d) será disponibilizado um cronômetro no local de partida para controle do tempo despendido no teste; e) quando o candidato finalizar a distância estipulada ele deverá parar a corrida ao lado da pista de forma que não atrapalhe a corrida dos demais candidatos e não devendo abandonar o local de teste. f) o candidato que por ventura queira abandonar o teste, deverá finalizar a volta e comunicar o avaliador de sua desistência. g) O candidato que não concluir a prova será automaticamente eliminado do certame.
Número de tentativas: 01 tentativa. |
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DESCRIÇÃO DA FORMA AVALIATIVA |
IMAGEM ILUSTRATIVA |
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FEMININO |
MASCULINO |
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TEMPO DE EXECUÇÃO (Minutos - segundos) |
PONTOS |
TEMPO DE EXECUÇÃO (Minutos - segundos) |
PONTOS |
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Até 14:00 |
5 |
Até 12:00 |
5 |
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14:01 a 14:30 |
4 |
12:01 a 12:30 |
4 |
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14:31 a 15:00 |
3 |
12:31 a 13:00 |
3 |
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15:01 a 15:30 |
2 |
13:01 a 13:30 |
2 |
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15:31 a 16:00 |
1 |
13:31 a 14:00 |
1 |
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16:01 ou acima |
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14:01 ou acima |
0 |
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13.10 O candidato deverá se preparar para a realização do teste com a antecedência necessária, e prevendo diversidade de local, clima, terreno, dentro de diversos fatores exógenos os quais não poderão ser utilizados pelo candidato como empecilho para a realização dos testes.
13.10.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
13.10.2 Os testes serão realizados, impreterivelmente, na data constante no cronograma de execução, inexistindo possibilidade de marcar segunda chamada a pedido do candidato, excetuadas as candidatas em estado gravídico ou em período de puerpério.
13.11 Na hipótese de candidata em que se encontre em estado gravídico ou em período puerperal, o qual coincida com a data de aplicação do Teste de Aptidão Física, estas, poderão requerer o adiamento do teste de aptidão física, mediante requerimento próprio de condição especial disponível no ato da inscrição.
13.11.1 Para tanto, a candidata deverá encaminhar os documentos comprobatórios da condição especial (atestado/ laudo médico, certidão de nascimento do menor recém-nascido ou similar).
13.11.2 Nos casos de gravidez superveniente ao prazo de requerimento, a candidata poderá solicitar tal condição por intermédio do canal de atendimento: candidato@fundacaofafipa.org.br, oportunidade em que deverá apresentar os documentos citados no subitem anterior.
13.11.3 A banca examinadora considerará como puerpério, o lapso de 60 (sessenta) dias após o nascimento do menor impúbere.
13.11.4 Após análise dos documentos comprobatórios, a banca examinadora deliberará quanto a realização condicional do Teste de Aptidão Física.
13.11.5 Após o deferimento da condição especial, o teste de aptidão física adiado será realizado num prazo não inferior a 60 (sessenta) dias e não superior a 120 (cento e vinte) dias da data de término da gravidez ou do puerpério, oportunidade em que ocorrerá a comunicação formal da candidata, acerca da nova data de aplicação.
13.11.6 A candidata que tiver o pedido de adiamento deferido, participará das demais fases do certame enquanto aguarda o agendamento da nova data do teste de aptidão física.
13.11.7 A comprovação da falsidade em qualquer dos documentos apresentados sujeitará a candidata, além das sanções cíveis e criminais cabíveis, à exclusão sumária do certame.
13.12 Em observância a redação dada pelo Decreto Federal n.º 9.546/18, fica possibilitado o uso, no teste de aptidão física, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize. Não se garantem as adaptações irrazoáveis e que não atendam a critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
13.13 A Banca Examinadora responsável pelo Testes de Aptidão Física poderá cancelar ou interromper as tarefas caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho.
13.13.1Na hipótese em evidência, a Comissão Organizadora e a Fundação FAFIPA, estipulará nova data que será divulgada na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.
13.14 As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do Teste de Aptidão Física serão registradas pela Banca Examinadora.
13.15 A relação com os candidatos APTOS no Teste de Aptidão Física será divulgada em edital no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
13.16 Quanto ao resultado do Teste de Aptidão Física caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.
14. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
14.1 A Avaliação Psicológica para análise de Perfil Profissiográfico, de caráter eliminatório, será realizado no Município de Matinhos, Estado de Paraná, na data provável constante do ANEXO III deste edital.
14.1.1 O horário e local será informado por meio de edital próprio, no qual irá conter normas e informações complementares, devendo o candidato acompanhar as publicações relacionadas ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
14.2 Serão submetidos à avaliação psicológica os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física e nas fases subjacentes.
14.3 A Avaliação psicológica tem por objetivo identificar se o candidato é APTO ao exercício das atribuições de Guarda Civil Municipal, mediante levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos.
14.4 A Avaliação Psicológica será realizada por Juntas designadas pela banca examinadora, e obedecendo aos preceitos da Resolução do CFP n.º 08/2025.
14.4.1 A Fundação FAFIPA, nomeará, por meio idôneo, comissão responsável para proceder à avaliação dos candidatos, devendo estar, todos os seus membros, regularmente inscritos e ativos em Conselho Regional de Psicologia.
14.5 É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.
14.6 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório e será realizada por Banca Examinadora composta por profissionais Psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região e com ampla experiência na aplicação do exame, objetivando avaliar as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do cargo ao qual concorre, conforme o perfil profissiográfico do cargo/ocupação.
14.7 A Avaliação Psicológica é o emprego de procedimentos científicos destinados à identificação de aspectos psicológicos para fins de prognóstico da compatibilidade das características do candidato e desempenho no cargo pretendido.
14.8 A Avaliação Psicológica será realizada no Município de Matinhos – PR e não serão tolerados atrasos por quaisquer motivos alegados. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, bem como o candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da Avaliação Psicológica como justificativa de sua ausência ou atraso.
14.9 A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nela serão utilizados testes psicológicos confiáveis, válidos e fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (SATEPSI), definidos a partir dos perfis psicológicos ocupacionais, baseados nas atribuições e atividades do cargo em questão.
14.10 Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no Conselho Federal de Psicologia.
14.11 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, qualificando numericamente, através de escores, as características avaliadas, conforme a Resolução n.º 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia.
14.12 Recomenda-se aos candidatos que sigam as seguintes orientações na véspera da realização da Avaliação Psicológica:
a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 08 (oito) horas de sono;
b) Alimentar-se adequadamente, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame.
14.13 Durante a Avaliação Psicológica o candidato deverá atentar-se cuidadosamente às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos responsáveis pela aplicação.
14.14 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos que observarão os seguintes itens:
a) Atenção concentrada. atenção dividida, atenção alternada;
b) Memória;
c) Raciocínio lógico;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Comprometimento;
f) Energia;
g) Organização;
h) Adaptabilidade;
i) Resiliência;
j) Disposição para realização;
k) Conformidade social;
l) Controle da exibição;
m) Comunicação;
n) Empatia;
o) Liderança;
p) Afetividade;
q) Impulsividade e;
r) Agressividade.
14.15 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO:
14.15.1 Aspectos cognitivos:
a) Atenção concentrada, atenção dividida, atenção alternada: médio à superior;
b) Inteligência geral: médio à superior;
c) Memória: médio à superior.
14.15.2 Traços de personalidade:
a) Relacionamento Interpessoal: não podendo estar negativamente exacerbada ou negativamente muito diminuída;
b) Extroversão: não podendo apresentar resultado abaixo da média populacional, aferido pelo instrumento utilizado;
c) Impulsividade: não podendo estar negativamente exacerbada ou negativamente muito diminuída;
d) Afetividade: não podendo apresentar resultado abaixo da média populacional, aferido pelo instrumento utilizado;
e) Organização: não podendo apresentar resultado abaixo da média populacional, aferido pelo instrumento utilizado
f) Agressividade: não podendo estar negativamente exacerbada ou negativamente muito diminuída;
14.15.3 Características restritivas ou impeditivas:
a) Descontrole no ajustamento emocional: não podendo estar negativamente exacerbada ou negativamente muito diminuída;
b) Descontrole da impulsividade: não podendo estar negativamente exacerbada ou negativamente muito diminuída;
c) Descontrole da agressividade: não podendo estar negativamente exacerbada ou negativamente muito diminuída.
14.16 A avaliação e a interpretação dos escores nos testes estarão apoiadas nas informações contidas nos respectivos manuais e em informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnico-operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de conhecimentos de psicometria e estatística.
14.17 O resultado terá um parecer de APTO ou NÃO APTO para o desempenho do cargo.
14.18 Será considerado APTO o candidato que apresentar características de personalidade, raciocínio lógico, capacidades atencionais e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
14.19 Será considerado NÃO APTO o candidato que não apresentar características de personalidade, raciocínio lógico, capacidades atencionais e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
14.20 Ser considerado NÃO APTO na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu, à época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo/função ao qual concorreu.
14.21 Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da Avaliação Psicológica, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, poderá ser determinada a imediata interrupção da prova.
14.22 Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, notebook, gravador, telefones celulares ou qualquer aparelho similar.
14.23 Não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (tais como, período menstrual, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, entre outros) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade de concentração do candidato, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
14.24 Não será permitida a saída da sala de Avaliação Psicológica durante a realização dos testes que tenham prazo específico para sua execução.
14.25 Não haverá prorrogação de tempo previsto para a realização da Avaliação Psicológica.
14.26 Não será permitido ao candidato levar consigo os cadernos de avaliação.
14.27 Após a Avaliação Psicológica, com o resultado de cada instrumento, a Banca Examinadora procederá a análise conjunta deles de forma dinâmica, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos, a fim de relacioná-los à profissiografia do cargo, às características necessárias e aos fatores restritivos ou impeditivos, de acordo com os parâmetros estabelecidos para o cargo de Guarda Civil Municipal.
14.28 A inaptidão será constatada e declarada quando o candidato apresentar qualquer característica restritiva ou impeditiva e/ou não apresentar qualquer dos aspectos cognitivos e traços de personalidade avaliados, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
14.29 A inaptidão apresentada não estabelece a existência de transtornos mentais, tão somente indica que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil profissiográfico exigido para o exercício das atribuições do cargo Guarda Civil Municipal.
14.30 O resultado provisório da Avaliação Psicológica será publicado por meio de relação nominal de candidatos APTOS em edital específico nos termos definidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
14.31 ENTREVISTA DEVOLUTIVA
14.31.1 Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato considerado NÃO APTO terá direito à entrevista de devolução de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos resultados do exame, com os motivos de sua não indicação.
14.31.2 Não serão tolerados atrasos, reagendamento ou outras alterações no agendamento da entrevista devolutiva.
14.31.3 O não comparecimento indicará a desistência do candidato na entrevista, não podendo alegar desconhecimento ou qualquer justificativa de atraso, não sendo permitido novo agendamento.
14.31.4 Na entrevista devolutiva, o candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP - para acompanhá-lo à entrevista de devolução. No caso de contratação de psicólogo, este deverá comparecer, juntamente com o candidato, à entrevista.
14.31.5 O psicólogo acompanhante contratado não poderá ter vínculo com o ente promovente, deverá estar em dia com suas responsabilidades junto à categoria e sem qualquer processo ético/moral em curso, ou cumprindo penalidade determinada por aquele Conselho.
14.31.6 O não cumprimento dos itens descritos acima acarretará no impedimento do psicólogo de acompanhar a Entrevista Devolutiva.
14.31.7 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerado como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho na Entrevista Devolutiva, aspectos técnicos referentes a testagem psicológica, como correção de testes e outros aspectos privativos ao exercício da profissão do psicólogo, não serão discutidos, bem como não será permitido acesso aos instrumentos aplicados.
14.31.8 Tanto para a entrevista devolutiva quanto para a apresentação do recurso administrativo não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público, sendo permitido somente vistas aos testes utilizados, devendo o psicólogo contratado (se houver) fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da Banca Examinadora (Art.8 da resolução CPF nº 01/200 – “não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora, salvo determinação judicial”).
14.31.9 É proibido ao candidato e ao psicólogo contratado (se houver) a digitalização ou a cópia dos testes, produtos do processo de Avaliação Psicológica, por se tratar de instrumentos psicológicos, que são de uso exclusivo do profissional psicólogo, cuja reprodução, por qualquer meio, é vedada.
14.31.10 Não será permitido ao candidato, nem ao Profissional de Psicologia contratado, gravar a entrevista devolutiva.
14.31.11 Não será aceita a apresentação de Procuração para representação de candidato.
14.31.12 A Entrevista Devolutiva tem por objetivo detalhar os resultados obtidos na Avaliação Psicológica, não se revestindo com caráter de reaplicação ou de reavaliação do Exame Psicológico.
14.32 RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.32.1 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante, de acordo com as instruções contidas no endereço eletrônico da www.fundacaofafipa.org.br.
14.32.2 Somente será admitido 01 (um) recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica, bem como 01 (uma) entrevista devolutiva por candidato.
14.32.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
14.32.4 Não serão aceitas contestações comparando resultados de avaliações psicológicas de terceiros ou de outros processos realizados pelo candidato, como para obtenção de CNH, outros concursos, etc.
14.32.5 Não serão aceitos recursos que não apresentarem referenciais teóricos/técnicos e/ou normativo legais da área de avaliação psicológica. Serão aceitos como referenciais teórico/técnicos: artigos científicos e/ou livros científicos e/ou manuais técnicos de testes, desde que estes sejam as versões atualizadas e vigentes de acordo com as normas do CFP.
14.32.6 Não serão consideradas como razões de recurso alegações de alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc.).
14.32.7 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
14.32.8 Os candidatos que não comparecerem para a realização da Entrevista Devolutiva no horário e local agendado pela banca não terão nova oportunidade para requerer sua devolutiva.
14.32.9 Após a Entrevista Devolutiva o candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar o Laudo de Resultado do Exame Psicológico.
14.32.10 A cópia do Laudo de Resultado do Exame Psicológico será fornecida para todos os candidatos NÃO APTOS que efetivarem a solicitação através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br no dia seguinte a Devolutiva.
14.32.11 Não serão encaminhados laudos solicitados fora do prazo determinado, bem como não serão entregues laudos após a data determinada.
14.32.12 Havendo recurso administrativo, este será analisado por Banca Revisora e as respostas serão disponibilizadas ao candidato no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
14.32.13 Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de qualquer outra avaliação psicológica, seja para ingresso em algum outro concurso ou mesmo realizada particularmente, essa avaliação não terá validade para uso no presente Concurso Público.
14.32.14 A Avaliação Psicológica só é válida para este Concurso Público, sendo vedado seu reaproveitamento para outro certame.
14.32.15 Os candidatos NÃO APTOS estarão desclassificados do Concurso Público.
RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.33.1 Após análise dos recursos interpostos pela Banca Revisora, será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br o resultado definitivo da Avaliação Psicológica.
15. DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA (ESAFI)
15.1 O Exame de Sanidade Física de caráter eliminatório, será organizado pelo Município de Matinhos – PR na data provável constante do ANEXO III deste edital.
15.1.1 O horário e local ou eventual meio eletrônico utilizado, será informado por meio de edital próprio, no qual irá conter normas e informações complementares, devendo o candidato acompanhar as publicações relacionadas ao Concurso Público nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e matinhos.atende.net.
15.2 Serão submetidos ao Exame de Sanidade Física (ESAFI) todos os candidatos que tenham obtido aprovação na Investigação Social (IS) e nas fases subjacentes, dentro da linha de corte estabelecida.
15.3 O ESAFI destinará à constatação, mediante exame clínico, análise dos laudos, dos testes e dos exames solicitados, a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, bem como as condições clínicas, antropométricas e de aptidão física, correlacionadas com a idade, a massa muscular, e a altura do candidato que, embora não voltadas à morbidez, possam ser consideradas impeditivas ou incapacitantes para suportar o exercício das atividades próprias do cargo de Guarda Civil Municipal.
15.4 O ESAFI será realizado por Junta Especial de Saúde, constituída por profissionais especializados, designados especificamente para este fim, sob responsabilidade do Município de Matinhos – PR, que emitirá parecer individual acerca da aptidão, ou não, do candidato examinado.
15.5 O candidato convocado para a referida etapa deverá apresentar, sob as suas expensas, os seguintes exames clínicos, laudos e pareceres médicos:
a) eletrocardiograma (ECG), com laudo;
b) parecer cardiológico (avaliação cardiológica);
c) eletroencefalograma, com laudo;
d) parecer neurológico (avaliação neurológica);
e) exame oftalmológico completo, com avaliação sensocromática, com laudo;
f) radiografia de tórax em incidência póstero-anterior, com laudo médico;
g) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito, com laudo e medida do(s) ângulo(s) de Cobb, se e quando houver qualquer desvio da coluna vertebral;
h) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática, com laudo e medida do ângulo de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio da coluna vertebral;
i) imunologia para doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
j) glicemia em jejum;
k) urina EAS;
l) sorologia para Lues: VDRL ou FTA-ABS;
m) sorologia para Hepatite B - HBsAg e Anti-HBc (IgM e IgG);
n) sorologia para Hepatite C – Anti-HCV;
o) AST e ALT (TGO e TGP)
p) ureia;
q) creatinina sérica;
r) hemograma completo com contagem de plaquetas;
s) exame de audiometria, com laudo emitido por médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo;
t) exame Toxicológico para detecção do uso de drogas lícitas e ilícitas em cabelo/pelos através de queratina, o qual deverá apresentar resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos, que causem dependência química e psíquica de qualquer natureza, atendendo a uma janela de detecção de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias: Canabinoides e seus derivados; Cocaína e seus metabólitos (Benzoilecgonina, Anidroecgonina, Metil-ster (AEME),crack, Cocaetileno, Norcocaína); Opiácios (6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina (heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina); Fenciclidina (PCP); Anfetaminas; Metanfetaminas (MDA, MDEA, MDMA (ecstasy), MDBD); Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam, Temazepam);
u) radiografia panorâmica odontológica.
15.6 Os resultados de exames, os laudos e os pareceres relacionados nas alíneas do subitem 15.5, deverão ter sido expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data definida para a Avaliação, além de outros objetos individuais especificados em edital próprio.
15.7 Em todos os resultados de exames clínicos, laudos e pareceres médicos, deverá constar o nome do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e eliminação do candidato do certame.
15.8 Além dos exames relacionados neste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local ou eventual meio eletrônico utilizado, data e horário estipulado para a avaliação.
15.9 Será ELIMINADO o candidato que:
deixar de apresentar quaisquer dos exames relacionados no presente edital ou com respectivo laudo ausente ou incompleto, sem justificativa plausível;
forem considerados pela Junta Especial de Saúde, inaptos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal.
15.10 Os exames e diagnósticos tornam o candidato inapto nesta Fase, nas seguintes situações:
a) presença de doença infectocontagiosa detectada através de exames de sangue e avaliação clínica, exceto HIV;
b) anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g/dl e/ou hematócrito inferior a 34%;
c) número de leucócitos inferior a 3.500µ ou superior a 13.000µ;
d) glicemia jejum com taxas inferiores a 75mg/dl e superiores à 110mg/dl;
e) creatinina superior a 1,3 mg/dl;
f) ALT e AST (incluir AST) superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;
g) defeitos de fonação com diminuição da função, não enquadrados na condição de Pessoa com Deficiência;
h) doenças dermatológicas: Psoríase, Lupus Eritematoso, Pênfigo;
i) cirurgias mutiladoras e incapacitantes: Gastrectomia, Pneumectomia, Lobectomia, Espienectomia, Esofagectomia, Nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora, não enquadrados na condição de Pessoa com Deficiência;
j) aparelho respiratório: excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns, qualquer doença crônica ou aguda do pulmão;
k) aparelho digestivo e abdômen: a presença de Ascite, Hepatomegalia e/ou Esplenomegalia; sinais, clínicos ou laboratoriais, de Hepatopatias; tumores intra ou retroperitoneais;
l) presença de hérnias de parede abdominal de qualquer tipo;
m) aparelho circulatório: ictus desviado além do padrão normal, sopros cardíacos, extrassístoles, arritmias e/ou desdobramentos significantes, bloqueios cardíacos de qualquer grau, sinais de isquemia miocárdica;
n) pressão arterial: os candidatos que apresentarem a mínima abaixo de 60 (sessenta) ou acima de 100 (cem) mm Hg e/ou a máxima abaixo de 80 (oitenta) ou acima de 160 (cento e sessenta) mm Hg;
o) oftalmológico: Daltonismo, acuidade visual inferior a 20/60 em ambos os olhos, sem correção óptica, ou inferior a 20/25 em ambos os olhos, com correção óptica, não enquadrados na condição de Pessoa com Deficiência;
p) saúde bucal: presença de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático, presença de dentes cariados ou com lesões periapicais, ausência de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam à estética e à função, presença de lesões periodontais graves. A presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética. A presença de implantes dentários e prótese fixa será considerada como dentes naturais;
q) presença de desvios acentuados na coluna vertebral, observados no exame físico ou no raio-X de tórax;
r) extremidades: amputação parcial ou total de um membro que incapacite o candidato para o exercício da função, imobilização gessada de membro, ou similar, na data do exame, fraturas em fase de consolidação, deformidades que comprometam a função, insuficiência vascular de qualquer tipo, úlceras varicosas em membros inferiores, ausência de polegar ou dois outros dedos das mãos, não enquadrados na condição de Pessoa com Deficiência;
15.11 Quanto ao resultado do ESAFI caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.
16. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL (IS)
16.1 A investigação social de caráter eliminatório, será organizada pelo Município de Matinhos – PR na data provável constante do ANEXO III deste edital.
16.1.1 O horário e o link para upload das certidões e dos documentos afins, será informado por meio de edital próprio, no qual irá conter normas e informações complementares, se necessárias, devendo o candidato acompanhar as publicações relacionadas ao Concurso Público nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e matinhos.atende.net.
16.2 Serão submetidos a Investigação Social (IS) todos os candidatos que tenham obtido aprovação na Avaliação Psicológica (AP) e nas fases subjacentes, dentro da linha de corte estabelecida.
16.3 A investigação social, será realizada conduzida por uma banca específica para esse fim, designada pelo Município de Matinhos – PR, podendo servir-se do auxílio das forças de segurança pública dos Estados e da Federação, a fim de verificar todos os aspectos da vida pregressa e atual do candidato, quer que seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, bem como, a existência de antecedentes de caráter civil e criminal (penal e militar) incompatíveis com o assunção do cargo público de Guarda Civil Municipal.
16.4 O candidato, dada a natureza e o grau de responsabilidade inerentes ao exercício das atribuições do cargo ofertado, deverá demonstrar a idoneidade moral e conduta pessoal e social compatíveis com a função almejada.
16.5 Aos candidatos que, até o prazo final da Investigação Social (IS), possuírem idade inferior a 18 (dezoito) anos, estão dispensados de apresentar certidões e/ou atestados de antecedentes criminais, conforme resguarda o art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podendo a Comissão de Investigação Social requerer judicialmente, nos termos do art. 144 da referida Lei.
16.6 Durante toda a vigência do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados constantes das certidões/ atestados/ documentos apresentados, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
16.7 Para fins da Investigação Social, em data oportuna estabelecida no cronograma de execução, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
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ITEM |
CERTIDÕES |
ORIENTAÇÕES DE EMISSÃO As informações constantes deste expediente, não são revestidas de imutabilidade, sendo que foram organizadas de acordo com os procedimentos vigentes à época da elaboração do edital de abertura. Quaisquer atualizações nos procedimentos de emissão, deverão ser observados pelo candidato.
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01 |
Certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual ou Distrital, expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações cíveis (1º e 2º grau) em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes. |
- O candidato que reside/residiu no ESTADO DO PARANÁ poderá seguir as orientações constantes no TJPR: https://www.tjpr.jus.br/certidoes
- O candidato que reside/residiu em OUTROS ESTADOS da Federação, deverá buscar orientações nos endereços eletrônicos do Tribunais de Justiça (TJs) do seu respectivo Estado.
- Caso não obtenha êxito na emissão pelo endereço eletrônico, o candidato deverá se dirigir a sede do Poder Judiciário do seu Município, a fim de retirar a Certidão de Distribuição Civil.
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02 |
Certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual ou Distrital, expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações criminais (1º e 2º grau) em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes. |
- O candidato que reside/residiu no ESTADO DO PARANÁ poderá seguir as orientações constantes no TJPR: https://www.tjpr.jus.br/certidoes
- O candidato que reside/residiu em OUTROS ESTADOS da Federação, deverá buscar orientações nos endereços eletrônicos do Tribunais de Justiça (TJs) do seu respectivo Estado.
- Caso não obtenha êxito na emissão pelo endereço eletrônico, o candidato deverá se dirigir a sede do Poder Judiciário do seu Município, a fim de retirar a Certidão de Distribuição Criminal.
ATENÇÃO: Certidões que contemplem a informação criminal e de execução penal em um único documento serão aceitas pela banca examinadora.
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03 |
Certidão negativa fornecida pela Justiça Federal, expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes. |
TRF 1ª REGIÃO (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins): https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/
TRF 2ª REGIÃO (Rio de Janeiro e Espírito Santo): https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar
TRF 3ª REGIÃO (São Paulo e Mato Grosso do Sul): https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/
TRF 4ª REGIÃO (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167
TRF 5ª REGIÃO (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe): https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
TRF 6ª REGIÃO (Minas Gerais): https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao
- O candidato deverá obter esta certidão em todas as Regiões da Justiça Federal em que tenha constituído domicilio nos últimos 5 (cinco) anos.
ATENÇÃO: Certidões expedidas pela Polícia Federal NÃO SUBSTITUEM as da Justiça Federal.
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04 |
Certidão negativa expedida pela Vara de Execuções Penais do Estado em que o candidato reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos. |
- O candidato que reside/residiu no ESTADO DO PARANÁ deverá se dirigir a sede do Poder Judiciário do seu Município, a fim de retirar a Certidão de Distribuição Criminal.
ATENÇÃO: No caso do candidato que resida/residiu em um Estado que NÃO disponha de Vara de Execuções Penais, deverá buscar o Cartório de Distribuição para emissão de certidão equivalente, na qual deverá constar a consulta relativa a execuções penais. Caso não seja possível, o candidato deverá solicitar junto ao órgão do Poder Judiciário um documento que justifique a falta de tal Certidão.
ATENÇÃO: Certidões que contemplem a informação criminal e de execução penal em um único documento serão aceitas pela banca examinadora.
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05 |
Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal da Região em que o candidato reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos. |
TRF 1ª REGIÃO (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins): https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/
TRF 2ª REGIÃO (Rio de Janeiro e Espírito Santo): https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar
TRF 3ª REGIÃO (São Paulo e Mato Grosso do Sul): https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/
TRF 4ª REGIÃO (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167
TRF 5ª REGIÃO (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe): https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
TRF 6ª REGIÃO (Minas Gerais): https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao
- O candidato deverá obter esta certidão em todas as Regiões da Justiça Federal em que tenha constituído domicilio nos últimos 5 (cinco) anos.
ATENÇÃO: Certidões expedidas pela Polícia Federal NÃO SUBSTITUEM as da Justiça Federal.
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06 |
Certidão negativa de antecedentes criminais da emitido pela Polícia Federal. |
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
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07 |
Certidão/ Atestado de Antecedentes, expedido pelo Instituto de Identificação dos Estados/Distrito Federal (Polícia Civil), ou órgão equivalente, em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
- O candidato que reside/residiu no ESTADO DO PARANÁ poderá obter o Atestado de Antecedentes do Instituto de Identificação do Paraná através do link:
https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Antecedentes-Criminais-eVoG68rb
ATENÇÃO: O candidato que reside em OUTRO ENTE FEDERATIVO, deverá solicitar o atestado de antecedentes do Instituto de Identificação ou similar de seu próprio estado.
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08 |
Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Militar Estadual. |
- A Certidão Militar Estadual é emitida pelo Tribunal de Justiça dos respectivos Estados (TJ), e no caso dos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), pelos Tribunais Militares próprios que fornecem a citada Certidão, podendo ser consultados nos seguintes endereços:
https://www.tjmrs.jus.br/certidoes/ https://tjmmg.jus.br/certidao-negativa/ https://certidoes.tjmsp.jus.br/#/
ATENÇÃO: Certidão necessária SOMENTE para o candidato que é ou foi militar estadual.
ATENÇÃO: O candidato que não se enquadra na condição de militar, deverá apresentar declaração simples, de autoria própria, declarando tal situação.
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09 |
Certidão de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Militar Federal (União). |
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
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10 |
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
ATENÇÃO: Não confundir Certidão de CRIMES ELEITORAIS com Certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL, pois são distintas e não se equivalem.
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11 |
Certidão expedida pelo órgão público em que estiver lotado ou a que pertenceu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, informando se responde ou já respondeu algum processo administrativo, em caso positivo, breve resumo dos fatos. |
- A obrigatoriedade desta certidão é tão SOMENTE para os candidatos que ocupam e/ou ocuparam cargo público, função pública e/ou emprego público na Administração Pública Direta/ Indireta da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- O candidato que presta ou que tenha prestado serviços na condição de ESTAGIÁRIO em algum órgão público, também deverá entregar esta certidão, para isto deverá entrar em contato com o setor que o recrutou à época.
ATENÇÃO: O candidato que não se enquadra nas condições referenciadas, deverá apresentar declaração simples, de autoria própria, declarando que não exerce, tampouco exerceu cargo público, função pública e/ou emprego público na Administração Pública Direta/ Indireta da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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12 |
Certidão Explicativa do Juizado Especial Criminal - Para os candidatos que estiveram envolvidos como autores em Termos Circunstanciados de Infração Penal.
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- O candidato deverá obter esta certidão no JECRIM (Juizado Especial Criminal) em que foi processado o TCIP (Termo Circunstanciado).
- O candidato que foi envolvido em ação processual no ESTADO DO PARANÁ, poderá encontrar informações sobre telefones e endereços dos Juizados Especiais Criminais no endereço: https://www.tjpr.jus.br/certidoes
- O candidato que foi envolvido em ação processual em outro Estado da Federação, deverá obter a Certidão no Juizado Especial Criminal onde foi processado o TCIP (Termo Circunstanciado), procurando o Poder Judiciário do Estado onde tramitou/ tramita o processo.
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13 |
Formulário de dados biográficos.
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O candidato deverá preencher todos os campos do formulário biográfico de forma fidedigna.
ATENÇÃO: Declarações falsas ou omissas, devidamente apuradas, poderão consumar na CONTRAINDICAÇÃO do candidato e consequente eliminação do concurso.
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16.8 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 DIAS anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico.
16.8.1 Serão desconsideradas as certidões/ documentos rasurados.
16.8.2 Caso deseje, o candidato deverá providenciar cópia dos documentos e certidões apresentadas para fins de uso pessoal, pois não serão fornecidas cópias dos documentos eventualmente entregues para fins da Investigação Social.
16.9 O Município de Matinhos – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam por problemas na emissão das certidões via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por preenchimento incompleto dos formulários de requerimento.
16.10 A banca responsável pela verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato, a qualquer tempo durante a investigação, poderá solicitar documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem a vida atual e pregressa do candidato.
16.11 No âmbito da investigação social, serão observados os seguintes fatores que afetam a idoneidade moral do candidato:
a) habitualidade no descumprimento de obrigações legítimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) vicio no consumo de bebidas alcoólicas;
d) uso de droga ilícita;
e) prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal;
g) demissão de cargo/ emprego/ função público(a) e destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) existência de antecedentes criminais;
i) prática de atos de improbidade administrativa;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;
l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função da Guarda Civil Municipal;
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da Guarda Civil Municipal;
n) participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;
o) outros aspectos que a comissão de investigação social julgar pertinentes.
16.12 A investigação da vida pregressa/ atual dos candidatos, estará jungida pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
16.13 A banca emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Investigação Social com o status APTO ou INAPTO.
16.14 O candidato poderá ser considerado APTO em qualquer momento durante a realização do Concurso Público. A contraindicação e consequente eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela banca responsável, garantido ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e/ou criminal, que o incompatibilize com o exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal.
16.15 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, o candidato que:
a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a realização da Investigação Social, sem prévia e fundamentada justificativa, será eliminado do Concurso Público;
b) apresentar documento ou certidão falsos;
c) apresentar certidão com expedição fora do prazo de 90 dias;
d) apresentar documentos rasurados;
e) tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 16.11 deste edital;
f) tiver omitido informações dolosamente ou faltado com a verdade.
16.16 Quanto ao resultado da Investigação Social caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, nos termos do item 20 deste Edital.
17. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)
17.1 O curso de formação, de caráter eliminatório, será ministrado após o encerramento de todas as fases subjacentes constituintes deste certame.
17.2 O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal tem por finalidade complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico e prático necessário para o futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
17.3 O Curso de formação será ministrado de acordo com a Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais, elaborado pelo Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP.
17.3.1 O Curso de Formação será realizado pela Secretaria Municipal de Defesa Social, por intermédio do Núcleo de Instrução e Formação ou mediante contrato ou convênio firmado com entidade especializada, seja ela, federal, estadual, municipal ou particular, devidamente qualificada e atendendo às exigências legais competentes.
17.3.2 O curso de formação profissional observará a carga horária mínima de 476 horas/aula, acrescida ou não de aulas práticas, conforme prevê a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas Municipais da SENASP/MJ.
17.4 Durante o curso de formação profissional, o candidato receberá o seu vencimento em valor integral.
17.5 O candidato que não obtiver aprovação no Curso de Formação será exonerado do cargo.
17.6 Para todos os fins, serão observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal n.º 918/2021 e na Legislação vigente pertinente a temática em comento.
18. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
18.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
18.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.
18.1.2 A Nota Final será correspondente à pontuação obtida na prova objetiva, todavia, para tanto, o candidato deverá ser considerado APTO no Teste de Aptidão Física, na Avaliação Psicológica, no Exame de Sanidade Física e na Investigação Social.
18.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
obtiver maior pontuação em Raciocínio lógico-matemático;
obtiver maior pontuação em Informática;
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano;
tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);
Sorteio Público.
O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:
Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
Lista de Candidatos Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação;
Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação.
19. DA ELIMINAÇÃO
19.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
19.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
19.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
19.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de forma diferente das orientações do item 11.10 e 11.11 deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora:
livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros;
quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, Ipad, cigarros eletrônicos, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
19.1.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
19.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
19.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
19.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
19.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
19.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
19.1.10 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.
19.1.11 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação.
19.1.12 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
19.1.13 Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de questões da prova objetiva.
19.1.14 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
19.1.15 Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado nos subitens 19.1.3.
19.1.16 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
19.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata.
19.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos:
contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas (Pessoa com Deficiência & Afrodescendente);
contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
contra o resultado da Prova objetiva (PO);
contra o resultado do Teste de Aptidão Física (TAF);
contra o resultado da Avaliação Psicológica (AP);
contra o resultado do Exame de Sanidade Física (ESAFI);
contra o resultado da Investigação Social (IS);
contra o resultado final e classificação dos candidatos.
20.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
20.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 20.1 deste Edital.
20.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
20.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente (entendido como aquele desprovido de fundamentação lógica, legal ou fática), desarrazoado ou intempestivo será liminarmente indeferido.
20.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
20.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
20.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
20.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
20.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico.
20.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perder o prazo recursal.
20.11 Especificamente para o caso previsto na alínea “c” do subitem 20.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
20.12 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
20.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de recurso administrativo, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
20.13.1Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.
20.13.2No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
20.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
20.15 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, durante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
20.16 As imagens digitalizadas das folhas de respostas da prova objetiva serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
20.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, Campus de Paranavaí - PR, Instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
21. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos administrativos interpostos, será homologado pelo Município de Matinhos - PR e publicado no Diário Oficial e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br e matinhos.atende.net, em três listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e afrodescendentes; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos afrodescendentes e; (3) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência.
22. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
22.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior posse no cargo público, serão organizados e publicados no Diário Oficial do Município de Matinhos – PR e no endereço eletrônico matinhos.atende.net, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
22.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente tentará contato por meios dos canais idôneos (E-mail, WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição.
23. DA CONVOCAÇÃO
23.1 A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Matinhos - PR, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.
23.1.1 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo no caso de prorrogação, caso em que a convocação poderá ser postergada até o final de referido prazo.
23.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
23.3 Para nomeação e posse no cargo público, o candidato, além dos demais requisitos e avaliações previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
Cópia do documento de Identificação – RG | Carteira Profissional | CTPS;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Situação Regular do Cadastro de Pessoa Física - CPF (site da Receita Federal);
Extrato do PIS/PASEP, obtido junto à Caixa Econômica Federal;
Cópia do Título de Eleitor;
Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
Certificado de Reservista para o Sexo masculino (idade igual ou inferior a 40 anos);
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento com as respectivas averbações se for o caso;
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Físico ou Digital);
Cópia do Certificado/Diploma de Conclusão do Curso exigido pelo requisito do cargo com registro no MEC;
01 (uma) fotografia 3X4 recente;
Última Declaração de Imposto de Renda;
Cópia do comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);
Certidão de Regularidade Profissional expedido pelo Órgão de Classe, quando for requisito do cargo;
Qualificação cadastral eSocial no site: consultacastral.inss.gov.br com a informação de dados corretos;
Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do(s) filho(s), menores de 18 (dezoito) anos;
CPF do(s) filho(s), menores de 18 (dezoito) anos;
CPF do cônjuge, quando houver;
Atestado de Antecedente Criminal Municipal, expedida pelas Comarcas onde residiu nos últimos 05 anos;
Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
Atestado de Antecedente Criminal Estadual, expedida no site: www.3distrib.com.br
Atestado de Antecedente Criminal Federal expedida no site: www.jfpr.jus.br
Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à sua posse;
Declaração de não acúmulo de cargo (fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Matinhos, na data da entrega de documentos), caso tenha outro emprego público deverá apresentar uma declaração expedida pelo outro Órgão Público, contendo carga horária semanal, horário de trabalho e remuneração, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente, o candidato que tiver outro cargo público que venha exceder as quarenta horas semanais, devem apresentar no ato da assinatura do termo de posse, o decreto ou portaria comprovando a exoneração, não será aceito protocolo de pedido de exoneração;
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, expedida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou documento equivalente emitido pelo respectivo ente previdenciário, quando o candidato possuir vínculo anterior com outro Regime Próprio de Previdência Social;
Outros documentos listados no momento do ato convocatório.
23.3.1 O candidato que possuir vínculo anterior exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverá apresentar Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou outro documento oficial que comprove o respectivo tempo de contribuição.
23.3.2 A documentação prevista na alínea"z"e no subitem23.3.1destina-se exclusivamente à instrução do assentamento funcional e à eventual averbação de tempo de contribuição, observada a legislação previdenciária aplicável.
23.3.3 O candidato que não possuir tempo de contribuição anterior em qualquer regime previdenciário deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, informando a inexistência de vínculos previdenciários anteriores.
23.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer em data e local estipulados em edital próprio pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Matinhos – PR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 4 e subitem 23.3.
O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário no Setor de Protocolo da Prefeitura de Matinhos obrigatoriamente até a data da entrega dos documentos. Após esta data, não serão aceitos pedidos de final de lista.
24. DA NOMEAÇÃO
24.1 A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Matinhos – PR respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.
24.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos.
24.1.2 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até o final de referido prazo.
24.2 Caberá ao Município de Matinhos – PR a definição da data de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal.
24.3 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
25. DA POSSE
25.1 O candidato, após a nomeação e preenchidos todos os requisitos documentais e periciais (APTO) deverá comparecer no local e data estipulados por edital, munido de documento de identidade original.
25.1.1 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no edital, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
25.2 O candidato, após ser convocado e nomeado, disporá do prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. Se a posse não ocorrer no prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Matinhos – PR, no endereço eletrônico matinhos.atende.net e www.fundacaofafipa.org.br.
26.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí – PR: www.fundacaofafipa.org.br e do Município de Matinhos – PR: matinhos.atende.net.
26.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
26.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
26.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
26.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Convocação do Candidato e os demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso Público.
26.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
26.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata conforme o item 19.2.
26.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
26.6 A homologação publicada no Diário Oficial do Município de Matinhos – PR, acessado pelo endereço eletrônico matinhos.atende.net, servirá como documento comprobatório de classificação no Concurso Público.
26.7 O Município de Matinhos – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.
26.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
26.8 A Fundação FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
26.9 A banca examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste certame.
26.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio da “Área do candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data de publicação da homologação do resultado final e classificação. Após esta data, poderá requerer a alteração junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Matinhos – PR.
26.11 O Município de Matinhos – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
endereço residencial desatualizado;
correspondência devolvida pela Instituição de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
26.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
26.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca examinadora.
26.14 A Fundação FAFIPA será responsável pela organização e execução do Concurso Público em comento até a publicação do ato de homologação. Após este ápice, os atos serão organizados e executados exclusivamente pelo Município de Matinhos – PR.
26.15 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em link específico.
26.15.1Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA - caso não seja cadastrado.
26.15.2As impugnações serão apreciadas pela banca examinadora e serão respondidas até a data de deferimento das inscrições (vide ANEXO III) – Quando necessário, a depender da natureza da matéria impugnada, a Comissão Organizadora do Concurso Público será interpelada para subsidiar a resposta à impugnação.
26.15.3As respostas às impugnações serão disponibilizadas ao impugnante na Área do candidato, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
26.15.4As impugnações apresentadas sem fundamentação e com assuntos desconexos não condizentes com o regramento editalício serão indeferidas de plano.
26.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Matinhos (PR), 27 de julho de 2026
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EDUARDO ANTONIO DALMORA |
JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MANTOVANI |
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Prefeito |
Presidente da Comissão Organizadora |
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
Vide Lei Municipal n.º 2.242/2021 – Estatuto da Guarda Civil Municipal de Matinhos – PR [...]
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Concordâncias nominal e verbal; Pontuação; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.
Raciocínio Lógico-matemático: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Cálculo algébrico; equações: de 1º e 2° graus com uma ou duas incógnitas, sistemas de equações de 1° grau; cálculos envolvendo monômios, polinômios e produtos notáveis; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC; Intervalos numéricos; Potenciação, radiciação e fatoração; Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Funções - constantes, afim, crescentes e decrescentes; Gráficos de funções; Unidades de medida:comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Conversão de moedas e medidas; Geometria plana - Ângulos opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, concorrência e paralelismo entre retas; Teoremas de Tales; Comprimento da circunferência; Cálculo de área: triângulos, retângulos e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas reto-retangulares, cilindro; Geometria Analítica - Plano cartesiano, coordenadas no plano cartesiano, simetria no plano cartesiano, orientação no plano, no espaço e no tempo, Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Estatística – média, moda e mediana; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Probabilidade - certeza e impossibilidade, fenômenos aleatórios, espaço amostral e evento; Eventos dependentes e independentes; Probabilidades da união e interseção; Grandezas direta e inversamente proporcionais; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Matemática financeira - Sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Juros simples; Resolução de problemas.
Informática: Conceitos de informática. Hardware de entrada e saída. Software. Atalhos de Teclado. Gerenciamento de Arquivos. Segurança de Dados. Ambientes Operacionais: Windows 10 e 11 e Linux Ubuntu; Processador de texto (Word 2016); Planilhas eletrônicas (Excel 2016); Navegadores de Internet. Armazenamento externo e ferramentas de gerenciamento e compartilhamento de arquivos em nuvem (Google Drive); E-mails: outlook, gmail, Webmail (Zimbra), busca e pesquisa na Web. Inteligência artificial e ferramentas generativas de texto (ChatGPT, Copilot, Gemini).
Conhecimentos Específicos: Lei Orgânica do Município. Estatuto da Guarda Civil Municipal de Matinhos. Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal de Matinhos (Decreto Municipal n.º 918/2021). Constituição Federal (Dos Princípios, Dos Direitos e das Garantias Fundamentais; Da Administração Pública; Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas). Súmulas em matéria penal e processual penal (STF e STJ). Administração Pública: Serviços públicos; Bens públicos; Patrimônio público; Interesse público; Poder de Polícia; Atos Administrativos. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021). Guarda e vigilância de bens públicos. Rondas e inspeções. Controle de entradas e saídas. Preservação e conservação do patrimônio. Medidas preventivas contra sinistros e desordens. Postura e providências em caso de sinistros e desordens. Código Trânsito Brasileiro. Código Penal (Dos Crimes contra a Pessoa – artigos 121 a 154-B; Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 183-A; Dos Crimes Contra a Administração Pública – artigos 312 a 359-H). Código de Processo Penal (Da Prisão, Das Medicas Cautelares e da Liberdade Provisória). Estatuto da Criança e do Adolescente (Da Prática de Ato Infracional; Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente; Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente; Dos Crimes e Das Infrações Administrativas; Das Infrações Administrativas). Lei Federal nº 8.072/90. Lei Federal nº 9.455/97. Lei nº 9.605/1998. Lei Federal n.º 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa (Disposições Preliminares; Dos Crimes). Lei Federal n.º 10.826/2003. Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Dos Crimes e das Infrações Administrativas). Lei Federal nº 11.340/2006. Lei Federal nº 11.343/06. Lei Complementar nº 140/2011 (Proteção ao Meio Ambiente). Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Sistema Único de Segurança Pública (Lei º 13.675/2018).
ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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DAS IMPUGNAÇÕES |
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Prazo para protocolização de impugnação em face do edital de abertura |
27/07/2026 a 31/07/2026 |
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Resultado da análise das impugnações – consulta disponibilizada na área de acompanhamento do candidato |
03/09/2026 |
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DAS ISENÇÕES |
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Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
01/08/2026 a 05/08/2026 |
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Divulgação do deferimento das solicitações de isenção |
11/08/2026 |
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Período para recurso contra o indeferimento das isenções |
12/08/2026 a 13/08/2026 |
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Homologação das isenções |
18/08/2026 |
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DAS INSCRIÇÕES |
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Período para solicitação de inscrição |
01/08/2026 a 01/09/2026 |
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Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) e autodeclaração (AFRO) |
01/08/2026 a 01/09/2026 |
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Prazo final para pagamento da taxa de inscrição |
02/09/2026 |
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Divulgação do deferimento da inscrição |
08/09/2026 |
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Período para recurso contra o indeferimento da inscrição |
09/09/2026 a 10/09/2026 |
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Homologação das inscrições |
17/09/2026 |
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DA PROVA OBJETIVA |
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Divulgação do horário e local de aplicação da prova |
22/09/2026 |
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Aplicação da prova objetiva |
27/09/2026 |
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Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões. |
28/09/2026 |
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Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões |
29/09/2026 a 30/09/2026 |
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Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar. |
20/10/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. |
20/10/2026 |
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Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva. |
20/10/2026 |
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Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva. |
21/10/2026 a 22/10/2026 |
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Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva |
29/10/2026 |
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DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) |
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Convocação para o teste de aptidão física |
29/10/2026 |
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Aplicação do teste de aptidão física |
08/11/2026 |
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Resultado preliminar do teste de aptidão |
17/11/2026 |
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Período para recurso contra o resultado preliminar |
18/11/2026 a 19/11/2026 |
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Resultado definitivo do teste de aptidão física |
25/11/2026 |
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DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) |
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Convocação para avaliação psicológica |
25/11/2026 |
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Aplicação da avaliação psicológica |
29/11/2026 |
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Resultado preliminar da avaliação psicológica |
09/12/2026 |
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Período para agendamento da entrevista devolutiva |
10/12/2026 a 14/12/2026 |
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Entrevista devolutiva |
20/12/2026 |
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Período para recurso contra o resultado preliminar |
21/12/2026 a 22/12/2026 |
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Resultado definitivo da avaliação psicológica |
05/01/2027 |
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DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL (IS) |
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Convocação para Investigação social |
05/01/2027 |
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Período para cadastramento das certidões, declarações e afins |
06/01/2027 a 13/01/2027 |
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Resultado preliminar da investigação social |
27/01/2027 |
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Período para recurso contra o resultado preliminar |
28/01/2027 a 29/01/2027 |
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Resultado definitivo da investigação social |
04/02/2027 |
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DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA (ESAFI) |
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Convocação para a fase do exame de sanidade física |
04/02/2027 |
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Período para cadastramento dos exames clínicos, laudos e pareceres médicos |
05/02/2027 a 15/02/2027 |
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Resultado preliminar do exame de sanidade física |
25/02/2027 |
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Período para recurso contra o resultado preliminar |
26/02/2027 a 01/03/2027 |
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Resultado definitivo do exame de sanidade física |
09/03/2027 |
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DA CLASSIFICAÇÃO |
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Divulgação do resultado final e classificação |
09/03/2027 |
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Período para recurso contra o resultado final e classificação |
10/03/2027 a 11/03/2027 |
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DA HOMOLOGAÇÃO |
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Homologação do resultado final e classificação |
16/03/2027 |
O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público do Município de Matinhos, Estado do Paraná, podendo as datas sofrerem alterações segundo as necessidades da banca examinadora e do ente público promovente.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
AMA DE EXECUÇÃO
FOTO 5X7
Eu, _____________________________________________________________, Portador(a) da Carteira de RG n.º ___________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, DECLARO que sou ___________ (preto(a) ou pardo(a), para o fim específico de concorrer às vagas reservadas para Afrodescendentes do Concurso Público promovido pelo Município de Matinhos, Estado do Paraná, aberto por intermédio do edital n.º 110/2026, conforme assegura a Lei Municipal n.º 2.311/2021.
Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
_______________, _____ de __________________ de ______.
__________________________________
Assinatura do Candidato
OBS 1: Este documento DEVERÁ ser PREENCHIDO, ASSINADO e JUNTADO pelo candidato no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br, em campo específico para tal finalidade disponível durante o prazo de solicitação de inscrição.
OBS 2: A foto a ser anexada em conjunto com a autodeclaração, deverá ser COLORIDA, sem a utilização de filtros, maquiagens, corretivos e afins.
OBS 3: A foto deverá seguir os parâmetros de enquadramento definidos ao lado:
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO
ATESTO, para os devidos fins, que o(a)_________________________________portador do CIRG n.º _____________, expedida pela SESP ___, goza de boas condições de saúde, estando APTO (A) para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) integrante do Exame de Capacidade Física do Concurso Público do Município de Matinhos – PR, para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal.
( ) Por se tratar de candidato do sexo feminino, ATESTO igualmente que a mesma não está em processo gestacional. (assinalar com “X” OBRIGATORIAMENTE NO CASO DE CANDIDATOS DO SEXO FEMININO).
______________________, ___ de ____________de ______.
___________________________
Assinatura/Carimbo do CRM do Médico
Observações:
Sugere-se ao candidato que imprima o presente modelo para apresentar ao médico;
Sugere-se ao candidato apresentar cópia do Anexo V ao médico para que este possa expedir o atestado nos termos requeridos;
O candidato deverá atentar-se para as disposições constantes no corpo do Edital quanto ao prazo de validade do atestado.
Caso o candidato faça uso de qualquer uma das substâncias mencionadas na alínea “t” por expressa recomendação médica, deverá apresentar juntamente ao laudo do exame toxicológico, cópia do documento expedido por profissional competente que contenha a prescrição, além do respectivo laudo.
Nas hipóteses em que não haja o trânsito em julgado da sentença, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo, observando também os preceitos vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Na ocasião da investigação social, a análise realizada pela autoridade administrativa não se restringirá à constatação de condenações penais transitadas em julgado, mas se englobará o exame de outros aspectos relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de verificar sua adequação ao cargo pretendido, de acordo com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Publicado por:
Bruna Farina
Código Identificador:F73C43B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2026. Edição 3582
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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