ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 887 - 2025 - CESSÃO DE SERVIDOR ACEG
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Goioxim – PR a fazer cessão de servidores públicos para atender as demandas da ACEG (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GOIOXIM – PR).
O Prefeito Municipal de Goioxim - PR, nos termos do artigo 41, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, propôs e assim a CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e Eu EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos ocupante de emprego de caráter efetivo do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para atender as demandas da ACEG – (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GOIOXIM – PR).
Parágrafo único. As despesas de Salários e Encargos oriundos do termo de cessão serão de responsabilidade do Município Cedente e a citada cessão ainda será regida nos termos do artigo 84 da Lei 001/2006, bem como nos termos desta supracitada lei.
Art. 2º A cessão deverá seguir os seguintes requisitos:
motivação expressa que demonstre o interesse público e a ausência de prejuízo;
formalização mediante celebração de convênio ou outro instrumento equivalente, que regulamente o ato de cooperação;
caráter temporário, com prazo certo e definido, previsto no respectivo instrumento de colaboração;
observância à legislação local;
solicitação de cessão de servidor vinculado a outro órgão ou ente público, mediante motivação escrita do interesse público que justificou o pedido.
Art.3º A cessão de funcionário poderá ser feita em tempo integral ou parcial de acordo com a necessidade da ACEG – (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GOIOXIM – PR), a qual requisitara por meio de oficio e após formalização no termo de cessão escrito a carga horaria necessária.
Art. 4º O ato de formalização se dará com o Termo de Cessão e/ou Termo de Cooperação de Funcionário entre os entes no qual discriminará os deveres e obrigações, carga horário dentre outros.
Art. 5º A cessão disposta tem caráter excepcional e, preferencialmente para o atendimento de situações temporárias, podendo ser concedida pelo prazo de 04 (quatro) anos, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada essa ampliação do período.
Art. 6º A ACEG – (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GOIOXIM – PR), tem sua utilidade pública municipal reconhecida através da lei 477/2015, está inscrita no CNPJ: 07.434.026/0001-97, tem sede na Rua São Sebastião, nº 190, centro, Município de Goioxim – PR e desde o ano de 2.015 passa a gozar de benefícios da administração pública concedidos a entidades declaradas com a citada lei de utilidade pública.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim -PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:F7B8A9DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2025. Edição 3223
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