ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, Estado do Paraná, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 37, IX, da CF/1988 e da Lei Municipal nº 1.711, de 20 de outubro de 2026, torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e excepcional de profissional Farmacêutico.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Farmacêutico, para atuar nas unidades da Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Amélia, será regido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

1.2. A contratação será formalizada por contrato de trabalho por prazo determinado de 01 (um) ano, nos termos do artigo 443, §2º, alínea "a", da CLT, contados a partir da data de admissão, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto subsistir o excepcional interesse público, com prazo máximo de 2 (dois) anos.

 

1.3. O processo seletivo será exclusivamente por análise de títulos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, sendo vedada a realização de provas escritas ou orais.

 

2. DAS VAGAS

2.1 O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e requisitos mínimos para o seu exercício, são os estabelecidos na tabela a seguir:

 

Nº VAGA

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

01 vaga

Farmacêutico

40 horas

R$ 5.310,43 (cinco mil trezentos e dez reais e quarenta e três reais)

ENSINO SUPERIOR EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA

01 cadastro reserva

Farmacêutico

40 horas

R$ 5.310,43 (cinco mil trezentos e dez reais e quarenta e três reais)

ENSINO SUPERIOR EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA

 

2.2 As vagas constantes na linha 1 da tabela do item 2.1, serão destinadas ao desempenho das atribuições do cargo junto a Secretaria Municipal de Saúde;

2.3 Nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da Lei Federal nº 13.146/2015, será assegurado às Pessoas com Deficiência (PCD) o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

2.3.1 No caso da inexistência ou insuficiência de inscrição por candidatos habilitados às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados.

2.3.2 Adicionalmente à documentação requerida para inscrição ao cargo pretendido deverá o candidato pessoa com deficiência protocolar obrigatoriamente até o final do período das inscrições, na Secretaria de Administração do Município de Santa Amélia, no horário de expediente:

I - Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome e documento de identidade (RG).

 

2.4. No caso de não enquadramento do candidato nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

 

2.4.1 Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à forma de pontuação e avaliação dos títulos, aos critérios de aprovação, os requisitos mínimos para validação dos títulos e ao horário e prazo previsto para entrega dos títulos.

 

2.4.2 O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

2.4.3 Os candidatos pessoas com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

 

2.4.4. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa com deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

 

2.4.5. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

 

2.4.6. Após o ingresso do candidato pessoa com deficiência, este não poderá apresentar como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

 

2.4.7 Em observância ao princípio da proporcionalidade e ao limite constitucional, a reserva imediata de vaga para candidatos PCD e o respectivo arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente (01 vaga) somente ocorrerão nos cargos que ofertarem 05 (cinco) ou mais vagas, garantindo que a reserva não ultrapasse o teto de 20% das vagas totais.

 

2.4.8 Para os cargos com oferta inferior a 05 (cinco) vagas, os candidatos PCD aprovados comporão a Lista de Classificação Específica PCD (Cadastro Reserva), sendo a primeira vaga reservada destinada ao primeiro colocado desta lista assim que for atingida a 5ª (quinta) admissão para o cargo.

 

2.5 Fica assegurado a pessoas que se declararem Afrodescendentes no ato da inscrição, o direito de concorrerem a vagas reservadas, nos termos do presente edital e de toda legislação pertinente a matéria;

 

2.5.1 Fica assegurada reserva de vagas em um percentual de 10% das vagas por cargo, inclusive cadastro reserva, ficando convencionado que quando o número de vagas estabelecidas por cargo, resultar em número fracionado, deverá ser aplicado o seguinte critério de arredondamento:

 

2.5.1.1 Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente inferior;

 

2.5.1.2 Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número imediatamente superior;

 

2.5.1.3 Em cumprimento a da Lei Municipal nº 1.567, de 11 de outubro de 2022, a reserva de vagas para afrodescendentes será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo para o cargo for igual ou superior a 05 (cinco).

 

2.5.1.4 Nos cargos em que a oferta inicial for inferior a 05 (cinco) vagas, o candidato autodeclarado afrodescendente participará do certame em igualdade de condições, figurando obrigatoriamente na Lista de Classificação Geral e na Lista de Classificação Específica (Afrodescendentes).

 

2.5.1.5 A reserva de vaga para os aprovados na Lista Específica mencionada no item anterior será efetivada a partir da 4ª (quarta) admissão do respectivo cargo, independentemente de a vaga ser imediata ou oriunda de Cadastro Reserva, respeitando-se o percentual legal durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

2.6. Todos os candidatos aprovados para os cargos objeto de contratação do presente Processo Seletivo Simplificado, poderão compor lista de cadastro reserva, podendo na necessidade da administração, serem convocados para assumirem novas vagas que por ventura venham a existir no quadro de pessoal, inclusive, vagas em quantidade acima das previstas na tabela constante no item 2.1;

 

2.6.1. A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro reserva obedecerá à ordem rigorosa de classificação, respeitando-se a seguinte alternância de proporcionalidade para cargos com 1 vaga inicial:

 

● 1ª à 4ª vaga: Ampla Concorrência;

● 5ª vaga: 1º colocado da lista de Afrodescendentes (conforme Lei Municipal);

● 6ª vaga: 1º colocado da lista de Pessoas com Deficiência.

 

2.7 DA JORNADA

2.7.1 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser distribuída em escala de trabalho, podendo o empregado ser convocado para plantões, horas extraordinárias e horas de sobreaviso, conforme necessidade do serviço público e da Secretaria Municipal de Saúde, observada a compatibilidade com o descanso semanal remunerado;

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Executar tarefas diversas relacionadas com composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receita médicas, odontológicas e veterinárias.

Realizar dispensação de medicação de controle comum/especial e orientação farmacêutica; acompanhar armazenamento e conservação de medicamentos; controlar registros, estoque e validade; apoiar farmacovigilância e atividades correlatas à assistência farmacêutica; cumprir normas sanitárias, éticas, protocolos municipais e orientações técnicas legais. Atribuições específicas, incluindo responsabilidade técnica quando cabível, deverão ser compatibilizadas com a organização dos serviços e registro competente. A carga horária semanal será de 40 horas, distribuídas de forma flexível, respeitando a natureza e a urgência dos atendimentos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

● Faz a manipulação de insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios.

● Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais.

● Faz análises clínicas de sangue, urina, fezes saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças.

● Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública.

● Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico - farmacêutico, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores se necessários, para orienta seus responsáveis no cumprimento de legislação vigente.

● Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos.

● Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES

● Escolaridade: curso superior de Farmácia, com Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

● Iniciativa/complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e Especializados.

● Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé.

● Esforço Mental: atenção e raciocínio constantes.

● Esforço Visual: constante.

● Responsabilidade / Dados Confidenciais: normal.

● Responsabilidade/Patrimônio: pelos recursos e equipamentos de custo elevado.

● Responsabilidade/Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 23/10/2026 a 06/11/2026, das 08h30 às 11h00 e das 14h às 16h00, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dr. Alcides Prudente Pavan, nº 130, centro, Santa Amélia- PR.

 

4.2 Antes de firmar sua inscrição o candidato deverá ter ciência de todos os dispositivos e requisitos apresentados neste edital;

 

4.3 A inscrição do candidato levará a compreensão de que foram aceitos, de sua parte, todos os requisitos apresentados no presente edital;

 

4.4. A inscrição será gratuita para todos os cargos previstos neste edital;

 

4.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, declarar possuir o requisito para o desempenho das atividades do cargo e apresentar todos os títulos que possuir para que seja calculada a avaliação e pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas, bem como, pela certeza das informações prestadas no formulário e nos títulos;

 

4.6 Concluída a inscrição o candidato deverá receber comprovante de inscrição;

 

4.7 O erro no preenchimento do formulário será de inteira responsabilidade do candidato e irá implicar, no caso de informações incompletas ou errôneas, em sua imediata desclassificação, bem como a apresentação de títulos rasurados de qualquer forma não serão aceitos;

 

4.8 É vedada a alteração de informações após o preenchimento e entrega do formulário de inscrições;

 

4.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações do presente processo seletivo simplificado, no diário oficial do município: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar;

 

4.10. As inscrições deferidas, bem como as informações detalhadas do resultado da prova de títulos serão divulgadas em edital de deferimento de inscrições e de resultado da prova de títulos, a ser divulgado no órgão oficial de publicação do município, no link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar;

 

5 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 A aprovação da inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado se dará, mediante a satisfação dos seguintes requisitos:

5.1.1 Preenchimento do formulário de inscrição e apresentação do requisito mínimo para desempenho do cargo, quais sejam, o diploma e o comprovante do CRF-PR;

 

5.2 São requisitos para ASSUNÇÃO do cargo:

5.2.1. Apresentar documentação regular referida no item 9.9, originais e cópias.

 

5.2.2 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será comprovada por meio de exame médico, quando dos exames de pré-admissão.

 

5.2.3 Ter nacionalidade brasileira;

 

5.2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação;

 

5.2.5 Ter cumprido com suas obrigações e encargos militares;

 

5.2.6 Estar com suas obrigações eleitorais em dia;

 

5.2.7 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas no Art. 37, inciso XVI, alínea "c" da Constituição Federal (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde), desde que comprovada a compatibilidade de horários e o respeito aos intervalos de descanso legal (CLT).

 

5.2.8 No ato da contratação, o candidato deverá assinar Declaração de Inexistência de Acumulação Ilícita ou, em caso de acumulação lícita, apresentar Certidão de Carga Horária e Horário de Trabalho do outro vínculo para análise de compatibilidade pela Administração.

 

5.3. Registro ativo e regular no Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR)

 

5.3.1 Disponibilidade para cumprimento de jornada em regime de escala, incluindo plantões e sobreavisos, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

 

5.3.2 Disponibilidade para assumir a Responsabilidade Técnica (RT) de unidades de saúde e polos farmacêuticos, de forma individual ou compartilhada com o farmacêutico titular da rede.

 

5.3.3 Apresentar Certidão negativa de antecedentes criminais.

 

6 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

6.1 A classificação final dos candidatos será determinada pela soma dos pontos obtidos na análise dos títulos, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

6.2 Serão admitidos como comprovação do tempo de serviço, a experiência profissional em entidades públicas e no setor privado;

 

6.2.1 O tempo de serviço nos órgãos públicos da administração direta, municipal, estadual e federal, quaisquer de suas autarquias, deverão ser comprovadas mediante a apresentação de declaração de tempo de serviço, original, assinada e carimbada pelo órgão responsável pela emissão do documento, devendo constar brasão e CNPJ da entidade pública, na qual se prestou o serviço público;

 

6.2.2 O tempo de serviço em entidades do setor privado, poderá ser comprovado mediante a apresentação de cópia, juntamente com a original para conferência, da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

6.2.3 A cópia a que se refere o item 6.2.2, deverá ser efetuada da seguinte maneira: Fotocópia Simples da CTPS página onde consta o número a série da Carteira de Trabalho, da página onde consta a qualificação civil e das páginas dos contratos de trabalho que se deseja computar como tempo de serviço na prova de títulos;

 

6.2.4 O tempo de serviço em períodos concomitantes em mais de um emprego, será considerado tempo paralelo, devendo ser apresentado apenas o tempo de serviço de apenas um emprego por período;

 

6.2.5 Não serão aceitos o tempo de serviço utilizado no exercício de cargo comissionado e no exercício de cargos políticos;

 

6.2.6 O cômputo do tempo de serviço ocorrerá da seguinte forma:

6.2.6.1 cômputo de tempo de serviço de anos completos, deverá ser multiplicado por valor de pontuação estabelecida por ano de tempo de serviço no anexo do presente edital;

 

6.2.6.2 cômputo do tempo de serviço de período fracionado, deverá ser efetuado de forma equivalente a pontuação estabelecida por ano, ou seja, deverá ser dividida a pontuação estabelecida para o ano completo por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.

 

6.3. Os títulos de escolaridade serão computados de acordo com o que se segue:

 

6.3.1 Serão admitidos para comprovação de títulos de escolaridade para o cargo de Farmacêutico, previsto neste edital, o histórico curricular e diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso de Farmácia;

6.3.2 Serão admitidos, para fins de comprovação de títulos complementares na área da Saúde:

Cursos de Atualização, Extensão ou Aperfeiçoamento comprovados por certificado ou declaração emitida por instituição,

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), MBA, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde, devidamente comprovados por certificado ou declaração emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

 

Cargas horárias mínimas exigidas:

 

Quantos aos cursos de aperfeiçoamento, atualização e extensão:

I – Cursos de 40 (quarenta) a 119 (cento e dezenove) horas;

II – Cursos de 120 (cento e vinte) horas ou mais.

 

Quantos aos demais:

I - Mínimo de 360 (trezentos e sessenta).

 

6.3.3 É vedada a pontuação cumulativa ou duplicada de um mesmo título ou certificado em diferentes subitens do quadro de pontuação. Cada documento apresentado será contabilizado uma única vez, na categoria de maior pontuação para a qual preencher os requisitos.

 

6.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição todos os títulos que possui para participar deste PSS, não tendo outro momento para apresentar títulos;

 

6.5 A comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, poderá de acordo com suas necessidades, solicitar esclarecimentos a respeito dos títulos ora examinados;

 

6.6 Os documentos de comprovação de todos os títulos tratados no item 6 e seus subitens, deverão ter timbre ou brasão, número do CNPJ para contato da instituição responsável pela emissão;

 

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será conforme o cronograma previsto no anexo I.

 

7.2 Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná.

 

7.3 Não serão aceitos sob hipótese nenhuma recursos fora do prazo estipulado.

 

7.4 Os recursos serão julgados pela comissão organizadora, conforme sua natureza, não cabendo recurso na esfera administrativa.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 Em caso de empate na pontuação final, a classificação irá seguir a seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior à idade de 60 (sessenta) anos, como determina o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá a preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

b) Ser detentor de maior idade, para candidatos não enquadrados na letra “a” deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) Em caso de empate no item c, será classificado o candidato com maior pontuação de tempo de serviço;

d) Exercício da função de jurado, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Penal, devidamente comprovado;

e) Ainda, em caso de empate no item d, será realizado sorteio.

 

9. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gerará direito ao candidato à contratação, que só será efetivada segundo os critérios de conveniência, oportunidade e necessidades da Prefeitura, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade econômico-financeira.

9.2 A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final ordenada por cargo;

 

9.2.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em 03 (três) listas distintas para cada cargo, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados:

I - Listagem de Classificação Geral: contendo todos os candidatos aprovados (incluindo PCD e Afrodescendentes);

 

II - Listagem de Classificação Específica PCD: contendo apenas os candidatos com deficiência aprovados;

 

III - Listagem de Classificação Específica Afrodescendentes: contendo apenas os candidatos afrodescendentes aprovados.

 

9.3. A celebração de contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal, reger-se-á pelos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

9.4 A qualquer tempo, poderá a inscrição, avaliação de títulos ou contratação ser cancelada, desde que sejam identificadas falsidades nas declarações prestadas ou irregularidade na documentação comprobatória apresentada.

 

9.5 A admissão será feita através de contrato de trabalho por tempo determinado.

 

9.6 As contratações oriundas do presente processo seletivo simplificado se darão pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, estando sujeito a interrupção do vínculo no interesse da administração ou no interesse do empregado admitido através deste certame, devendo em qualquer caso, a rescisão contratual ser requisitado com aviso prévio de 30 dias e neste caso não caberá nenhuma indenização em razão do prazo remanescente ao término do prazo contratual;

 

9.7 Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas deverão comparecer em 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do edital de convocação.

 

9.8 Em hipótese alguma terá o município a obrigação de convocar individualmente ou pessoalmente os candidatos para a assunção do cargo.

 

9.9 Por ocasião da admissão, deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais e cópias:

a) 01 foto 3x4 (recente);

b) Carteira de Identidade, inclusive do cônjuge e filhos;

c) Cadastro de Pessoa Física inclusive do cônjuge e filhos;

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

f) Certificado de Reservista, se homem;

g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado Judicialmente;

h) Carteira de Vacinação de filhos menores de 15 anos;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;

j) Certidão negativa de Antecedentes Criminais;

k) Diploma de Conclusão de Curso de Graduação em Farmácia, requisito mínimo para o desempenho do emprego;

l) Comprovante de endereço;

m) Outros documentos que a Prefeitura do Município julgar necessário;

n) Registro no CRF-PR, CTPS e declaração de não acumulação de cargos e empregos públicos.

 

9.10 Para efeito de sua admissão, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional; se julgado apto em exame de sanidade física e mental, de acordo com a natureza e especificidade do emprego, nos moldes estabelecidos pelos programas e laudos de medicina e segurança do trabalho.

 

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ficam sujeitos todos os itens deste edital a sofrerem alterações, retificações, revogações, enquanto o ato do objeto do presente edital não for consumado, sendo necessária a divulgação nos órgãos oficiais de divulgação do município e no órgão oficial de publicações dos municípios do Paraná.

 

10.2 A constatação de qualquer inexatidão e/ou irregularidades nas informações e documentos prestados pelo candidato, acarretarão, a qualquer tempo, no cancelamento e decorrente nulidade de todas as ocorrências que por conta delas tenham sido consumadas, principalmente na ocasião da formação do processo de admissão;

 

10.3 Os casos que se fizerem omissos ou cuja natureza não sejam contemplados por este edital poderão ser dirimidos na Prefeitura Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, através da comissão organizadora nomeada pela Portaria nº 707/2026.

 

Santa Amélia, 22 de outubro de 2026.

 

INIVALDO BATISTA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – QUADRO DETALHADO DE PROVA DOS TÍTULOS

CATEGORIA

TIPO DE TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

LIMITE MÁXIMO

 

1. ESCOLARIDADE

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), MBA - item 6

7,00 ponto por diploma

14,00 pontos

 

 

 

Mestrado ou Doutorado na área da Saúde - item 6

10,00 pontos por diploma

20,00 pontos (Até 02 cursos)

 

2. APERFEIÇOAMENTO

Cursos de Atualização/Extensão/Aperfeiçoamento na área da Saúde com carga horária de 40h a 119h - item 6

2,00 pontos por certificado

6,00 pontos (Até 03 cursos)

 

Cursos de Atualização/Extensão/Aperfeiçoamento na área da Saúde com carga horária de 120h ou mais - item 6

5,00 pontos por certificado

10,00 pontos (Até 02 cursos)

 

TOTAL ESCOLARIDADE

50 PONTOS

 

3. TEMPO DE SERVIÇO

Experiência profissional comprovada na área do cargo (Farmacêutico) em setor público ou privado

5,00 pontos por ano completo (0,42 por mês completo)

50,00 pontos (Até 10 anos)

 

TOTAL TEMPO DE SERVIÇO

50 PONTOS

 

TOTAL GERAL

100 PONTOS

 

 

Anexo II – Cronograma

 

23/10/2026 – Divulgação do Edital;

 

23/10/2026 – Início do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos

 

06/11/2026 – Fim do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos;

 

10/11/2026 – Divulgação das inscrições deferidas e da classificação preliminar;

 

11/11/2026 – Prazo para recursos contra a classificação preliminar;

 

13/11/2026 - Fim do período de recursos contra a classificação preliminar;

 

16/11/2026 – Divulgação da classificação final;

 

16/11/2026 - Homologação do resultado final do PSS

 

Anexo III: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – FARMACÊUTICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo: __________________________________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________________

Data de nascimento: ____/____/________

Telefone: _________________________

E-mail: ____________________________

Endereço: ______________________________________________________

Nº: __________

Bairro: ___________________________

Município/UF: ______________________

Nº CRF-PR:

 

 

2. MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

 

Assinale, se aplicável: ☐ Ampla concorrência ☐ Pessoa com deficiência (PCD) ☐ Afrodescendente

 

A inscrição como PCD deverá observar os documentos e condições previstos no edital. A autodeclaração como afrodescendente deverá seguir as regras do edital.

 

3. DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS

Declaro que possuo Ensino Superior em Farmácia e registro ativo e regular no Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR), requisitos mínimos previstos no edital para o cargo de Farmacêutico. Declaro, ainda, estar ciente das condições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, incluindo jornada de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade para escala, plantões e sobreavisos, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

4. RELAÇÃO DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO DECLARADA

Relacione todos os títulos apresentados no ato da inscrição. Cada documento será contabilizado uma única vez, na categoria de maior pontuação aplicável. Não serão aceitos títulos rasurados.

Categoria / título

Documento / curso / instituição

Carga horária ou período

Qtd.

Pontuação declarada

Pós-graduação na área da Saúde (lato sensu) e/ou MBA

Título: _________________

Curso/instituição: ______________

____

____ pts (7 por diploma; máx. 14 pontos)

Mestrado e/ou Doutorado

Título: _________________

Curso/instituição: ______________

___

____ pts (10 por diploma; máx. 20 pontos)

Atualização/Extensão/Aperfeiçoamento na Saúde – 40 a 119 horas

Curso/instituição: _________________

Carga horária: ______ h

___

____ pts (2 por certificado; máx. 6 pontos)

Atualização/Extensão/Aperfeiçoamento na Saúde – 120 horas ou mais

Curso/instituição: __________________

Carga horária: ______ h

___

____ pts (5 por certificado; máx. 10 pontos)

Experiência profissional comprovada na área do cargo Farmacêutico em setor público ou privado.

Órgão/empresa: _________________

Período: ____/____/____ a ____/____/____ ____/____/____ a ____/____/____

____ anos e _____ meses

____ pts (5 pontos por ano completo; 0,42 por mês; máx. 50)

Pontuação total declarada pelo(a) candidato(a): __________ / 100 pontos.

 

Observação: os limites máximos por categoria e a pontuação final serão conferidos pela Comissão Avaliadora conforme o Anexo I do edital.

 

5. DOCUMENTOS APRESENTADOS / CONFERÊNCIA

● 01 foto 3x4 (recente);

● Carteira de Identidade, inclusive do cônjuge e filhos;

● Cadastro de Pessoa Física inclusive do cônjuge e filhos;

● PIS/PASEP;

● Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

● Certificado de Reservista, se homem;

● Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado Judicialmente;

● Carteira de Vacinação de filhos menores de 15 anos;

● Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;

● Certidão negativa de Antecedentes Criminais;

● Diploma de Conclusão de Curso de Graduação em Farmácia, requisito mínimo para o desempenho do emprego;

● Comprovante de endereço;

● Outros documentos que a Prefeitura do Município julgar necessário;

● Registro no CRF-PR, CTPS e declaração de não acumulação de cargos e empregos públicos;

● Cópia de todos os títulos apresentados para a avaliação de títulos.

 

6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E VERACIDADE

Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e completas e que os documentos e títulos apresentados são autênticos. Estou ciente de que o preenchimento incorreto, a prestação de informações incompletas ou errôneas, a apresentação de documentos irregulares ou a constatação de falsidade poderão acarretar minha desclassificação ou o cancelamento da inscrição, nos termos do edital.

Declaro também estar ciente de que devo apresentar todos os títulos no ato da inscrição, não sendo prevista outra oportunidade para entrega, e de que não será permitida a alteração das informações após a entrega do formulário.

 

Santa Amélia/PR, ______ de __________________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a): __________________


Publicado por:
Katia Pereira da Silva
Código Identificador:F82DA2EC