ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Senhor Eder dos Santos, Prefeito Municipal.
CONTRATADA: PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.750.290/0001-87, Inscrição Estadual nº 90808337-73, Inscrição Municipal nº 34972-6, com sede na Avenida Ivo Carli, nº 2655, Bairro Conradinho, Guarapuava/PR, CEP 85055-520, telefone (41) 99938-8040, e e-mail: progresso@progressoeng.com.br.
As partes acima identificadas, considerando o Contrato nº 109/2024, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, que tem por objeto a “Pavimentação de vias urbanas em CBUQ, totalizando 14.883,71 m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos”, resolvem, com fundamento no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, firmar o presente Terceiro Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fica aditivado o Contrato Administrativo nº 109/2024 para promover a glosa de itens de serviços no percentual de 0,92% em relação ao valor original, correspondente ao valor de R$ 43.891,98, conforme planilha e itens constantes dos pareceres técnicos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL: Em razão da modificação introduzida pela cláusula anterior, fica ajustado que o valor contratual anteriormente vigente era de R$ 4.857.671,95 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). Com a glosa aplicada, o valor final do contrato passa a ser de R$ 4.813.779,98 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES: Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e seus aditivos anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência contratual permanece inalterada, com término previsto para 29 de dezembro de 2025.
Goioxim/PR, 18 de novembro de 2025.
EDER DOS SANTOS –
Prefeito Municipal – Contratante
PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA –
Contratada
Documento assinado digitalmente. Dispensa-se a assinatura de testemunhas, nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F883485A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2025. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria