ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 08/2025

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de veículos e máquinas da frota do município

Vigência da Ata: 1 (um) ano a contar de sua assinatura

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Goioxim/PR, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Eder dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ROBERTO RODRIGUES 02043215906, sediada à Rua Olegário de Oliveira Nogueira, nº 0, Bairro Centro, CEP 85162-000, inscrita no CNPJ sob o nº 40.186.307/0001-43, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por José Roberto Rodrigues, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL da Ata de Registro de Preços nº 18/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2025, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO

O presente termo tem como fundamento o disposto no art. 194, inciso III, do Decreto Municipal nº 02/2024, na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 18/2025, e no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permitem a extinção contratual de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração e não resulte prejuízo ao serviço público.

A rescisão é motivada por solicitação formal da CONTRATADA, protocolada em 06/08/2025 comunicando a impossibilidade de manutenção dos compromissos assumidos em razão do encerramento de suas atividades, devidamente comprovado nos autos. Após análise técnica e jurídica, verificou-se que a continuidade da contratação com a segunda colocada no certame é viável e vantajosa, não havendo prejuízo à Administração ou descontinuidade dos serviços essenciais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E EFEITOS

I – A presente rescisão não implicará ônus ou penalidade à CONTRATADA, uma vez que a Administração reconhece a motivação legítima e devidamente comprovada;

II – As obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 18/2025 ficam encerradas a partir da assinatura deste termo;

III – Fica resguardado o direito da Administração de convocar a empresa classificada em segundo lugar, observadas as condições do edital e a análise técnica e econômica da proposta;

IV – Permanecem válidas eventuais obrigações pendentes relacionadas a fornecimentos já realizados, até a sua efetiva liquidação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CIÊNCIA MÚTUA

As partes declaram, para todos os fins, que firmam o presente termo de forma livre e consciente, sem vícios de consentimento, reconhecendo que não restam pendências ou reclamações mútuas quanto à execução da Ata até a presente data, salvo as obrigações previstas na cláusula anterior.

 

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Rescisão Amigável, assinado digitalmente, para que produza seus efeitos legais.

 

Goioxim, 13 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito

Município de Goioxim

 

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES

Representante Legal – Roberto Rodrigues 02043215906

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F90E355B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2025. Edição 3341
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