ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 969-2026 - DISPÕE SOBRE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM CÂNCER
Institui, no âmbito do Município de Goioxim a “Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono com base no artigo 56, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Goioxim a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer, destinada a identificar e assegurar benefícios e prioridades às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer), residentes no município.
Art. 2° A Carteira terá validade em todo o território municipal e garantirá ao seu titular:
I – Prioridade de atendimento em órgãos e repartições públicas municipais;
II – Atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares;
III – Prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos na rede pública municipal de saúde;
IV – Acesso facilitado a programas municipais de assistência social;
V – Estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário e devidamente identificado no documento.
Art. 3º A forma de emissão, o custo de produção e o sistema de cadastro da carteira serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, cabendo à administração municipal estabelecer os procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 4º O modelo, o prazo de validade e as normas complementares para emissão da Carteira serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo Municipal de Goioxim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 07 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:F9142229
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2026. Edição 3568
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